Marcos Vinicius Jacintho Da Silva
Marcos Vinicius Jacintho Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 444164
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Vinicius Jacintho Da Silva possui 128 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TJMG e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
128
Tribunais:
STJ, TJSP, TJMG, TJBA, TJRS, TJPR, TRF3, TRT2, TRT15
Nome:
MARCOS VINICIUS JACINTHO DA SILVA
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
93
Últimos 30 dias
128
Últimos 90 dias
128
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005080-59.2023.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.B.P. - Especifiquem as partes outras provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e indicando a natureza, no prazo comum de cinco dias, sob pena de preclusão. Após, colha-se manifestação do Ministério Público e tornem conclusos. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intime-se. - ADV: MARCOS VINICIUS JACINTHO DA SILVA (OAB 444164/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1002724-94.2024.5.02.0241 RECLAMANTE: KELCY KEROLLAINE NUNIS DE MORAIS RECLAMADO: NOVA CHAMFER INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae5b6bb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia, tendo em vista que, até a presente data, não houve a elaboração / juntada do laudo pericial médico. COTIA/SP, 02 de julho de 2025 GUILHERME SILAS SANTIAGO Servidor Instrução: 29/08/2025 14:45 DESPACHO Vistos. Por primeiro, intime-se o perito MARCEL VELLA NUNES para em 05 dias juntar o laudo pericial, sob pena de destituição. Fica redesignada a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 29/08/2025 14:45, apenas como formalidade para fins de controle de pauta, sendo que as partes serão oportunamente notificadas sobre a sua efetiva realização. Intimem-se as partes. No mais, aguarde-se a juntada do laudo médico. COTIA/SP, 02 de julho de 2025. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KELCY KEROLLAINE NUNIS DE MORAIS
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1002724-94.2024.5.02.0241 RECLAMANTE: KELCY KEROLLAINE NUNIS DE MORAIS RECLAMADO: NOVA CHAMFER INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae5b6bb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia, tendo em vista que, até a presente data, não houve a elaboração / juntada do laudo pericial médico. COTIA/SP, 02 de julho de 2025 GUILHERME SILAS SANTIAGO Servidor Instrução: 29/08/2025 14:45 DESPACHO Vistos. Por primeiro, intime-se o perito MARCEL VELLA NUNES para em 05 dias juntar o laudo pericial, sob pena de destituição. Fica redesignada a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 29/08/2025 14:45, apenas como formalidade para fins de controle de pauta, sendo que as partes serão oportunamente notificadas sobre a sua efetiva realização. Intimem-se as partes. No mais, aguarde-se a juntada do laudo médico. COTIA/SP, 02 de julho de 2025. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NOVA CHAMFER INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1002334-24.2024.5.02.0242 RECLAMANTE: PEDRO MANOEL CAVALCANTI RECLAMADO: NOVA CHAMFER INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA Destinatário: PEDRO MANOEL CAVALCANTI INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para ciência dos documentos juntados pela reclamada (IDs acad693 e 6f373ff). COTIA/SP, 02 de julho de 2025. EMERSON GOMES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO MANOEL CAVALCANTI
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023647-55.1999.8.26.0100 (583.00.1999.023647) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Acrópole Viagens e Turismo Ltda. - Acrópole Viagens e Turismo Ltda. - Tadeu Luiz Laskowski - Vale Cell Express Telecomunicações Eireli - Epp - Massa Falida Vasp Viação São Paulo Sa e outro - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira - Ricardo Scravajar Gouveia e outro - Gabriel Malatesta Motomura - Condominio Edificio Metropolitano - - Massa Falida do Banco Santos S/a. - - Lealtur Hotel e Turismo Ltda – Hotel Fenix - - MSV PUBLICIDADE LTDA e outro - Vistos. 