Laiane Aparecida Inácio

Laiane Aparecida Inácio

Número da OAB: OAB/SP 445513

📋 Resumo Completo

Dr(a). Laiane Aparecida Inácio possui 104 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 67
Total de Intimações: 104
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT15
Nome: LAIANE APARECIDA INÁCIO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
104
Últimos 90 dias
104
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (41) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8) APELAçãO CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000490-51.2025.8.26.0156 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.D.R. - - R.D.M.S.G. - Vista dos autos à parte requerente para ciência da expedição da Certidão de Honorários de fls. 77, disponível para download. - ADV: LAIANE APARECIDA INÁCIO (OAB 445513/SP), LAIANE APARECIDA INÁCIO (OAB 445513/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003196-41.2024.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Talita Maria Oliveira Silva - *Fica o autor/exequente intimado, na pessoa de seu advogado, a fim de dar o regular andamento do feito, no prazo de cinco (05) dias. Mantida a inércia, o autor/exequente será intimado pessoalmente, para suprir a omissão em cinco(05) dias, sob pena de extinção e consequentemente arquivamento do processo ( art. 485, III e §1º, do CPC). - ADV: LAIANE APARECIDA INÁCIO (OAB 445513/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001291-64.2025.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edson José Geraldo Júnior - Fica o(a) procurador(a) do(a) requerente intimado(a), para que no prazo de 10 dias, manifeste-se acerca da petição/impugnação/embargos apresentado(s) pela parte requerida/executada nos autos. - ADV: LAIANE APARECIDA INÁCIO (OAB 445513/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005133-86.2024.8.26.0156 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.G.G. - D.V.G. - Vistos. Expeça-se e certifique-se o necessário. Após arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: LAIANE APARECIDA INÁCIO (OAB 445513/SP), WELLINGTON EDUARDO QUINTANA DE SOUZA (OAB 474125/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006654-20.2023.8.26.0156 (processo principal 1003057-70.2016.8.26.0156) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.L.O. - - D.L.O. - M.S.O. - Vistos. Fls. 175/180 - ciência às partes sobre a decisão do Tribunal de Justiça reduzindo prazo de prisão para 30 dias. Expeça-se contramandado de prisão no momento oportuno, observado o novo prazo máximo da prisão - 30 dias. Intimem-se e cumpra-se com urgência. - ADV: ANA CLAUDIA FERRAZ LOPES (OAB 471709/SP), ALYNE AMADEO GONÇALVES DE MELLO (OAB 494119/SP), LAIANE APARECIDA INÁCIO (OAB 445513/SP), ANA CLAUDIA FERRAZ LOPES (OAB 471709/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033714-82.2020.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rockfibras Isolantes Ltda. - Cenpro - Companhia de Montagem de Estruturas e Infra Estruturas Industriais Eireli - André Ribeiro Santos - - Juliana Biscaro - Condominio Edificio Piazza Montecattini e outro - Jaguar Industria e Comercio de Plasticos Ltda - 1. É de competência do Juízo que determinou a constrição o levantamento das penhoras e indisponibilidades incidentes sobre o imóvel levado à hasta pública. Adota-se a seguinte jurisprudência: "Agravo interno. Serviços profissionais. Execução de título extrajudicial. Interposição contra decisão do relator que rejeitou os embargos de declaração opostos contra julgado que manteve o indeferimento do registro da carta de adjudicação. Agravante que insiste na concessão da medida, independentemente do cancelamento das constrições anteriormente averbadas na matrícula do imóvel. Impossibilidade. Indisponibilidade que recai sobre o imóvel e que obsta o registro da alienação voluntária na respectiva matrícula. Ausência, portanto, de elementos que infirmem os fundamentos da decisão agravada. Recurso desprovido. Em que pese a insurgência recursal, não há fundamento para alterar a decisão agravada. Como já anotado 'Nada obstante tratar-se de adjudicação de imóvel homologada judicialmente, as constrições que recaem sobre o bem são oriundas de processos diversos, em trâmite pela 16ª Vara Cível da Comarca de Curitiba e 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Campinas, cuidando-se a última de execução fiscal promovida pela União. Os cancelamentos devem ser determinados por quem os ordenou, tanto que a carta de adjudicação