Artur Silva De Almeida
Artur Silva De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 452407
📋 Resumo Completo
Dr(a). Artur Silva De Almeida possui 57 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP, TJBA, TRT15
Nome:
ARTUR SILVA DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PETIçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009217-40.2020.8.26.0005 - Inventário - Inventário e Partilha - Daiana Santos Viana de Souza - Hugo Henrique Pitta de Souza e outros - Vistos. Fls. 379: Ciente. No prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se os demais herdeiros acerca do plano de partilha de fls. 363/369, retificado às fls. 371/375, impugnando-o, se o caso. Após, tornem os autos conclusos. Publique-se. - ADV: CÍCERO DONISETE DE SOUZA BRAGA (OAB 237302/SP), ARTUR SILVA DE ALMEIDA (OAB 452407/SP), ARTUR SILVA DE ALMEIDA (OAB 452407/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005696-89.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thiago Pessoa - Juiz de Direito: Dr. RAFAEL SALOMAO OLIVEIRA Vistos. Diante do recolhimento de fls. 219/222, reconsidero a decisão de fls. 215. Cumpram os autores integralmente as decisões de fls. 74/75 e 142/143 realizando: a) a recategorização dos documentos de fls. 14/73 na pasta do processo digital; b) a inclusão da autora Conceição Ferreira Pessoa no polo ativo do cadastro processual; c) a regularização processual da autora Conceição Ferreira Pessoa, trazendo aos autos procuração assinada. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. Santa Fe do Sul, 17 de junho de 2025. - ADV: ARTUR SILVA DE ALMEIDA (OAB 452407/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007697-23.2024.8.26.0005 (apensado ao processo 1086617-78.2016.8.26.0100) (processo principal 1086617-78.2016.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Megabus Comércio e Representações Ltda - Ubiratan Antonio da Cunha e outros - INTIMAÇÃO : Manifeste-se a parte AUTORA/EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o AR - Aviso de Recebimento - CORREIO ) com resultado NEGATIVO em relação à CITAÇÃO do requerido: Marcelo Paschoal Cardoso - Fls. 224, promovendo os atos e diligências que lhe competem. Caso peticione informando novo endereço para diligência ou requerendo a realização de pesquisa para localização de endereço pelos meios disponíveis, ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, e outros ), deverá, na mesma oportunidade, não sendo beneficiado pela gratuidade da justiça, providenciar o recolhimento das respectivas despesas/taxas para o ato. NOTA: Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, sem manifestação : a) PROCESSO EM FASE CONHECIMENTO - intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção por abandono ( art. 485, III CPC); b) PROCESSO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ou quando se tratar de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nada Mais. São Paulo, 16 de junho de 2025. - ADV: FABIANA DE ALMEIDA PRETTO (OAB 182781/SP), ARTUR SILVA DE ALMEIDA (OAB 452407/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009056-07.2025.8.26.0053 - Petição Cível - Pagamento - Joana de Souza Pereira - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Revoga-se, de imediato, a liminar concedida às fls. 62/63. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: ARTUR SILVA DE ALMEIDA (OAB 452407/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051490-11.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Adriana dos Santos Alves - - Daiane Alves de Souza - - Helen Luciana de Souza Inacio da Silva - - João Alexandre de Andrade - Maria das Graças Fernandez - Maria Idialina Carvalho Gomes da Silva - - Moacir Volpato Sombrio - - Renata de Souza Azevedo - - Natalia Duarte Costa Silva Carvalho - - Talita Bruna de Souza Leão - - Rosangela dos Santos Galon - - Tania Maria Marques - - Tatiani Cristina Marques - - Vera Lucia Lacreta Corrêa - Vistos. Tendo em vista a Edição do Provimento nº 2030/13, que revogou em relação as Varas de JEFaz da Comarca da Capital, a partir de 04/02/2013, a limitação de competência contida nos Provimentos nº 1768/10 e 1769/10 (artigo 23 da Lei Federal nº 12153/09), bem como em razão do valor atribuído à causa e em obediência ao limite previsto no artigo 2º da Lei Federal 12.153/2009 (60 salários mínimos - R$ 91.080,00), declino da