Fernando Collpy Moraes
Fernando Collpy Moraes
Número da OAB:
OAB/SP 455657
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
FERNANDO COLLPY MORAES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004984-89.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.F.M.C. - Vistos. O art. 5º., LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa de hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. A doutrina é uníssona nesse sentido: "A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe, ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício". Assim, caberá ao juiz analisar a veracidade da declaração, deferindo ou indeferindo a benesse pleiteada. Nesse sentido o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Vejamos: ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº. 07 DO STJ. PRECEDENTES. 1. É possível ao magistrado condicionar a concessão da justiça gratuita à condição do estado de miserabilidade do benefício. Precedentes. 2. O Tribunal a quo, soberano na análise das circunstâncias fáticas, concluiu, com base no conjunto probatório dos autos, pela inexistência de comprovação do estado de miserabilidade. Sendo assim, a pretendida inversão do julgado implicaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório, o que não se coaduna com a via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº. 07 do STJ. 3. Agravo Regimental desprovido" (STJ - AgRg no Ag 691366/RS - Rel. Min. Laurita Vaz - DJ 17/10/2005 - p. 339) No caso concreto, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos, (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: - Cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; - Cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; - Cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; - Cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: FERNANDO COLLPY MORAES (OAB 455657/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002585-07.2025.8.26.0048 (processo principal 1007433-54.2024.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Quitação - Erick Renan Cavalcanti Ladeira - - Yasmim Rodrigues Danucalov Jardim - Talita Gabrielle Badialli Ferreira Soriani - Vistos. 1.Intime-se Talita Gabrielle Badialli Ferreira Soriani, por meio de seu advogado, pela imprensa oficial, para que pague o débito exequendo (R$ 1.000,00 para junho/25 - fls. 01/04) dentro em 15 dias, sob pena de multa de 10%. Se não houver pagamento no prazo ora fixado ficam, desde logo, fixados honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% do valor do débito atualizado (Código de Processo Civil, art. 523, caput e § 1º). 2.Intime-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo mencionado no item 1, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias de que disporá para, em querendo, impugnar a execução, independentemente de penhora ou nova intimação (Código de Processo Civil, art. 525). 3.Na hipótese de inércia da executada, restam desde logo autorizadas: (a) a apreensão de seus ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD (Código de Processo Civil, art. 835, inciso I); (b) a requisição de suas informações de natureza patrimonial por meio dos Sistemas INFOJUD, RENAJUD, SNIPER e ARISP e (c) a inclusão de seu nome no rol de maus pagadores por meio dos Sistemas SERASAJUD e POJ. Aos exequentes incumbem o prévio recolhimento das taxas relativas à utilização dos sistemas antes mencionados. 4.A qualquer tempo, se frustrada a obtenção oficial de dados que possibilitem dar curso à execução e em não indicando os exequentes, em 20 dias, bens da executada hábeis a suportar válida e eficazmente a execução, ficará ela suspensa, aguardando-se em arquivo pelo período de um ano e, decorrido tal prazo, eventual provocação (Código de Processo Civil, art. 921, §§ 1º, 2º e 3º). 5.Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: YASMIM RODRIGUES DANUCALOV JARDIM (OAB 413881/SP), YASMIM RODRIGUES DANUCALOV JARDIM (OAB 413881/SP), FERNANDO COLLPY MORAES (OAB 455657/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000694-82.2024.8.26.0301 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.P.S. - - A.I.S. - - S.I.S. - M.I.S. - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se, a parte requerida, por intermédio do seu patrono, acerca do estudo psicossocial realizado, no prazo de quinze dias. - ADV: ANA RITA RABELLO BUCI (OAB 450843/SP), ANA RITA RABELLO BUCI (OAB 450843/SP), ANA RITA RABELLO BUCI (OAB 450843/SP), FERNANDO COLLPY MORAES (OAB 455657/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501792-16.2022.8.26.0301 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - W.C.F. - L.V.R.C. - Vistos. Pelo presente, em atenção ao solicitado nos autos em epígrafe, tenho a honra de prestar a Vossa Excelência as informações que seguem e, aproveitando o ensejo da requisição de informações, chamo o feito para saneamento. Em sua resposta à acusação, a defesa requereu a produção das seguintes provas complementares: "Apresentação