Gabriela Jardim Vilas Boas

Gabriela Jardim Vilas Boas

Número da OAB: OAB/SP 452129

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJRJ, TJSP, TRF3, TRT15
Nome: GABRIELA JARDIM VILAS BOAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014090-88.2025.8.26.0114 (processo principal 1044403-49.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Leonardo Botega Fadel - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Informe o exequente se irá prosseguir com este incidente tendo em vista o valor depositado nos autos principais, apresentando nova memória de cálculo, se for o caso. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.Pdf.. - ADV: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), GABRIELA JARDIM VILAS BOAS (OAB 452129/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001568-21.2021.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcos Rogério Pereira - Ag2 Administração de Bens Ltda - GDF Agro Transportes LTDA, na pessoa de seu sócio Gabriel Dantas Ferreira - Vistos. Fls. 300: Aguarde-se a efetivação da penhora de fls. 287. Intime-se. - ADV: GABRIELA JARDIM VILAS BOAS (OAB 452129/SP), LUIS HENRIQUE DA SILVA GOMES (OAB 265922/SP), FERNANDO GUILHERME FATEL (OAB 404746/SP), FELIPE AUGUSTO RODRIGUES FATEL (OAB 361630/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000974-19.2024.8.26.0415 (processo principal 0001232-15.2013.8.26.0415) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.C.C.S. - J.H.S. - Vistos. Intimado, o executado ofertou impugnação às fls.42/47 afirmando que se encontrou impossibilitado do pagamento das prestações alimentícias em razão de ter sido preso em decorrência do processo criminal de nº 1502936-45.2021.8.26.0047, tendo permanecido sob a custódia do Estado num total de 16 meses, o que era de conhecimento da genitora. Após ter alcançado sua liberdade, o executado encontra-se em precário estado financeiro. Requer seja reconhecido o excesso de execução, bem como a exclusão dos alimentos relativos ao período em que esteve recolhido. A parte exequente manifestou-se às fls.60/62, pugnando pelo prosseguimento do feito, uma vez que o fato de estar preso não o exime da responsabilidade pelo pagamento dos alimentos. Por sua vez, o Ministério Público manifestou-se pelo prosseguimento, nos termos em que solicitados pela parte exequente (fl.66). É o relato do essencial. Decido. Com efeito, a prisão do alimentante pela prática de crime não afasta o dever de sustento dos filhos, uma vez que a legislação permite o desempenho de atividade remunerada na prisão ou fora dela, a depender do regime prisional de cumprimento de pena. A obrigação alimentar é contínua e deve ser cumprida na medida da capacidade do devedor, observando-se o binômio necessidade-possibilidade, de modo que a possibilidade de revisão do valor ou exoneração deve ser discutida em ação própria, não na execução de alimentos. Nesta senda, o débito se acumula mesmo com a impossibilidade temporária de pagamento e o devedor, ao alcançar a liberdade, deve retomar os pagamentos. Ante o exposto, não acolho a impugnação ofertada. Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, juntar planilha atualizada do débito e informar como pretende prosseguir com a execução. Intime-se. - ADV: GABRIELA JARDIM VILAS BOAS (OAB 452129/SP), SILVIA MARIA GANDAIO (OAB 109084/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2180342-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Palmital - Agravante: J. T. - Agravado: C. B. - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo ativo, interposto contra decisão que fixou o regime de convivência paterno-filial de forma livre, mas com expressa recomendação ao requerido para que terceira pessoa busque a criança no lar materno, evitando assim o contato com a autora. Aduz a agravante, em síntese, que a dinâmica do regime convivencial, ora vigente, não atende aos melhores interesses da criança, na medida em que o agravado vem exercendo o direito de visitas sem qualquer programação ou aviso prévio, gerando constante confusão e insegurança às partes envolvidas. Pretende, assim, a fixação de regime de visitas com dias e horários certos e previamente definidos, como forma de organizar a rotina do menor e da própria genitora. Requer, pois, a antecipação dos efeitos da tutela recursal, fixando-se o regime de visitas aos sábados aos sábados ou domingo das 12:00 às 17:00 horas, e que haja a prévia comunicação entre as partes com o intermédio da Dra. Lara, devendo ocorrer com antecedência mínima de 48 horas, vedadas alterações de última hora, salvo motivo de força maior devidamente justificado, observando o horário, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h no telefone/WhatsApp (18) 99636-1840, devendo o menor ser retirado exclusivamente pelo agravado, C.B., na residência dos avó paternos. É o relatório. Dada a probabilidade do direito alegado, consistente na necessidade de maior regulamentação das vistas exercidas pelo genitor ao infante, conferindo-se maior previsibilidade em sua rotina, além da aparente relação beligerante existente entre as partes envolvidas (inclusive com medida protetiva vigente, em prol da agravante), defiro a antecipação dos efeitos da tutela recursal para que as visitas paterno-filiais ocorram aos sábados, das 12h00 às 17h00, com a retirada do infante na casa dos avós maternos exclusivamente pelo genitor (Clayton Biondi), ao que exigida prévia comunicação com antecedência mínima de 48 horas, a ser intermediada pela patrona constituída pela agravante. Sem prejuízo, intime-se o agravado para se manifestar, querendo, no prazo legal e, após, à douta Procuradoria-Geral de Justiça, diante dos interesses do menor. Em seguida, tornem conclusos. Publique-se e intimem-se. - Magistrado(a) Márcio Boscaro - Advs: Gabriela Jardim Vilas Boas (OAB: 452129/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000946-97.2025.8.26.0415 - Guarda de Família - Guarda - J.F.L. - Vistos, 1. Defiro à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita (anotado). 