Joao Pereira Costa
Joao Pereira Costa
Número da OAB:
OAB/SP 449907
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
JOAO PEREIRA COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503518-79.2024.8.26.0228 - Auto de Prisão em Flagrante - Homicídio Qualificado - J.L.S.N. - Vistos. Fls 767/770: Diante da expressa vedação legal ao oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal nos casos de crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher (art. 28-A, §2º, IV, do CPP e art. 41 da Lei nº 11.340/2006), acolho a justificativa apresentada pelo Ministério Público à fl. 774. Quanto à manifestação de fl. 765, abra-se vista à Defesa para que informe o nome e qualificação da testemunha, bem como fundamente a relevância da sua oitiva, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: JOÃO PEREIRA COSTA (OAB 449907/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023355-64.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Karen Abreu dos Santos - Candeias Mix - 1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. - ADV: JOÃO PEREIRA COSTA (OAB 449907/SP), YASMIN DE CARVALHO PACHECO (OAB 65004/BA)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023312-30.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Karen Abreu dos Santos - J P Tolentino Filho - Me - 1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. - ADV: JOÃO PEREIRA COSTA (OAB 449907/SP), ALESSANDRA AMARAL (OAB 69095/RS), JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI (OAB 532078/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1537008-44.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - MATHEUS COSTA SILVA - Vistos. A resposta escrita não apresenta elementos que demonstrem a falta de justa causa para a ação penal. A denúncia obedeceu ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo o fato em todas suas circunstâncias. Existem indícios de autoria e prova da materialidade, já indicados na decisão de recebimento, os quais não são, prima facie, abalados pelas teses da Defesa. Portanto, ratifico o recebimento da denúncia oferecida. Defiro o rol de testemunhas em comum com a acusação. Posto isso, DESIGNO audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 16 de março de 2026, às 16 horas, por meio PRESENCIAL.Intimem-se e req Intimem-se e requisitem-se réu(ré)(s) e testemunhas, conforme o caso. Façam-se constar nos mandados as orientações de praxe, sobretudo a necessidade de o senhor Oficial de Justiça certificar telefone e e-mail dos intimados. Caso exista informações de telefone constantes do mandado, neles também deverão ser diligenciados, na forma do Comunicado 317/2023 da Corregedoria Geral. Retornando os mandados infrutíferos, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para que apresentem novo endereço. Fica, desde logo, deferido o prazo para diligência do NI do Ministério Público, cuja resposta deverá ser juntada até 30 (trinta) dias antes da audiência, sob pena de preclusão, o mesmo prazo que vale para a Defesa. Apresentados novos endereços, expeça-se o necessário para intimação, independente de novo despacho. Intimem-se. - ADV: JOÃO PEREIRA COSTA (OAB 449907/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1537008-44.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - MATHEUS COSTA SILVA - Vistos. A resposta escrita não apresenta elementos que demonstrem a falta de justa causa para a ação penal. A denúncia obedeceu ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo o fato em todas suas circunstâncias. Existem indícios de autoria e prova da materialidade, já indicados na decisão de recebimento, os quais não são, prima facie, abalados pelas teses da Defesa. Portanto, ratifico o recebimento da denúncia oferecida. Defiro o rol de testemunhas em comum com a acusação. Posto isso, DESIGNO audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 16 de março de 2026, às 16 horas, por meio PRESENCIAL.Intimem-se e req Intimem-se e requisitem-se réu(ré)(s) e testemunhas, conforme o caso. Façam-se constar nos mandados as orientações de praxe, sobretudo a necessidade de o senhor Oficial de Justiça certificar telefone e e-mail dos intimados. Caso exista informações de telefone constantes do mandado, neles também deverão ser diligenciados, na forma do Comunicado 317/2023 da Corregedoria Geral. Retornando os mandados infrutíferos, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para que apresentem novo endereço. Fica, desde logo, deferido o prazo para diligência do NI do Ministério Público, cuja resposta deverá ser juntada até 30 (trinta) dias antes da audiência, sob pena de preclusão, o mesmo prazo que vale para a Defesa. Apresentados novos endereços, expeça-se o necessário para intimação, independente de novo despacho. Intimem-se. - ADV: JOÃO PEREIRA COSTA (OAB 449907/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1543281-39.2024.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Matheus Costa Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ulysses Gonçalves Junior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: João Pereira Costa (OAB: 449907/SP) - Vanessa Geraldi Lopes (OAB: 340321/SP) - 10º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006481-79.2025.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - LEANDRO GABRIEL SANTIAGO DOS SANTOS - Diante do v. acórdão que negou provimento ao recurso, anote-se a informação de julgamento no cadastro do pec. No mais, antes de deliberar acerca do pedido de progressão de regime, aguarde-se a vinda do PEC requisitado à fl. 60. - ADV: JOÃO PEREIRA COSTA (OAB 449907/SP)