Eloá Aparecida Cuba

Eloá Aparecida Cuba

Número da OAB: OAB/SP 449285

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eloá Aparecida Cuba possui 61 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF2, TRT2, TJMT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 61
Tribunais: TRF2, TRT2, TJMT, TRF3, TJSP
Nome: ELOÁ APARECIDA CUBA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) INVENTáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500613-96.2024.8.26.0068 - Ação Civil Pública - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cooperativa Habitacional Conex e outros - Bruna Pinheiro Lopes - - João Carlos Rocha de Oliveira Junior - - Rogerio Goboi Bonadia - - Gustavo Secondim Barreto da Silva - - Eziquiel Correia de Araujo - - Tiago Felipe Batista da Costa - - Yanka Karen da Silva Azevedo - - Alex Ribeiro da Silva - - Fernanda de Lara Mariano Pecanha - - Gildo Izidoro dos Santos - - Paulo Cesar da Silva - - Kelly Cristine Santos de Andrade - - Ivan Eufrazio de Souza e outros - Deisillany Alves Ferreira - - Capuano Sociedade Individual de Advocacia - - Daniela Giannobile Brito - - Miguel Freire Guimarães e outro - Eliana Santos Alves - - Johna Alves de Paula Luz - - Michele Moreira Morais Araujo - - Kerolay Mendes Barreto - - Otávio Oliveira Medeiros - - Diogo de Paula Ribeiro - - Thiago Almeida Menezes - - Tamiris Braz de Moraes - - Ivanete Souza Oliveira Santos - - Raul Vinicius de Oliveira Domingos - - Felipe Jambeiro Martins - - Geruza Oliveira Martins - - Alessandra Arduino Barroso - - Jone Francisco da Silva Junior - - Marcos Vinicius Araujo do Nascimento - - Wellington Correa Pitterri - - Rafael Borges de Carvalho - - Flavio Gomes dos Santos - - Tainan Silva de Azevedo Mendonça - - Elaine Cordeiro Demiranda - - Elizabete Damião Garcia - - Cleber Luiz Cassino da Silva - - Aline Cristina Cassino da Silva - - Givaldo Nascimento de Souza - - Manuela Géssica Sacramento - - Shirley Aparecida Pires - - Joana Darc Fernandes Cardoso - - Igor dos Santos Moura Aquino - - Mayra da Silva Fuchi e outros - Vistos. Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra da COOPERATIVA HABITACIONAL CONEX E OUTROS, com fundamento na Lei nº 7.347/85 e no Código de Defesa do Consumidor, visando à tutela de interesses difusos e coletivos dos consumidores/cooperados, consubstanciada na suspensão das atividades da cooperativa, sua dissolução, bem como a desconsideração da personalidade jurídica dos requeridos para fins de reparação de danos. Após apreciação liminar e desenvolvimento do feito perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri, sobreveio decisão declinando da competência (fls. 2523/2530), sob o fundamento de que a pretensão se insere no âmbito do Livro II, Parte Especial do Código Civil, atraindo a competência das Varas Empresariais nos termos da Resolução nº 825/2019 do TJSP. Os autos foram redistribuídos a este juízo (fls. 3514). É o breve relatório. Decido. Com a devida vênia ao entendimento adotado, entendo que a competência para processamento e julgamento da presente demanda é da Vara Cível de origem, pelas razões que passo a expor. A pretensão deduzida na inicial visa tutelar interesses difusos e coletivos dos consumidor/cooperados, consistentes na proteção de direitos dos adquirentes de unidades habitacionais ofertadas por meio da cooperativa ré. Nesse contexto, conforme pacificado pelo Superior Tribunal de Jusitça "OCódigo de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas." (Súmula 602). Verifica-se, portanto, que o pedido de dissolução da cooperativa não se dá no contexto de uma controvérsia interna entre sócios nem decorre de dissídios societários típicos. Trata-se de medida excepcional, voltada à proteção coletiva de consumidores, em razão de gestão fraudulenta e ilicitudes praticadas por seus dirigentes, sendo a dissolução instrumental à eficácia da tutela de interesses difusos, e não ao reequilíbrio societário. Ademais, não há