competência, remetendo-se os autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, observadas as formalidades de praxe. Em caso de pedido de desistência de prazo recursal contra a presente decisão, este fica desde já deferido. Intime-se. - ADV: ARTUR SILVA DE ALMEIDA (OAB 452407/SP), ARTUR SILVA DE ALMEIDA (OAB 452407/SP), ARTUR SILVA DE ALMEIDA (OAB 452407/SP), ARTUR SILVA DE ALMEIDA (OAB 452407/SP), ARTUR SILVA DE ALMEIDA (OAB 452407/SP), ARTUR SILVA DE ALMEIDA (OAB 452407/SP), ARTUR SILVA DE ALMEIDA (OAB 452407/SP), ARTUR SILVA DE ALMEIDA (OAB 452407/SP), ARTUR SILVA DE ALMEIDA (OAB 452407/SP), ARTUR SILVA DE ALMEIDA (OAB 452407/SP), ARTUR SILVA DE ALMEIDA (OAB 452407/SP), ARTUR SILVA DE ALMEIDA (OAB 452407/SP), ARTUR SILVA DE ALMEIDA (OAB 452407/SP), ARTUR SILVA DE ALMEIDA (OAB 452407/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005850-03.2023.8.26.0005 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - S.R.A. - R.A. - Vistos. Diga a parte exequente nos termos da manifestação do Ministério Público a fls. 183, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ARTUR SILVA DE ALMEIDA (OAB 452407/SP), IDEMAR DA SILVA NORONHA (OAB 267887/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1079572-08.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Vania Cristina Arone Pereira - - Wagner Arone - Vistos. Em que pesem as razões da parte autora, o fato é que não é possível admitir a análise do pedido antes do recolhimento da taxa judiciária ou da comprovação da insuficiência de recursos. Isso porque o recolhimento da taxa judiciária é pressuposto para a prestação jurisdicional. A Lei excepciona essa regra, estabelecendo hipóteses em que o recolhimento pode ser diferido, entretanto, o tema que a Autora coloca em debate não está abrangido por tais exceções legais (art. 5º, Lei Estadual 11.608/2003). Ora, se o Legislador não autoriza recolhimento diferido para o caso em exame, não há falar em prestação jurisdicional antes do recolhimento das custas ou da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Ato contínuo, assinalo que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A mera declaração é insuficiente para o deferimento da gratuidade, sendo necessária a demonstração efetiva da impossibilidade da parte interessada de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A esse respeito: Gratuidade da justiça - Ação de execução por quantia certa - Inexistência de comprovação da impossibilidade de recolhimento das custas - Gratuidade que deve ser concedida apenas àqueles que realmente precisam da benesse para litigar - Necessidade de comprovação da hipossuficiência - Presunção relativa de veracidade da alegação de hipossuficiência - Arts. 5º, inciso LXXIV, da CF, e 99, §4º, do CPC - Decisão mantida - Agravo improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2320544-62.2024.8.26.0000; Relator (a): Mário Daccache; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Hortolândia - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2024; Data de Registro: 29/11/2024) Justiça gratuita. Declaração de pobreza. Mera afirmação. Insuficiência. Necessidade de comprovação. Interpretação do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, c.c. o artigo 2º, parágrafo único, da Lei Federal n. 1.060, de 1950. Recurso não provido (JTJ(LEX) 200/213, rel. SÉRGIO PITOMBO). Assim, para possibilitar a apreciação do pedido de gratuidade processual, determino à autora VANIA que apresente cópia integral da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2024 (não é suficiente o mero recibo de entrega), ou o comprovante de não entrega (a ser obtido no site da Receita Federal, em Serviços - Restituição e Compensação - Restituição do Imposto sobre a Renda Pessoa Física - IRPF). Alternativamente, promova o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Na oportunidade, junte aos autos o instrumento de procuração do autor WAGNER assinado. Prazo de quinze dias. Deve o(a) advogado(a), ao proceder à emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando, com isso, morosidade no andamento do feito. Deve, ainda, carregar as peças essenciais e documentos na ordem em que devam aparecer no processo (art. 1.197 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça). Intime-se. - ADV: ARTUR SILVA DE ALMEIDA (OAB 452407/SP), ARTUR SILVA DE ALMEIDA (OAB 452407/SP)