João Carlos Araújo Zanin
João Carlos Araújo Zanin
Número da OAB:
OAB/SP 453203
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Carlos Araújo Zanin possui 130 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
130
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOÃO CARLOS ARAÚJO ZANIN
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
118
Últimos 30 dias
130
Últimos 90 dias
130
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (30)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (18)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (17)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (13)
APELAçãO CRIMINAL (11)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500705-05.2025.8.26.0306 - Termo Circunstanciado - Prevaricação - Rafaela Venancio de Souza - Vistos. Diante do ARQUIVAMENTO promovido pelo Ministério Público (fls. 181/183), nos termos do art. 28 do Código de Processo Penal, com redação determinada pela Lei nº 13.964/2019 (Lei Anticrime), com a ressalva do art. 18 do Código de Processo Penal, proceda, a serventia, as anotações e comunicações necessárias e aguarde-se pelo prazo de 60 dias. Ressalto que é vedado ao Juízo a comunicação do arquivamento à autoridade policial. Decorrido o prazo, sem interposição ou julgamento de recurso pendente, arquivem-se os autos. Ciência ao MP. Int. - ADV: JOÃO CARLOS ARAÚJO ZANIN (OAB 453203/SP), MARIA LETÍCIA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 498138/SP), ROBERTO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 202702/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2199748-08.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Monte Aprazível - Paciente: C. P. dos R. - Impetrante: J. C. A. Z. - Despacho Habeas Corpus Criminal Processo nº 2199748-08.2025.8.26.0000 Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal Comarca de Monte Aprazível 2ª Vara Impetrante: Dr. J. C. A. Z. Paciente: C. P. d. R. Vistos. Recebo no ocasional impedimento do e. Relator sorteado. Trata-se de Habeas Corpus distribuído nos termos do art. 70, §1º do RITJSP. O impetrante se insurge contra ato do MM. Juiz da 2ª Vara da Comarca de Monte Aprazível, que decretou a prisão preventiva do paciente ante a suposta prática de estupro de vulnerável (decisão a fls. 157/160 dos autos n. 1500219-25.2025.8.26.0369). Alega, em síntese, ausência dos requisitos da custódia cautelar, acenando com ausência de prova segura da autoria e condições pessoais favoráveis do paciente, pelo que se requer, em sede de liminar, a expedição de alvará de soltura em prol daquele, e ao final, a revogação da prisão. Pois bem, a concessão de liminar em situações excepcionais requer a demonstração de teratologia ou manifesta ilegalidade, o que não se verifica no presente caso (AgRg no RMS n. 72.462/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 12/2/2025, DJEN de 17/2/2025). O decreto constritivo de fls. 157/160 (origem), não se revelou teratológico ou flagrantemente ilegal, estando, em princípio, fundamentado, sobretudo na aparente gravidade concreta dos fatos, para garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, porquanto, ao que consta, o apenado guarda parentesco por afinidade com a vítima, e inicialmente evadiu-se da comarca para evitar responsabilização. E a fuga do distrito da culpa justifica a manutenção da prisão preventiva, devidamente fundamentada quando baseada em dados concretos para a garantia da ordem pública, como no caso (STJ, AgRg no HC 999789 SE, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJEN 02/06/2025). Ademais, eventuais condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, desconstituir a custódia processual, uma vez identificados os fundamentos que autorizam a decretação da medida extrema. De mais a mais, a liminar requerida tem natureza eminentemente satisfativa, confundindo-se com o próprio mérito da impetração, que ainda será oportunamente examinado pelo Colegiado, juiz natural da causa. Indefiro, pois, a liminar e dispenso informações. Faça-se vista dos autos à d. Procuradoria de Justiça para seu r. parecer. Após, ao e. relator. Publique-se e intimem-se. São Paulo, 1º de julho de 2025. ROBERTO SOLIMENE relator (assinatura eletrônica) - Advs: João Carlos Araújo Zanin (OAB: 453203/SP) - 10º Andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2199748-08.