na causa matéria que se enquadre nos escopos definidos pelo artigo 2º da Resolução TJSP nº 825/2019 ou pela Resolução 868/2022. Com efeito, o fato de a pessoa jurídica ser uma sociedade cooperativa, por si só, não atrai a competência empresarial, sobretudo quando a demanda gira em torno da violação de direitos do consumidor e do inadimplemento generalizado em detrimento da coletividade. A atuação do Ministério Público, legitimado ex lege à propositura da ação civil pública, reforça o caráter estritamente coletivo e consumerista da demanda, que deve ser processada por vara dotada de competência para ações fundadas no Código de Defesa do Consumidor. Trata-se, portanto, de ação de natureza cível, com fundamento no sistema de tutela coletiva de direitos, em que a natureza da parte demandada é acessória em relação à matéria veiculada. Por estes fundamentos, declino da competência para o julgamento do presente feito e, nos termos dos artigos 66 e 951 do Código de Processo Civil, suscito conflito de competência, aguardando a designação de Juízo para apreciação das questões urgentes, nos termos do art. 223 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Oficie-se à Colenda Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, encaminhando-se cópia da presente decisão e da íntegra do presente feito, para a regular instauração do competente conflito de competência. No mais, aguarde-se a solução do conflito ora suscitado. Cumpra-se. Int. e Dil. - ADV: EDUARDA DA SILVA PEREIRA (OAB 449284/SP), ELOÁ APARECIDA CUBA (OAB 449285/SP), ROSANA ALVES DOS SANTOS CUNICO (OAB 428914/SP), ROSANA ALVES DOS SANTOS CUNICO (OAB 428914/SP), ROSANA ALVES DOS SANTOS CUNICO (OAB 428914/SP), ROSANA ALVES DOS SANTOS CUNICO (OAB 428914/SP), ELOÁ APARECIDA CUBA (OAB 449285/SP), PATRICIA SANTARELLI (OAB 447786/SP), EDUARDA DA SILVA PEREIRA (OAB 449284/SP), EDUARDA DA SILVA PEREIRA (OAB 449284/SP), ROSANA ALVES DOS SANTOS CUNICO (OAB 428914/SP), BRUNO OMELCZUK GRISAFI (OAB 430913/SP), BRUNO OMELCZUK GRISAFI (OAB 430913/SP), KELLY CRISTINA DE ALMEIDA (OAB 433027/SP), PATRICIA SANTARELLI (OAB 447786/SP), ROSANA ALVES DOS SANTOS CUNICO (OAB 428914/SP), DIOGO DE PAULA RIBEIRO (OAB 484110/SP), IVAN EUFRAZIO DE SOUZA (OAB 381593/SP), VITOR JOSE DA SILVA (OAB 503524/SP), VITOR JOSE DA SILVA (OAB 503524/SP), VITOR JOSE DA SILVA (OAB 503524/SP), VITOR JOSE DA SILVA (OAB 503524/SP), VITOR JOSE DA SILVA (OAB 503524/SP), ADRIANO BORGES NOGUEIRA (OAB 480325/SP), ADRIANO BORGES NOGUEIRA (OAB 480325/SP), JORGE SILVA ZAIDEN (OAB 484134/SP), ELOÁ APARECIDA CUBA (OAB 449285/SP), GISELE JHENIFER SOUZA DA COSTA (OAB 477404/SP), GISELE JHENIFER SOUZA DA COSTA (OAB 477404/SP), ADRIANO COSTA DA SILVA CAIRE (OAB 471577/SP), DAMIANA JULIÃO GRIGORIO PINHEIRO (OAB 468006/SP), DAMIANA JULIÃO GRIGORIO PINHEIRO (OAB 468006/SP), MAYARA FERREIRA BUENO DANIELI (OAB 467965/SP), BRUNO BARBOSA MARCHIORI NASCIMENTO (OAB 463548/SP), BRUNO BARBOSA MARCHIORI NASCIMENTO (OAB 463548/SP), EDUARDO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 461609/SP), FABIO CESAR NICOLA (OAB 207819/SP), APARECIDO DONIZETE ROMÃO (OAB 281661/SP), CLAUDINEIA DE FATIMA DA SILVA (OAB 375230/SP), DEBORA MOREIRA LIMA (OAB 371071/SP), RAMIRU LOUZADA DUARTE (OAB 365951/SP), RAMIRU LOUZADA DUARTE (OAB 365951/SP), JOÃO BOSCO DE CARVALHO SOARES (OAB 357265/SP), GEAN CARDEKY DE OLIVEIRA COSTA (OAB 315016/SP), GEAN CARDEKY DE OLIVEIRA COSTA (OAB 315016/SP), GEAN CARDEKY DE OLIVEIRA COSTA (OAB 315016/SP), GEANE DA SILVA MACIEL (OAB 321065/SP), IVAN EUFRAZIO DE SOUZA (OAB 381593/SP), SIMONE MARLENE DA CONCEIÇÃO VIANA (OAB 179588/SP), ELAINE SANTOS SALVADORI (OAB 268609/SP), ELAINE SANTOS SALVADORI (OAB 268609/SP), ANA MARIA APARECIDA BARBOSA PEREIRA (OAB 56462/SP), ROBERTO COSTA CAPUANO JUNIOR (OAB 186501/SP), ALINE KATIANE RODRIGUES (OAB 228968/SP), ADRIANA LEAL GIL (OAB 222778/SP), PAULO DELGADO DE AGUILLAR (OAB 213567/SP), FABIO CESAR NICOLA (OAB 207819/SP), ROSANA ALVES