Letícia Ferreira Zanardo
Letícia Ferreira Zanardo
Número da OAB:
OAB/SP 454918
📋 Resumo Completo
Dr(a). Letícia Ferreira Zanardo possui 47 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
LETÍCIA FERREIRA ZANARDO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008048-71.2025.8.26.0001 (processo principal 1009523-50.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Phelipe Fernandes Camargo - Cadritech Sistemas de Ensino Ltda. - Me - VISTOS. 1. Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos e pelo Diário da Justiça do Estado (art. 513 §2º, I, do NCPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (art. 523 do NCPC). 2. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC). 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, §1o, do NCPC). 4. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá o credor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, bem como apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 5. Anoto para os futuros peticionamentos no cumprimento de sentença, conforme Comunicado CG 1789/2017, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Int. - ADV: LETÍCIA FERREIRA ZANARDO (OAB 454918/SP), DUARTE E TONETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 9714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008048-71.2025.8.26.0001 (processo principal 1009523-50.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Phelipe Fernandes Camargo - Cadritech Sistemas de Ensino Ltda. - Me - VISTOS. 1. Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos e pelo Diário da Justiça do Estado (art. 513 §2º, I, do NCPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (art. 523 do NCPC). 2. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC). 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, §1o, do NCPC). 4. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá o credor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, bem como apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 5. Anoto para os futuros peticionamentos no cumprimento de sentença, conforme Comunicado CG 1789/2017, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Int. - ADV: LETÍCIA FERREIRA ZANARDO (OAB 454918/SP), DUARTE E TONETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 9714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030072-13.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Acf Empreendimentos Eirelli - Debora Gomes Pereira Santana Me - - Debora Gomes Pereira Santana - - Elinaldo José de Santana - - Helena Gomes Machado - Vistos. Fls. 61/67: 1.1. Trata-se de processo de execução de título extrajudicial no qual o executado apresentou contestação ao invés de embargos à execução. Pois bem, o artigo 916 do Código de Processo Civil é cristalino quanto à defesa cabível nesse tipo de procedimento, configurando-se erro grosseiro a apresentação de contestação no processo de execução. Resta, pois, inadmissível a aplicação do princípio da fungibilidade. Nesse sentido: Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Recurso interposto em face da decisão que não conheceu da contestação apresentada pelos devedores - Meio de defesa adequado que são os embargos à execução (arts. 914 e seguintes do Código de Processo Civil) - Erro grosseiro - Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade - Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2216151-86.2024.8.26.0000; Relator (a):Monte Serrat; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/11/2024; Data de Registro: 19/11/2024) Desta forma, certifique o cartório o decurso do prazo para pagamento ou oferecimento dos embargos à execução. 1.2. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, os executados deverão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovação de não entrega da declaração, inclusive de eventual cônjuge. 2. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente para que promova o regular andamento, requerendo o necessário para a satisfação da execução. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: LETÍCIA FERREIRA ZANARDO (OAB 454918/SP), EGMAR GUEDES DA SILVA (OAB 216872/SP), EGMAR GUEDES DA SILVA (OAB 216872/SP), EGMAR GUEDES DA SILVA (OAB 216872/SP), EGMAR GUEDES DA SILVA (OAB 216872/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Letícia Ferreira Zanardo (OAB 454918/SP) Processo 1038928-63.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Acf Soluções Financeiras Eirelli - Recebo a emenda de fls. 37/40. Cite a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento (10%) sobre o valor do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Fica o devedor intimado de que, em caso de satisfação total ou parcial do débito, sobre o valor pago deverá pagar também 1% a título de taxa judiciária (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003), sob pena de inscrição do respectivo valor na dívida ativa. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, o oficial de justiça procederá a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada. Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. A parte executada fica ciente de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Poderá, ainda, oferecer embargos à execução, por meio de advogado, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte exequente, além de outras penalidades previstas em lei. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Caso a parte executada possua cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Caio Madeira Detta (OAB 423794/SP), Letícia Ferreira Zanardo (OAB 454918/SP), Karison Almeida Pimentel (OAB 493143/SP), Gabriel Santos de Castro (OAB 458997/SP) Processo 1000632-40.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Acf Empreendimentos Eirelli - Me - Exectdo: Aline Cardoso Magalhães (A. C. M. Planejados) - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre a juntada do AR negativo. Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 22/05/2025 1062650-73.2023.8.26.0224; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Guarulhos; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1062650-73.2023.8.26.0224; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A; Advogado: Bruno Teixeira Marcelos (OAB: 136828/RJ); Apelante: Hapvida Assistência Médica S/A; Advogado: Andre Menescal Guedes (OAB: 324495/SP); Apelada: Maria de Fátima de Araújo Melo (Interdito(a)) e outro; Advogada: Victoria Santos Gomes da Silva (OAB: 468747/SP); Advogada: Letícia Ferreira Zanardo (OAB: 454918/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Letícia Ferreira Zanardo (OAB 454918/SP) Processo 1017347-89.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Acf Empreendimentos Eirelli - Vistos. Expeça-se carta, conforme requerido na petição retro. Intime-se.