Murilo Roberto Dos Santos Oliveira

Murilo Roberto Dos Santos Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 452493

📋 Resumo Completo

Dr(a). Murilo Roberto Dos Santos Oliveira possui 63 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TJMT, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 63
Tribunais: TRF3, TJMT, TJSP, TJDFT
Nome: MURILO ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001515-83.2025.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - João Carlos Bezerra de Araujo - Vistos. Esclareçam as partes, em 15 dias, a respeito da existência de testemunhas do ocorrido, identificando-as. Cada parte poderá indicar até três testemunhas, que independentemente de intimação, devem comparecer à audiência com seu documento pessoal, nos termos do artigo 34 da Lei nº 9.099/95. As partes deverão indicar o endereço eletrônico e o telefone das pessoas para as quais a Serventia deverá encaminhar o convite virtual (partes, advogados e/ou testemunhas). As partes podem optar pela audiência presencial ou híbrida. Nesse caso, também devem indicar a sua opção e de suas testemunhas. Faço a devida advertência às partes de que o não comparecimento da parte autora acarretará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95; ou, no caso da parte ré, revelia (ou seja, presumem-se verdadeiros os fatos narrados pelo autor - art. 20 da Lei nº 9.099/95). Por fim, se existir vídeo sobre o ocorrido, as partes poderão, no mesmo prazo, encaminhar em arquivo compatível com o Windows Media Player (WMA.WMV), para o e-mail mogicruzesjec@tjsp.jus.br, com a indicação, no campo do assunto, o número de processo. As partes poderão, também, encaminhar o arquivo, com a disponibilização do link na nuvem. Caso o vídeo esteja com autoridades de trânsito, solicito que tais autoridades disponibilizem o arquivo para a parte portadora desta decisão/ofício. As partes poderão encaminhar, cópia desta decisão como ofício. Cópia desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício para intimação da parte contrária acerca do deferimento do pedido antecipatório ou para terceiros que devam cumpri-lo. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Intime(m)-se. - ADV: MURILO ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 452493/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000065-27.2025.8.26.0543 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.A.O.S. - A.L.P.S. - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões que entendam controvertidas e pertinentes ao julgamento da lide, especificando as provas que pretendem produzir, caso existam, fundamentando sua produção, correlacionando-as, precisamente, ao fato controvertido sobre os quais a prova há de recair. Advirto que a parte deverá justificar a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados por testemunhas ou perícia - esclarecendo qual a especialidade técnica -, porque será a partir desta motivação que se verificará a pertinência da fase instrutória. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, sem justificativa da necessidade de sua produção ou sem correlação com fato concreto controvertido atinente à lide deduzida em juízo. Em relação a prova documental, considerando, o princípio da cooperação a que todas as partes estão sujeitas (CPC, art. 6º), e o ônus das partes quanto à prova de seu direito (CPC, artigo 373, incisos I e II), que compreende não apenas atuação probatória, mas também argumentativa, determino a apresentação, de forma didática, específica e clara, tabela explicativa ou rol esquemático contendo o tipo de documento juntado nos autos com a precisa indicação das páginas em que se encontra cada documento correlacionando-o resumidamente ao fato alegado que pretende provar. Em relação a eventuais link externos apresentados nas petições ofertadas, é inviável que sejam valorados pelo juízo, uma vez que tal conteúdo, armazenado por empresa privada, pode, posteriormente, por qualquer motivo exterior à atuação do Poder Judiciário, ser removido, corrompido, ou por qualquer outro modo ter seu acesso inviabilizado. Isto é, não se deve admitir que conteúdo do processo seja armazenado exteriormente a este, sem qualquer possibilidade de controle pelo Poder Judiciário, sob pena de violar-se a própria higidez da prova e integridade dos autos. Assim, concedo o prazo de 15 dias para sua apresentação nos termos do Art. 1.259 das NSCGJ: Art. 1.259. Os documentos cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original serão apresentados ao ofício de justiça no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica (intermediária e/ou inicial) comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado ou quando determinado pelo juiz do feito, dispensada a remessa ao setor de protocolo. § 1º Os documentos serão identificados com o número do processo, nomes das partes e a designação da Vara e arquivados em pastas individuais por processo. § 2º O ofício de justiça certificará, no processo eletrônico, a apresentação e guarda de documentos em cartório. § 3º Além da mídia original, deverão ser entregues pelo interessado tantas cópias quantas forem as partes do processo, cópias essas que lhes serão disponibilizadas. Com a apresentação das mídias, promova a z. serventia seu upload em serviço de nuvem onedrive, com a respectiva importação dos documentos de mídia nestes autos. No mais, para os fins dos artigos 139, inciso V e 357, inciso V, todos do Código de Processo Civil, também digam se há interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. Em caso positivo, faculta-se a apresentação de proposta para apresentação e negociação em audiência. Desde já, esclareço que, se designada audiência de conciliação, deverão as partes, ou preposto com poderes para transigir, se fazerem acompanhar por advogado, sem prejuízo da apresentação de proposta justa e exequível. Intime-se. - ADV: ADALBERTO TADEU GALVAO JUNIOR (OAB 278629/SP), MURILO ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 452493/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001417-13.2024.8.26.0045 (processo principal 1003894-65.2019.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Tamayo Ogaçawara - CLARO S/A - Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada. Caso haja diferença de valores entre o valor apurado e aquele considerado incontroverso pela parte executada, deverá, sobre a diferença, incidir multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. Em razão do acolhimento parcial, nos termos da tese fixada em demanda repetitiva (Tema 410), fixo honorários em favor do patrono da parte executada no percentual de 10% sobre a diferença executada. Após o trânsito em julgado desta decisão, apresente a parte exequente nova planilha de cálculos e manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP), MURILO ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 452493/SP), ANA CAROLINA MOSTAÇO (OAB 479211/SP), ALEX BORGES (OAB 395665/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008302-48.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Silvana Vieira dos Santos - Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias, requerendo o que for pertinente, quanto a certidão negativa do oficial de justiça às fls 90. No silêncio, e tendo decorrido mais de trinta dias sem manifestação, será intimado na forma prevista no art. 485, § 1º, do CPC. - ADV: MURILO ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 452493/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000465-56.2020.8.26.0045 - Curatela - Nomeação - E.M.S. - - A.J.S. - C.M.S. e outro - Manifeste-se o requerente, em 15 dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: ALESSANDRA CRISTINE RIBEIRO ROSA (OAB 234920/SP), ALESSANDRA CRISTINE RIBEIRO ROSA (OAB 234920/SP), MURILO ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 452493/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500726-56.2023.8.26.0045 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - ERICK FREIRE DE SOUZA - Defiro a realização de pesquisa on-line nos sistemas SISBAJUD, SIEL e demais sistemas mencionados que se prestem para tentativa de localização da parte mencionada. Remeta-se os autos ao subfluxo adequado. Com o resultado, realize-se as necessárias diligências e abra-se vista ao Ministério Público, se o caso. Intime-se. - ADV: MURILO ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 452493/SP)
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Assim, acolhendo a manifestação ministerial, declino da competência e determino a remessa dos autos a uma das Varas de Família da Comarca de Valparaíso de Goiás - GO, com os pertinentes registros na distribuição. Intime-se e cumpra-se. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
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