Gabriel Teixeira Melo

Gabriel Teixeira Melo

Número da OAB: OAB/SP 447935

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 42
Tribunais: TRT2, TJSP, TRF3
Nome: GABRIEL TEIXEIRA MELO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021018-96.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Eronildo Furtado Rodrigues - Vistos. Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal estabelece que o Estado deverá prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Regulamentando o dispositivo constitucional, o artigo 98 do novo Código de Processo Civil estabelece que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Ademais, o § 1º do dispositivo prevê que a gratuidade da justiça compreende as taxas ou as custas judiciais, os selos postais, as despesas com publicação na imprensa oficial, dentre ouras despesas. O artigo 99 do NCPC, por sua vez, dispõe que o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Tal presunção, contudo, não é absoluta. Segundo estabelece o § 2º do aludido artigo 99, o Juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. No caso dos autos, tendo em conta as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece, e levando em consideração os elementos subjetivos e objetivos que informam a lide, dentre os quais, os documentos juntados às fls. 42/63, tenho que não restou evidenciado que o Requerente não possui condições financeiras de arcar com as custas do processo. Além do mais, destaco, apesar de intimado (fl. 37/38), o Autor não colacionou aos autos qualquer elemento a evidenciar que possui gastos que fogem à normalidade da média dos cidadãos brasileiros. Isto posto, regularize-se a inicial com o recolhimento das custas devidas ao Estado em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. Intime-se. - ADV: GABRIEL TEIXEIRA MELO (OAB 447935/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006410-88.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Francisca Joecilia Teixeira Cruz - Defiro benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de pedido de tutela antecipada pelo qual a parte autora requer remoção de barro e entulho e remoção de escoamento de águas pluviais direcionados a muro próprio. DECIDO. Não há elementos suficientes para aferir os fatos alegados. O vídeo juntado exibe apenas pessoas conversando na porta da casa. A questão será oportunamente reapreciada após a formação do contraditório. Indefiro a medida liminar. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a ré para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis. Int.. - ADV: GABRIEL TEIXEIRA MELO (OAB 447935/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 5003964-08.2025.4.03.6114 / 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo REQUERENTE: MARIA CLEIDE TEIXEIRA BICALHO Advogado do(a) REQUERENTE: GABRIEL TEIXEIRA MELO - SP447935 REQUERIDO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT D E C I S Ã O Vistos. Trata-se de Tutela Cautelar em Caráter Antecedente ajuizada por MARIA CLEIDE TEIXEIRA BICALHO, em face da AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, com o propósito de proibir a emissão de bilhetes gratuitos em nome do curatelado – Francisco Joelson Teixeira Cruz - sem autorização da curadora. Aduz a autora, em síntese, que: a) é curadora judicial regularmente nomeada em ação de interdição de seu filho Francisco Joelson Teixeira Cruz, inscrito no CPF sob o nº 224.338.208-39, nascido em 28/02/1980, acometido de desenvolvimento mental retardado e epilepsia, CID 10. F71; b) sem o conhecimento e autorização da curadora, o filho tem obtido bilhetes gratuitos de transporte interestadual, com base na Lei 8.899/94, e viajado desacompanhado para diversos Estados da federação; c) o curatelado é pessoa incapaz para os atos da vida civil e durante essas viagens, coloca-se em situação de extremo risco; d) procurou administrativamente a ANTT e relatou a situação de risco em que o curatelado vem se colocando ao viajar desacompanhado, solicitando à autarquia que restringisse a emissão dos bilhetes; e) a ANTT informou que somente poderia adotar qualquer medida nesse sentido mediante ordem judicial. Inicial veio instruída com documentos. Deferidos os benefícios da Justiça Gratuita. Emendada a inicial para juntar documentos. Decido. O procedimento da tutela cautelar em caráter antecedente prevê, como regra, a citação para resposta do réu em prazo exíguo – cinco dias – de modo que o deferimento da medida antes da realização do contraditório se mostra excepcional. No caso, verifico que a ré, em resposta à solicitação da autora junto à Ouvidoria, noticiou a localização uma “credencial ativa vinculada ao referido beneficiário, na qual consta a indicação "SIM" para a obrigatoriedade de acompanhante”, mas que não há em seus registros “qualquer determinação judicial ou restrição legal formalizada que impeça o Francisco Joelson Teixeira Cruz de viajar desacompanhado” (id 371463851, evento 2). Assim, a matéria trazida à apreciação do judiciário envolve questões fáticas que não restaram suficientemente comprovadas com a inicial, sendo necessária dilação probatória, assegurando os princípios do contraditório e da ampla defesa. Portanto, indefiro o pedido liminar, sem oitiva da parte contrária. Cite-se a ANTT para que, no prazo de 5 (cinco) dias, conteste o pedido, nos termos do artigo 306 do Código de Processo Civil. Deverá, outrossim, informar as razões da negativa. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela cautelar. Int. SãO BERNARDO DO CAMPO, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 1001982-97.2024.8.26.0161; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma I (Direito Privado 3); REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES; Foro de Diadema; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1001982-97.2024.8.26.0161; Acidente de Trânsito; Apelante: Pamela Rogers Teixeira de Souza; Advogado: Gabriel Teixeira Melo (OAB: 447935/SP); Apelado: Francisco Everton Angelo da Silva (Justiça Gratuita); Advogada: Kelly Carolina Freire (OAB: 411432/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 1001982-97.2024.8.26.0161; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma I (Direito Privado 3); REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES; Foro de Diadema; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1001982-97.2024.8.26.0161; Acidente de Trânsito; Apelante: Pamela Rogers Teixeira de Souza; Advogado: Gabriel Teixeira Melo (OAB: 447935/SP); Apelado: Francisco Everton Angelo da Silva (Justiça Gratuita); Advogada: Kelly Carolina Freire (OAB: 411432/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003511-72.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ivanildo Bizerra Paulino - BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mauricio Tini Garcia Vistos. Trata-se de Ação Declaratória de Anulação de Negócio Jurídico cc. Restituição e Indenizatória decorrente de suposto ato ilícito praticado pela ré ocasionado por cobrança indevida de débitos. Consta da inicial que a autora desconhece o contrato de empréstimo número 75113530 descontado do seu benefício previdenciário, a sustentar que o pai é esquizofrênico e não tem discernimento total do seu atos. A ré contestou afirmando que o autor celebrou o contrato de empréstimo do qual se origina as dívidas em discussão na demanda (fls. 161/173). O Ministério Público opinou a fls. 186/189 no sentido de regularização documental da filha do autor para ser nomeada representante legal do seu pai somente para atuar nestes autos, tendo em vista que não existe um processo de interdição do autor, requerendo o saneamento do feito com a produção de prova pericial grafotécnica. É a síntese do necessário. Decido em saneamento. Trata o caso dos autos de ação declaratória de inexigibilidade e indenizatória de dano material/moral decorrente de suposto ato ilícito praticado pelo ré. Preliminarmente, cadastre-se a filha do autor como sua representante legal, conforme documentos de fls. 202/204. Expeçam-se ofícios (i) ao INSS para que torne o autor inelegível para empréstimos, tendo em vista a alegada incapacidade para os atos da vida civil em análise neste processo; e, (ii) à Caixa Econômica Federal solicitando que apresente a estes autos o extrato da conta bancária do autor em maio de 2015, para analisar se contrato consignado n° 75113530 foi efetivamente creditado em sua conta no importe de R$ 573,58. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte autora imprimir e comprovar a entrega no prazo de 10 (dez) dias. Pontos controvertidos: a) celebração pelo autor do contrato juntado a fls. 159/162; b) danos materiais e morais. A natureza das questões discutidas recomenda a elaboração de perícia grafotécnica para apurar a veracidade das assinaturas nos documentos de fls. 159/162. Sendo assim, diante da hipossuficiência técnica verificada no caso concreto e da vulnerabilidade ínsita da figura do consumidor (Teoria do Finalismo Aprofundado), imperioso se torna inverter o ônus da prova, uma vez que transferir a prova das assinaturas dos contratos que estão sob a guarda da parte ré seria, em última análise, obstar o direito constitucional de ação. Nomeio perito Silas Cordeiro de Siqueira, já compromissado em cartório. Intime-o, via e-mail, para que apresente sua estimativa de honorários, que deverão ser arcados pela ré. Poderão as partes indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, no prazo de 05 dias. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 dias após as partes serem intimadas da apresentação do laudo. Deverá a ré depositar os honorários definitivos no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão da prova. Efetuado o depósito, intime-se a perita para dar inicio aos trabalhos, com prazo de 45 dias para a entrega do laudo. Int. São Bernardo do Campo, 25 de junho de 2025. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), GABRIEL TEIXEIRA MELO (OAB 447935/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001356-71.2024.4.03.6114 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: CARLOS DE LIMA MOURA Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL TEIXEIRA MELO - SP447935 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Vistos em decisão. CARLOS DE LIMA MOURA apresenta embargos de declaração, alegando que a decisão de ID 366303953 apresenta omissão, conforme razões expendidas na petição de ID 366636341. É o relatório. Passo a decidir. No caso, não vislumbro a alegada omissão ou quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, a impor o acolhimento do pedido da parte autora, ora embargante, ressaltando que a decisão de ID 366303953 destina-se ao Sr. Perito e à empresa “ENEL SP”, além disso o endereço da perícia é o que foi informado pela parte autora na petição de ID 346725272. Ademais, a parte dispõe de recurso próprio para atacar os motivos em que se baseou a decisão embargada. Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração de ID 366636341 opostos pela parte autora. Por fim e, apenas para esclarecimento, se o autor desejar participar da perícia, deverá entrar em contato com o Sr. Perito para eventual agendamento do local de encontro (e-mail do Sr. Perito: flavio.roque@yahoo.com.br). Publique-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 23 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 5003964-08.2025.4.03.6114 / 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo REQUERENTE: MARIA CLEIDE TEIXEIRA BICALHO Advogado do(a) REQUERENTE: GABRIEL TEIXEIRA MELO - SP447935 REQUERIDO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT D E C I S Ã O Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anotem-se. Tendo em vista o interesse de incapaz, anote-se o Ministério Público Federal como parte interessada, em atenção ao artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a parte autora a regularização da sua inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, a fim de instruir os autos com comprovante de endereço emitido em até 180 (cento e oitenta) dias. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do presente feito. Int. SãO BERNARDO DO CAMPO, data da assinatura eletrônica.