1. Fls. 2691/2694: último pronunciamento judicial, que (i) deferiu o pedido de destruição dos bens requerida; (ii) deu ciência do Agravo de Instrumento informado às fls. 2645/2646 e manteve a decisão recorrida por seus próprios fundamentos; e (iii) homologou a conta de liquidação apresentada pelo síndico dativo, autorizando o início dos pagamentos. 2. Transferência de crédito para conta judicial da Massa Falida da VASP 2.1. Trata-se de pedido apresentado pela Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S.A. - VASP para que o crédito em seu favor seja transferido para sua conta judicial, vinculada ao processo de nº 0070715-88.2005.8.26.0100 (fls. 2678/2679). A requerente reiterou o pedido de transferência do crédito para conta judicial em seu favor, vinculado ao Processo Falimentar nº 0070715-88.2005.8.26.0100, em curso perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo - Capital, e requereu ciência ao Ministério Público (fls. 2719/2720). O síndico informou que a credora já restou contemplada na relação de pagamento de fls. 2728 (Lote 01) (fls. 2724/2727). O cartório certificou que expediu o MLE nº 2025.0324.1404.2208.7319, para os credores relacionados à fl. 2728 (fls. 2738). Posteriormente, a requerente reiterou o pedido de transferência do crédito (fls. 2742/2743). O síndico esclareceu que já houve pagamento do crédito, conforme certidão de fl. 2738, e que a transferência restou confirmada pela instituição depositária, conforme comprovante de resgate obtido junto ao Banco do Brasil (fls. 2757/2759). 2.2. Tendo em vista que o pagamento já foi realizado, nada a deliberar. 3. Regularização de representação processual e pagamentos 3.1. O Juízo homologou a conta de liquidação de fls. 2671/2675, autorizando o início dos pagamentos (fls. 2691/2694). A MSV Publicidade Ltda. requereu a transferência de seu crédito no valor de R$ 78.571,21, juntando formulário MLE (fls. 2695/2696). A Massa Falida do Banco Santos S.A. requereu a juntada de procuração atualizada para fins de regularização da representação processual e recebimento de seu crédito, informando que os dados bancários se encontram às fls. 2682 (fls. 2704). O cartório intimou o síndico para que, no prazo de 10 dias, apresente tabela relacionando os dados dos credores que ainda não efetuaram o levantamento de seus créditos (fls. 2721). O síndico observou que os credores Leal Hotel e Turismo e MSV Publicidade Ltda possuem instrumentos de mandato, outorgados em 20/04/2000 (fl. 276) e 18/06/1999 (fl. 113), respectivamente, não atendendo ao determinado na decisão que exige procurações outorgadas após 01/01/2023, pugnando pela intimação para regularização da representação processual. Ademais, informou que o crédito do falido Banco Santos foi devidamente incluído na tabela anexa, conforme determinado às fls. 2721. Por fim, juntou tabela com a relação dos credores aptos a receberem as importâncias apuradas nas Contas de Liquidação de fls. 2674/2675 (fls. 2724/2727). A MSV Publicidade Ltda. posteriormente juntou instrumento de procuração e atos constitutivos para atualização da representação processual, reiterando pela liberação de seu crédito (fls. 2731/2732). Foi expedida certidão informando que em cumprimento à decisão de fls. 2692, com base no cálculo/rateio de fls. 2674/2675, foi expedido MLE nº 20250324140422087319 para os credores relacionados às fls. 2728, sendo o MLE encaminhado para conferência e assinatura do magistrado (fls. 2738). Posteriormente, o cartório intimou o síndico para que, no prazo de 10 dias, apresente petição nos autos com tabela relacionando os dados dos credores que ainda não efetuaram o levantamento de seus créditos (fls. 2739). O síndico informou que, regularizada a representação processual da MSV Publicidade Ltda, a credora restou devidamente inserida na anexa relação de pagamento, denominada "Lote 02", considerando os dados bancários informados às fls. 2695/2697 (fls. 2757/2759). O cartório certificou que expediu MLE nº 20250603121455010925 em favor do credor M.S.V. Publicidade Ltda., conforme dados bancários informados à fl. 2763 (fls. 2771). O MP tomou ciência da decisão que homologou a conta de liquidação e das manifestações do síndico (fls. 2788/2789). 3.2. Primeiramente, ante o provimento do Agravo de n.