Nayara Dos Santos Fidencio
Nayara Dos Santos Fidencio
Número da OAB:
OAB/SP 443676
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nayara Dos Santos Fidencio possui 105 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.
Processos Únicos:
80
Total de Intimações:
105
Tribunais:
TJSP
Nome:
NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
105
Últimos 90 dias
105
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
APELAçãO CíVEL (8)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015379-73.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Fixação - T.P.F.A. - - N.P.S. - Carta precatória disponível para envio. Nos termos do Comunicado CG nº 1.951/2017 (DJE de 23/09/2021 - página 15), republicado por conter alterações: - deverá a parte interessada, por meio de seu patrono (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado. A distribuição deverá ser realizada de acordo com as regras do Tribunal destinatário, incluindo o recolhimento das custas necessárias, se o caso. - deverá ser comprovado no prazo de 10 dias a distribuição da Carta Precatória por meio de peticionamento eletrônico. Caso isso não ocorra e não seja a parte interessada beneficiária de gratuidade judiciária, a distribuição pela serventia só será possível mediante comprovação, pela parte interessada, do recolhimento de taxas e despesas processuais, perante o Tribunal destinatário, de acordo com as regras daquele. - ainda, eventuais diligências do Sr. Oficial de Justiça deverão ser recolhidas perante o Juízo deprecado e lá comprovadas. - ADV: NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP), NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015379-73.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Fixação - T.P.F.A. - - N.P.S. - Carta precatória disponível para envio. Nos termos do Comunicado CG nº 1.951/2017 (DJE de 23/09/2021 - página 15), republicado por conter alterações: - deverá a parte interessada, por meio de seu patrono (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado. A distribuição deverá ser realizada de acordo com as regras do Tribunal destinatário, incluindo o recolhimento das custas necessárias, se o caso. - deverá ser comprovado no prazo de 10 dias a distribuição da Carta Precatória por meio de peticionamento eletrônico. Caso isso não ocorra e não seja a parte interessada beneficiária de gratuidade judiciária, a distribuição pela serventia só será possível mediante comprovação, pela parte interessada, do recolhimento de taxas e despesas processuais, perante o Tribunal destinatário, de acordo com as regras daquele. - ainda, eventuais diligências do Sr. Oficial de Justiça deverão ser recolhidas perante o Juízo deprecado e lá comprovadas. - ADV: NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP), NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 10/06/2025 1001975-07.2024.8.26.0323; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Lorena; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Mandado de Segurança Cível; Nº origem: 1001975-07.2024.8.26.0323; Assunto: Fornecimento de insumos; Apelante: Guilherme Flavio Costa; Advogada: Nayara dos Santos Fidencio (OAB: 443676/SP); Apelado: Secretaria Municipal de Saúde de Lorena - Denise Bueno Gonçalves de Carvalho Sacilotti; Apelado: Município de Lorena; Advogado: Daniel de Souza Exner Godoy (OAB: 332151/SP) (Procurador)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002753-24.2024.8.26.0604 (processo principal 1000933-84.2023.8.26.0604) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - Erasmo Lima de Almeida - Secretário Municipal de Saúde de Sumaré - Rafael Virginelli - Fls. 76/77: cumpra-se, com urgência. - ADV: NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP), EDUARDO FOFFANO NETO (OAB 81277/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014999-33.2025.8.26.0114 (processo principal 1024282-97.2024.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigações - Anésio Santa Terra - Vistos. Havendo obrigação de fazer, intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia, primeiramente até o limite de R$ 1000,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035550-51.2024.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.L.M.S. - L.M.S. - L.M.S. - S.L.M.S. - Vistos. Com a concordância do Dr. Promotor de Justiça (fls. 111), HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes, consubstanciado às fls. 106/108 e, em consequência, JULGO EXTINTA a fase de conhecimento do processo, nos termos do art.487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Tratando-se de vontade das partes incompatível com o direito de recorrer, o trânsito em julgado ocorreu na data desta sentença, dispensando-se a certificação. Após o cumprimento do quanto disposto no Art. 1098 das NSCGJ, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.I.C. Osasco, 17 de junho de 2025. - ADV: LILIAN NEPOMUCENO TOZIM (OAB 240380/SP), NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP), NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP), LILIAN NEPOMUCENO TOZIM (OAB 240380/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005119-43.2025.8.26.0229 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de insumos - Jesuel Fernandes - Vistos. Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de tutela de urgência liminar impetrado por JESUEL FERNANDES em face do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE HORTOLÂNDIA, afirmando ser portador de "Bexiga Neurogênica" (CID N31), condição que o impede de esvaziar completamente a bexiga e causa incontinência urinária crônica. Ressalta que, em razão dessa condição, necessita realizar cateterismo intermitente seis vezes ao dia, totalizando 180 unidades de cateteres por mês. Sustenta que o cateter convencional fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) tem lhe causado complicações, como traumas uretrais, infecções urinárias e hematúria, sendo-lhe prescrito o uso de cateteres hidrofílicos Cateter Masculino GentleCath Glide (Convatec) Nº 10 (180 unidades/mês) e Cateter Masculino Cure Dextra (Convatec) Nº 10 (30 unidades ao mês). Sublinha que solicitou os insumos administrativamente em março de 2025, sem obter retorno, e que não possui condições financeiras para arcar com os custos do material, que estima em R$ 2.804,40 mensais, valor elevado frente à sua renda de aposentado de R$ 4.141,00. Solicita, liminarmente, seja o Município compelido a fornecer os insumos e juntou documentos (fls.18/23 e fl.33). Após a solicitação, pelo Ministério Público, que fosse juntado laudo devidamente assinado, manifestou-se favoravelmente à concessão da medida liminar (fls.36/38). A concessão de medida liminar em mandado de segurança, nos termos do art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, e do art. 300 do Código de Processo Civil, exige a demonstração de dois requisitos: a relevância do fundamento do pedido (fumus boni iuris) e o perigo de que a demora da decisão judicial possa resultar em ineficácia da medida, caso seja concedida ao final (periculum in mora). Os requisitos estão presentes. O caso concreto envolve direito fundamental à saúde, assegurado pelos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, que impõem ao Estado o dever de garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. O laudo médico circunstanciado e assinado, que acompanha a inicial, bem como aquele ora juntado (fl.33) são claros ao diagnosticar o impetrante com bexiga neurogênica (CID 10 N.31), justificando a necessidade do uso dos cateteres hidrofílicos específicos (Cateter Masculino GentleCath Glide (Convatec) Nº 10 (180 unidades/mês) e Cateter Masculino Cure Dextra (Convatec) calibre 12 (30 unidades ao mês). O laudo detalha que o material fornecido pelo SUS não atende às necessidades do autor, é inadequado e prejudicial à saúde do paciente, aumentando o risco de infecções bacterianas, traumas e, em última instância, "danos permanentes aos rins, pielonefrites, septicemia e falência múltipla de órgãos" (fl.33). O periculum in mora, por sua vez, é evidente e inquestionável. A ausência do uso do material adequado submete o impetrante a um risco grave e iminente de agravamento de seu quadro de saúde, com a possibilidade de desenvolvimento de infecções severas e danos permanentes, conforme expressamente alertado pelo profissional de saúde. A demora na prestação jurisdicional pode acarretar consequências irreparáveis à integridade física e à vida do impetrante, o que justifica a urgência da medida. Também o parecer do Ministério Público é favorável à concessão, entendendo que a pretensão resistida estaria suficientemente evidenciada nos autos, sublinhando que a autoridade coatora determinou visita domiciliar para apurar as condições socioeconômicas do impetrante, que não tem condições de arcar com o custo de R$ 2.500,00 mensais para aquisição dos insumos. Ante o exposto, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR para determinar que a autoridade coatora, forneça ao impetrante Jesuel Fernandes, no prazo de 5 (cinco) dias, os cateteres prescritos no laudo médico (fls. 33), a saber: Cateter Masculino GentleCath Glide (Convatec) Nº 10, na quantidade de 180 (cento e oitenta) unidades mensais, e Cateter Masculino Cure Dextra (Convatec) calibre 12, ou outro que atenda integralmente às especificações de cateter hidrofílico, sistema fechado e pré-lubrificado, para uso intermitente, na mesma quantidade e periodicidade.Para o caso de descumprimento desta decisão, fixo multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada, por ora, a 10 dias, sem prejuízo de outras medidas que se mostrem necessárias para garantir a efetividade da ordem. Notifique-se a autoridade impetrada para que, no prazo legal, preste as informações que julgar necessárias e para que dê imediato cumprimento a esta liminar. Dê-se ciência ao Ministério Público. A presente servirá de ofício. Intime-se. Cumpra-se com urgência - ADV: NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP)