Felipe Monfardini

Felipe Monfardini

Número da OAB: OAB/SP 452426

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Monfardini possui 39 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJSP
Nome: FELIPE MONFARDINI

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500104-80.2022.8.26.0022 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria - ADRIANO FLORENTINO DE LIMA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabiola Brito do Amaral Vistos. Recebo o recurso interposto às fls. 168 e seguintes, juntamente com suas razões de apelação. Abra-se vista ao Ministério Público para apresentação de suas contrarrazões. Devidamente processado o recurso interposto e certificado o trânsito em julgado para o recorrido, se o caso, proceda-se às anotações necessárias, remetendo-se os autos ao EGRÉGIO Tribunal de Justiça SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL, com as nossas homenagens. Arbitro os honorários advocatícios devidos à defesa dativa, em 70% da tabela do convênio da OAB/DEFENSORIA. Expeça-se certidão antes da remessa dos autos ao Egrégio Tribunal. Intimem-se - ADV: FELIPE MONFARDINI (OAB 452426/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002004-92.2021.8.26.0022 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.A.C.S. - A.S.A.C. e outro - L.A.C.S. - Vistos. Quanto ao teor da cota ministerial de fls. 212/213, diga a parte requerida, ficando ciente de que seu silêncio implicará na extinção do feito nos termos postulados pelo Dr Promotor de Justiça. Int. - ADV: FELIPE MONFARDINI (OAB 452426/SP), FELIPE MONFARDINI (OAB 452426/SP), JAQUELINE REMORINI (OAB 349387/SP), JAQUELINE REMORINI (OAB 349387/SP), FELIPE MONFARDINI (OAB 452426/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001867-71.2025.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.F.O.S. - VISTOS. 1- Nomeio o advogado indicado para defender os interesses da parte autora, retroagindo-se os efeitos da nomeação à data da indicação, e concedo-lhe os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se e tarjando-se os autos. 2- O Ministério Público favorável ao pedido de fixação de alimentos provisórios. Considerando a existência de três filhos menores e a ausência de comprovação dos rendimentos do requerido, fixo os alimentos provisórios em favor dos filhos, devidos a partir da citação, no valor correspondente a 2/3 (dois terços) do salário-mínimo nacional. 3- Com relação ao pedido de concessão da guarda provisória, na inexistência de elementos a autorizar tomada de medida drástica nesta fase de cognição sumária, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela para concessão da guarda provisória. 4- Como salientado pelo parquet, a separação de fato é direito potestativo não necessitando de consentimento do requerido, tampouco de autorização do Juízo. Autorizo a autora a retirar seus pertences pessoais, assim como dos seus filhos, bem como os móveis do quarto das crianças e os utensílios domésticos: fogão, geladeira e máquina de larva. 5- Visando maior celeridade à prestação da tutela jurisdicional, considerando a natureza da causa, as partes envolvidas, de forma a evitar prejuízos causados por eventuais insucessos de citações e intimações da parte ré deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliaçãoprevista no artigo 139, inciso V, do Novo Código de Processo Civil (Enunciado nº 35 da ENFAM, anotando-se que é possível às partes a composição extra-autos, procedimento recomendável. 6- Cite(m)-se com as advertências legais, observando-se o Comunicado CG n 1980/2019 para o caso de citação postal (mão própria). INTIME-SE. - ADV: FELIPE MONFARDINI (OAB 452426/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501029-42.2023.8.26.0022 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - MARCOS ARMELIN - VISTOS. Em razão do cumprimento do acordo de não persecução penal, JULGO EXTINTA a punibilidade do réu MARCOS ARMELIN, qualificado nos autos, nos termos do artigo 28-A, § 13 do CPP. Procedam-se as anotações e comunicações necessárias e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: FELIPE MONFARDINI (OAB 452426/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002335-69.2024.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A.C.F.I. - M.L.S.S.A. - Diga a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: ANTONIO DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), PAULO CEZAR ZACCARIA ENDRIGHI (OAB 410408/SP), FELIPE MONFARDINI (OAB 452426/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501259-55.2021.8.26.0022 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - RODRIGO STAUT DIAS - VISTOS. Em razão do cumprimento do acordo de não persecução penal, JULGO EXTINTA a punibilidade do réu RODRIGO STAUT DIAS, qualificado nos autos, nos termos do artigo 28-A, § 13 do CPP. Procedam-se as anotações e comunicações necessárias e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: FELIPE MONFARDINI (OAB 452426/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001837-87.2024.8.26.0022 (processo principal 1004838-34.2022.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Felipe Monfardini - Banco BMG S/A - VISTOS. Petição de fls. 240/242: O depósito efetuado nos autos nº 1004838-34.2022.8.26.0022 não permitia concluir que o pagamento abrangesse os honorários de sucumbência, considerando que o banco devedor não mencionou expressamente tal verba em qualquer dos demonstrativos de cálculo juntados aos autos (fls. 429/432). Corrobora esse entendimento o fato de que, ao concordar com o valor depositado, o advogado da parte credora estabeleceu ressalva inequívoca quanto aos honorários advocatícios (item 2 fl. 493 dos referidos autos). Na mesma linha, a decisão de fl. 495 daqueles autos, que autorizou o levantamento dos valores, consignou expressa ressalva às verbas sucumbenciais, determinando sua cobrança por meio de incidente executório específico e contra essa decisão o banco devedor não interpôs recurso. Ademais, verifica-se que a decisão de fl. 237 incorreu em erro ao considerar o depósito de fl. 107 como pagamento autônomo, pois, na realidade, trata-se do mesmo depósito comprovado à fl. 427 dos autos nº 1004838-34.2022.8.26.0022. Registre-se que não há alteração do raciocínio estabelecido à fl. 237, uma vez que este Julgador autorizou efetivamente o levantamento do depósito em favor do advogado exequente. Contudo, diante da constatação de erro material - passível de correção a qualquer tempo -, verificando-se que inexiste valor disponível para levantamento referente ao depósito de fl. 107, eis que já levantado nos autos nº 1004838-34.2022.8.26.0022 em benefício da parte autora Alaíde do Nascimento Pereira dos Santos, não se pode reconhecer o pagamento parcial. Tratando-se, portanto, do mesmo depósito, cujo valor já fora levantado para o pagamento do principal, impõe-se a adequação do pronunciamento à realidade processual. Desta forma, assiste razão ao advogado exequente, Dr. Felipe Monfardini, ao sustentar que os honorários objeto desta execução não lhe foram efetivamente pagos, em qualquer proporção, pelo banco executado. Em consequência, atento à identidade dos depósitos, mas preservando a essência da decisão que reconheceu o direito do patrono exequente (fl. 237), DETERMINO que o executado BANCO BMG S/A, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor atualizado dos honorários advocatícios objeto da execução (R$750,00), corrigido monetariamente (Tabela Prática do TJSP) desde o arbitramento (26/04/2024), com incidência de juros legais (art. 406, §1º do CC/2002) a partir do trânsito em julgado (junho/2024 - art. 85, §16 do CPC), acrescido, ainda, de multa de 10%; de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º do CPC); da taxa judiciária recolhida pelo exequente neste incidente a ser restituída ao exequente (R$ 176,80) - permitido o abatimento do valor depositado à fl. 300 (R$14,15) - , sob pena de penhora em caso de ausência de pagamento dentro do prazo. Intimem-se - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), FELIPE MONFARDINI (OAB 452426/SP)
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