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 5003708-52.2025.4.03.6183 AUTOR: LINEIDE FELICIANA MELO TORINO Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL TEIXEIRA MELO - SP447935 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO I - Id 364563623 - Pede a parte Autora a produção de prova pericial e oral (oitiva de testemunha), bem como a intimação do Banco do Brasil para fornecer cópia dos contratos de financiamentos firmado pelo seu genitor. Considerando a necessidade, defiro o pedido de realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, tendo por objeto a alegada atividade rural realizada pela parte requerente no(s) período(s) de 10/01/1976 a 10/08/1991. A Resolução nº 481, de 22.11.2022, do Conselho Nacional de Justiça, revogou as Resoluções vigentes à época da Pandemia de Coronavírus e alterou a Resolução nº 354/2020, do mesmo Conselho, cujo artigo 3º, “caput”, passou a vigorar com a seguinte redação: “As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária”. Decorre da intelecção do ato normativo que a audiência telepresencial deve ocorrer apenas em situações excepcionais, nomeadamente as previstas nos incisos do § 1º do referido dispositivo, quais sejam: I – urgência; II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III – mutirão ou projeto específico; IV – conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc); V – indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior. No caso de ações previdenciárias, os testemunhos têm por objeto fatos da vida humana que se estendem consideravelmente no tempo, pelo que o contato físico e direto das partes e das testemunham com o juiz, advogados, procuradores e órgãos do Ministério Público, reforça a qualidade da prova. Além disso, é sabido que a maioria das testemunhas, em ações que tais, não dispõe de recursos tecnológicos para que a audiência telepresencial seja realizada com a necessária eficiência. Muitos são os que nem mesmo contam com rede de internet com capacidade e velocidade minimamente satisfatórias. De outra parte, vencidas as restrições inerentes à Pandemia, não há mais motivo para que os intervenientes das audiências em ações previdenciárias não possam comparecer à sede do Juízo, cuja localização é atendida por diversos meios de transporte. Não estão presentes as aludidas situações excepcionais. Cabe salientar que, mesmo na época da Pandemia, este Juiz presidiu as audiências na sala física desta 9ª Vara Federal Previdenciária. Portanto, a audiência será na modalidade presencial para a(s) parte(s), Advogado(s), Procurador(es) Federal(is) e testemunha(s) residente(s) no território desta Subseção de São Paulo – SP. Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias para que as partes apresentem o rol de testemunhas, nos termos do artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil. A(s) testemunha(s) que residir(em) fora da sede desta Subseção de São Paulo - SP deverá(ão) comparecer à Sala de Audiências do Fórum da Subseção Judiciária ou da Comarca do Município em que residente(s), no dia e hora da audiência a ser designada, para que preste(m) depoimento por meio de videoconferência, nos termos do artigo 453, § 1º, do Código de Processo Civil, presentes os demais intervenientes neste Fórum. Residindo no território desta Subseção ou fora dele, a(s) testemunha(s) será(ão) intimada(s) pelo Advogado, nos termos do artigo 455, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Com a juntada do rol, voltem-me os autos conclusos para designação da audiência. II - Considerando a manifestação da empregadora de que não possui a documentação solicitada de todo período laborado (id 359895191, p. 5), defiro a realização da perícia na empresa Real e Benemerita Associacao PORTUGUESA de Beneficencia – CNPJ 61.599.908/0001-58 (R. Maestro Cardim, 769, Bela Vista, São Paulo/SP, cep 01323-900, contato (11)3505-1000), de acordo com os seguintes parâmetros: 1. Período(s) controvertido(s): de 02/10/1995 a 05/08/2004 a) atividade/função: copeira b) agente nocivo: biológico Para a realização da perícia, nomeio o engenheiro José Nivaldo Cardoso de Oliveira, fixando o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do laudo, contados a partir da realização da perícia. Os honorários periciais que arbitro no valor máximo da Tabela II, anexa à Resolução CJF-RES 305/2014, alterada pela Resolução CJF-RES 575/2019, ambas do Conselho da Justiça Federal, serão pagos por meio do sistema de Assistência Judiciária Gratuita. Intime-se o perito para agendamento da data e horário do exame pericial. Em seguida, intimem-se as partes, nos termos do artigo 465, I, do Código de Processo Civil. Oficie-se à(s) empresa(s) para que autorize(m) a entrada do perito em suas dependências para a realização da perícia. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003550-69.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Ivanildo Bizerra Paulino - Itaú Unibanco S.A - "Conforme dispõe o artigo 1010, § 1º, e, nos termos do artigo 1.003, § 5º, todos do NCPC, fica a parte requerente devidamente INTIMADA para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar contrarrazões". - ADV: GABRIEL TEIXEIRA MELO (OAB 447935/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
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