Joao Pereira Costa
Joao Pereira Costa
Número da OAB:
OAB/SP 449907
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
JOAO PEREIRA COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501833-52.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - MATHEUS COSTA SILVA - Ante o exposto, e tudo o que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente ação penal, para condenar o réu MATHEUS COSTA SILVA, já qualificado, à pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, fixados em seu patamar mínimo legal, à míngua de maiores elementos sobre a sua situação financeira pela prática do delito descrito no artigo 180, §1.º, do Código Penal. Preenchidos os requisitos legais, na forma do artigo 44, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade imposta por duas penas restritivas de direitos, consistente: a) na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo prazo de 03 anos, do modo como dispuser o Juízo da Execução, bem como à pena de prestação pecuniária, que fixo em 1 (um) salário-mínimo. Nos termos do artigo 44, §4.º, do Código Penal, fica consignado que a pena restritiva de direitos será convertida em privativa de liberdade, se ocorrer o descumprimento injustificado das restrições impostas. O réu respondeu solto a este processo e assim poderá permanecer, tendo em vista a pena fixada. Transitada em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e expeça-se o necessário para cumprimento da pena. Fixo as custas na forma do art. 4º, § 9.º, alínea a, da Lei Estadual 11.608, de 29 de dezembro de 2003, em 100 (cem) UFESPs, valor exigível dos réus a partir do trânsito em julgado, observadas as regras previstas na Lei 1.060/50. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: VANESSA GERALDI LOPES (OAB 340321/SP), JOÃO PEREIRA COSTA (OAB 449907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016625-37.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.G.C.H. - N.R.S. - O incidente de falsidade foi devidamente ajuizado em apenso, assim, torno sem efeito o pedido de incidente de falsidade juntado a estes autos. Diante da prejudicialidade, aguarde-se o julgamento do incidente de falsidade. - ADV: JOÃO PEREIRA COSTA (OAB 449907/SP), DAVID RODRIGUES TENÓRIO (OAB 20395/AL)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503681-61.2024.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - JOMARIO BERNARDO OLIVEIRA - - JOSÉ ELIAS DOS SANTOS SOUZA - Vistos. Para audiência de acordo de não persecução penal, designo o dia 17/09/2025, às 13 horas, providenciando o Cartório as intimações e requisições necessárias. Fls. 123: Defiro os benefícios da Justiça gratuita pleiteado. Anote-se. Confira o Cartório se integralmente cumprido o feito, com a expedição e emissão de todas as intimações necessárias, cobrando-se eventuais pendências. Não havendo acordo, tornem-me os autos conclusos para apreciação das respostas à acusação de fls. 116/122 e 128/130. Int. - ADV: SAMUEL DA SILVA SANTOS (OAB 272204/SP), JOÃO PEREIRA COSTA (OAB 449907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035036-30.2022.8.26.0224 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.C.P.M. - - O.F.P. - "Fica o(a) peticionário intimado(a) do desarquivamento dos autos, devendo regularizar sua representação processual, se o caso. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). Int". - ADV: JOÃO PEREIRA COSTA (OAB 449907/SP), PAULO SÉRGIO ASSUNÇÃO (OAB 158430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 1523002-80.2024.8.26.0228; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 3ª Câmara de Direito Criminal; MARCIA MONASSI; Foro Central Criminal Barra Funda; 24ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1523002-80.2024.8.26.0228; Roubo Majorado; Apelante: Kerlci Rauã Bernardinho; Advogado: João Pereira Costa (OAB: 449907/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501850-88.2025.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Matheus Costa Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Hermann Herschander - Afastada a preliminar, deram parcial provimento ao recurso para reduzir a pena de MATHEUS COSTA SILVA a 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, mantida, no mais, a r. sentença. V.U. - - Advs: João Pereira Costa (OAB: 449907/SP) - Vanessa Geraldi Lopes (OAB: 340321/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502210-57.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - KELCI RAUÃ BERNARDINO SILVA - Vistos. 1 - Expeça-se guia de recolhimento definitiva, providenciando a remessa ao juízo das execuções criminais competente. 2 - Expeçam-se as comunicações de praxe ao IIRGD e T.R.E. 3 - Elabore-se o cálculo da multa penal e taxa judiciária, se houver, de tudo abatendo eventual valor recolhido à título de fiança. Havendo remanescente, certifique-se, dê-se vista ao Ministério Público e tornem os autos à conclusão para novas deliberações. Não havendo fiança, expeça-se certidão da sentença e abra-se vista ao Ministério Público para execução da multa, se for o caso. 4 - Caso o(a) réu(ré) não seja beneficiário(a) da gratuidade processual ou assistido(a) pela Defensoria Pública, intime-se para pagamento da taxa judiciária no prazo de 60 (sessenta) dias. Restando negativa a diligência ou verificado o decurso do prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa. 5 - Havendo bens e/ou valores apreendidos nos autos pendentes de destinação, cobre-se o(s) comprovante(s) de depósito, se ausente(s), manifeste-se o Ministério Público e tornem conclusos. 6 - Após, não havendo pendências, arquivem-se com as cautelas e anotações de praxe. Intime-se. - ADV: JOÃO PEREIRA COSTA (OAB 449907/SP)