2. Os documentos que instruíram a inicial não são suficientes para demonstração dos fatos alegados, o que impede o deferimento da inversão da guarda de fato exercida pela avó, sem a instauração do contraditório. 3. Para realização de audiência de conciliação, remeta-se o processo para o CEJUSC para designação de data. Com a devolução, proceda-se a intimação das partes. Expeça-se mandado/carta precatória acerca da designação da audiência de conciliação, com a advertência que esta(e) deverá fornecer ao Oficial de Justiça encarregado da diligência as seguintes informações: endereço de e-mail por meio do qual esta(e) receberá o link para acesso à sala de audiência virtual na data e horário marcados, e também para que ela(e) indique números de telefones caso seja necessário contato no dia da audiência. Em caso de não possuir um endereço de e-mail, o intimado(a) deverá informar o e-mail de outra pessoa e do qual tenha acesso ou, ainda, efetuar o cadastramento o quanto antes. 4. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. 7. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: GABRIELA JARDIM VILAS BOAS (OAB 452129/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500010-54.2021.8.26.0415 - Termo Circunstanciado - Maus Tratos - D.E.B.S. - Vistos. Tendo em vista a proximidade da data da audiência CUMPRA-SE o mandado pelo Oficial de Justiça no prazo Urgente. Desnecessária a publicação no Diário de Justiça eis que o despacho destina-se à cumprimento interno. - ADV: GABRIELA JARDIM VILAS BOAS (OAB 452129/SP), GABRIELA JARDIM VILAS BOAS (OAB 452129/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044403-49.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Leonardo Botega Fadel - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, efetue o preenchimento do formulário MLE - mandado de levantamento eletrônico (petição código 38049), juntando-o aos autos a fim de que os valores depositados/determinados sejam liberados em seu favor, nos termos do Comunicado Conjunto 12/2024 (abaixo transcrito), ficando intimado, também, que o preenchimento incompleto ou em desacordo ao comunicado supra citado ensejará novo preenchimento (Exemplos de erros comuns: preencher advogado como beneficiário se não for para recebimento de honorários, preencher o número da conta para crédito sem destacar o dígito com hífen. Errado: xxxx - Correto: xxx-x, etc). Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf OBS. A modalidade PIX tem apresentado muitos erros, dificultando o recebimento do valor pelo beneficiário. Recomenda-se dar preferência para a indicação de conta para o depósito, e não PIX. Certificada a baixa do MLE e não havendo manifestação sob o prosseguimento do feito em cinco (5) dias, os autos serão encaminhados para extinção (satisfação da obrigação) Nada Mais. - ADV: GABRIELA JARDIM VILAS BOAS (OAB 452129/SP), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000816-95.2023.8.26.0415 (apensado ao processo 1000545-06.2022.8.26.0415) (processo principal 1000545-06.2022.8.26.0415) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcus Vinicius Teixeira Borges - - Valter Lanza Neto - André Zirondi Vilas Boas - - Angélica Samponi Jardim Vilas Boas - Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias, manifestar como pretende prosseguir com a execução. Considerando-se o princípio da cooperação e para que se facilite a tramitação do feito, o Juízo solicita aos patronos das partes que se utilizem, da maneira mais específica possível, dos nomes/classes disponibilizados pelo SAJ para as petições que vierem a protocolar. - ADV: MARCUS VINICIUS TEIXEIRA BORGES (OAB 257708/SP), GABRIELA JARDIM VILAS BOAS (OAB 452129/SP), GABRIELA JARDIM VILAS BOAS (OAB 452129/SP), MARCUS VINICIUS TEIXEIRA BORGES (OAB 257708/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009396-03.2024.8.26.0047 - Produção Antecipada da Prova - Seguro - João Paulo de Campos - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e noticiado (fls.162/165). Suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo de Civil e determino aguarde-se por quinze dias notícia acerca de seu adimplemento. Decorrido o prazo, na ausência de manifestação considerar-se-á cumprido o acordo e fica desde já determinada a remessa dos autos ao arquivo, com baixa definitiva. Intime-se. - ADV: GABRIELA JARDIM VILAS BOAS (OAB 452129/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000844-46.2023.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rodrigo Aparecido Bueno Moreira - Vistos. 1. Considerando o pedido formulado pela parte exequente, DEFIRO o bloqueio on-line, com fulcro no artigo 854 do Código de Processo Civil, de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o limite do débito por intermédio do sistema SISBAJUD; 2. No caso de bloqueio ínfimo, promova-se o imediato desbloqueio. 3. Havendo o bloqueio on-line com resultado positivo, intime-se a parte executada para que, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a existência de alguma das situações descritas no artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora. 4. Apresentada alegação nesse sentido, venham os autos conclusos com urgência. 5. Decorrido o prazo sem impugnação da parte executada, à Serventia para: 5.1. em caso de bloqueio excessivo, providenciar a liberação do excesso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, § 1º, do CPC); 5.2. converter a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, e providenciar a transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, § 5º, do CPC); 5.3. intimar a parte exequente para acostar aos autos o formulário para expedição do MLE, conforme manda o Comunicado nº 749/2019. 5.4. com o formulário devidamente preenchido, expedir o mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. 6. Não havendo a indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada em valor suficiente para a quitação integral do débito, fica desde já intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar como pretende prosseguir com a execução, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GABRIELA JARDIM VILAS BOAS (OAB 452129/SP)
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