Ana Luiza Rocha De Souza
Ana Luiza Rocha De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 445414
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANA LUIZA ROCHA DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000890-82.2024.8.26.0620 (processo principal 0002239-82.2008.8.26.0620) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - N.X.R. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: ANA LUIZA ROCHA DE SOUZA (OAB 445414/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001340-08.2024.8.26.0620 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Nelson Aparecido Bonin - - Maria Cecilia Lacerda Bonin - Manifeste-se a parte autora acerca dos documentos juntados aos autos às folhas 159/160. - ADV: NATÁLIA BÉRGAMO PASCUCCI (OAB 481357/SP), NATÁLIA BÉRGAMO PASCUCCI (OAB 481357/SP), ANA LUIZA ROCHA DE SOUZA (OAB 445414/SP), ANA LUIZA ROCHA DE SOUZA (OAB 445414/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000670-33.2025.8.26.0620 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - e Oliveira Confecções Calçados e Departamentos Ltda - Vistos. Diante dos termos da certidão retro do Sr. Oficial de Justiça, intime-se o(a) requerente/exequente para, no prazo de 30 dias, indicar o atual endereço do(a) requerido(a)/executado(a). Decorrido o prazo a ação será extinta, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: ANA LUIZA ROCHA DE SOUZA (OAB 445414/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001277-20.2012.8.26.0620 (620.01.2012.001277) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Espólio de Maria Thereza Correa de Oliveira - Anisio Gobbo - - Maria Cristina Domingues - COMERCIAL SUL PARANÁ S/A - AGROPECUÁRIA - Globo Leilões - Vistos. 1. Fls. 663/664: Para análise do pedido de fls. 663/664, comprove o patrono Dr. ERDOS DA VEIGA que tentou realizar a intimação extrajudicial de seu cliente sobre sua renúncia. Como cediço, a comunicação da renúncia por parte do patrono prescinde de determinação judicial. Nesse sentido é o precedente do Superior Tribunal de Justiça: A renúncia de mandato devidamente comunicada pelo patrono ao seu constituinte prescinde de determinação judicial para a intimação da parte com o propósito de regularizar a representação processual nos autos, incumbindo à parte o ônus de constituir novo advogado. (Processo em segredo de justiça, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 4ª Turma, v. U., j. 26/02/2024, DJe 28/02/2024, Info 808 - STJ). 2. Proceda a credora COMERCIAL SUL PARANÁ S/A AGROPECUÁRIA a regularização de sua representação processual, considerando que a procuração de fl. 660 é apócrifa. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: ADRIANO JOSÉ MOREIRA DE MELO (OAB 360797/SP), FLÁVIO SÉRGIO VAZ PRADO (OAB 201155/SP), FLÁVIO SÉRGIO VAZ PRADO (OAB 201155/SP), SANDRO JOSE DE MORAES (OAB 245076/SP), ERDOS DA VEIGA (OAB 19424/SP), NATÁLIA BÉRGAMO PASCUCCI (OAB 481357/SP), ADRIANO JOSÉ MOREIRA DE MELO (OAB 360797/SP), ANA LUIZA ROCHA DE SOUZA (OAB 445414/SP), VICTORIA CRISTHINE SANTOS SILVA (OAB 508911/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000890-82.2024.8.26.0620 (processo principal 0002239-82.2008.8.26.0620) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - N.X.R. - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: ANA LUIZA ROCHA DE SOUZA (OAB 445414/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 1500554-04.2024.8.26.0620; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 9ª Câmara de Direito Criminal; ANA LUCIA FERNANDES QUEIROGA; Foro de Taquarituba; Vara Única; Ação Penal - Procedimento Sumário; 1500554-04.2024.8.26.0620; Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher; Apelante: A. da S. G.; Advogada: Ana Luiza Rocha de Souza (OAB: 445414/SP) (Defensor Dativo); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005120-70.2023.8.26.0270 - Inventário - Inventário e Partilha - Andreia Dias de Oliveira - Ana Cristina de Oliveira - - Eneias de Oliveira - - João Prestes de Oliveira - - Ozéias Dias de Oliveira - - Marcos Lopes de Oliveira e outros - Observe a inventariante que já houve apreciação de pleito de teor semelhante, com diferimento do recolhimento da taxa judiciária para momento anterior à adjudicação ou homologação da partilha (fls. 234). Não obstante, tal valor refere-se à distribuição do processo, e não às demais diligências necessárias para prosseguimento do feito, entre as quais se inclui a citação do herdeiro HELY. Assim sendo, mantenho a decisão de fls. 234/235 em seus exatos termos e INDEFIRO o pedido de fls. 260. Intime-se, portanto, a inventariante a recolher as despesas de condução do Oficial de Justiça (R$ 111,06 por pessoa e por endereço). Advirto que havendo silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias os autos serão extintos, nos termos do art. 485, III, § 1° do CPC / arquivados. Com a providência supra, expeça-se o necessário