Lucas Henrique Carvalho Santos

Lucas Henrique Carvalho Santos

Número da OAB: OAB/SP 454930

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 70
Tribunais: TJSC, TJCE, TJSP, TJGO, TJPR, TJMT, TJMG, TJPB
Nome: LUCAS HENRIQUE CARVALHO SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004192-15.2025.8.26.0223 (apensado ao processo 1003859-17.2023.8.26.0223) (processo principal 1003859-17.2023.8.26.0223) - Cumprimento Provisório de Sentença - Condomínio - Condominio Edificio Ocean Beach - Sandro Reis - Autos com vista ao autor para manifestação sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. - ADV: LUCAS HENRIQUE CARVALHO SANTOS (OAB 454930/SP), LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 2183000-95.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Mandado de Segurança Cível; Comarca: Hortolândia; Vara: Vara da Família e das Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1010078-91.2024.8.26.0229; Assunto: Revisão; Impetrante: A. P. de S. (Representando Menor(es)) e outro; Advogada: Rebeca Roana Vasconcelos Rodrigues (OAB: 450225/SP); Impetrado: B. B. S/A; Interessado: B. M. dos S.; Advogado: Lucas Henrique Carvalho Santos (OAB: 454930/SP); Advogada: Beatriz Belaz Monteiro de Barros (OAB: 486400/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2080492-71.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: J. B. da S., - Agravado: V. B. F. (Representando Menor(es)) e outro - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Deram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. PROVIMENTO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE SUSPENDEU VISITAS PATERNAS DEVIDO A ALEGAÇÕES DE NEGLIGÊNCIA E EMBRIAGUEZ DO GENITOR, COLOCANDO EM RISCO A INTEGRIDADE FÍSICA DO MENOR. O AGRAVANTE PLEITEIA A REFORMA DA DECISÃO, ALEGANDO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DEFESA, E QUE A SUSPENSÃO TOTAL DO CONVÍVIO É MEDIDA EXTREMA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A SUSPENSÃO TOTAL DAS VISITAS PATERNAS É JUSTIFICADA OU SE DEVE SER ESTABELECIDO UM REGIME DE VISITAS ASSISTIDAS, CONSIDERANDO O PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR É ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DEVENDO SER PONDERADO COM O MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA.4. INDÍCIOS DE EMBRIAGUEZ E NEGLIGÊNCIA DO GENITOR JUSTIFICAM VISITAS ASSISTIDAS, MAS A PRIVAÇÃO TOTAL DO CONVÍVIO PODE CAUSAR DANOS IRREVERSÍVEIS AO MENOR.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PROVIDO PARA FIXAR REGIME PROVISÓRIO DE VISITAS ASSISTIDAS, COM SUPERVISÃO DA GENITORA OU PESSOA DE SUA CONFIANÇA, EM FINS DE SEMANA ALTERNADOS.TESE DE JULGAMENTO: 1. O DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR DEVE SER EQUILIBRADO COM O MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. 2. VISITAS ASSISTIDAS SÃO ADEQUADAS DIANTE DE INDÍCIOS DE NEGLIGÊNCIA, INCLUSIVE ESTE É O PEDIDO DO AUTOR, COM O QUAL CONCORDOU A PARTE AGRAVADA, NÃO HAVENDO, DE FATO, CONTROVÉRSIA ENTRE AS PARTES NESSE SENTIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lucas Henrique Carvalho Santos (OAB: 454930/SP) - Beatriz Belaz Monteiro de Barros (OAB: 486400/SP) - Patricia de Almeida Pereira Domingues (OAB: 436373/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015177-92.2025.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.R.C.C.P. - A.C.P. - Requerente e/ou exequente deverá se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à contestação; impugnação; justificativa e/ou para contestar eventual pedido reconvencional, apresentado(a) pela parte contrária.. - ADV: DIVINO APARECIDO SOUTO DE PAULA (OAB 234305/SP), BEATRIZ BELAZ MONTEIRO DE BARROS (OAB 486400/SP), LUCAS HENRIQUE CARVALHO SANTOS (OAB 454930/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1072549-79.2023.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.M. - E.T.C. - Vistos, Aguardem-se por 15 (quinze) dias a resposta à requisição reenviada à PEFISA S.A e a resposta do ITAÚ UNIBANCO S.A., que ainda consta "em processamento", ambas em relação ao requerido, conforme certidão de fls. 1562/1563. Decorrido tal prazo, com ou sem resposta, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCAS HENRIQUE CARVALHO SANTOS (OAB 454930/SP), EDUARDO TORRES CEBALLOS (OAB 105097/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002413-73.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.C.V.S. - Y.Y.C.S.V. - VISTOS PARA DESPACHO. I) Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. II) Por força da Resolução n. 481, de 22.11.2022, do Conselho Nacional de Justiça, que deu nova roupagem ao art. 3º da Resolução nº 354, de 19/11/2020, não havendo manifestação das partes, devidamente fundamentada, no prazo de 05 dias a contar de sua intimação a respeito da presente deliberação, presumir-se-á seu consentimento com a realização de eventuais audiências em formato telepresencial ou híbrido - ADV: LUCAS HENRIQUE CARVALHO SANTOS (OAB 454930/SP), LAENE FERNANDES DA SILVA (OAB 287106/SP)
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