Gabriela Jardim Vilas Boas

Gabriela Jardim Vilas Boas

Número da OAB: OAB/SP 452129

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriela Jardim Vilas Boas possui 50 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT2, TJRJ, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 50
Tribunais: TRT2, TJRJ, TRF3, TJSP, TRT15
Nome: GABRIELA JARDIM VILAS BOAS

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) Guarda de Família (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000325-25.2022.8.26.0415 (processo principal 1001363-65.2016.8.26.0415) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcus Vinicius Teixeira Borges - - Valter Lanza Neto - Ocenil Paulino Barreiros - - André Zirondi Vilas Boas - Vistos. Defiro o requerimento de sobrestamento da presente execução pelo prazo de 30 dias. Fica, porém, desde já, a parte exequente intimada para requerer o que entender de direito para o prosseguimento desta execução após o decurso do prazo mencionado, dispensando-se nova intimação para esse fim, visto que recai sobre a parte exequente o encargo de requerer as providências necessárias para a persecução de seu crédito. Escoado o prazo mencionado sem manifestação da parte exequente, determino a manutenção do sobrestamento da presente execução até completar o prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima indicado (de um ano) sem que sejam encontrados bens penhoráveis e sem manifestação da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo (CPC, art. 921, §2º). Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, por iniciativa da parte exequente (CPC, art. 921, §3º). Após o arquivamento e decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se a partes, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, e, em seguida, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GABRIELA JARDIM VILAS BOAS (OAB 452129/SP), JULIA CAROLINA CESAR GIL (OAB 245148/SP), JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL (OAB 86514/SP), MARCUS VINICIUS TEIXEIRA BORGES (OAB 257708/SP), MARCUS VINICIUS TEIXEIRA BORGES (OAB 257708/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000957-60.2025.4.03.6323 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos AUTOR: MARCOS ANTONIO MAZZETTO Advogados do(a) AUTOR: GABRIELA JARDIM VILAS BOAS - SP452129, GUSTAVO DO CARMO MIRAGLIA - SP490635 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 21/2019 deste Juizado Especial Federal Cível de Ourinhos, fica a parte autora intimada, por meio deste ato ordinatório, para que em 15 (quinze) dias, sob pena de possível indeferimento da inicial em caso de omissão (art. 321, parágrafo único, NCPC) ou de preclusão quanto à produção de prova documental diversa daquelas que instruíram a petição inicial (art. 434, NCPC), apresente cópia ou regularize os seguintes documentos: a) para apresentar “termo de renúncia expressa aos valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos na data da propositura da ação”, assinado pela própria parte ou por seu advogado (desde que possua poderes expressos e especiais para renunciar, nos termos do art. 105 CPC), já que não se admite a renúncia tácita para fins de fixação de competência (Enunciado nº 16 do II Encontro dos JEF da 4ª Região) e porque a fixação da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais leva em conta o critério de alçada (art. 3º, Lei nº 10.259/01); b) para apresentar comprovante de residência contemporâneo à data da propositura da ação, em nome da própria parte e constando seu endereço preciso. Admite-se também como prova de endereço a apresentação de documento que demonstre a existência de vínculo entre a autora e a pessoa em cujo nome está o comprovante de endereço apresentado sendo que, tratando-se de imóvel alugado, deverá a autora, além do contrato de aluguel, apresentar documentos pessoais do proprietário do imóvel. Havendo discrepância entre o endereço indicado na petição inicial e aquele constante do instrumento de mandato ou comprovante de endereço, deverá a parte autora explicar os motivos. Tal emenda faz-se necessária porque a verificação da competência deste juízo federal depende de tal análise (art. 51, inciso III, Lei nº 9.099/95); c) para apresentar declaração de próprio punho ou assinada por advogado com poderes expressos no sentido de não dispor de recursos financeiros para arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (arts. 98 e 99, §3º, CPC), haja vista que “a declaração destinada a fazer prova de pobreza presume-se verdadeira quando assinada pelo próprio interessado ou por procurador bastante” (art. 1º, Lei nº 7.115/83) e “a procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto (...) assinar declaração de hipossuficiência econômica (...)” (art. 105, caput, NCPC), sob pena de indeferimento do benefício de Justiça Gratuita requerido na petição inicial; OURINHOS, 16 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/06/2025 2180342-98.