º 2325915-07.2024.8.26.0000, em que se determinou a rerratificação da conta de rateio de fls. 2671/2675, segundo a qual já vinham sendo realizados pagamentos (fls. 2738 e 2771), determino a suspensão de eventuais levantamentos ainda não realizados. Ato contínuo, tendo em vista que ainda pende o julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela massa falida no Agravo de Instrumento de n.º 2325915-07.2024.8.26.0000, para aclarar a determinação de rerratificação de conta que já teve pagamentos efetuados, conforme informado às fls. 2775/2779, aguarde-se o julgamento do recurso, cabendo ao síndico informar, no prazo de 30 (trinta) dias, as eventuais atualizações sobre o tema. 4. Intimação da União Federal 4.1. Em atendimento à última decisão, foi expedida certidão de ato ordinatório para intimação da União Federal acerca da decisão de fls. 2691/2694, item 16, alínea "b" (fls. 2698). A União (Fazenda Nacional) manifestou-se tomando ciência da decisão e da conta de liquidação, informando que não possui débitos em nome da falida (fls. 2718). O síndico tomou ciência da manifestação da União informando inexistir débitos em nome da falida junto ao Ente Federal (fls. 2724/2727). O MP tomou ciência da manifestação da União (fls. 2788/2789). 4.2. Nada a deliberar. 5. Crédito do Condomínio Edifício Metropolitano - Agravo de Instrumento e reserva de crédito 5.1. Informou-se que foi proferida decisão monocrática no Agravo de Instrumento nº 2325915-07.2024.8.26.0000 que manteve a decisão anteriormente proferida, ou seja, o processamento do recurso sem o efeito suspensivo (fls. 2730). O síndico tomou ciência da decisão monocrática (fls. 2757/2759). Posteriormente, foi comunicado o resultado de julgamento do Agravo de Instrumento, em que foi dado provimento ao recurso por unanimidade (fls. 2770). O Condomínio Edifício Metropolitano informou dados para pagamento (fls. 2755/2756). Na sequência, o cartório intimou o síndico para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias (fls. 2772). O síndico destacou que a Egrégia Corte chancelou pela desnecessidade da habilitação de crédito por parte do Condomínio, prosseguindo a reserva de crédito diretamente nos autos por considerar os débitos condominiais como encargos da massa falida. Ademais, apontou que o acórdão determinou a "necessidade de rerratificação da conta de liquidação" e destacou que a massa falida apresentou embargos de declaração a este ponto, tendo em vista que a decisão que homologou a última conta de rateio não foi objeto de impugnação e que parte dos credores já efetuaram o levantamento de seus créditos. O síndico esclareceu, porém, que os cálculos apresentados pelo Condomínio devem ser retificados, pois grande parte dos débitos estão prescritos (prazo quinquenal do artigo 206, §5º, I, do Código Civil), e que contra a massa falida não correm juros (artigo 26 do Decreto-Lei nº 7.661/45). Requereu a intimação do Condomínio para que apresente atualização dos débitos vencidos nos últimos 5 anos, limitados até a data da arrematação do imóvel e observando o regramento do artigo 26 do Decreto de Quebras, com memória de cálculo discriminada (fls. 2775/2779). O MP opinou que, considerando a necessidade de retificação da conta de liquidação e manifestação do credor, nada tem que opor à intimação do Condomínio Edifício Metropolitano para que se manifeste acerca da petição do Síndico, requerendo nova vista após a manifestação do Condomínio (fls. 2788/2789). 5.2. Intime-se o Condomínio Edifício Metropolitano para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente atualização dos débitos vencidos nos últimos 5 (cinco) anos anteriores seu pedido de reserva, limitados até a data da arrematação do imóvel e observando o regramento do artigo 26 do Decreto-Lei nº 7.661/45. Após, intime-se o síndico para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os cálculos apresentados. 6. Agravo de Instrumento - Ricardo Scravajar Gouveia 6.1. Foi comunicado o resultado de julgamento do Agravo de Instrumento nº 2228587-77.2024.8.26.0000, interposto por Ricardo Scravajar Gouveia, em que foi negado provimento ao recurso por unanimidade (fls. 2716). O síndico tomou ciência do e-mail informando ter sido negado provimento ao agravo de instrumento interposto por Ricardo Scravajar Gouveia contra a decisão de fls. 2.548/2.549, que havia rejeitado a proposta/impugnação do Agravante acerca da arrematação do imóvel de matrícula n.º 5.217, do 5.º CRI da Capital, levada a efeito pelo arrematante Gabriel Malatesta Motomura. (fls. 2724/2727). O MP tomou ciência do julgamento em que foi negado provimento (fls. 2788/2789). 6.2. Nada a deliberar. 7. Recolhimento de custas processuais 7.1. O síndico requereu a juntada do comprovante de recolhimento das Custas Judiciais (fls. 2757/2759). O MP tomou ciência do pagamento das custas processuais (fls. 2788/2789). 7.2. Nada a deliberar. 8. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. - ADV: FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), MARCOS VINICIUS JACINTHO DA SILVA (OAB 444164/SP), SERGIO VASCONCELLOS SILOS (OAB 51050/SP), RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 103650/SP), CELIO DE MELO ALMADA FILHO (OAB 33486/SP), MIRIAM GODOY ARRUDA (OAB 192797/SP), MARCOS MARCELO DE MORAES E MATOS (OAB 131379/SP), LETICIA ANGELICA DO PRADO FOGAÇA (OAB 131931/SP), MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP), ANDRE BOIANI E AZEVEDO (OAB 146347/SP), JOSE FERNANDO MARTINS RIBEIRO (OAB 15000/SP), FLÁVIO SPOTO CORRÊA (OAB 156200/SP), CYNTHIA GODOY ARRUDA (OAB 180843/SP), MURILO DA SILVA FREIRE (OAB 12420/SP), RUBENS PEREIRA MARQUES JUNIOR (OAB 218022/SP), JEFFERSON GOULART DA SILVA (OAB 220293/SP), RICARDO SCRAVAJAR GOUVEIA (OAB 220340/SP), TADEU LUIZ LASKOWSKI (OAB 22043/SP), TADEU LUIZ LASKOWSKI (OAB 22043/SP), TADEU LUIZ LASKOWSKI (OAB 22043/SP), PATRICIA GODOY ARRUDA (OAB 221718/SP), GUILHERME MONTI MARTINS (OAB 231382/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 098.709/SP /SP), SONIA MARIA DA CONCEICAO SHIGAKI (OAB 97604/SP), WILLIAM DE FARIA MACHADO (OAB 081763/RJ), CAMILA BERGO TOREZAN (OAB 191849/SP), RENATO DOMINGOS DEL GRANDE (OAB 22405/SP), IDALINA ISABEL DE SOUZA PICAZO GARCIA (OAB 108499/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), CAROLINA COLOMBINI LIMA DE CASTRO (OAB 285908/SP), ROSEMEIRE GELCER (OAB 284489/SP), SERGIO VASCONCELLOS SILOS (OAB 51050/SP), FERNANDO QUESADA MORALES (OAB 93502/SP), ROBERTO BIAGINI (OAB 91523/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), LIGIA MARIA RUSSO BRUGIONI CARRERA (OAB 74973/SP), MARIA HELENA LEITE RIBEIRO (OAB 63457/SP), MARIA HELENA LEITE RIBEIRO (OAB 63457/SP), ELENA MARIA DE ATAYDE A FREIRE (OAB 61662/SP), DOMINGOS BERNINI (OAB 56146/SP), NEWTON AZEVEDO (OAB 38152/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031197-83.2019.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Promovisão Promoções e Merchandising Ltda - Pgft Cobranças e Cadastros Eireli- Epp - Vistos. Ao réu citado por edital ou por hora certa, que deixou de apresentar contestação no prazo legal, deverá ser nomeado curador, nos termos do artigo 72, inciso II do Código de Processo Civil. Servirá o presente como ofício à Defensoria Pública para a indicação de curador especial. Pelo presente, solicito a Vossa Senhoria providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial da(o)(s) ré(u)(s) W Buffet Eireli, na pessoa de sua sócia Juliana Bianco Angrisani e Christian Montgomery. Servirá a presente decisão como ofício, dispensado seu encaminhamento pela serventia em razão de ato de intimação automático vinculado à presente decisão. Int. - ADV: HICHAM SAID ABBAS (OAB 297240/SP), MARCOS MARCELO DE MORAES E MATOS (OAB 131379/SP), FLÁVIO SPOTO CORRÊA (OAB 156200/SP), CAMILA SAAD VALDRIGHI (OAB 199162/SP), EDUARDO GALAN FERREIRA (OAB 295380/SP), GLORIA MARIA MOREIRA (OAB 413971/SP), MARCOS VINICIUS JACINTHO DA SILVA (OAB 444164/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009280-63.2017.8.26.0072 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - JOÃO BATISTA BIANCHINI - - CORPO MÉDICO LTDA - COMED - Cumpra-se o v.Acórdão. Ciência às partes. Outrossim, fica a parte interessada cientificada de que a fim de se evitar tumulto processual, o incidente de cumprimento de sentença deverá ser instaurado e processado em apartado, ante a faculdade prevista no art. 917, §3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. No silêncio, ao arquivo. - ADV: MARCOS VINICIUS JACINTHO DA SILVA (OAB 444164/SP), FLÁVIO SPOTO CORRÊA (OAB 156200/SP), DONIZETE EUGENIO LODO (OAB 163905/SP), VINICIUS MAESTRO LODO (OAB 331643/SP)