viabiliza unicamente o cancelamento de constrições oriundas da mesma execução, não cabendo a desconstituição das penhoras determinadas em outros processos nos presentes autos. Não bastasse, a transmissão voluntária do bem, ainda que homologada judicialmente, não é passível de registro, eis que vigente averbação de indisponibilidade'" (agravo interno cível nº 2099555-87.2022.8.26.0000/50001, Relator Desembargador Kioitsi Chicuta, da Colenda 32ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, j. 29.7.2022, g.n.). Entretanto, viável o aditamento da carta de arrematação para constar a prevalência da arrematação judicial sobre as restrições originadas de outros Juízos, permitido o registro da alienação. Neste sentido a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. In verbis: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REGISTRO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO DIANTE DE CERTIDÕES DE INDISPONIBILIZAÇÕES E REGISTROS DE PENHORAS ORIGINADAS DE OUTROS JUÍZOS. RECUSA DO CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS EM EFETUAR O REGISTRO. VIABILIDADE. RECURSO PROVIDO. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de baixa das constrições incidentes sobre imóvel arrematado, devendo o pleito ser deduzido perante o (s) Juízo (s) que as determinou (aram). A agravante arrematou o imóvel objeto da matrícula nº 55.208, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, e requereu o cancelamento de restrições judiciais sobre o bem. A questão em discussão consiste em determinar se a arrematação judicial do imóvel permite o cancelamento das penhoras e indisponibilidades incidentes sobre o bem, mesmo que originadas de outros juízos. O art. 16 do Provimento nº 39/2014 do CNJ e mais especificamente o item 413 do Capítulo XX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo permitem o registro da alienação judicial do imóvel, mesmo com indisponibilidades averbadas, desde que a alienação seja oriunda do juízo que determinou a indisponibilidade ou que consignado no título judicial a prevalência da alienação judicial em relação à restrição oriunda de outro juízo ou autoridade administrativa a que foi dada ciência da execução: Art. 413. As indisponibilidades averbadas nos termos do Provimento CG. 13/2012 e CNJ n.º 39/2014 e na forma do § 1.º, do art. 53, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, não impedem a inscrição de constrições judiciais, assim como não impedem o registro da alienação judicial do imóvel. A prevalência da arrematação judicial sobre as restrições originadas de outros juízos fica reconhecida, permitido o registro da alienação. Recurso provido com determinação. Tese de julgamento: A arrematação judicial prevalece sobre restrições originadas de outros juízos, permitido o registro da alienação. O juízo 'a quo' deve expedir ofícios para ciência aos juízos que expediram as ordens de constrição" (agravo de instrumento nº 2278123-57.2024.8.26.0000, Relator Desembargador Alberto Grosson da Colenda 1ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, j. 16.12.2024). Assim, diante da prevalência da arrematação judicial sobre as restrições originadas de outros Juízos, permitindo o registro da alienação, proceda-se ao aditamento da carta de arrematação de modo a propiciar o registro à margem da matrícula, bem como expeça-se ofícios para a devida ciência aos Juízos em que foram expedidas as ordens de constrição/indisponibilização, mas indefiro o pedido de baixa das constrições incidentes sobre o bem, devendo o pleito ser aduzido perante o Juízo que as determinou. 2. No mais, cumpra-se fls. 481, item "2". - ADV: LAIANE APARECIDA INÁCIO (OAB 445513/SP), LAIANE APARECIDA INÁCIO (OAB 445513/SP), CAMILOTTI E CASTELLANI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14679/SP), JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP), HEITOR VINICIUS LENZI (OAB 339420/SP), DAISY CAROLINA CARDOSO (OAB 312969/SP), CASSIANO SILVA D`ANGELO BRAZ (OAB 206137/SP), MARIA CRISTINA DE MELLO HAGE (OAB 67982/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001291-64.2025.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edson José Geraldo Júnior - Fica o(a) procurador(a) do(a) requerente intimado(a), para que no prazo de 05 dias, promova o andamento do presente feito (requerendo as diligências necessárias para o recebimento de seu crédito), sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: LAIANE APARECIDA INÁCIO (OAB 445513/SP)
Anterior Página 3 de 11 Próxima