Marcos Vinicius Jacintho Da Silva

Marcos Vinicius Jacintho Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 444164

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 91
Tribunais: TRT2, STJ, TJRS, TJSP, TJPR, TRF3, TJMG, TRT15, TJBA
Nome: MARCOS VINICIUS JACINTHO DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2139324-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Antonio Ferreira dos Santos (Espólio) - Agravante: Terezinha de Jesus Oliveira Santos (Espólio) - Agravado: Guapiara Mineração Indústria e Comércio Ltda. - Magistrado(a) Rebello Pinho - Não conheceram do recurso. V. U. - RECURSO COMO AS DECISÕES EMBARGADA E A QUE JULGA OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMPREENDEM UM ÚNICO ATO DECISÓRIO, ESSE ATO É SUSCETÍVEL DE IMPUGNAÇÃO PELO RECURSO PRÓPRIO EM RAZÃO DA NATUREZA JURÍDICA DO ATO JUDICIAL QUE DECIDIU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO CABÍVEL CONTRA SENTENÇA É A APELAÇÃO E NÃO O AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 1.009, CPC/2015) - NOS TERMOS DO ART. 203, §1º, DO CPC/2015: “RESSALVADAS AS DISPOSIÇÕES EXPRESSAS DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS, SENTENÇA É O PRONUNCIAMENTO POR MEIO DO QUAL O JUIZ, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 485 E 487, PÕE FIM À FASE COGNITIVA DO PROCEDIMENTO COMUM, BEM COMO EXTINGUE A EXECUÇÃO” O RECURSO CABÍVEL CONTRA O R. ATO JUDICIAL, QUE EXTINGUE A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, É A APELAÇÃO E NÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO (CPC/2015, ART. 1.009), SENDO INAPLICÁVEL À HIPÓTESE O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE, POR SE TRATAR DE ERRO GROSSEIRO, VISTO QUE INEXISTENTE DÚVIDA FUNDADA SOBRE O RECURSO MANEJÁVEL O R. ATO MONOCRÁTICO IMPUGNADO PELO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO TEM A NATUREZA JURÍDICA DE SENTENÇA, SENDO, PORTANTO, A APELAÇÃO O RECURSO CABÍVEL PARA SUA REFORMA (CPC/2015, ART. 1.009) E NÃO O AGRAVO DE INSTRUMENTO (CPC/2015, ART. 1.015), SENDO INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE À HIPÓTESE, POR SE TRATAR DE ERRO GROSSEIRO EM SENDO ASSIM, O AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NÃO PODE SER CONHECIDO, UMA VEZ QUE O RECURSO CABÍVEL CONTRA ATO JUDICIAL, QUE EXTINGUE A EXECUÇÃO É A APELAÇÃO, SENDO INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE À HIPÓTESE, POR SE TRATAR DE ERRO GROSSEIRO, POR AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA.RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Vinicius Jacintho da Silva (OAB: 444164/SP) - Marcos Marcelo de Moraes E Matos (OAB: 131379/SP) - Flávio Spoto Corrêa (OAB: 156200/SP) - Vivian Firmino dos Santos (OAB: 88767/SP) - 3º Andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000672-25.2025.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - I.B.M. - Ciência às partes acerca da estimativa de honorários do perito de fl. 265. - ADV: MARCOS VINICIUS JACINTHO DA SILVA (OAB 444164/SP)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - MARIA CECILIA VIEIRA DE ALMEIDA LEITE FRAGUAS; Agravado(a)(s) - MARIA EUGENIA FRAGUAS; MYRIAM CELIA FRAGUAS GONCALVES; Relator - Des(a). Élito Batista de Almeida (JD 2G) A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - FLAVIO SPOTO CORREA, FLAVIO SPOTO CORREA, JOSE EDUARDO LOURENCO FILHO, MARCOS MARCELO DE MORAES MATOS, MARCOS MARCELO DE MORAES MATOS, MARCOS VINICIUS JACINTHO DA SILVA, MARCOS VINICIUS JACINTHO DA SILVA, RENATA RIGON GIGLIO, RODOLFO DE OLIVEIRA MOREIRA.