DOS SANTOS CUNICO (OAB 428914/SP), BEATRIZ DE LARA MARIANO (OAB 401846/SP), ROSANA ALVES DOS SANTOS CUNICO (OAB 428914/SP), ROSANA ALVES DOS SANTOS CUNICO (OAB 428914/SP), ROSANA ALVES DOS SANTOS CUNICO (OAB 428914/SP), ROSANA ALVES DOS SANTOS CUNICO (OAB 428914/SP), LEANDRO APARECIDO DA SILVA (OAB 407324/SP), THIAGO DOS SANTOS SOUZA (OAB 407052/SP), THIAGO DOS SANTOS SOUZA (OAB 407052/SP), THIAGO DOS SANTOS SOUZA (OAB 407052/SP), IVAN EUFRAZIO DE SOUZA (OAB 381593/SP), BEATRIZ DE LARA MARIANO (OAB 401846/SP), BEATRIZ DE LARA MARIANO (OAB 401846/SP), JOSE ANDERSON MARQUES DE SOUZA (OAB 395948/SP), JOSE ANDERSON MARQUES DE SOUZA (OAB 395948/SP), PATRICIA NASCIMENTO SILVA (OAB 393044/SP), PATRICIA NASCIMENTO SILVA (OAB 393044/SP), IVAN EUFRAZIO DE SOUZA (OAB 381593/SP), IVAN EUFRAZIO DE SOUZA (OAB 381593/SP), IVAN EUFRAZIO DE SOUZA (OAB 381593/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012471-50.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo de Jesus Santos - Vistos. Por primeiro, providencie, o requerente, o cumprimento dos requisitos do artigo 319, II do CPC, informando a sua qualificação completa, notadamente o seu endereço eletrônico, no prazo de 15 dias. Não havendo elementos a enfraquecer a alegação de hipossuficiência, defiro a assistência judiciária gratuita, ficando consignado, que surgindo novos elementos, o benefício será reapreciado. Dispenso a realização de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, § 4º, II, do CPC, pois, como é cediço, os procuradores dos entes públicos não possuem autorização para transigir. Cite-se o requerido para os termos da presente ação. Intime-se. - ADV: EDUARDA DA SILVA PEREIRA (OAB 449284/SP), ELOÁ APARECIDA CUBA (OAB 449285/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040067-10.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vereda Educação Sa - Suellen Aparecida Ricardo Ferreira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Isabelle Ibrahim Brito Manifeste-se a exequente sobre a impugnação à penhora, no prazo de 5 dias. Int. São Bernardo do Campo, 09 de junho de 2025. - ADV: LUÍS EDUARDO VEIGA (OAB 261973/SP), ELOÁ APARECIDA CUBA (OAB 449285/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Recursos - DARE AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5015636-56.2024.4.03.0000 AGRAVANTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI, SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL Advogado do(a) AGRAVANTE: PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA - SP154087-A AGRAVADO: GULD MINERACAO LTDA Advogados do(a) AGRAVADO: ELOA APARECIDA CUBA - SP449285-A, MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES - SP148712-A CERTIDÃO Certifico a regularidade formal dos recursos especial e extraordinário, (ID 324967547 e 324965901), interpostos nestes autos por SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI, SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, quanto à tempestividade, preparo e representação processual. VISTA - CONTRARRAZÕES Certifico que os presentes autos acham-se com vista à(s) parte(s) interessada(s) para ciência da interposição do(s) recurso(s) excepcional(is) e eventual apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. São Paulo, 9 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5054863-69.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE : ARGALAGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSAS LTDA ADVOGADO(A) : ELOÁ APARECIDA CUBA (OAB SP449285) ADVOGADO(A) : MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES (OAB RN006530B) DESPACHO/DECISÃO Do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR.  Notifique-se a Autoridade Coatora para ciência, bem como para fornecer as informações no prazo legal de 10 (dez) dias, com base no art. 7º, inciso I, da Lei n.º 12.016/09. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito, devendo colacionar, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, as razões de fato e de direito que entender cabíveis à espécie tratada.  