Cristiane Moreira Tacio
Cristiane Moreira Tacio
Número da OAB:
OAB/SP 452418
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristiane Moreira Tacio possui 43 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJSP
Nome:
CRISTIANE MOREIRA TACIO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002680-31.2020.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Comercial Galo de Ouro Auto Peças Eireli e outro - Vistos. Fls. 430: indefiro, considerando que já houve a inclusão de restrição do referido veículo no sistema Renajud, conforme fls. 279. Assim, manifeste a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), CRISTIANE MOREIRA TACIO (OAB 452418/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500330-71.2024.8.26.0101 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - V.S.N. - Vistos. Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença. Expeça-se, com a máxima urgência, guia para execução da medida, a qual deverá ser instruída com os relatórios de fls. 182/189, 194/197, 198/199, 207/210 e 211/213. Expeça-se, outrossim, certidão de honorários ao advogado nomeado pelo convênio OAB/DPE, observando-se os critérios estabelecidos em referido convênio. A seguir, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: CRISTIANE MOREIRA TACIO (OAB 452418/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001806-07.2024.8.26.0101 - Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar - Unilateral de criança - F.N.C.L. - - J.P.O.M. - - M.P.P.F.O.L. - - C.M. - Vistos. Fls. 72/73: no momento, intimem-se apenas as pessoas que se apresentarão no setor técnico desta localidade (Caçapava/SP). Oportunamente, tornem conclusos. Cumpra-se, com urgência. Int. - ADV: CRISTIANE MOREIRA TACIO (OAB 452418/SP), CRISTIANE MOREIRA TACIO (OAB 452418/SP), CRISTIANE MOREIRA TACIO (OAB 452418/SP), CRISTIANE MOREIRA TACIO (OAB 452418/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500652-91.2024.8.26.0101 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - L.C.M.S. - Aberta a audiência, o MM. Juiz fez a seguinte observação: "Inicialmente, cumpre consignar que foi concedido ao réu o direito de entrevista com sua advogada". Ato contínuo foi ouvida a vítima ROSALITA DE CAMPOS FROES MARÇON SILVÉRIO. Em seguida o réu foi interrogado. Todas as ocorrências, manifestações, declarações, depoimento e interrogatório foram colhidos pelo sistema de gravação em mídia digital e constarão do Sistema de Automação da Justiça, nos termos da Lei nº 11.419/06. As partes poderão ter contato com o registro de gravação, a teor do § 2º, do artigo 405, do Código de Processo Penal, sendo desnecessária a transcrição. Pelas partes foi dito que não haviam outros requerimentos ou diligências. Após, pelo MM. Juiz de Direito, foi deliberado o seguinte: "Não havendo mais provas, requerimentos ou diligências a serem produzidas, declaro encerrada a instrução". Os debates orais foram gravados por equipamento audiovisual. (o link de acesso está gravado no Onedrive). Pela Douta Promotora de Justiça foi dito, em suma, que requer a condenação do acusado, nos termos da denúncia. Pela advogada do réu foi dito, em suma, que requer a absolvição do acusado por clemência diante da postura adotada ao se submeter ao tratamento do alcoolismo em clínica especializada e, caso se entenda pela condenação, a pena base deve ser fixada no mínimo legal, sendo reconhecida a primariedade e confissão espontânea, com a fixação do regime inicial aberto para a expiação da pena, requerendo-se, outrossim, a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos. Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: "Após regularizados os autos, tornem conclusos para sentença". Por fim, e, para constar, lavrei o presente termo que vai pelos presentesassinado, nos termos do artigo 25 da Resolução Nº 185 de 18/12/2013 do CNJ e, restando preclusa qualquer impugnação das partes aos atos aqui realizados na audiência, estará disponível para impressão após sua liberação da pasta digital deste processo eletrônico. Publicada esta em audiência, saem os presentes intimados. Nada mais. - ADV: CRISTIANE MOREIRA TACIO (OAB 452418/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500652-91.2024.8.26.0101 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - L.C.M.S. - Aberta a audiência, o MM. Juiz fez a seguinte observação: "Inicialmente, cumpre consignar que foi concedido ao réu o direito de entrevista com sua advogada". Ato contínuo foi ouvida a vítima ROSALITA DE CAMPOS FROES MARÇON SILVÉRIO. Em seguida o réu foi interrogado. Todas as ocorrências, manifestações, declarações, depoimento e interrogatório foram colhidos pelo sistema de gravação em mídia digital e constarão do Sistema de Automação da Justiça, nos termos da Lei nº 11.419/06. As partes poderão ter contato com o registro de gravação, a teor do § 2º, do artigo 405, do Código de Processo Penal, sendo desnecessária a transcrição. Pelas partes foi dito que não haviam outros requerimentos ou diligências. Após, pelo MM. Juiz de Direito, foi deliberado o seguinte: "Não havendo mais provas, requerimentos ou diligências a serem produzidas, declaro encerrada a instrução". Os debates orais foram gravados por equipamento audiovisual. (o link de acesso está gravado no Onedrive). Pela Douta Promotora de Justiça foi dito, em suma, que requer a condenação do acusado, nos termos da denúncia. Pela advogada do réu foi dito, em suma, que requer a absolvição do acusado por clemência diante da postura adotada ao se submeter ao tratamento do alcoolismo em clínica especializada e, caso se entenda pela condenação, a pena base deve ser fixada no mínimo legal, sendo reconhecida a primariedade e confissão espontânea, com a fixação do regime inicial aberto para a expiação da pena, requerendo-se, outrossim, a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos. Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: "Após regularizados os autos, tornem conclusos para sentença". Por fim, e, para constar, lavrei o presente termo que vai pelos presentesassinado, nos termos do artigo 25 da Resolução Nº 185 de 18/12/2013 do CNJ e, restando preclusa qualquer impugnação das partes aos atos aqui realizados na audiência, estará disponível para impressão após sua liberação da pasta digital deste processo eletrônico. Publicada esta em audiência, saem os presentes intimados. Nada mais. - ADV: CRISTIANE MOREIRA TACIO (OAB 452418/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002680-31.2020.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Comercial Galo de Ouro Auto Peças Eireli e outro - Vistos. Fls. 425: pelo art. 921, incs. III e IV, §1º, do CPC suspende-se a execução quando, respectivamente, a parte executada não possuir bens penhoráveis ou se a alienação de bens penhorados não se realizar por falta de licitantes não sobrevindo requerimento de adjudicação nem indicação de outros bens penhoráveis. Porém, no caso, o(s) resultado(s) da(s) rotina(s) eletrônica(s) de fls. 279 Assim, aguarde-se por 15 dias eventual manifestação da parte credora, sendo que seu silêncio será interpretado como reiteração da suspensão requestada e renúncia ao(s) referido(s) bem(ns) já constrito(s) nos autos (art. 111 do CC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificando o necessário, venham conclusos para, se o caso, deferimento da suspensão da execução nos exatos termos acima. Int. Caçapava, 05 de junho de 2025. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), CRISTIANE MOREIRA TACIO (OAB 452418/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000481-60.2025.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Odete Mara Gomes Jacob - - Jorge Alberto Jacob - No prazo de 15 dias, manifeste a parte autora/exequente/inventariante sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. retro. - ADV: CRISTIANE MOREIRA TACIO (OAB 452418/SP), CRISTIANE MOREIRA TACIO (OAB 452418/SP)