Gabriel Toscano Pereira
Gabriel Toscano Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 448546
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP, TJPA
Nome:
GABRIEL TOSCANO PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1010162-44.2022.8.26.0009; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 9ª Câmara de Direito Privado; EDSON LUIZ DE QUEIROZ; Foro Regional de Vila Prudente; 1ª Vara da Família e Sucessões; Procedimento Comum Cível; 1010162-44.2022.8.26.0009; Guarda; Apelante: B. de Q.; Advogado: Gabriel Toscano Pereira (OAB: 448546/SP); Advogado: Fábio Augusto Silvério Silva (OAB: 458363/SP); Apelado: P. R. S. de A. L.; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 1010162-44.2022.8.26.0009; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1010162-44.2022.8.26.0009; Assunto: Guarda; Apelante: B. de Q.; Advogado: Gabriel Toscano Pereira (OAB: 448546/SP); Advogado: Fábio Augusto Silvério Silva (OAB: 458363/SP); Apelado: P. R. S. de A. L.; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJPA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des. Edgar Lassance Cunha. Endereço: Av. Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar. Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0811199-30.2025.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: SLYRLEIDE MARIA DE SALES DOS SANTOS CUNHA Endereço: Rua General Onofre, 101, Mondubim, FORTALEZA - CE - CEP: 60762-170 Nome: MARCOS AURELIO PINTO CUNHA Endereço: Rua General Onofre, 101, Mondubim, FORTALEZA - CE - CEP: 60762-170 PARTE REQUERIDA: Nome: CSE RESORTS LTDA Endereço: Conj. Cidade Nova VII, WE-80, 682, Rua Tv. we 80, n682, cidade nova 7, CEP 67140-704, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-704 Nome: CLAUDIA ASSUNCAO DA COSTA Endereço: Travessa We-80, 682, Conjunto Cidade Nova VII, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-704 Nome: CLAUDU CONSTRUCOES LTDA Endereço: Travessa We-80, 682-A, Conjunto Cidade Nova VII, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-704 Nome: SILVIA MARA ASSUNCAO E SILVA Endereço: Quadra A, 27, próximo Estância Martins, Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-660 ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Resolução de conflito] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Vistos, O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei). E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei). E, por haver nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, bem como diante do cálculo da conversão do valor recebido em moeda estrangeira para a moeda brasileira, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte requerente traga aos autos comprovantes de suas despesas mensais e de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados, ou que pague as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado de INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br). P.R.I.C. Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002623-73.2023.8.26.0338 - Guarda de Família - Guarda - E.S.G. - D.G.R.S.G. - Vistos. Proferida a sentença de folhas 1071/1075, a parte requerida D. G. de R., opôs embargos de declaração alegando omissões. O requerente E. S. G., também opôs embargos de declaração alegando omissão. De pronto, rejeito os embargos de declarações, pois a decisão embargada não padece de nenhum dos vícios arrolados no artigo 1.022 do CPC, nada havendo de omissão, obscuridade ou contradição. Fica claro, portanto, que, inconformada com a solução dada, pretende imprimir caráter infringente aos embargos, não sendo, contudo, pretensão viável no presente caso, já que consiste em flagrante nulidade e tampouco correção de simples erro material, de modo que deveria se valer, na verdade, da via recursal. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e REJEITO-OS, o que faço para manter a decisão por seus próprios fundamentos. E ESTABELEÇO as vistas aos domingos podendo o genitor retirá-la às 10h e devolvê-la às 18 por três meses, após esse período, poderão ser inseridas as pernoites e, transcorrido um ano, os feriados e as férias deverão ser divididos de forma igualitária entre os genitores. Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do CPC. A despeito da redação do art. 489, § 1º, do CPC, não houve substancial modificação na ideia de que o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos colacionados pelas partes para expressar o seu convencimento, bastando, para tanto, pronunciar-se deforma geral sobre as questões pertinentes para a formação de sua convicção, de modo que, desde queos fundamentos adotados sejam bastantes para justificar o concluído na decisão, o órgão jurisdicional não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos utilizados pela parte. É dizer: a função do julgador é decidir a lide e apontar direta e objetivamente os fundamentos que, para tal, lhe foram suficientes, não havendo necessidade de apreciar todos os argumentos deduzidos pelas partes, ao contrário do que sucede com os peritos judiciais, que respondem individualmente aos quesitos ofertados nos autos(TJSP, Apelação nº 0007163-87.2009.8.26.0625; 10ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Roberto Maia, com invocação de precedentes: STF, 1ª Turma, ED no Ag. Reg. no RE nº 739.369/SC, Rel. Min.Luiz Fux; STF, 2ª Turma, Ag.Reg. no RE nº 724.151/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia;STJ, 2ª Turma, AgRg no REsp nº 383.837/RS, Rel. Min. Humberto Martins; e STJ, 3ª Turma, AgRg no REsp nº354.527/RJ, Rel. Min. Sidnei Beneti). Ressalto que a convivência com as figuras parentais e suas respectivas ramificações, tanto materna quanto paterna, é um direito fundamental da criança, que contribui diretamente para seu desenvolvimento emocional, social e psicológico. Essa interação possibilita à criança a construção de sua identidade, incluindo o reconhecimento e a valorização de suas origens e relações familiares. No mais,advirto que os