Rafaela Altino Das Graças Soares
Rafaela Altino Das Graças Soares
Número da OAB:
OAB/SP 446257
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
RAFAELA ALTINO DAS GRAÇAS SOARES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008048-09.2023.8.26.0362 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.S.S. - J.E.F.S. - Manifestem-se as partes sobre o laudo no prazo de 05 dias. - ADV: RAFAELA ALTINO DAS GRAÇAS SOARES (OAB 446257/SP), RODOLFO PASCOAL TUROLLA (OAB 471941/SP), JULIANA DI BERARDO (OAB 475605/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002729-26.2024.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Vera Lucia Silva - Grandini Negócios Imobiliários - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para condenar a requerida ao pagamento de I - danos materiais no valor de R$ 10.417,13 (dez mil e quatrocentos e dezessete reais e treze centavos), atualizado monetariamente, com base na Tabela Prática do Eg. Tribunal de Justiça, desde o ajuizamento da ação e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação. II - danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser, até o efetivo pagamento, monetariamente corrigido, a partir da data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de 1% ao mês, contados a partir desta decisão. Declaro extinto o feito, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que ora arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Desde logo, ficam as partes alertadas de que a interposição de embargos declaratórios que não apontem com precisão o ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não apreciado) da sentença, importará em condenação ao pagamento de multa processual pela protelação indevida, nos termos do artigo 1026, §2º, CPC. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RAFAELA ALTINO DAS GRAÇAS SOARES (OAB 446257/SP), JORGE WAGNER CUBALCHI SAAD (OAB 77908/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006050-74.2021.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.E.K. - R.G.K.S. - Ciência aos patronos da expedição das certidões de honorários. Providenciem a impressão e envio à OAB. - ADV: RAFAELA ALTINO DAS GRAÇAS SOARES (OAB 446257/SP), ROGÉRIO DE ÁVILA RITO (OAB 202670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adriano Rissi de Campos (OAB 152749/SP), Maria da Graça Cubalchi Saad (OAB 156480/SP), Angelo Antonio Depieri (OAB 193320/SP), Jorge Wagner Cubalchi Saad (OAB 77908/SP), Rafaela Altino das Graças Soares (OAB 446257/SP) Processo 0008673-03.1999.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Reqte: Bibiano Francisco Eloi - Reqdo: Espólio de Virginia de Oliveira Rego, Thammy Virgínia Cézar Dorário - Vistos. Fls. 975: Primeiramente, diligencie a serventia. Após, expeça-se mandado de levantamento dos valores em favor do exequente, devendo o exequente providenciar a juntada do formulário de MLE. Ciência ao executado. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adriano Rissi de Campos (OAB 152749/SP), Maria da Graça Cubalchi Saad (OAB 156480/SP), Angelo Antonio Depieri (OAB 193320/SP), Jorge Wagner Cubalchi Saad (OAB 77908/SP), Rafaela Altino das Graças Soares (OAB 446257/SP) Processo 0008673-03.1999.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Reqte: Bibiano Francisco Eloi - Reqdo: Espólio de Virginia de Oliveira Rego, Thammy Virgínia Cézar Dorário - Vistos. Fls. 975: Primeiramente, diligencie a serventia. Após, expeça-se mandado de levantamento dos valores em favor do exequente, devendo o exequente providenciar a juntada do formulário de MLE. Ciência ao executado. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ana Paula Gonçalves da Silva (OAB 278451/SP), Rafaela Altino das Graças Soares (OAB 446257/SP), Maycon da Silva Barofe (OAB 467266/SP) Processo 1003472-41.2021.8.26.0362 - Averiguação de Paternidade - Reqte: L. F. C. - Reqda: M. E. G. de S. , D. da P. S. S. , N. D. P. E. G. D. S. - Vistos. Fls. 215/219: Na esteira da manifestação do Ministério Público, acolho o pedido do Cartório de Registro Civil de Mogi Guaçu - SP, Ofício nº 64/2025, para AUTORIZA-LO a proceder à exclusão do genitor D.P.S.S., da certidão de nascimento da criança N. DA P.E.G. DE S., nos termos da r. Sentença de fls. 190/192 e Despacho às fls. 208, que reconheceu a paternidade do requerente L.F.C., todos acima qualificados, bem como que providencie a modificação do texto da averbação de destituição do poder familiar pretérita, para que nele não mais conste a referência ao genitor D.P.S.S.. Comunique-se o Cartório de Registro Civil de Mogi Guaçu - SP para providências, servindo a presente Decisão como Ofício. Regularizados, arquivem-se os autos. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ana Paula Gonçalves da Silva (OAB 278451/SP), Rafaela Altino das Graças Soares (OAB 446257/SP), Maycon da Silva Barofe (OAB 467266/SP) Processo 1003472-41.2021.8.26.0362 - Averiguação de Paternidade - Reqte: L. F. C. - Reqda: M. E. G. de S. , D. da P. S. S. , N. D. P. E. G. D. S. - Vistos. Fls. 215/219: Na esteira da manifestação do Ministério Público, acolho o pedido do Cartório de Registro Civil de Mogi Guaçu - SP, Ofício nº 64/2025, para AUTORIZA-LO a proceder à exclusão do genitor D.P.S.S., da certidão de nascimento da criança N. DA P.E.G. DE S., nos termos da r. Sentença de fls. 190/192 e Despacho às fls. 208, que reconheceu a paternidade do requerente L.F.C., todos acima qualificados, bem como que providencie a modificação do texto da averbação de destituição do poder familiar pretérita, para que nele não mais conste a referência ao genitor D.P.S.S.. Comunique-se o Cartório de Registro Civil de Mogi Guaçu - SP para providências, servindo a presente Decisão como Ofício. Regularizados, arquivem-se os autos. Intime-se.