para citação do herdeiro HELY. - ADV: FELIPE SIQUEIRA DE OLIVEIRA HERGESEL (OAB 416029/SP), ANA LUIZA ROCHA DE SOUZA (OAB 445414/SP), NATÁLIA BÉRGAMO PASCUCCI (OAB 481357/SP), NATÁLIA BÉRGAMO PASCUCCI (OAB 481357/SP), RITA DE CÁSSIA DOMINGUES DE BARROS PEREIRA (OAB 283444/SP), THAIS FERNANDA DE LIMA HERGESEL (OAB 477881/SP), FELIPE SIQUEIRA DE OLIVEIRA HERGESEL (OAB 416029/SP), FELIPE SIQUEIRA DE OLIVEIRA HERGESEL (OAB 416029/SP), FELIPE SIQUEIRA DE OLIVEIRA HERGESEL (OAB 416029/SP), ANA LUIZA ROCHA DE SOUZA (OAB 445414/SP), ANA LUIZA ROCHA DE SOUZA (OAB 445414/SP), NATÁLIA BÉRGAMO PASCUCCI (OAB 481357/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000682-83.2025.8.26.0452 (processo principal 1002210-72.2024.8.26.0452) - Cumprimento de sentença - Obrigações - e Oliveira Confecções Calçados e Departamentos Ltda - Vistos. Intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu procurador, caso representado nos autos, para efetuar o pagamento do montante da condenação devidamente atualizada e comprovar nos autos, no prazo de 15(quinze) dias. Não cumprida a obrigação pelo(a) executado(a) nos moldes do item anterior, prossiga-se a execução, mediante o bloqueio de valores porventura existentes nas contas e/ou aplicações financeiras do devedor mediante o SisbaJud, acrescido ao débito a multa de 10% (dez por cento), nos moldes do art. 523, § 1º, primeira parte, do CPC. Fica autorizada a transferência do valor bloqueado para conta judicial, o qual ficará desde já convertido em penhora, sendo desnecessário lavrar o respectivo auto, desbloqueando-se valores que excederem ou forem irrisórios ao débito. Caso não seja encontrado nenhum valor para ser bloqueado, proceda consulta através do sistema RenaJud sobre a existência de veículos em nome do(a) executado(a), lançando-se impedimento, caso não esteja o bem gravado com alienação ou impedimento pretérito. Após e considerando que a propriedade do bem móvel se transmite pela tradição e que o registro do veículo perante o órgão de trânsito constitui mera formalidade de natureza administrativa, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se o veículo possui débitos junto a administração fazendária e se o devedor encontra-se na posse direta do mesmo, indicando, neste caso, o preciso local onde o bem possa ser localizado, para se viabilizar a avaliação e, eventualmente, a realização da hasta pública, evitando-se, outrossim, diligências inúteis e atraso na entrega da prestação jurisdicional. Não surtindo êxito as diligências anteriores (SisbaJud ou RenaJud), expeça-se MANDADO DE CONSTATAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO e DEPÓSITO, a ser cumprido no endereço do executado, devendo o oficial, frustrada a diligência, proceder ao arrolamento dos bens que guarnecem a casa (CPC, art. 836, § 1º). Em qualquer caso garantido o juízo (conforme o Enunciado 117 do FONAJE), intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Não sendo encontrado/s bem/s penhorável/is, o que deverá ser certificado pelo/a senhor/a Oficial/a de Justiça, intime(m)-se o/a/s exequente/s para que se manifeste/m no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens livres e desembaraçados para serem penhorados, bem como onde eles se encontram, sob pena de extinção do feito, nos termos do § 4º, do art. 53, da Lei nº 9.099 de 1995. Intime-se. Cumpra-se - ADV: ANA LUIZA ROCHA DE SOUZA (OAB 445414/SP), DANIELE CRISTINA PEDROSO (OAB 439636/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000233-09.2025.8.26.0620 (apensado ao processo 1000915-78.2024.8.26.0620) (processo principal 1000915-78.2024.8.26.0620) - Cumprimento de sentença - Obrigações - e Oliveira Confecções Calçados e Departamentos Ltda - Vistos. Certidão de fl. 33: Manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido tal prazo, sem manifestação, a ação será extinta. Int. - ADV: ANA LUIZA ROCHA DE SOUZA (OAB 445414/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001219-77.2024.8.26.0620 - Divórcio Litigioso - Dissolução - O.S. - M.P.S. - Vistos. Com fundamento nos artigos 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias úteis para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Em caso de requerimento de prova testemunhal, o rol de testemunhas deverá ser apresentado no mesmo prazo de cinco dias úteis, atendendo-se as orientações do art. 450, do CPC, sob pena de preclusão da prova. Mesmo que haja requerimento anterior a esta decisão, as partes deverão requerer novamente as provas, no prazo acima estabelecido, também sob pena de preclusão. Caso apresentado rol com mais de 3 (três) testemunhas, a parte deverá indicar quais os fatos que serão efetivamente provados (CPC, art. 357, §6º), sob pena de rejeição da oitiva das testemunhas excedentes. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: ANA LUIZA ROCHA DE SOUZA (OAB 445414/SP), SAYURI SIMÕES FUJII (OAB 490667/SP)