Leandro Cesar Pinho
Leandro Cesar Pinho
Número da OAB:
OAB/SP 452477
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Cesar Pinho possui 427 comunicações processuais, em 299 processos únicos, com 77 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJSC e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
299
Total de Intimações:
427
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJSC, TJRS, TJGO, TJDFT, TJPR, TJBA, TJMG
Nome:
LEANDRO CESAR PINHO
📅 Atividade Recente
77
Últimos 7 dias
302
Últimos 30 dias
427
Últimos 90 dias
427
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (269)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (113)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
APELAçãO CíVEL (14)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 427 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006395-79.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Camila Costa Xavier - ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Vistos. Declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo, nos termos do artigo 526, § 3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE em favor da autora (fls. 819). Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Intime(m)-se. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), LEANDRO CESAR PINHO (OAB 452477/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016869-29.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Rubens Anderson Freneda - Nos termos do art. 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica à(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo 15 dias. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38028-Manifestação sobre a Contestação" - ADV: LEANDRO CESAR PINHO (OAB 452477/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000417-03.2025.8.26.0229/SP AUTOR : WALLAF SILVA DE JESUS ADVOGADO(A) : LEANDRO CESAR PINHO (OAB SP452477) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Providencie a parte autora a juntada de comprovante de endereço atualizado em seu nome. Além disso, comprove a parte autora a rescisão contratual. Consigne-se que o peticionamento com o nome correto da petição como no caso "PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL", bem como das demais petições no curso do processo proporciona celeridade da identificação do pedido. Prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Int.
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Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011900-35.2025.8.21.0008/RS AUTOR : VANDERLEI RIET ADVOGADO(A) : LEANDRO CESAR PINHO (OAB SP452477) DESPACHO/DECISÃO À parte autora para manifestar-se sobre a contestação no prazo de 48h. Após, remeta-se o processo ao juiz leigo para parecer em 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000453-69.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Samara da Silva Brito - Embracon Administradora de Consórcio LTDA - Vistos. Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), LEANDRO CESAR PINHO (OAB 452477/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000632-03.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Claudio Rodrigues da Costa - Vistos. Digam as partes, em 05 dias, acerca de eventual interesse na audiência de tentativa de conciliação virtual, a fim de tratativas de acordo e celeridade processual, evitando as fases de instrução de provas a produzir, prolongando por demais o encerramento do feito. Independente da manifestação acima, no mesmo prazo, sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes de modo concreto e fundamentado, informando individual e especificamente, as provas que pretendem produzir e custear, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretarão em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra. Caso requeiram produção de prova testemunhal, DESDE JÁ DEVERÃO SER ARROLADAS, para fins de agilidade processual e controle da pauta de audiências, devendo indicar a preferência pela AUDIÊNCIA VIRTUAL OU PRESENCIAL, sendo que em caso de divergência ou ausência de manifestação, a audiência será realizada na forma presencial. Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. Para indicação de provas deve o requerimento ser feito por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 Indicação de Provas". Importante anotar que a indicação correta do nome da petição confere maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: LEANDRO CESAR PINHO (OAB 452477/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038427-69.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Andreas Konstantinos Gomes Tzelepis - Embracon Administradora de Consorcio Ltda - Posto isto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ajuizada por ANDREAS KONSTANTINOS GOMES TZELEPIS contra EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, e o faço para declarar a nulidade da cláusula penal prevista no item 42 do regulamento, afastando a incidência da retenção nela prevista. Condeno a ré a restituir ao autor os valores desembolsados, por meio de sorteio mensal dos excluídos ou, não ocorrendo contemplação, até trinta dias após o encerramento do grupo previsto para 29/08/2036, deduzidas a taxa de administração proporcional ao período de 18 meses de vinculação ao contrato e o fundo de reserva de 2%, bem como o percentual de 10% previsto na cláusula 4.1 do regulamento do consórcio, incidentes correção monetária pela Tabela TJSP até 29/08/2024 e IPCA a partir de 30/08/2024, desde cada desembolso, e juros de mora pela taxa SELIC deduzida do IPCA a partir de 30/08/2024, contados da contemplação por sorteio ou do 31º dia após o encerramento do grupo. Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com as respectivas custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da parte adversa, fixados em R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais). P.I. - ADV: LEANDRO CESAR PINHO (OAB 452477/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)