Stephanye Priscila Leoncio Oliveira De Souza
Stephanye Priscila Leoncio Oliveira De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 452956
📋 Resumo Completo
Dr(a). Stephanye Priscila Leoncio Oliveira De Souza possui 49 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
STEPHANYE PRISCILA LEONCIO OLIVEIRA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
EXECUçãO DA PENA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004316-45.2003.8.26.0198 (198.01.2003.004316) - Execução Fiscal - Helio dos Reis Moreira - Destruídos por Expediente Administrativo - ADV: STEPHANYE PRISCILA LEONCIO OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 452956/SP), FLÁVIA ANZELOTTI QUESSADA (OAB 286563/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002837-18.2022.8.26.0106 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caieiras - Apelante: C. A. dos S. - Apelada: C. da S. R. (Representando Menor(es)) e outro - Magistrado(a) Lia Porto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU A MEAÇÃO DE IMÓVEL COMUM DO CASAL, COM AMBAS AS PARTES RESPONSÁVEIS PELO FINANCIAMENTO ATÉ A VENDA, E REEMBOLSO AO REQUERIDO DE METADE DAS PARCELAS E DESPESAS PAGAS PELA REQUERENTE DURANTE A SEPARAÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O IMÓVEL DEVE PERMANECER EM POSSE DA REQUERIDA PARA RESIDIR COM O FILHO, COM OS ALUGUERES DOS OUTROS PAVIMENTOS DESTINADOS À AMORTIZAÇÃO DO FINANCIAMENTO, E SE O APELANTE DEVE SER ISENTO DAS OBRIGAÇÕES RETROATIVAS.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A SENTENÇA FUNDAMENTOU QUE O IMÓVEL FOI ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO SOB O REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, DEVENDO SER PARTILHADO EQUITATIVAMENTE. 4. A REQUERENTE ARCOU COM AS DESPESAS DO IMÓVEL DURANTE A SEPARAÇÃO, JUSTIFICANDO COMPENSAÇÃO PELA CONTRIBUIÇÃO DESPROPORCIONAL, CONFORME O PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE ENTRE CÔNJUGES.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A PARTILHA DE BENS EM REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DEVE SER EQUITATIVA. 2. COMPENSAÇÃO É DEVIDA QUANDO UM CÔNJUGE ARCA SOZINHO COM DESPESAS COMUNS DURANTE A SEPARAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gustavo Muryllo Camargo Boarato (OAB: 416738/SP) - Stephanye Priscila Leoncio Oliveira de Souza (OAB: 452956/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Renato Pinheiro de Lima (OAB 137023/SP), Aline de Oliveira Santos (OAB 447468/SP), Stephanye Priscila Leoncio Oliveira de Souza (OAB 452956/SP) Processo 1019056-67.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: P. P. - Reqdo: R. G. B. - Vistos. Fls. 1226/1242: Processe-se o recurso de apelação. À parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo legal (CPC, art. 1.010, §1º). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se com vista ao Ministério Público e, após, remetam-se ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Stephanye Priscila Leoncio Oliveira de Souza (OAB 452956/SP) Processo 0001988-92.2024.8.26.0106 - Execução da Pena - Exectdo: C. J. S. D. - Tomar ciência da nomeação e apresentar defesa quanto ao pedido de revogação da suspensão condicional da pena de fls. 46.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ramiru Louzada Duarte (OAB 365951/SP), Stephanye Priscila Leoncio Oliveira de Souza (OAB 452956/SP) Processo 1004090-07.2023.8.26.0106 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: S. de S. F. , I. H. de S. S. - Reqdo: S. dos S. S. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar o réu a pagar ao autor, a título de alimentos, o equivalente a 30% de seus rendimentos líquidos, em caso de vínculo formal, ou 30% do salário mínimo vigente em caso de desemprego ou emprego sem vínculo, sendo esse o patamar mínimo. De se observar ainda que, na ausência de acordo em sentido contrário, a expressão "rendimentos líquidos" compreenderá também o 13º salário (RT 727/190), eventual aviso prévio (JTJSP 174/178) e as férias (TJ/SP, Ap. Cív. nº 343.359-4/4-00, Rel. Des. Jacobina Rabello, j. 16.12.2004); mas a pensão não incidirá sobre o FGTS (STJ-4ª Turma, REsp 99.795-SP, rel. Min. Ruy Rosado, j. 22.10.96; RT 724/302; JTJSP 171/165, 206/168), multa por dispensa imotivada (JTJSP 174/178), horas extras (JTJSP 176/25), nem sobre outros ganhos variáveis como prêmios, participações em lucro, gratificações excepcionais (não pagas com habitualidade), indenização por férias não gozadas (TJ/SP, Ap. Cív. nº 343.359-4/4-00, Rel. Des. Jacobina Rabello, j. 16.12.2004) e auxílios alimentação e transporte (TJ/DF, AGI 20050020058729, Relatora Carmelita Brasil, 2ª Turma Cível, julgado em 24/10/2005, DJ 24/11/2005 p. 76). Salienta-se, também, que não devem ser excluídos da base de cálculo da pensão os valores que sejam descontados do salário do alimentante para cobrir gastos que ele assuma, tais como farmácia, supermercado, empréstimos etc. (tais valores devem ser considerados como parte integrante dos "rendimentos líquidos" do réu, devendo os descontos dos alimentos incidir também sobre as referidas quantias). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pela parte interessada ao empregador do réu SILVANO DOS SANTOS SOUZA, RG 44.763.302-8, CPF 388.428.898-90, pai Osvaldo Alves de Souza, mãe Antonia Pereira dos Santos Souza, Nascido/Nascida 08/04/1989, natural de Caieiras - SP, com endereço à Avenida Prefeito Gino Dartora, 1360, Bloco 13, Ap. 14, Nova Era, CEP 07724-235, Caieiras - SP, a fim de que proceda aos descontos na forma indicada, depositando em conta em nome do(a) autor(a) ou de seu representante legal, cujos documentos deverão ser apresentados junto com este ofício. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 500,00, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de 15 dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as homenagens do juízo, para apreciação do(s) recurso(s). Oportunamente, expeça-se certidão de honorários a advogados eventualmente nomeados nos termos do convênio OAB/DPE e arquivem-se os autos, com a respectiva movimentação no sistema, independentemente de nova conclusão. P.I.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Stephanye Priscila Leoncio Oliveira de Souza (OAB 452956/SP) Processo 0001704-21.2023.8.26.0106 - Execução da Pena - Exectdo: DIEGO DE JESUS - Ciência à Defesa da expedição de Certidão de Honorários, a ser retirada exclusivamente pelo e-SAJ.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Stephanye Priscila Leoncio Oliveira de Souza (OAB 452956/SP) Processo 1001735-53.2025.8.26.0106 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: G. de P. A. S. , E. S. R. - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. Recebo a cumulação de pedidos, prosseguindo-se a ação no rito ordinário. O pedido de antecipação da tutela deve ser acolhido. Com efeito, os fatos e documentos carreados aos autos evidenciam que a menor conta com 3 anos de idade e está sob a guarda de fato da genitora. Assim, tendo em vista a necessidade dos cuidados maternos necessários ao pleno desenvolvimento da criança, a referida situação deve ser mantida. Ante o exposto, defiro o pedido de tutela antecipada para fixar provisoriamente a guarda da menor em favor da autora. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE GUARDA PROVISÓRIA de Eloah Saderio Rodrigues, nascida em 21.05.2022, à autora Giuliany de Paula Araujo Saderio. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor de 30% dos rendimentos líquidos do réu, devidos a partir da citação. Em caso de desemprego ou inexistindo informações acerca de vínculo empregatício, o valor devido será de 30% sobre o salário mínimo vigente. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pela parte interessada ao empregador do réu IAGO ALVES AQUINO RODRIGUES, Brasileiro, RG 569022253, CPF 52588451845, com endereço à Avenida Cecilia, 99, Vera Tereza, CEP 07717-455, Caieiras - SP, a fim de que proceda aos descontos na forma indicada, depositando em conta em nome do(a) autor(a) ou de seu representante legal, cujos documentos deverão ser apresentados junto com este ofício. Designo audiência virtual de tentativa de conciliação para o dia 02 de julho de 2.025, às 14:00 horas, nos termos do art. 695, caput, do Código de Processo Civil, da Portaria nº 06/2003 e Comunicado CG nº 502/2003. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Conforme Resolução nº 809/2019 Tribunal de Justiça de São Paulo, a remuneração devida ao conciliador/mediador que conduzir a sessão será custeada pelas partes, sendo assegurado aos beneficiários da gratuidade da justiça a isenção das verbas da conciliação/mediação. O valor deverá observar o anexo Tabela de Remuneração da Resolução nº 809/2019, o que deverá ser informado pelo CEJUSC. O valor será pago diretamente ao conciliador/mediador, mediante depósito em conta bancária que será informada por ele, devendo constar no termo da audiência os pagamentos eventualmente realizados diretamente no ato. As partes terão o prazo máximo de 5 dias, a contar da audiência, para comprovar nos autos o pagamento, sendo que, na ausência de comprovação, deverá ser expedida certidão em favor do conciliador/mediador. Cite-se o(a) réu(ré) por todo conteúdo da petição inicial, bem como intime-se para comparecer na audiência agendada, que será realizada virtualmente, advertindo-se de que a contestação poderá ser apresentada, caso não haja acordo entre as partes, no prazo de quinze (15) dias, a contar da realização da audiência supra, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. As partes e advogados deverão indicar os endereços de e-mails respectivos para que, oportunamente, sejam-lhes enviados os convites para a sala de audiência virtual. Advirta-se a parte ré de que deverá estar acompanhada na audiência por advogado (art. 334, § 9º, CPC), devendo dirigir-se à Ordem dos Advogados do Brasil local (Rua Guadalajara, nº 93, Centro, Caieiras, atendimento de 2ª à 6ª feira, às 09h00) com antecedência hábil para a solicitação de advogado dativo, caso não possua condições financeiras de constituir defensor. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial, para comparecimento na audiência agendada. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). O oficial de justiça deverá observar o disposto no art. 212, §2º, do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Caso não haja informação nos autos de vínculo empregatício do réu, expeça-se ofício ao INSS requerendo o nome e endereço de seu empregador, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO a ser encaminhado pela serventia. Intime-se.