Renato Jankunas De Oliveira
Renato Jankunas De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 445171
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
306
Total de Intimações:
368
Tribunais:
TRF2, TJCE, TJRN, TJPB, TRF3, TJES, TJGO, TJDFT, TJPE, TJPA, TRF4, TJSC, TJRJ, TJPR, TJMA, TJSP, TJMT, TJBA, TJMG, TJRS, TJMS
Nome:
RENATO JANKUNAS DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 368 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003658-92.2024.8.26.0292 (apensado ao processo 1000912-40.2024.8.26.0292) (processo principal 1000912-40.2024.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Pagamento - The Life Clinic Atividades de Psicologia Ltda - Vistos. Cuida-se de manifestação apresentada por THE LIFE CLINIC ATIVIDADES DE PSICOLOGIA LTDA, nos autos da presente execução, na qual requer a reconsideração da sentença que extinguiu o feito com fundamento no art. 924, II, do CPC, sob alegação de que não houve pagamento do débito exequendo. Alega a exequente que não consta nos autos qualquer comprovação de quitação, seja por pagamento direto, depósito judicial ou outro meio válido e eficaz, razão pela qual entende inexistente a satisfação da obrigação. De fato, compulsando os autos, não se verifica comprovação inequívoca de adimplemento da obrigação executada, tampouco houve anuência expressa da parte exequente quanto à quitação integral do débito. Assim, não restando demonstrada a satisfação da obrigação, revela-se prematura a extinção do feito executivo, impondo-se a reconsideração da decisão para o regular prosseguimento da execução. Diante do exposto, RECONSIDERO a sentença de extinção proferida as p.114, para o fim de determinar o regular prosseguimento da execução, com a retomada dos atos necessários à satisfação do crédito exequendo. Requeira a credora o que de direito em termos de prosseguimento do feito, em dez dias. Intimem-se. - ADV: RENATO JANKUNAS DE OLIVEIRA (OAB 445171/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015871-51.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1029482-88.2023.8.26.0577) (processo principal 1029482-88.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Adriano da Silva Andrade - Cordeiro Construtora e Com de Materiais Eireli e outro - Vistos. Diante da inércia da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo provisório. Int. São José dos Campos, 30 de junho de 2025. - ADV: PAULA CATRINY APARECIDA CAIRES (OAB 360409/SP), PAULA CATRINY APARECIDA CAIRES (OAB 360409/SP), RENATO JANKUNAS DE OLIVEIRA (OAB 445171/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004790-31.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Cristina da Silva Simões - Banco Mercantil do Brasil S/A - Ciência a parte autora quanto a Contestação tempestivamente ofertada, manifestando-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38028 - Manifestação sobre a Contestação"). - ADV: RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), RENATO JANKUNAS DE OLIVEIRA (OAB 445171/SP), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), NILTON ROBERTO DA SILVA SIMÃO (OAB 28180/PR)
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0885968-83.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STELA MARIA DE SOUZA QUEZADO FALCAO BARRETO RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Defiro JG. Por economia e celeridade processual, apreciarei a conveniência acerca da designação da audiência de que trata o art. 334 do CPC após manifestação positiva por parte da ré. Cite-se a parte ré, eletronicamente, caso possua cadastro, para resposta em 15 dias, sob pena de revelia.Em caso de não leitura da citação em 3 dias úteis, cite-se por carta, nos termos do art. 246, §1º-A do CPC. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002679-22.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Camila Aparecida dos Santos - Banco Mercantil do Brasil S/A - HOMOLOGO, por sentença, o acordo (fls. 197/198) a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Consigno que, em caso de descumprimento do acordo firmado, a parte credora deverá ingressar com pedido de cumprimento de sentença, nos termos do que dispõe o Comunicado CG n.º 1789/2017. Realizadas as conferências necessárias, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa definitiva. Int. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), RENATO JANKUNAS DE OLIVEIRA (OAB 445171/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Luzia / 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia Avenida das Indústrias, 210, - até 716/717, Vila Olga, Santa Luzia - MG - CEP: 33030-510 PROCESSO Nº: 5009540-20.2025.8.13.0245 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ADRIANA CORREA DOS SANTOS CPF: 117.971.166-14 BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CPF: 17.184.037/0001-10 Vista à parte autora para ratificar o acordo juntado pelo réu.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504374-37.2021.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - EVERTON SANTINI SOARES - Vistos. Intimada a Defesa a apresentar as alegações finais (fl. 346), o patrono constituído quedou-se inerte (fls. 368 e 374). Desta forma, caracterizado o abandono do feito, declaro o réu indefeso e desconstituo o defensor. Comunique-se ao Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes. Sem prejuízo, determino a intimação do acusado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, constitua novo defensor ou informe se pretende ser defendido pela Defensoria Pública. Transcorrido o prazo supramencionado, sem constituição de defensor, nomeio, desde já, a Defensoria Pública para sua defesa, encaminhando-se os autos. Intime-se. - ADV: RENATO JANKUNAS DE OLIVEIRA (OAB 445171/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8086668-43.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: EDSON DE SOUZA BEMBEM Advogado do(a) AUTOR: RENATO JANKUNAS DE OLIVEIRA - SP445171 REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A Advogado do(a) REU: AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO - MG99054 DESPACHO Vistos, etc... Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Transcorrido o decêndio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão. P. I. Salvador, 30 de junho de 2025. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá Rua Campos Sales, 160, Vila Bocaina, Mauá - SP - CEP: 09310-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000896-42.2025.4.03.6343 AUTOR: MARIA LUIZA LUCIO DA SILVA ROQUE ADVOGADO do(a) AUTOR: RENATO JANKUNAS DE OLIVEIRA - SP445171 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Cuida-se de pedido de concessão de benefício assistencial ao idoso. Designada perícia social para 17.06.2025, com intimação constando pena de extinção em caso de recusa da parte quanto ao ingresso do(a) assistente social, ou da realização de registros fotográficos, sem que haja justificativa plausível. ID 371393607: A Sra. Perita informa que parte autora solicitou o cancelamento da perícia, informando que "Eu Maria Luiza Roque fui orientada para não receber a assistente social em minha casa". É o breve relato. Decido. O artigo 17 do Código de Processo Civil assim dispõe: Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. O artigo 485, VI, do mesmo diploma legal, dispõe: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; Devidamente intimada da data da perícia social, a parte autora recusou a sua realização, sem justificativa plausível. Ante o exposto, verifico caracterizada situação de ausência da condição da ação consistente no interesse processual e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, nesta instância (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995). Caso deseje recorrer, cientifique-se a parte autora de que seu prazo é de 10 (dez) dias. Em caso de interposição de recurso, dê-se regular processamento, distribuindo o feito a uma das Turmas Recursais do Juizado Especial Federal da 3ª Região. Transitada em julgado, dê-se baixa no sistema. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Mauá, SP, data da assinatura eletrônica. JOSE LEONCIO GUIMARAES FILHO Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003615-23.2025.4.03.6302 / 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: VIRGINIA APARECIDA PATRICIO SIMPLICIANO Advogado do(a) AUTOR: RENATO JANKUNAS DE OLIVEIRA - SP445171 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e da Portaria RIBP-JEF-SEJF nº. 227, de 28/06/2023, proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. Ribeirão Preto, 28 de abril de 2025