Em caso positivo, inclua-se o respectivo órgão no polo passivo da presente impetração. Após, ao MPF, para que se pronuncie no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, nos termos do art. 12 da Lei n.º 12.016/09.  Em seguida, venham os autos conclusos para sentença. P.I.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1103955-26.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Brazil Senior Living S/A - Paulo César Grandisoli e outro - Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. - ADV: LUIZ OLIVEIRA DA SILVEIRA FILHO (OAB 101120/SP), ELOÁ APARECIDA CUBA (OAB 449285/SP), ADRIANO BERNARDES VIEIRA (OAB 449814/SP), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001549-33.2025.8.26.0299 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - A.S.I. - Vistos. O Ministério Público se manifestou às fls. 36, que adoto como razões para indeferir o pedido de tutela de urgência, uma vez que a questão demanda uma análise mais aprofundada da situação narrada na inicial a permitir decisão mais segura, sendo necessária discussão sob o contraditório a ser oportunamente instalado. Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Fórum da Comarca de Jandira, para audiência de tentativa de conciliação, que fica designada para o dia 30 de julho de 2025, às 13h45. Intimem-se as partes e seus procuradores, se houver, considerando-se intimada a parte autora pela simples publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico. Cite-se a parte ré, por carta, cientificando-a de que infrutífera a tentativa de conciliação, deverá apresentar resposta, por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, do CPC). As partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. Os patronos deverão providenciar o comparecimento das partes, ficando todos advertidos de que o não comparecimento injustificado das partes é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, nos termos do artigo 334, § 8º do CPC. Observando os termos da Portaria NUPEMEC nº 001/2023, deverá ser realizado o pagamento dos honorários do conciliador, por meio de transferência/PIX, cujos dados bancários serão fornecidos pelo conciliador na audiência. Anoto, contudo, que as partes beneficiárias da justiça gratuita ficam isentas quanto ao referido recolhimento. Nesse sentido: "Agravo. Decisão que deferiu o benefício da gratuidade, excetuado os honorários do conciliador. Inconformismo. Beneficiário da justiça gratuita. Benefício que deve abranger os honorários do conciliador. Inteligência do art. 98, §1º, VI, CPC, art. 14 da Res. 809/19 TJSP e art. 4º, § 2º, Lei nº 13.140/15. Inexigibilidade da cobrança da remuneração. Precedentes citados. Provimento."(TJSP; Agravo de Instrumento 2139938-73.2023.8.26.0000; Relator (a):Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 30/06/2023; Data de Registro: 30/06/2023) "Divórcio litigioso c.c. alimentos transitórios, guarda e alimentos da criança - Decisão que deferiu em parte a gratuidade processual à autora, não incluindo a remuneração do conciliador/mediador - Inconformismo - Acolhimento - Assistência judiciária que deve ser integral - Gratuidade da mediação e da conciliação assegurada aos beneficiários da assistência judiciária gratuita - Inteligência do art. 14 da Resolução n. 809/2019 deste Egrégio Tribunal de Justiça e do art. 4º, § 2º, da Lei n. 13.140/2015 - Decisão reformada para deferir a gratuita processual integral à parte autora - Recurso provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2125065-68.2023.8.26.0000; Relator (a):J.L. Mônaco da Silva; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 29/05/2023). Em caso de acordo, a homologação ocorrerá somente após a comprovação do pagamento dos honorários fixados. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: ELOÁ APARECIDA CUBA (OAB 449285/SP)
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