Marcos Vinicius Jacintho Da Silva

Marcos Vinicius Jacintho Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 444164

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 90
Tribunais: STJ, TRT15, TJSP, TRF3, TJPR, TJMG, TRT2, TJBA, TJRS
Nome: MARCOS VINICIUS JACINTHO DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000672-25.2025.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - I.B.M. - Ciência às partes acerca da estimativa de honorários do perito de fl. 265. - ADV: MARCOS VINICIUS JACINTHO DA SILVA (OAB 444164/SP)
  3. Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - MARIA CECILIA VIEIRA DE ALMEIDA LEITE FRAGUAS; Agravado(a)(s) - MARIA EUGENIA FRAGUAS; MYRIAM CELIA FRAGUAS GONCALVES; Relator - Des(a). Élito Batista de Almeida (JD 2G) A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - FLAVIO SPOTO CORREA, FLAVIO SPOTO CORREA, JOSE EDUARDO LOURENCO FILHO, MARCOS MARCELO DE MORAES MATOS, MARCOS MARCELO DE MORAES MATOS, MARCOS VINICIUS JACINTHO DA SILVA, MARCOS VINICIUS JACINTHO DA SILVA, RENATA RIGON GIGLIO, RODOLFO DE OLIVEIRA MOREIRA.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003379-46.2022.8.26.0038 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Husk Engenharia e Industria Ltda - - Antônio Carvalho Corrêa Neto - Vistos. Petido de habilitação retro: Anote-se o patrono indicado para receber a presente publicação. Concedo o prazo de 15 dias para que seja regularizada a representação processual da parte, com a juntada da documentação pertinente para comprovação dos poderes dos d.Advogados outorgantes do substabelecimento juntado. Consigno que a procuração outorgada ao advogado substabelecente deve constar expressamente os poderes especiais para substabelecimento sem reserva, caso contrário a procuração deverá ser subscrita diretamente pela parte. Decorrido o prazo sem regularização, certifique-se e proceda-se a baixa dos advogados indicados no substabelecimento mantendo-se os representante anteriores. Int. Ciência ao MP.. - ADV: ROGERIO ALEIXO PEREIRA (OAB 152075/SP), FLÁVIO SPOTO CORRÊA (OAB 156200/SP), VÂNIA ALEIXO PEREIRA CHAMMA AUGUSTO (OAB 182576/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), VITOR SILVA KUPPER (OAB 280847/SP), GABRIELA BOTTURA VICENTE (OAB 411746/SP), MARCOS VINICIUS JACINTHO DA SILVA (OAB 444164/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007194-18.2014.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - A.C.Q. - - M.C.S.Q. - L.P. - - M.P.P. e outros - V.S.M.P.P. - - A.P.P. - Conforme decisão de fls. 927/928, a parte requerente deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. (republicado(s) por o(a,s) ato(s) ordinatório(s)/decisão(ões) anterior(es) não haver(em) sido publicado(a, s) corretamente pelo seguinte motivo: problemas no SAJ/PG5). - ADV: LEONARDO DE LARA E SILVA (OAB 221862/SP), JOSÉ EDUARDO MELHEN (OAB 168923/SP), JOSÉ EDUARDO MELHEN (OAB 168923/SP), ANA PAULA GUITTE DINIZ ZAMBONI (OAB 199303/SP), ANA PAULA GUITTE DINIZ ZAMBONI (OAB 199303/SP), LEONARDO DE LARA E SILVA (OAB 221862/SP), KELLY MÜLLER MEDEIROS (OAB 326250/SP), RODRIGO CHAGAS DO NASCIMENTO (OAB 227364/SP), KELLY MÜLLER MEDEIROS (OAB 326250/SP), MARCOS VINICIUS JACINTHO DA SILVA (OAB 444164/SP), OTÁVIO AUGUSTO MARCELLO (OAB 453577/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006398-80.2024.8.26.0526 (apensado ao processo 0001158-06.2019.8.26.0526) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Carlos Jose da Silva - Poli Prem Construtora e Incorporadora Ltda - - Indaiatuba Textil S/A - Vistos. Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Remanescendo pontos controvertidos, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se. - ADV: FLÁVIO SPOTO CORRÊA (OAB 156200/SP), ALESSANDRA REGINA OLIVO PIACENTE (OAB 291523/SP), ABNER DOS SANTOS CUSTÓDIO (OAB 357719/SP), ALESSANDRA REGINA OLIVO PIACENTE (OAB 291523/SP), MARCIA LUIZA BORSARI (OAB 286242/SP), MARCOS VINICIUS JACINTHO DA SILVA (OAB 444164/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006398-80.2024.8.26.0526 (apensado ao processo 0001158-06.2019.8.26.0526) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Carlos Jose da Silva - Poli Prem Construtora e Incorporadora Ltda - - Indaiatuba Textil S/A - Vistos. Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Remanescendo pontos controvertidos, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se. - ADV: FLÁVIO SPOTO CORRÊA (OAB 156200/SP), ALESSANDRA REGINA OLIVO PIACENTE (OAB 291523/SP), ABNER DOS SANTOS CUSTÓDIO (OAB 357719/SP), ALESSANDRA REGINA OLIVO PIACENTE (OAB 291523/SP), MARCIA LUIZA BORSARI (OAB 286242/SP), MARCOS VINICIUS JACINTHO DA SILVA (OAB 444164/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014215-69.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Associação de Amigos do Loteamento Parque Residencial Villa dos Inglezes - Paula Fernal - Vistos. Em que pese o trabalho pericial já realizado, o perito afirma que a eventual irregularidade da construção poderia ser suprimida perante a municipalidade pela substituição do projeto, uma vez que a nova composição não afeta as disposições do Código de Obras de Sorocaba (fls. 206), ao passo que a Associação autora defende que a obra, conforme executada, infringe as normas construtivas da própria associação, sendo a demolição a única solução. A questão, então, é saber se o muro, conforme construído, prejudica a comunidade de moradores ou não. Necessária audiência de instrução virtual, na qual o perito poderá ser ouvido. Convoquem-se as partes para depoimento pessoal. Rol de testemunhas, em dez dias. Devem ser informados os endereços eletrônicos de todos os participantes, no mesmo prazo. Após, tornem para agendamento. Intimem-se. - ADV: MARCOS MARCELO DE MORAES E MATOS (OAB 131379/SP), FLÁVIO SPOTO CORRÊA (OAB 156200/SP), MARIO PIRES DE ALMEIDA NETO (OAB 217662/SP), MARCOS VINICIUS JACINTHO DA SILVA (OAB 444164/SP)
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