Letícia Ferreira Zanardo
Letícia Ferreira Zanardo
Número da OAB:
OAB/SP 454918
📋 Resumo Completo
Dr(a). Letícia Ferreira Zanardo possui 47 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
LETÍCIA FERREIRA ZANARDO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054324-84.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Adriana Maria de Jesus Lima Coelho - - Duarte Nuno Rodrigues Coelho - Vistos. Da análise da inicial e documentos, verifico a relevância dos fundamentos invocados e o perigo de dano, diante da inconstitucionalidade do valor venal de referência como base de cálculo para o ITBI. Na verdade, a lei municipal nº 14.256/06, que incluiu os artigos 7-A e 7-B da lei municipal nº 11.154/91, estabeleceu novo conceito de valor venal, em total afronta ao artigo 38 do Código Tributário Nacional (CTN), valendo-se de parâmetros diferenciados, contrariando a segurança jurídica e a legalidade. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nº 0056693-19.2014.8.26.0000, reconheceu a inconstitucionalidade dos artigos 7-A e 7-B, da referida lei. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1113, de repercussão geral, fixou a seguinte tese jurídica: a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente. Neste contexto, DEFIRO a liminar para afastar o denominado "valor venal de referência" e assegurar aos impetrantes o recolhimento do ITBI, do imóvel descrito na inicial, com base no valor da transação/negociação (R$ 600.000,00), autorizando-se, ainda, a mesma sistemática ao cálculo dos emolumentos cartorários, como postulado. Sob pena de revogação da medida (liminar) e extinção sem resolução de mérito, no prazo de 15 dias, deverão os demandantes recolher os valores assinalados na certidão de fl. 47. Cumprida a diligência, notifique-se a autoridade coatora, para informações em 10 dias, e cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada. Oportunamente, ao Ministério Público. Servirá a presente como mandado/ofício, que poderá ser protocolada pelo advogado dos impetrantes junto aos Cartórios Extrajudiciais. Intime-se. - ADV: LETÍCIA FERREIRA ZANARDO (OAB 454918/SP), LETÍCIA FERREIRA ZANARDO (OAB 454918/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012836-41.2025.8.26.0224 (processo principal 1030414-34.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Keyla Borges de Carvalho Fernandes - Vistos. Para o processamento deste incidente, o credor deverá, no prazo de 10 dias, promover o recolhimento das custas iniciais, nos termos do item 4 do Com. Conj. N. 951/2023, CPA n. 2023/113460. Advirto que o valor a ser recolhido corresponde a 2% sobre o total do crédito a ser satisfeito, atentando-se aos valores mínimo e máximo equivalentes a 5 e a 3.000 UFESPs, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. No caso de instauração ou distribuição de pedido de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. No silêncio, cancele-se a serventia o cadastro deste incidente, arquivando-se os autos principais. Cumpra-se. Int. - ADV: LETÍCIA FERREIRA ZANARDO (OAB 454918/SP), VICTORIA SANTOS GOMES DA SILVA (OAB 468747/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028534-31.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Acf Empreendimentos Eirelli - Me - Raquel Barreto Serafim e outro - Manifeste-se a parte exequente quanto a petição retro juntada, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: LETÍCIA FERREIRA ZANARDO (OAB 454918/SP), DAIANE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 453497/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018065-62.2025.8.26.0224 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal - Mauricio Garcia Munhoz - Vistos. Ao Representante do Ministério Público. - ADV: LETÍCIA FERREIRA ZANARDO (OAB 454918/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033704-18.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Acf Empreendimentos Eirelli - Rosangela Gonçalves - Uma vez que o valor da taxa para pesquisa SISBAJUD na modalidade "teimosinha" está custando o equivalente a 03(três) UFESPs R$ 111,06, recolha o exequente, no prazo de 15 dias, o complemento do valor para que seja efetuada a pesquisa. Junte, ainda, a planilha de débito atualizada. - ADV: LETÍCIA FERREIRA ZANARDO (OAB 454918/SP), MICHELE DE ROSA (OAB 384488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032800-37.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jefferson Lima da Silva - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - - J. Macedo Eletronica Ltda - Com tais fundamentos, portanto, acolho parcialmente os embargos de declaração, a fim de sanar a omissão relatada, mantendo-se inalterados os demais termos da sentença prolatada. Intime-se. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), VICTORIA SANTOS GOMES DA SILVA (OAB 468747/SP), LETÍCIA FERREIRA ZANARDO (OAB 454918/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035213-18.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Acf Empreendimentos Eirelli - Me - Vistos. 1) Fls. 105 e 111: defiro a expedição de ofícios para localização do endereço da parte executada Josevande Vital da Silva, RG nº 44.539.919-3, CPF/MF. nº 32064703829. Para tanto, servirá a cópia da presente decisão, devidamente autenticada pelo sistema por meio da assinatura digital, como ofício judicial para obtenção de informações sobre o endereço da parte executada acima indicada perante o IIRGD, JUCESP, INSS, empresas concessionárias de serviços públicos, entidades privadas detentoras de bancos de dados etc. A parte autora deverá providenciar a impressão do número de cópias que entender necessárias, a partir do portal www.tjsp.jus.br, e enviá-las diretamente aos referidos órgãos, sendo, por ora, desnecessária a comprovação da distribuição. Somente respostas positivas deverão ser enviadas por referidos órgãos ao Juízo por email ao endereço santana3cv@tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 2) Comprovado o recolhimento das despesas necessárias (Provimento CSM nº 2.684/2023), oficie-se, via sistema, à Receita Federal (Infojud), ao BACEN (Sisbajud), ao SERASA (Serasajud), ao TRE/SP (Siel), ao DETRAN (Renajud) e ao SNIPER, conforme requerido. 3) No mais, aguardem-se as respostas por 60 (sessenta) dias, manifestando-se a parte exequente, oportunamente, em termos de prosseguimento. 4) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: LETÍCIA FERREIRA ZANARDO (OAB 454918/SP)