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 2ª Câmara de Direito Criminal; ALEX ZILENOVSKI; Foro de Monte Aprazível; 2ª Vara; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1500219-25.2025.8.26.0369; Estupro de vulnerável; Impetrante: J. C. A. Z.; Paciente: C. P. dos R.; Advogado: João Carlos Araújo Zanin (OAB: 453203/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507538-44.2021.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - TAYHANNE DE MELO GABRIEL - - VINICIUS KLAUS RISSATTO - - Letícia Mucci Corrêa e outros - Vistos. Págs. 1.528/1.529: citem-se os réus Vanessa de Melo Gabriel, Tayhanne de Melo Gabriel e João Pedro de Melo Gabriel nos endereços informados pelo Ministério Público. Págs. 1.489/1.492: requer a acusada Tayhanne a decretação de segredo de justiça, pois recentemente recebeu ameaças contra si e sua familia. Instrui o pedido com cópia de BO datado de 07/05/2025. Manifesta-se o Ministério Público concordando com o pedido. Entendo que a publicidade visa garantir que os atos processuais se submetam ao controle social, que assegura a eles, por seu turno, tanto a legalidade, quanto imparcialidade. No presente caso, o mero registro do BO de p.1493/1495, não afasta a regra da publicidade, muito menos eventual crime praticado pela ré. Destarte, indefiro o pedido de sigilo formulado pelos réus mantendo a publicidade dos atos processuais. Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS ARAÚJO ZANIN (OAB 453203/SP), MARIA LETÍCIA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 498138/SP), HEVERTON ANCELMO BENTO (OAB 350436/SP), ROBERTO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 202702/SP), FLAVIO DE SOUZA BARROS (OAB 405329/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2199748-08.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Monte Aprazível; Vara: 2ª Vara; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500219-25.2025.8.26.0369; Assunto: Estupro de vulnerável; Paciente: C. P. dos R.; Advogado: João Carlos Araújo Zanin (OAB: 453203/SP); Impetrante: J. C. A. Z.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011984-19.2011.8.26.0576 (576.01.2011.011984) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - J.A.D. - - D.R.R. - - L.G.R. - - C.F.A. e outro - Vistos Vista ao Defensor do Réu Luiz Gonzaga de Resende para manifestar acerca das certidões negativas de fls. 2526 e 2527, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: CAIO HAMILTON RESENDE (OAB 359347/SP), MARCELO MITSUAKI TAKEMOTO (OAB 418126/SP), JOÃO CARLOS ARAÚJO ZANIN (OAB 453203/SP), NADINE NATALIA LIMA (OAB 467621/SP), CAIO HAMILTON RESENDE (OAB 359347/SP), ROBERTO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 202702/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502882-70.2023.8.26.0189 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JULIA GABRIELA DE SOUZA FERREIRA - Do deslinde das Instâncias Excepcionais (STJ e STF): Vistos. 1. Subsiste pendência de julgamento em Instância Excepcional (fls. 838), verifico. 2. Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis (art. 116, III, do CP). 3. Aguarde-se, por cautela (ad cautelam), a comunicação oficial pela Instância Excepcional (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal) do julgamento definitivo (deslinde penal). 3.1 Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, extraia-se pesquisa junto ao respectivo sítio eletrônico, anexando-a aos autos; subsistindo a pendência de julgamento, repita-se, sem ulterior conclusão dos autos, a pesquisa no prazo nonagesimal. 4. Com o julgamento definitivo (com trânsito em julgado, refiro-me) das Instâncias Excepcionais (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal), certificando-o, tornem-me conclusos os autos para deliberação acerca das providências pendentes. 4.1 A conferência do trânsito em julgado deverá ser obtida por meio do link (chave de acesso) constante do rodapé do ofício comunicativo da decisão proferida pela Instância Superior. Int. Dilig. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MENEZES DA SILVA BRAIDA (OAB 483889/SP), MARIA LETÍCIA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 498138/SP), ROBERTO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 202702/SP), FERNANDO HENRIQUE MENEZES DA SILVA BRAIDA (OAB 483889/SP), JOÃO CARLOS ARAÚJO ZANIN (OAB 453203/SP)