pais deverão se empenhar para deixar as desavenças de lado, a fim de propiciar o melhor desenvolvimento a menor. Eventuais diferenças entre os genitores devem ser discutidas apenas entre eles, sem participação da criança. Cabe deixar observado que apesar dos relatos e dos documentos juntados, entendo que com a presente decisão, havendo delimitado a forma como se dará as visitas, solucione as questões existentes, devendo cada genitor atuar para um bom relacionamento, harmonioso, para o bem-estar de seus filhos. Por fim, é essencial que todos os envolvidos compreendam que Ester e Davi não são meros espectadores neste conflito, mas as partes mais vulneráveis e diretamente impactadas por ele. Priorizar sua saúde mental e psicológica deve ser o objetivo central de todas as ações, garantindo um ambiente seguro, acolhedor e propício ao seu desenvolvimento saudável. No mais, constatada a complexa litigiosidade entre os genitores, com a finalidade de proporcionar a eles reflexão sobre a parentalidade e construção de consensos em favor da filha em comum, em que pese a irresignação do requerido, deixo sugerido, a participação dos genitores na Oficina de Parentalidade, ofertada pelo CEJUSC deste município, pois, por tratar-se de programa educacional, preventivo e multidisciplinar, com o intuito de auxiliar na superação de eventuais dificuldades inerentes à fase de separação, sem maiores traumas, sobretudo para os filhos, corresponde exatamente ao momento de vida dos mesmos," informando que a Oficina não visa a avaliar ou julgar os pais, mas apenas ajudá-los a superarem esta fase de reorganização familiar, prevenindo novos conflitos, assim como assegurando a pacificação, objetivo primordial do Poder Judiciário. Intime-se. - ADV: ISIS BUENO (OAB 109128/SP), GABRIEL TOSCANO PEREIRA (OAB 448546/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027665-16.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Espólio de Gilberto Aparecido Sanches - Bb Administradora de Consorcios S.a. - Vistos. 1. Rejeito os embargos de declaração, pois possuem nítido caráter infringente, uma vez que não há qualquer lacuna, omissão, contradição ou obscuridade a ser esclarecida. 2. Frise-se que todas as questões suscitadas pelas partes e pertinentes à solução do feito foram apreciadas, não sendo cabível, nesta sede, nova apreciação. Intimem-se. - ADV: GABRIEL TOSCANO PEREIRA (OAB 448546/SP), ANTONIO JOEL MACIEL UCHOA (OAB 429161/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015898-10.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1017324-40.2024.8.26.0100) (processo principal 1017324-40.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Edinho Carlos Peirot - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ciência às partes do resultado do Sisbajud de fls. 356. - ADV: MATHEUS ROCHA DOS SANTOS (OAB 424009/SP), GABRIEL TOSCANO PEREIRA (OAB 448546/SP), PATRÍCIA HELENA MARTA MARTINS (OAB 164253/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), BRUNA BORGHI TOMÉ (OAB 305277/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050886-50.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Maria da Glória Pires Claro Pereira - - Carlos Francisco Pereira - - José Antonio Pereira - Vistos. Maria da Glória Pires Claro Pereira e outros interpôs o presente Mandado de Segurança contra o Secretário da Fazenda Pública do Estado de São Paulo alegando que são herdeiros dos seguintes imóveis: 1 - situado à Rua Alves de Almeida, nº 809, Vila Formosa, com Cadastro na Prefeitura sob o nº 303.002.0062-2 e matrícula nº 38.040, do 9º RGI; 2 - situado à Rua Eufrates, nº 11, Vila Formosa, com Cadastro na Prefeitura sob o nº 055.226.0044-6 e matrícula nº 81.752, do 9º RGI; 3 - situado à Rua Juruaia, nº 23, Vila Formosa, com Cadastro na Prefeitura sob o nº 116.166.0051-8 e matrícula nº 8.228, do 9º RGI; 4 - situado à Rua Planeta, nº 58, Vila Formosa, com Cadastro na Prefeitura sob o nº 053.125.0033-1 e matrícula nº 141.084, do 9º RGI; 5 - situado à Rua Urucanga, nº 59 - 59 A, Santo Estevão, com Cadastro na Prefeitura sob o nº 054.129.0059-3 e matrícula nº 1.498, do 9º RGI. Aduzem ser ilegal a quantia exigida pela Autoridade Impetrada a título de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações nos termos do Decreto Estadual nº 55.002/2009. É a breve síntese do necessário. Decido. É de rigor o reconhecimento da adoção como base de cálculo o valor venal utilizado no lançamento do IPTU adotado na Lei Estadual nº 10.705/2000. Ademais, em caso de denegação da segurança, ao final, o Fisco Estadual poderá utilizar-se dos meios necessários à cobrança, inclusive com o acréscimo de juros moratórios, multa moratória e consectários legais aplicáveis à espécie, observando-se a inexistência de autuação. Neste termos, DEFIRO A LIMINAR para afastar o valor venal de referência e determinar que seja utilizado o valor venal do IPTU como base de cálculo para o ITCMD. Como consectário, as taxas, custas, emolumentos e demais despesas a serem quitadas no Tabelionato de Notas e no Cartório de Registro de Imóveis também devem adotar como base de cálculo o valor venal do IPTU. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC. Tratando estes autos de processo digital, eventual resposta e/ou documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Providencie a parte impetrante o recolhimento de uma diligência do oficial de justiça referente à notificação da autoridade impetrada e uma custa de citação pelo portal eletrônico (conforme provimento CSM nº 2739/2024), conforme certidão retro. Providenciado, oficie-se e notifique-se a autoridade impetrada para informações no decêndio legal, servindo a presente como mandado. Cientifique-se a Fazenda do Estado de São Paulo, pelo portal. Após, ao Ministério Público e conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: GABRIEL TOSCANO PEREIRA (OAB 448546/SP), GABRIEL TOSCANO PEREIRA (OAB 448546/SP), GABRIEL TOSCANO PEREIRA (OAB 448546/SP)