Ana Luiza Rocha De Souza

Ana Luiza Rocha De Souza

Número da OAB: OAB/SP 445414

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 77
Total de Intimações: 103
Tribunais: TJSP
Nome: ANA LUIZA ROCHA DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001046-38.2025.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - e Oliveira Confecções Calçados e Departamentos Ltda - Vistos. Redesigno audiência de tentativa de conciliação, por vídeoconferência, para o dia 05/11/2025 às 09:15h, para a qual o(a(s) reclamado(a(s) deverá ser citado(a(s) e intimado(a(s), ficando ainda o(a) autor(a), se o caso, devidamente intimado(a) na pessoa de seu/sua advogado(a), para participar da audiência. Intimem-se as partes de que deverão informar nos autos, com antecedência mínima de 3 dias da realização da audiência, seus endereços eletrônicos (e-mail) para o qual será enviado o link de acesso à reunião virtual, que será realizada com uso do programa Teams, bem como número de telefone celular para eventual contato. Fica o(a) autor(a) ciente da data, hora e local da audiência designada e que seu não comparecimento implicará na extinção do feito, bem como da obrigatoriedade do pagamento de custas de acordo com o art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, Lei n.º 11.608/03 e além de despesas com diligências. Fica o(a) requerido(a) ciente de que, deixando de comparecer a qualquer audiência designada nos autos, poderá ser considerado(a) revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo (a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. Por fim, quando da diligência, caso seja noticiado por qualquer das partes de que não dispõem de meios tecnológicos para participar da audiência por videoconferência, deverá o Sr. Oficial de Justiça intimar a parte para que compareça no Cartório do Cejusc, no Fórum desta Comarca, na Praça Joaquim Antonio de Arruda, 126, Piraju/SP, a fim de participar da audiência mista. Int. Piraju, 23 de junho de 2025. - ADV: ANA LUIZA ROCHA DE SOUZA (OAB 445414/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001481-27.2024.8.26.0620 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.G.C. - A.O.C. - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C FIXAÇÃO DE ALIMENTOS DEFINITIVOS E PROVISÓRIOS, REGULAMENTAÇÃO DA GUARDA E REGIME DE VISITAS proposta por JUSCELAINE ALMEIDA DE GOIS CIA em face de AMARILDO DE OLIVEIRA CIA. De início, verifico que restou pendente de apreciação o pedido de gratuidade de justiça formulado pela autora. Intimada a apresentar a documentação comprobatória de sua gratuidade, esta requereu que as taxas judiciárias sejam recolhidas antes da adjudicação ou homologação da partilha dos bens. Desta feita, ante o disposto no art. 4º, §7º, da Lei 11608/03, defiro o pedido formulado. Anote-se. Compulsando os autos, observo que houve pedido de tutela de urgência formulado pelo requerido, consistente na fixação da guarda provisória dos filhos em seu favor, sob o argumento de que o filho A.M.A.C. vem apresentando baixo aproveitamento escolar, bem como faltando à escola. A fim de comprovar suas alegações, juntou prints de conversa com a professora de seu filho realizadas através do aplicativo whatsapp (fls. 153/170). Intimado a se manifestar acerca do pedido, o Ministério Público opinou pelo indeferimento da liminar pretendida (fls. 175/176). É a síntese do necessário. É o caso de indeferir o pedido de guarda provisória dos menores, vez que os documentos juntados aos autos foram produzidos unilateralmente e se referem apenas ao filho A.M.A.C. Ainda, observo que os menores se mudaram recentemente para a Comarca de Avaré, se encontrando ainda em fase de adaptação, de modo que, pelas provas constantes nos autos, a alteração abrupta de rotina e de guarda, neste momento, seriam mais prejudiciais aos interesses e ao bem-estar dos menores. Desta feita, ante a inexistência de maiores provas documentais colacionadas aos autos que comprovem a gravidade da situação alegada e dada a inexistência de eventual risco aos menores, indefiro a tutela de urgência pretendida, sem prejuízo de posterior reanálise por este juízo, em caso de modificação do quadro fático ou probatório. Sendo assim, considerando que os menores estão morando com a autora e até o momento, nestes autos, não houve regulamentação da guarda, expeça-se termo de guarda provisória em favor da genitora. Por outro lado, defiro o pedido do requerido para designação de sessão de mediação entre as partes perante o CEJUSC. Para tanto, providencie a parte requerida o recolhimento da remuneração da mediadora, no montante de R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), mediante depósito judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda, na esteira do r. parecer ministerial, defiro a realização de estudo social com a genitora, a fim de que seja constatada a real situação dos menores, ocasião em que estes serão devidamente ouvidos. Sendo assim, considerando que a autora e os menores estão residindo em Avaré-SP, depreque-se a realização de estudo psicossocial à Comarca de Avaré-SP. Sem prejuízo, intime-se a autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto aos fatos narrados pelo requerido na petição de fls. 153/170, em especial acerca da frequência de A.M.A.C. no colégio, a falta de materiais do menor, bem como a ausência da autora nas reuniões escolares. Em seguida, após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: ANA LUIZA ROCHA DE SOUZA (OAB 445414/SP), ANA CAROLINA DOS SANTOS (OAB 443839/SP), ADAIL APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 436441/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500592-16.2024.8.26.0620 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desobediência - GUILHERME HENRIQUE FOGAÇA - - REBERTON DANIEL OLEGARIO DA SILVA PALMEIRA - Vistos. As questões suscitadas na defesa preliminar não têm o condão de afastar o recebimento da denúncia, inexistindo motivos para a rejeição da peça acusatória ou para que seja decretada a absolvição sumária do acusado. Inicialmente, cumpre destacar que a denúncia narrou de forma escorreita o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, contendo, ainda, a qualificação do réu, a classificação do crime e o rol de testemunhas, possibilitando, assim, ao denunciado exercer a ampla defesa. Assim, preenchidos os requisitos do artigo 41 do CPP, não há que se falar em rejeição da exordial. Consoante vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça, não há que se falar em inépcia da denúncia que descreve os fatos de forma de resumida, porquanto tal proceder não impede a compreensão da imputação feita pelo órgão ministerial e tampouco impossibilita o exercício do direito de defesa. Em verdade, para que haja justa causa para a deflagração da ação penal é suficiente a existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, como se dá no caso em tela. Confira-se: STJ HC 197618/RJ, Min. MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, Julgamento em 26/08/2014, DJE 02/09/2014; HC 35210/RJ, Min. GILSON DIPP, QUINTA TURMA, Julgamento 05/10/2004, DJ 16/11/2004. Também não estão presentes os motivos ensejadores da absolvição sumária, cujo reconhecimento, pelo magistrado, demanda um juízo de certeza a respeito das hipóteses contempladas no artigo 397 do CPP, a saber: a) existência manifesta de causa excludente de ilicitude; b) existência manifesta de causa excludente de culpabilidade (salvo inimputabilidade); c) o fato narrado evidentemente não constitui crime; e d) estiver extinta a punibilidade do agente. Ora, não estando o julgador inteiramente convencido a respeito das referidas hipóteses, que levam ao julgamento antecipado do mérito no âmbito penal, deverá, em respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório, determinar o prosseguimento do feito. Nesse sentido, é o seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça: AgRg no RHC 43261/SP, Agravo Regimental no Recuso Ordinário em Habeas Corpus 2013/0399215-1, Ministro Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, Julgamento 25/08/2015, DJe 11/09/2015. Desta forma, MANTENHO o recebimento da denúncia. Designo audiência de instrução, debates e possível julgamento para o dia 24 de setembro de 2025, às 15 horas e 15 minutos, a ser realizada no formato virtual. Intimem-se/requisitem-se vítima(s), testemunha(s) e réu(s), devendo constar no mandado/ofício respectivo a data e horário do ato, bem como, deverá o Sr. Oficial de Justiça cientificar a pessoa a ser ouvida que poderá prestar depoimento por meio de qualquer dispositivo (telefone celular, tablet, notebook ou computadores) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, assim como se possuem referidos dispositivos próprios ou de terceiros. Deverá ainda, o Oficial de Justiça colher da vítima ou da testemunha um número de telefone celular ativo, próprio ou de terceiro, para a comunicação com o organizador via aplicativo WhatsApp e, se possuir, e-mail válido para que possa receber o link de acesso para a audiência virtual. O(a) intimado(a) deverá ser advertido(a) que se trata de audiência judicial e a não participação, sem motivo justificado, sujeitá-lo-á às cominações da lei. Até a véspera da audiência será encaminhado às partes e testemunhas, por e-mail e/ou via WhatsApp, o link de acesso à audiência, o qual permite acesso tanto via computador ou smartphone. No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link recebido, com vídeo e áudio habilitados, via computador ou smartphone. Deverão aguardar no lobby (sala de espera da reunião no sistema Teams), ainda que tenha decorrido o horário designado para a audiência, tendo em vista que poderão ocorrer eventuais atrasos. Em caso de dúvidas, de como participar de uma audiência virtual, as partes poderão acessar o link: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=15900978724661 Na impossibilidade de participação no formato virtual deverão ser intimados para comparecimento pessoal no edifício do fórum local ou na estação passiva da Comarca em que residem. Proceda-se à atualização da folha de antecedentes do réu, extraindo certidão junto ao SAJ/SGC, folha de antecedentes do SIVEC e expedindo as certidões necessárias, se o caso. Cumpra-se com o necessário. Requisite-se e intime-se. Intime-se. - ADV: MATHEUS MENDES PEREIRA (OAB 504069/SP), ANA LUIZA ROCHA DE SOUZA (OAB 445414/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000006-48.2025.8.26.0620/SP AUTOR : E OLIVEIRA CONFECCOES CALCADOS E DEPARTAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : ANA LUIZA ROCHA DE SOUZA (OAB SP445414) DESPACHO/DECISÃO Vistos, CITE-SE a(o) requerida(o) de todo o conteúdo da petição inicial, bem como INTIME-SE , conforme o disposto no art. 18, incs. I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, a APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO OU DEFESA ESCRITA , no prazo de 15 (quinze) dias , sob pena de revelia. Caso opte a(o) ré(u) por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada. Em caso de eventual proposta de acordo, a parte requerida poderá entrar em contato com a Patrona da parte autora, Dra. ANA LUIZA ROCHA DE SOUZA , pelo telefone (14) 99601-2068 ou e-mail: ana.luiza1991@adv.oabsp.org.br ou escritório profissional situado na Rua Primeiro de Dezembro, 216, centro, Taquarituba/SP. ADVERTÊNCIAS : 1) Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão aceitos pela(o) ré(u), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) autor(a). 2) PARA PESSOA JURÍDICA: Fica a ré advertida de que deverá juntar com a defesa, contrato social, estatuto e ata. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000011-70.2025.8.26.0620/SP AUTOR : E OLIVEIRA CONFECCOES CALCADOS E DEPARTAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : ANA LUIZA ROCHA DE SOUZA (OAB SP445414) DESPACHO/DECISÃO Vistos, CITE-SE a(o) requerida(o) de todo o conteúdo da petição inicial, bem como INTIME-SE , conforme o disposto no art. 18, incs. I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, a APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO OU DEFESA ESCRITA , no prazo de 15 (quinze) dias , sob pena de revelia. Caso opte a(o) ré(u) por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada. Em caso de eventual proposta de acordo, a parte requerida poderá entrar em contato com a Patrona da parte autora, Dra. ANA LUIZA ROCHA DE SOUZA , pelo telefone (14) 99601-2068 ou e-mail: ana.luiza1991@adv.oabsp.org.br ou escritório profissional situado na Rua Primeiro de Dezembro, 216, centro, Taquarituba/SP. ADVERTÊNCIAS : 1) Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão aceitos pela(o) ré(u), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) autor(a). 2) PARA PESSOA JURÍDICA: Fica a ré advertida de que deverá juntar com a defesa, contrato social, estatuto e ata. Intime-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000010-85.2025.8.26.0620/SP AUTOR : E OLIVEIRA CONFECCOES CALCADOS E DEPARTAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : ANA LUIZA ROCHA DE SOUZA (OAB SP445414) DESPACHO/DECISÃO Vistos, CITE-SE a(o) requerida(o) de todo o conteúdo da petição inicial, bem como INTIME-SE , conforme o disposto no art. 18, incs. I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, a APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO OU DEFESA ESCRITA , no prazo de 15 (quinze) dias , sob pena de revelia. Caso opte a(o) ré(u) por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada. Em caso de eventual proposta de acordo, a parte requerida poderá entrar em contato com a Patrona da parte autora, Dra. ANA LUIZA ROCHA DE SOUZA , pelo telefone (14) 99601-2068 ou e-mail: ana.luiza1991@adv.oabsp.org.br ou escritório profissional situado na Rua Primeiro de Dezembro, 216, centro, Taquarituba/SP. ADVERTÊNCIAS : 1) Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão aceitos pela(o) ré(u), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) autor(a). 2) PARA PESSOA JURÍDICA: Fica a ré advertida de que deverá juntar com a defesa, contrato social, estatuto e ata. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000009-03.2025.8.26.0620/SP AUTOR : E OLIVEIRA CONFECCOES CALCADOS E DEPARTAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : ANA LUIZA ROCHA DE SOUZA (OAB SP445414) DESPACHO/DECISÃO Vistos, CITE-SE a(o) requerida(o) de todo o conteúdo da petição inicial, bem como INTIME-SE , conforme o disposto no art. 18, incs. I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, a APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO OU DEFESA ESCRITA , no prazo de 15 (quinze) dias , sob pena de revelia. Caso opte a(o) ré(u) por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada. Em caso de eventual proposta de acordo, a parte requerida poderá entrar em contato com a Patrona da parte autora, Dra. ANA LUIZA ROCHA DE SOUZA , pelo telefone (14) 99601-2068 ou e-mail: ana.luiza1991@adv.oabsp.org.br ou escritório profissional situado na Rua Primeiro de Dezembro, 216, centro, Taquarituba/SP. ADVERTÊNCIAS : 1) Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão aceitos pela(o) ré(u), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) autor(a). 2) PARA PESSOA JURÍDICA: Fica a ré advertida de que deverá juntar com a defesa, contrato social, estatuto e ata. Intime-se.
Anterior Página 5 de 11 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou