Gabriela Oliveira De Assis Rodrigues
Gabriela Oliveira De Assis Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 452435
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriela Oliveira De Assis Rodrigues possui 55 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJSP
Nome:
GABRIELA OLIVEIRA DE ASSIS RODRIGUES
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EXECUçãO FISCAL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2122614-02.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: A. C. G. Z. - Agravado: E. F. Z. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra as r. decisões de fls. 169/178 e 240/241 que, em ação de divórcio cumulada com pedido de partilha de bens e alimentos, indeferiram os pedidos de decreto liminar do divórcio, de bloqueio de bens da empresa, de quebra dos sigilos bancários/fiscal e de bloqueio de valores em contas bancárias de titularidade do recorrido e de sua empresa; de outra parte, deferiram o arrolamento de bens da empresa, a consulta SISBAJUD da movimentação financeira do recorrido no mês de agosto de 2023, assim como fixou alimentos provisórios em favor da recorrente (ex-mulher) no valor correspondente de 2 (dois) salários mínimos nacionais, pelo prazo de 18 (dezoito) meses a contar do arbitramento (processo nº 1011781-65.2025.8.26.0506 4ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Ribeirão Preto). Em busca de reforma, sustenta a agravante: a) majoração do pensionamento provisório para 5 (cinco) salários mínimos e por prazo indeterminado; b) arbitramento de alimentos compensatórios em 5 (cinco) salários mínimos até a efetiva partilha de bens; c) decreto liminar do divórcio; d) quebra do sigilo bancário e fiscal do agravado e da atividade empresarial (empresário individual). Pois bem. Em sede recursal, cumpre a concessão da liminar desde que presentes a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Hipótese não verificada nos autos. O pedido de decreto liminar do divórcio restou prejudicado, diante da composição firmada pelas partes (fls. 240/241 dos autos da ação de origem), devidamente homologada pelo MM. Juiz da causa (r. decisão de fls. 243/244 dos autos da ação de origem). Por outro lado, dispõe o Código Civil: Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. §1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. §2o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia. Os alimentos oriundos do rompimento do vínculo matrimonial, ou de união estável, decorrem do dever de assistência mútua, inexistindo a obrigação de um cônjuge ou companheiro em manter o outro, como ocorre em relação aos filhos. Assim, a prestação de alimentos entre ex-cônjuges tem caráter eminentemente assistencial e não apresenta características indenizatórias, tampouco revela-se em razão de dependência econômica havida na constância do matrimônio. No tocante ao valor fixado, somente com o decorrer do processo, cuidarão as partes da demonstração probatória segura no sentido de dar amparo às respectivas teses a envolver necessidade e disponibilidade. Assim, por ausentes a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal. Na previsão do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, seja o polo agravado intimado para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias. À Procuradoria de Justiça. Int. São Paulo, 5 de junho de 2025. ELCIO TRUJILLO Relator - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Advs: Rosana Schiavon (OAB: 157344/SP) - Nathaly Darini Gati (OAB: 389304/SP) - Gabriela Oliveira de Assis Rodrigues (OAB: 452435/SP) - Fausto Luis Rinhel Lopes (OAB: 225275/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003941-56.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - LEANDRO TOBI PRADO - JULGO extintas as penas privativas de liberdade impostas ao sentenciado, relativas aos processos nº 1500627-11.2020.8.26.0589, da Vara Única - Foro de São Simão (PEC 0003941-56.2022.8.26.0496), e nº 1500224-71.2020.8.26.0547, da 2ª Vara - Foro de Santa Rita do Passa Quatro (PEC 0010388-60.2022.8.26.0496), em virtude de seu cumprimento. Observo estarem presentes os requisitos legais para a concessão do indulto das penas de multas cumulativamente impostas (valores das multas inferiores ao mínimo fixado pelo Ministério da Fazenda para inscrição de débitos em Dívida Ativa da União - R$ 20.000,00 - Art. 1º, II, da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012), razão pela qual concedo o indulto das penas de multas, de ofício, com apoio no art. 2º, inciso X, do Decreto Presidencial nº 11.846/23, e, por consequência, JULGO extinta a punibilidade do sentenciado referente aos processos acima mencionados. - ADV: NATHALY DARINI GATI (OAB 389304/SP), FERNANDO RADAELLI OSORIO DE OLIVEIRA (OAB 379089/SP), GABRIELA OLIVEIRA DE ASSIS RODRIGUES (OAB 452435/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001526-19.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Revisão - E.P.T. - Vistos. Fls. 39: Diante da informação de licenciamento da patrona/defensora nomeada, Dra. Gabriela Oliveira de Assis Rodrigues, SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO à OAB/SP/Defensoria local, para as providencias necessárias para nomeação de novo advogado(a) ao requerente. Remeta-se por e-mail, com os meus votos de estima e distinta consideração. Com a nomeação do(a) novo causídico(a), intime-o(a) para ciência do todo o processamento e remetam-se os autos ao CEJUSC para designação da audiência. Int. Prov. Cumpra-se. - ADV: GABRIELA OLIVEIRA DE ASSIS RODRIGUES (OAB 452435/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000180-50.2024.8.26.0042 (apensado ao processo 1500071-04.2024.8.26.0610) (processo principal 1500071-04.2024.8.26.0610) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Ana Carolina Ribeiro - Vistos. Cumpridas as formalidades e nada mais sendo requerido nesta sede, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. e prov. - ADV: GABRIELA OLIVEIRA DE ASSIS RODRIGUES (OAB 452435/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001068-93.2016.8.26.0496 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Alessandro Alves de Andrade - Com a transferência do sentenciado para unidade prisional afeta ao DEECRIM da 2ª RAJ, redistribuam-se os autos. - ADV: FERNANDO RADAELLI OSORIO DE OLIVEIRA (OAB 379089/SP), GABRIELA OLIVEIRA DE ASSIS RODRIGUES (OAB 452435/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006562-31.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - LUCIANO LOPES VIANA - Posto isso, HOMOLOGO o cálculo de pena elaborado; e DETERMINO que o condenado, seja submetido a exame criminológico, a ser realizado por equipe profissional psicológico e assistente social que atua no presídio onde ele se encontra. Intimem-se as partes de que, querendo, poderão oferecer quesitos, em 3 (três) dias. A Direção da unidade prisional, acessando os autos, deverá entregar cópia do cálculo de penas ao sentenciado LUCIANO LOPES VIANA, CPF: 034.934.024-22, MTR: 1031888-9, RE: 5.801.383, RG: 71.685.262, RGC: 71.685.262, RJI: 170532465-35, Centro de Detenção Provisória de Aguaí - SP, providenciando o arquivamento de via no prontuário respectivo. - ADV: GABRIELA OLIVEIRA DE ASSIS RODRIGUES (OAB 452435/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000928-19.2023.8.26.0042 (processo principal 1000625-32.2016.8.26.0042) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.M.O.B. - F.P.O.B. - Vistos. Sobre o pedido de desbloqueio e proposta de acordo, faculto manifestação pelo exequente, no prazo de 5 dias. Após, ao MP, tornando conclusos com urgência. Int. - ADV: GABRIELA OLIVEIRA DE ASSIS RODRIGUES (OAB 452435/SP), MAYSA LAURINDA BARROS (OAB 178919/MG)