Viviane Cristina Silva De Macedo
Viviane Cristina Silva De Macedo
Número da OAB:
OAB/SP 451373
📋 Resumo Completo
Dr(a). Viviane Cristina Silva De Macedo possui 50 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
VIVIANE CRISTINA SILVA DE MACEDO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
Guarda de Família (5)
EXECUçãO DA PENA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010424-79.2025.8.26.0502 (processo principal 0018166-59.2020.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal - Transferência para o regime fechado - LUCAS CORREIA BRITO - Não se vislumbra possibilidade de reconsideração. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as devidas anotações. - ADV: VIVIANE CRISTINA SILVA DE MACEDO (OAB 451373/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009238-62.2023.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - Thiago D'Angelo - Vistos Por ora, requisite-se certidão de distribuição criminal ou digitalize-se extrato referente aos processos criminais constantes no campo "processos em andamento" do BI às fls. 116/117/120. Int. - ADV: VIVIANE CRISTINA SILVA DE MACEDO (OAB 451373/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008666-39.2025.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.P. - Defiro a justiça gratuita. Inicialmente, determino ao autor que apresente as certidões de nascimento de seus filhos. Considerando o princípio do contraditório, antes de se decidir sobre o pedido de tutela de urgência ou de antecipação dos efeitos da tutela, em regra, o juiz deverá ouvir a parte adversa, excepcionados os casos envolvendo risco de frustração do direito ou de lesão irreparável. No caso, não há, ao menos nesta fase inicial do procedimento, base informativa suficiente a indicar a situação motivadora da referida tutela sem a audiência da parte contrária, de modo que o contraditório deve ser observado sem ressalva, sem prejuízo de nova apreciação caso o autor apresente algum elemento mais seguro ou noticie fato novo relevante. Para agendamento da sessão de conciliação/mediação presencial, remetam-se os autos ao CEJUSC, arbitrando-se os honorários do conciliador/mediador no patamar de R$ 82,41, ficando consignado que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, e, portanto, não pagará qualquer valor. Tais honorários poderão ser pagos pela parte contrária caso esta não esteja na condição de hipossuficiência. Caso não haja acordo, o que foi discutido na sessão, propostas e contrapropostas formuladas e eventuais razões dadas para o não fechamento do acordo não constarão do termo, em respeito ao sigilo da conciliação. A sessão também não será gravada em obediência à sua confidencialidade. Com o agendamento da audiência, cite-se e intime-se o réu e publique-se, para ciência da advogada do autor. Na solenidade, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos (artigo 695, § 4º do Código de Processo Civil), consignando-se que a presença daquelas é obrigatória. Nos termos dos artigos 697 e 335, inciso I ambos do Diploma Processual Civil, na hipótese de não haver acordo entre as partes, observar-se-á o procedimento comum e o prazo para apresentação da defesa, de 15 dias, começará a correr da data da sessão, sendo certo que a não observância implicará revelia, com presunção de veracidade dos fatos alegados na peça inicial de ajuizamento da demanda. A ausência da parte autora poderá implicar a extinção do processo. Caso haja composição extrajudicial antes ou após a solenidade, recomenda-se a juntada de petição conjunta, para a homologação do acordo. - ADV: VIVIANE CRISTINA SILVA DE MACEDO (OAB 451373/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043996-91.2024.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - V.J.V.P. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório 1) O Cejusc disponibiliza o dia 15/08/2025 às 11:05h, para realização da sessão de conciliação, na forma presencial, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro Regional I Santana, Av. Engenheiro Caetano Álvares, nº594, 3º andar, Sala 361 - Audiência de Conciliação. 2) CABERÁ AO CARTÓRIO DE ORIGEM: a) intimar as partes e advogados (Art.12, do Provimento CSM n° 2348/2016); b) informar a este Cejusc quando houver parte beneficiária da Justiça Gratuita. 3) DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR/MEDIADOR: fica fixada a remuneração do conciliador/mediador nos termos da Resolução nº 809/2019, cujo valor segue no anexo da tabela de remuneração publicada no dia 19 de março de 2025, no Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo, Seção VI, Subseção I - Atos e Comunicados, dando-se ciência às partes. Nada Mais. São Paulo, 19 de junho de 2025. - ADV: VIVIANE CRISTINA SILVA DE MACEDO (OAB 451373/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018166-59.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - LUCAS CORREIA BRITO - Vista à defesa sobre o cálculo - ADV: VIVIANE CRISTINA SILVA DE MACEDO (OAB 451373/SP), TAMYRES CRISTINA BARBOSA FIM (OAB 464907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013373-10.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aline Mikaela da Silva - Fls. 113: Cite-se conforme requerido. - ADV: VIVIANE CRISTINA SILVA DE MACEDO (OAB 451373/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043996-91.2024.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - V.J.V.P. - Vistos. Indefiro, por ora, a tutela de urgência. A despeito da prova documental apresentada, não vislumbro, ao menos em sede de cognição sumária, a probabilidade do direito. As alegações do autor são unilaterais e demandam dilação probatória. Outrossim, objetivando a fixação de regime de visitação que melhor atenda aos interesses do infante, necessária a análise das peculiaridades do caso concreto, bem como a oitiva da parte contrária. Ante o exposto, indefiro a fixação de regime provisório de visitas. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para agendamento de sessão de mediação entre as partes. Agendada a data, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida acerca da audiência designada, bem como para o oferecimento de resposta, no prazo de 15 dias úteis, contado na forma do art. 335 do CPC. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se a parte autora via imprensa acerca da audiência designada. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: VIVIANE CRISTINA SILVA DE MACEDO (OAB 451373/SP)