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003379-46.2022.8.26.0038 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Husk Engenharia e Industria Ltda - - Antônio Carvalho Corrêa Neto - Vistos. Petido de habilitação retro: Anote-se o patrono indicado para receber a presente publicação. Concedo o prazo de 15 dias para que seja regularizada a representação processual da parte, com a juntada da documentação pertinente para comprovação dos poderes dos d.Advogados outorgantes do substabelecimento juntado. Consigno que a procuração outorgada ao advogado substabelecente deve constar expressamente os poderes especiais para substabelecimento sem reserva, caso contrário a procuração deverá ser subscrita diretamente pela parte. Decorrido o prazo sem regularização, certifique-se e proceda-se a baixa dos advogados indicados no substabelecimento mantendo-se os representante anteriores. Int. Ciência ao MP.. - ADV: ROGERIO ALEIXO PEREIRA (OAB 152075/SP), FLÁVIO SPOTO CORRÊA (OAB 156200/SP), VÂNIA ALEIXO PEREIRA CHAMMA AUGUSTO (OAB 182576/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), VITOR SILVA KUPPER (OAB 280847/SP), GABRIELA BOTTURA VICENTE (OAB 411746/SP), MARCOS VINICIUS JACINTHO DA SILVA (OAB 444164/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007194-18.2014.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - A.C.Q. - - M.C.S.Q. - L.P. - - M.P.P. e outros - V.S.M.P.P. - - A.P.P. - Conforme decisão de fls. 927/928, a parte requerente deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. (republicado(s) por o(a,s) ato(s) ordinatório(s)/decisão(ões) anterior(es) não haver(em) sido publicado(a, s) corretamente pelo seguinte motivo: problemas no SAJ/PG5). - ADV: LEONARDO DE LARA E SILVA (OAB 221862/SP), JOSÉ EDUARDO MELHEN (OAB 168923/SP), JOSÉ EDUARDO MELHEN (OAB 168923/SP), ANA PAULA GUITTE DINIZ ZAMBONI (OAB 199303/SP), ANA PAULA GUITTE DINIZ ZAMBONI (OAB 199303/SP), LEONARDO DE LARA E SILVA (OAB 221862/SP), KELLY MÜLLER MEDEIROS (OAB 326250/SP), RODRIGO CHAGAS DO NASCIMENTO (OAB 227364/SP), KELLY MÜLLER MEDEIROS (OAB 326250/SP), MARCOS VINICIUS JACINTHO DA SILVA (OAB 444164/SP), OTÁVIO AUGUSTO MARCELLO (OAB 453577/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006398-80.2024.8.26.0526 (apensado ao processo 0001158-06.2019.8.26.0526) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Carlos Jose da Silva - Poli Prem Construtora e Incorporadora Ltda - - Indaiatuba Textil S/A - Vistos. Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Remanescendo pontos controvertidos, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se. - ADV: FLÁVIO SPOTO CORRÊA (OAB 156200/SP), ALESSANDRA REGINA OLIVO PIACENTE (OAB 291523/SP), ABNER DOS SANTOS CUSTÓDIO (OAB 357719/SP), ALESSANDRA REGINA OLIVO PIACENTE (OAB 291523/SP), MARCIA LUIZA BORSARI (OAB 286242/SP), MARCOS VINICIUS JACINTHO DA SILVA (OAB 444164/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006398-80.2024.8.26.0526 (apensado ao processo 0001158-06.2019.8.26.0526) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Carlos Jose da Silva - Poli Prem Construtora e Incorporadora Ltda - - Indaiatuba Textil S/A - Vistos. Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Remanescendo pontos controvertidos, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se. - ADV: FLÁVIO SPOTO CORRÊA (OAB 156200/SP), ALESSANDRA REGINA OLIVO PIACENTE (OAB 291523/SP), ABNER DOS SANTOS CUSTÓDIO (OAB 357719/SP), ALESSANDRA REGINA OLIVO PIACENTE (OAB 291523/SP), MARCIA LUIZA BORSARI (OAB 286242/SP), MARCOS VINICIUS JACINTHO DA SILVA (OAB 444164/SP)
Anterior Página 5 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou