Ivani Silva Motta De Freitas Gardin

Ivani Silva Motta De Freitas Gardin

Número da OAB: OAB/SP 444985

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ivani Silva Motta De Freitas Gardin possui 110 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJRN, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 69
Total de Intimações: 110
Tribunais: TJRN, TRF3, TRT15, TJSP
Nome: IVANI SILVA MOTTA DE FREITAS GARDIN

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
110
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002414-30.2024.8.26.0028 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Aparecida - Apelante: Fernanda Barbosa dos Santos Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Magistrado(a) L. G. Costa Wagner - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.I. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. A AUTORA ALEGOU NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DE SEU NOME NO SERASA EM RAZÃO DE DÍVIDA JÁ PAGA, PLEITEANDO A RETIRADA DO NOME DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES E REPARAÇÃO PELOS DANOS MORAIS EXPERIMENTADOS.II. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HOUVE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA E SE HÁ DIREITO À REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR: A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES É DE CONSUMO, REGIDA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. A AUTORA NÃO COMPROVOU A NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES, APENAS A INCLUSÃO EM PLATAFORMA DE NEGOCIAÇÃO, O QUE NÃO CONFIGURA ATO ILÍCITO INDENIZÁVEL. TAMBÉM NÃO RESTOU DEMONSTRADO NOS AUTOS O PAGAMENTO DO DÉBITO JUNTO À RÉ, CONFORME ALEGADO PELA AUTORA. IV. TESE DE JULGAMENTO: 1. A INCLUSÃO EM PLATAFORMA DE NEGOCIAÇÃO NÃO CONFIGURA NEGATIVAÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. 2. A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA REQUER DEMONSTRAÇÃO MÍNIMA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 2
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000027-60.2025.8.26.0220/SP EXEQUENTE : IVANI SILVA MOTTA DE FREITAS GARDIN ADVOGADO(A) : IVANI SILVA MOTTA DE FREITAS GARDIN (OAB SP444985) EXECUTADO : CARLOS ALBERTO ANDRADE PASSOS ADVOGADO(A) : KARINE PALANDI PINTO DA SILVA (OAB SP208657) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Foi determinado o arresto cautelar, conforme evento 04, sendo gerada ordem de bloqueio (evento 10). Evento 12: O executado teve a integralidade de seu salário bloqueada, conforme documento 06. Pois bem. A questão em discussão consiste em determinar a possibilidade de bloqueio de valores depositados em conta bancária que comprovadamente possuem origem salarial, à luz da proteção prevista no art. 833 , IV , do CPC. Nos termos do art. 833 , IV , do CPC , são impenhoráveis os valores referentes a salários, vencimentos e outras verbas destinadas ao sustento do devedor e de sua família. No caso em tela, restou comprovado que o bloqueio judicial atingiu a integralidade do valor depositado na conta bancária do executado, que recebe ali seus salários, sendo efetuado no mesmo dia do crédito salarial. A ordem de arresto foi concedida por este juízo diante da inadimplência de verba alimentar e existência de risco de dilapidação dos bens recebidos pelo executado em razão da partilha. Trata-se de uma forma de assegurar a efetividade da execução. Pelo princípio do razoável, há que se reconhecer que, se os salários, vencimentos e aposentadorias se prestam para a satisfação das obrigações assumidas, na hipótese de descumprimento,  sem justa causa, não demonstrando que a totalidade dos valores percebidos está comprometida com suas necessidades básicas, sendo certo que os valores recebidos são superiores ao salário mínimo, nada obsta que parte desta renda seja constritada para a garantia da quitação da obrigação não paga. Diante de tal panorama, entendo bastante razoável  a manutenção do arresto parcial de valores no importe de 15% dos vencimentos, porquanto dentro do limite estipulado, com liberação do valor restante ao executado. Proceda a serventia a transferência do valor referente a 15% do salário do executado para conta judicial, liberando-se o restante do numerário bloqueado para retorno às contas do executado. Intime-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001819-37.2024.8.26.0220 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.S.T.R. - W.N.R. - - W.J.R. - Com fundamento nos artigos 6º e 437, § 1º, ambos do Código de Processo Civil de 2015, manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, sobre a petição e os documentos juntados fls. Retro. - ADV: LARISSA DOS SANTOS CRUZ SEABRA CASELLA (OAB 389243/SP), LARISSA DOS SANTOS CRUZ SEABRA CASELLA (OAB 389243/SP), IVANI SILVA MOTTA DE FREITAS GARDIN (OAB 444985/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000786-75.2025.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcia Lopes Cavadas - Usisaúde - Fundação São Francisco Xavier - Vistos. Diga a parte autora sobre a contestação e os documentos que a instruíram. Anote-se o nome do(a)(s) defensor(a)(es) no sistema. Int-se. - ADV: IVANI SILVA MOTTA DE FREITAS GARDIN (OAB 444985/SP), GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB 469329/SP), FELIPE AUGUSTTO PIRES DOS SANTOS (OAB 489680/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005618-88.2024.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Ivani Silva Motta de Freitas Gardin - Devidamente intimado(a) às fls. 61, transcorreu o prazo sem manifestação da requerente quanto a decisão de fls. 59. Aguarde-se provocação da parte interessada pelo prazo de 30 dias. Após, tornem os autos conclusos para extinção. - ADV: IVANI SILVA MOTTA DE FREITAS GARDIN (OAB 444985/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000634-27.2025.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.C.P. - - N.R.P. - V.S.L.R.P. - Vistos. Ante a conciliação infrutífera, aguarde-se o prazo para oferecimento de contestação. Int. - ADV: IVANI SILVA MOTTA DE FREITAS GARDIN (OAB 444985/SP), CLEIDE RUESCH (OAB 169590/SP), CLEIDE RUESCH (OAB 169590/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002624-56.2024.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Lindolfo Cruz - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Banco do Brasil S/A - - Futuro Previdencia Privada - - Ciasprev Centro de Integração e Assistência Aos Servidores Públicos - Previdencia Privada - Vistos. Como pressupostos de constituição e/ou de desenvolvimento válido do processo, têm-se, basicamente: I) a identificação precisa de que a hipótese é mesmo de um superendividamento, e não de mero inadimplemento, quando a ação é ajuizada não para cumprir seu propósito legal específico (TJSP Apelação n. 1009581-86.2023.8.26.0011; j: 23/10/2023); II) a juntada de todos os contratos com a inicial, a se identificar a origem de cada débito e a natureza da contratação (TJSP Apelação n. 1000751-64.2025.8.26.0625; Rel: José Paulo Camargo Magano; j: 13/05/2025) e; III) o plano real e factível de pagamento de todos os débitos no prazo máximo de 5 anos (art. 104-A do CDC; TJSP AI n. 2195544-86.2023.8.26.0000; j: 18/09/2023; TJSP Apelação n. 0002094-94.2022.8.26.0568; j: 06/09/2023). Nestes termos, possibilitando eventual perícia que bem identifique: - as datas dos contratos e a forma como se operariam os descontos segundo suas previsões, a se estabelecer a ordem de prioridade entre todos os bancos réus, desde já com o registro de que as operações diretamente em conta têm sua integridade preservada, razão pela qual a autora há de analisar a conveniência da demanda; - de quanto é cada um dos descontos e de que maneira são operados, sendo que aqueles diretamente em folhas de pagamento, em caso de procedência, deverão ficar limitados ao percentual máximo autorizado legalmente, observada essa ordem de prioridade, ainda que para contratos mais recentes tenha de ser fracionado o valor total previsto para o desconto mensal, providencie a parte autora a juntada de todos os contratos de empréstimos que ensejaram a propositura da presente ação. Advirto que não será admitido, por esta via, a subversão do procedimento com amplitude indevida, ou seja, a exibição de documentos pelos réus; diante da impossibilidade de estabelecimento de limites para o objeto precípuo deste tipo de ação. Prazo, 20 dias. Int. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), CHRISTIAN STROEHER (OAB 48822/RS), IVANI SILVA MOTTA DE FREITAS GARDIN (OAB 444985/SP), DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 41796/MG), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), NATHALIA SILVA FREITAS (OAB 484777/SP)
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