Soraya Rodrigues Da Costa Balduino
Soraya Rodrigues Da Costa Balduino
Número da OAB:
OAB/SP 449983
📋 Resumo Completo
Dr(a). Soraya Rodrigues Da Costa Balduino possui 65 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
SORAYA RODRIGUES DA COSTA BALDUINO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005676-49.2025.8.26.0196 (processo principal 1010006-77.2022.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - I.A.F. - Defiro à parte exequente os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Intime-se, por intermédio de Oficial de Justiça, a parte executada, a fim de que a mesma, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da quantia apurada na liquidação de fls. 2/4 no valor de R$ 25.550,51, a ser acrescida de honorários advocatícios de 10% e demais acréscimos legais, sob pena de livre penhora em bens de sua propriedade. Conste do mandado a advertência que o não pagamento do débito, além da constrição patrimonial e a cobrança dos honorários no patamar indicado, sujeitará a parte executada ao protesto do pronunciamento judicial, nos termos do artigo 517, do CPC. Conste, ainda, que, em contrapartida, o pagamento do débito exequendo, dentro do prazo legal de 03 (três) dias, impedirá o protesto e refletirá na redução dos honorários advocatícios acima mencionados pela metade. Não encontrando o oficial o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. (Art. 830 CPC).Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a intimação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.Aperfeiçoada a intimação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo. Intime-se a parte executada de que poderá impugnar à execução, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada deste mandado de intimação aos autos, e de que, não impugnada a execução, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte exequente na inicial. Caso decorrido o prazo sem pagamento, penhorem-se bens de propriedade da parte executada suficientes para a garantia da execução, avaliando-os no mesmo auto, com nomeação de depositário na forma do artigo 840 do Código de Processo Civil. A seguir, e, se possível, no mesmo ato, intime-se a parte executada (e o cônjuge, caso se trate de imóvel) da penhora. Caso não a localize para tanto, o oficial certificará detalhadamente as diligências realizadas. Deverá, ainda, ser intimada, de que terá o prazo de cinco dias, a partir da intimação, para indicar bens, bem como sua localidade onde se encontram e o valor estimado, sob pena de ato atentatório à justiça. No cumprimento da diligência, intimada a parte executada, deverá o Oficial, certificar e devolver a 1ª. via do mandado para baixa em cartório. Confirmado pelo Oficial, nos autos, o não pagamento, deverá prosseguir na 2ª. diligência, com a 2ª. via do mandado, procedendo de imediato a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto. No mesmo ato, deverá intimar o executado do prazo de 15 dias para impugnação. Sem prejuízo, proceda à pesquisa e bloqueio de valores e aplicações financeiras em nome do executado, via SISBAJUD, até o valor da execução que é de R$ 25.550,51. Positivo o bloqueio, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de cinco dias. Servirá cópia do presente, digitalmente assinado, como mandado. Int. - ADV: MARIANE DE PAULA RODRIGUES (OAB 481515/SP), SORAYA RODRIGUES DA COSTA BALDUINO (OAB 449983/SP), MARIANE DE PAULA RODRIGUES (OAB 481515/SP), SORAYA RODRIGUES DA COSTA BALDUINO (OAB 449983/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006977-14.2025.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.S.N. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls.100), no prazo legal - ADV: SORAYA RODRIGUES DA COSTA BALDUINO (OAB 449983/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005512-04.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Associação dos Moradores e Proprietarios do Recanto Tres Coqueiros - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - 1. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Intime-se a parte autora para, querendo ofereça impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), SORAYA RODRIGUES DA COSTA BALDUINO (OAB 449983/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007002-27.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.C.S. - - C.H.D.C. - Vistos. I - Certidão retro: declaro a revelia do(a) ré(u). Proceda-se no SAJ conforme Comunicado Conjunto 2000/2021, item "2.3". II - Diga a parte autora se tem outras provas a produzir ou se está satisfeita com os efeitos da revelia, em cinco dias. III - Se nada for requerido, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: SORAYA RODRIGUES DA COSTA BALDUINO (OAB 449983/SP), SORAYA RODRIGUES DA COSTA BALDUINO (OAB 449983/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007745-08.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tânia Aparecida Leal do Carmo - - Fabiano do Carmo da Costa - Vistos. Em relação ao AR de fls.108 (Vesúvio Industria) , nos termos do artigo 248, §2º, do Código de Processo Civil, sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. Assim, reconheço a validade da citação realizada, afastando a alegação de nulidade. Proceda a serventia à devida certificação, observando, inclusive, o decurso do prazo de eventual contestação fls.93 - AR (Sono Qyality) No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias Intime-se. - ADV: SORAYA RODRIGUES DA COSTA BALDUINO (OAB 449983/SP), SORAYA RODRIGUES DA COSTA BALDUINO (OAB 449983/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032523-47.2020.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.S.C.A. - E.P.S. - - A.M.P.S. - N.N.V. - - N.F.O. - Nota do cartório: ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de fls. 447/449. Diga a parte autora/exequente, requerendo o que de direito. - ADV: SORAYA RODRIGUES DA COSTA BALDUINO (OAB 449983/SP), ALEX GOMES BALDUINO (OAB 292682/SP), NICHOLAS MARANGONI NUNES DE OLIVEIRA (OAB 421050/SP), EDUARDO AURÉLIO FERNANDES GILBERTI (OAB 426811/SP), SORAYA RODRIGUES DA COSTA BALDUINO (OAB 449983/SP), ALEX GOMES BALDUINO (OAB 292682/SP), VALDIR APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/SP), SETIMIO SALERNO MIGUEL (OAB 67543/SP), JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 153687/SP), MARCO AURELIO GILBERTI FILHO (OAB 112010/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003031-68.2024.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Gacy Guedes Bastos - III - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, decretando a interdição de Miguel Moreira Camargo, acima qualificado. Com fundamento, nos termos do artigo 1.775, § 1º, do Código Civil e art. 84, § 1º, da Lei nº 13.146/2015, nomeio curadora Gacy Guedes Bastos, acima qualificada, cabendo-lhe representar o curatelado na prática de atos relacionados à administração de seu patrimônio, inclusive para recebimento de proventos ou outras receitas (abrangendo a movimentação de contas bancárias), ficando dispensado(a) da prestação de caução pela inexistência, nos autos, de bens ou rendas significativas pertencentes a(o) curatelado(a). Fica o(a) curador(a) cientificado(a) de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do(a) curatelado(a) se e quando for instado(a) a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos a eventual patrimônio. Fica consignado, também, que, caso o(a) curatelado(a) venha a receber, administrativa ou judicialmente, valores em atraso da Previdência Social em quantia superior a 05 (cinco) salários mínimos, tais valores deverão ser transferidos para conta judicial no Banco do Brasil, agência 5964-1, à disposição deste juízo da interdição. - ADV: SORAYA RODRIGUES DA COSTA BALDUINO (OAB 449983/SP)