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Privado; MÁRCIO BOSCARO; Foro de Palmital; 2ª Vara; Reconhecimento e Extinção de União Estável; 1000597-94.2025.8.26.0415; Reconhecimento / Dissolução; Agravante: J. T.; Advogada: Gabriela Jardim Vilas Boas (OAB: 452129/SP); Agravado: C. B.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000280-55.2021.8.26.0415 (processo principal 1003097-12.2020.8.26.0415) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Servtronix Tecnologia Ltda - Mateus Freitas Antonio LTDA - - Mateus Freitas Antonio e outros - Vistos. 1. HOMOLOGO a transação entabulada entre as partes às fls. 162/167 para que produza os seus efeitos jurídicos e legais. Por via de consequência, DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. 2. Seja em razão da preclusão lógica ou pela desistência do prazo recursal pelas partes, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). 3. Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado através do pertinente cumprimento de sentença (Cód 156 - que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes). 4. Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, digitalmente assinada, valerá como ofício. A própria parte interessada, nos termos do Provimento CG nº 43/2012, deverá acessá-la pelo site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), instruindo-a com as cópias necessárias para seu cumprimento, apresentando-a para protocolo perante as repartições competentes, para fins de baixa de restrição, liberação de constrição ou para outros fins de direito. 5. Publique-se. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com baixa nos registros do SAJ/PG. 6. Custas judiciais já recolhidas às fls. 34/35. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. - ADV: RAFAEL AUGUSTO COSTA (OAB 338736/SP), GABRIELA JARDIM VILAS BOAS (OAB 452129/SP), MATEUS BORBA DA SILVA (OAB 58278/RS), LUCAS DIONISIO DE SOUZA (OAB 428572/SP), LUCAS DIONISIO DE SOUZA (OAB 428572/SP), GABRIELA JARDIM VILAS BOAS (OAB 452129/SP), RAFAEL AUGUSTO COSTA (OAB 338736/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001010-61.2024.8.26.0415 (processo principal 1001276-65.2023.8.26.0415) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Auto Escola Senna – Cfc “ab” Ltda - Tayna dos Santos Rocha apresentou impugnação à ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros, por se tratar de verba alimentar, tendo em vista que os valores são oriundos de seu trabalho como decoradora de festas, o que configura sua impenhorabilidade (fls. 32). Juntou documentos (fls. 33/61). Regularmente intimada, a parte exequente rechaçou os argumentos apresentados pela devedora (fls. 68/69). O art. 833, inc. IV, do CPC, estabelece que são impenhoráveis, dentre outros: "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º". No caso dos autos, em que pese a argumentação em sentido contrário, observo que as alegações trazidas pela executada foram demonstradas pelos documentos coligidos em juízo, que demonstram a existência de créditos em conta bancária, necessários para sua subsistência. Por sua vez, anoto que o mesmo entendimento acima se aplica a eventuais valores recebidos por terceiros (via PIX), no caso por serviços prestados como decoradora de festas, também por se tratar de verba de natureza alimentar e são destinados ao sustento da devedora e de sua família, não podendo ser objeto de penhora. À propósito: "Cumprimento de sentença - Impenhorabilidade de salário e de verbas recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor - Inteligência do artigo 833, inciso IV do CPC de 2015 - Crédito em execução que não ostenta caráter alimentar - Impossibilidade de enquadramento na exceção contida no §2º do artigo 833 do CPC de 2015 - Penhora tornada insubsistente - Decisão reformada - Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2185815-41.2020.8.26.0000; Relator (a):Fortes Barbosa; Órgão: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Julgamento: 01/10/2020). Agravo de instrumento. Bem móvel. Compra e venda e financiamento de veículo. Ação de indenização. Fase de cumprimento de sentença. Bloqueio "on line". Conta corrente destinada ao recebimento de proventos de aposentadoria. Impenhorabilidade. Se o valor bloqueado é proveniente de proventos de aposentadoria, de natureza alimentar, bem como de quantias recebidas de terceiros por liberalidade e destinadas ao sustento da devedora, de rigor sua impenhorabilidade, nos termos do art. 833, IV, do CPC. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2236964-81.2017.8.26.0000; Relator (a):Cesar Lacerda; Órgão: 28ª Câmara de Direito Privado; Julgamento: 19/02/2018). Mesmo que assim não fosse, os valores constritos são inferiores a 40 salários mínimos, o que, por si só, os tornam impenhoráveis. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DOS VALORES CONSTRITOS VIA SISBAJUD, COM AMPARO NO ART. 833, X, DO CPC. PENHORA SOBRE VALOR MÓDICO DEPOSITADO EM CONTA POUPANÇA. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA GARANTIDA PELO CPC. RELATIVIZAÇÃO QUE APENAS EXCEPCIONALMENTE PODE SER ADMITIDA. CIRCUNSTÂNCIAS DOS AUTOS QUE NÃO PERMITEM SUPERAR A PROTEÇÃO LEGAL. IRRELEVÂNCIA DA ORIGEM DO NUMERÁRIO, BASTANDO QUE NÃO ULTRAPASSE O LIMITE OBJETIVO FIXADO PELO ART. 833, X, DO CPC. NUMERÁRIO QUE, ADEMAIS, OSTENTA EVIDENTE NATUREZA ALIMENTAR, ADVINDOS DE BENEFÍCIO SOCIAL E PENSÃO ALIMENTÍCIA PAGA À FILHA MENOR, A ATRAIR, TAMBÉM, O DISPOSTO NO ART. 833, IV, DO CPC. - RECURSO PROVIDO". (TJSP; Agravo de Instrumento 2191491-33.2021.8.26.0000; Relator (a):Edgard Rosa; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/09/2021; Data de Registro: 21/09/2021). "Civil e processual. Ação de execução por quantia certa. Insurgência de dois dos executados contra decisão que rejeitou impugnação à penhora de importâncias alcançadas pelo Sistema SISBAJUD. Impenhorabilidade reconhecida, seja porque uma das contas bloqueadas é utilizada para recebimento de pensão alimentícia seja porque os valores bloqueados nas outras duas contas são inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos. Incidência do artigo 833, incisos IV e X (este com a interpretação ampliativa consagrada pelo C. Superior Tribunal de Justiça), do Código de Processo Civil. Precedentes desta C. Corte. RECURSO PROVIDO". (TJSP; Agravo de Instrumento 2030071-19.2021.8.26.0000; Relator (a):Mourão Neto; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/06/2021; Data de Registro: 14/06/2021). Repise-se que o valor existente em conta do devedora é inferior a 40 salários mínimos, configurando, por si só, sua impenhorabilidade, independentemente de se tratar de conta corrente, de poupança ou de investimentos, ampliando a regra do contido no inciso X do art. 833 do Código de Processo Civil: "Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora de valores mantidos em conta poupança via Sisbajud. Conta desvirtuada. Irrelevância. Entendimento adotado pelo C. STJ no sentido de que a impenhorabilidade prevista no inciso X do art. 833 do CPC/2015 deve ser ampliada para proteger quaisquer valores poupados, não apenas em cadernetas de poupança. Reserva pessoal de até 40 salários-mínimos que goza de impenhorabilidade, ainda que em conta corrente ou investimentos, nos termos da lei e consoante interpretação e expressivos precedentes jurisprudenciais. Impenhorabilidade da quantia bloqueada em conta da agravante reconhecida. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 0100203-69.2021.8.26.9043; Relator (a):Rodrigo Chammes; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de Araçatuba -Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 21/10/2021; Data de Registro: 21/10/2021). Assim, por se tratar de verbas impenhoráveis, determino o cancelamento da indisponibilidade. Providencie-se o necessário para liberação dos valores constritos às fls. 21/23, junto ao SISBAJUD, com brevidade. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. - ADV: GABRIELA JARDIM VILAS BOAS (OAB 452129/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002068-19.2023.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Petição intermediária - Márcio Pereira da Silva - Conforme noticia a petição de fls. 79, o devedor efetuou o pagamento do débito, requerendo o credor a extinção do feito. Assim, com fundamento no art. 924, inc. II, do NCPC, JULGO EXTINTA a execução promovida nestes autos. Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV: GABRIELA JARDIM VILAS BOAS (OAB 452129/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002273-48.2023.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Silvia Aparecida Longo Menocci 13812659875 - - Reginaldo Sergio Longo - - Silvia Aparecida Longo Menocci - Fica o(a) exequente intimado(a) para, em 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento da taxa no valor de R$ 37,02 (1 UFESP), por ordem/pessoa e/ou por período pesquisado, para ressarcir os custos do serviço dos sistemas judiciais, que deverá ser recolhida na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) - Código 434-1, nos termos do provimento CSM nº 2.684/2023. - ADV: RAFAEL AUGUSTO COSTA (OAB 338736/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), RAFAEL AUGUSTO COSTA (OAB 338736/SP), RAFAEL AUGUSTO COSTA (OAB 338736/SP), JÚLIO CESAR DOS SANTOS CORREA (OAB 93513/PR), GABRIELA JARDIM VILAS BOAS (OAB 452129/SP), JÚLIO CESAR DOS SANTOS CORREA (OAB 93513/PR), GABRIELA JARDIM VILAS BOAS (OAB 452129/SP), GABRIELA JARDIM VILAS BOAS (OAB 452129/SP), LUCAS DIONISIO DE SOUZA (OAB 428572/SP), LUCAS DIONISIO DE SOUZA (OAB 428572/SP), LUCAS DIONISIO DE SOUZA (OAB 428572/SP)
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