Giovanna Santinon De Paula
Giovanna Santinon De Paula
Número da OAB:
OAB/SP 452442
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giovanna Santinon De Paula possui 108 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1982 e 2025, atuando em TJRS, TJRJ, TJMT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TJRS, TJRJ, TJMT, TJAM, TJSP, TJPR, TJMG
Nome:
GIOVANNA SANTINON DE PAULA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
108
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (17)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (12)
DIVóRCIO LITIGIOSO (10)
Regulamentação de Visitas (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0034270-10.2024.8.26.0002 (processo principal 0000730-68.2024.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.P.S. - Fls.66/67: obtenha, a serventia, CNIS do executado a fim de se verificar eventual vínculo empregatício para possibilitar intimação. Int. - ADV: GIOVANNA SANTINON MANZATTO (OAB 452442/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2107434-43.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: C. A. R. - Agravada: T. X. R. R. - 3ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento nº 2107434-43.2025.8.26.0000 Comarca: São Paulo (Foro Regional de Santo Amaro) Agravante: C. A. R. Agravada: T. X. R. R. Juiz sentenciante: João Carlos Calmon Ribeiro Decisão monocrática nº 64.297 (dm) AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (separação de corpos). Noticiada, pela petição de fls. 58, composição amigável entre as partes. Perda superveniente do objeto recursal. AGRAVO PREJUDICADO. 1- Agravo de instrumento tirado contra a r. decisão reproduzida às fls. 17/18, proferida em sede de Tutela Cautelar Antecedente (Separação de Corpos), que não considerou relevante a fixação da data em que teria ocorrido a separação de fato das partes. Sustenta o agravante, pelas razões de fls. 1/14, a necessidade da fixação da data de 16 de agosto de 2024 como sendo aquela que ocorreu a separação de fato do ex-casal. Recurso processado sem a concessão da antecipação da tutela recursal (fls. 26/28). Contraminuta apresentada às fls. 33/48, com pedido de penalização do recorrente por litigância de má-fé. RELATADOS. 2- Noticiada, pela petição de fls. 58, a composição amigável entre as partes, com a perda superveniente do objeto deste agravo de instrumento, cuja apreciação, via de consequência, está prejudicada. AGRAVO PREJUDICADO. Int. - Magistrado(a) Donegá Morandini - Advs: Claudia Stein Vieira (OAB: 106344/SP) - Veridiana Perez Pinheiro E Campos (OAB: 152087/SP) - Giovanna Santinon Manzatto (OAB: 452442/SP) - Geovanna de Freitas Mangea (OAB: 504025/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021781-17.2024.8.26.0068 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - N.C.S.R. - M.C.B. - Vistos. Diante do teor da r. Decisão monocrática proferida em sede de agravo de instrumento (fls. 484/485) que determinou: "O processamento do recurso com parcial efeito suspensivo-ativo, apenas em relação ao pedido de inclusão no rol de bens a partilhar, de créditos decorrentes de relação de trabalho. Primeiro, por economia processual. Segundo, porque a inclusão do crédito trabalhista não significa que se está reconhecendo o direito da autora à partilha. Essa questão será resolvida no momento processual oportuno. Terceiro, porque, é certo que, neste momento processual, não há prova documental da existência de tais direitos. No entanto, também é certo que a prova poderá ser produzida ainda na fase de instrução". Assim, além do quanto já apontado em decisão de saneamento do feito, integrará o rol de bens a partilhar os valores auferidos pelo requerido decorrentes de relação de trabalho, observado o período da união a ser também apurado após a instrução processual. Para esclarecimento do ponto controvertido acima indicado, faz-se suficiente a produção de prova documental, cuja juntada poderá ser providenciada no prazo de quinze dias. No mais, aguarde-se a resposta dos ofícios de fls. 535/536, já encaminhados às fls. 537/538. Intime-se. - ADV: MARIANA FIRMINO DE ARAÚJO (OAB 489327/SP), GIOVANNA SANTINON MANZATTO (OAB 452442/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1080171-81.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1001305-60.2024.8.26.0228) - Tutela Cautelar Antecedente - Bloqueio / Desbloqueio de Valores - C.A.R. - T.X.R.R. - Ante o acordo celebrado nos autos da ação de divórcio a que estes estão apensados (processo nº 1011305-60.2024.8.26.0228), que compreende o objeto da presente, aguarde-se a homologação naqueles autos e tornem conclusos para determinação do desbloqueio de bens. Int. - ADV: CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB 106344/SP), VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/SP), GIOVANNA SANTINON MANZATTO (OAB 452442/SP), GEOVANNA DE FREITAS MANGEA (OAB 504025/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1146806-41.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1001305-60.2024.8.26.0228) - Tutela Cautelar Antecedente - Separação de Corpos - C.A.R. - T.X.R.R. - 1 - Retifique a serventia os registros cartorários, inclusive no Distribuidor, para constar a classe/assunto "Procedimento comum - nulidade/anulação de casamento". 2 - Ante o acordo celebrado nos autos da ação de divórcio a que estes estão apensados (processo nº 1011305-60.2024.8.26.0228), que compreende o objeto da presente, aguarde-se a homologação naqueles autos. Int. - ADV: GEOVANNA DE FREITAS MANGEA (OAB 504025/SP), CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB 106344/SP), VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/SP), GIOVANNA SANTINON MANZATTO (OAB 452442/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001305-60.2024.8.26.0228 - Divórcio Litigioso - Família - T.X.R.R. - C.A.R. - 1 - Fls.1871/1899: converto em consensual o divórcio dos requerentes. Proceda a serventia às devidas anotações nos registros cartorários, inclusive no Distribuidor. 2 - Aditem os requerentes a partilha celebrada, atribuindo valor aos bens, e recolham a taxa judiciária incidente, com observância ao artigo 4º, º 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. 3 - Após, certificada a regularidade do recolhimento da taxa judiciária, tornem conclusos para homologação. Int. - ADV: CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB 106344/SP), VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/SP), GIOVANNA SANTINON MANZATTO (OAB 452442/SP), GEOVANNA DE FREITAS MANGEA (OAB 504025/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054734-51.2024.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.G. - E.T.G. - Vistos. Fls. 385/387: Diante da informação acerca de medida protetiva em favor da autora e seu expresso desinteresse em participar da audiência, anote-se quanto à dispensa da audiência de conciliação que seria realizada junto ao Cejusc. No mais, intimem-se as partes para que cumpram a decisão de fl. 349, item 4, parte final, especificando as provas que pretendem produzir. Intime-se. - ADV: GIOVANNA SANTINON MANZATTO (OAB 452442/SP), LUCILENE REGINA VISSOTTO (OAB 350480/SP), MICHELLE DOMINGUES ALBERTINI EMILIO (OAB 264574/SP)