do laudo técnico do celular do réu; Perícia psicológica na criança, para avaliar possível orientação; Oitiva da psicóloga que registrou as contradições da genitora." Às fls. 272/275, requereu a admissão de assistente técnica psicóloga, com concessão de acesso aos autos, participação na audiência de instrução e seu depoimento na mesma oportunidade. O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pedido anterior (fls. 295/296). Às fls. 298/300, a defesa reiterou o pedido de fls. 272/275, pleiteando o reconhecimento da legitimidade da atuação da assistente técnica psicológica indicada; deferimento de acesso da profissional aos autos, especialmente aos relatórios e documentos psicológicos já produzidos, inclusive ao prontuário do CEMEI; admissão de apresentação de parecer técnico complementar pela assistente técnica, nos termos do art. 159, § 3º, do CPP; autorização, se necessário, a participação da assistente técnica em audiência de instrução e julgamento para esclarecimentos sobre seu parecer. Pedido novamente reiterado (fls. 310/312). Decisão do Excelentíssimo Desembargador Relator do Mandado de Segurança de nº 2168943-72.2025.8.26.0000, indeferindo a liminar pleiteada naquele writ e requisitando informações (fls. 355/357). Decido. Inicialmente, a defesa faz menção a suposta jurisprudência às fls. 298/300 que este Juízo não conseguiu confirmar a existência, mesmo com acesso credenciado ao e-SAJ na consulta jurisprudencial, e em pesquisa ao Google ambos pelo número do processo mencionado (1500143-17.2020.8.26.0405) ou por trechos da menção. Comprove a defesa técnica a jurisprudência mencionada, sob pena de diligências disciplinares. Passo a análise dos demais pedidos defensivos. Quanto ao pedido de apresentação de laudo técnico do celular do réu, destaco que a denúncia não narra qualquer registro fotográfico ou audiovisual. Embora tal relato tenha sido levantado pela genitora da vítima em depoimento em sede de delegacia, não há imputação de tanto na denúncia. Assim, justifique a defesa a pertinência da diligência requerida e se este encontra-se em sua posse ou se foi apreendido. Quanto ao pedido de perícia psicológica na criança, entendo ser o caso de indeferimento. Previamente ao depoimento especial da criança, foi realizado estudo prévio (fls. 125/131) onde o Setor Técnico explorou suficiente e adequadamente as condições, mormente quanto à sua aptidão para prestar depoimento do ponto de vista psicológico. À mingua de qualquer indício ou elemento mínimo a demonstrar a ausência de credibilidade em seu depoimento, nova intervenção judicial à criança se mostra não apenas protelatória, mas prejudicial à vítima, retomando novamente memórias do episódio. Assim, INDEFIRO o pedido de perícia psicológica na criança. Quanto ao pedido de habilitação da assistente técnica psicológica indicada, destaco que não há prova técnica a ser realizada neste feito. Ademais, as disposições do artigo 159 do Código de Processo Penal, se aplicam, conforme previsão do caput, em caso de "exame de corpo de delito e outras perícias". A mera oitiva de testemunhas não constitui perícia ou prova técnica a ensejar a abertura para indicações e nomeações de assistentes técnicos, mormente à míngua de previsão legal nesse sentido. Assim, INDEFIRO o pedido de habilitação da assistente técnica psicológica indicada. Prejudicada, por consequência, os demais pedidos referentes à atuação da assistente técnica. Quanto ao pedido de oitiva da psicóloga apontada pela defesa, destaco que houve preclusão quanto ao arrolamento de testemunhas. Seja em defesa prévia (fls. 182/185) ou em petição com qualificação das testemunhas (fls. 228), a defesa deixou de arrolar a mencionada profissional, ocorrendo, portanto, preclusão quanto a tal pretensão. Assim, INDEFIRO o pedido de oitiva da profissional psicóloga apontada pela defesa. Prazo para manifestação da defesa quanto os pontos indicados acima: 5 (cinco) dias. O feito aguarda a realização de audiência de instrução e julgamento. Entendo serem estas informações suficientes para o deslinde da questão e coloco-me à disposição de Vossa Excelência para, se for o caso, complementá-las. Apresento a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. Atribuo força de ofício à presente, a ser apresentada por cópia digitada ou digital com as verificações de assinatura à margem direita. Intime-se. - ADV: ROBERTA MAGOGA RODRIGUES MENEZES (OAB 461354/SP), FERNANDO COLLPY MORAES (OAB 455657/SP), WILSON SEGHETTO (OAB 156472/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 06/06/2025 1002434-24.2025.8.26.0048; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Recurso em Sentido Estrito; 12ª Câmara de Direito Criminal; AMABLE LOPEZ SOTO; Foro de Atibaia; 1ª Vara Criminal; Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular; 1002434-24.2025.8.26.0048; Simples; Recte/Qte: G. C. R. de A.; Advogada: Sylvia Klavin Innocenti (OAB: 209687/SP) (Defensor Dativo); Querelado: J. F. da S.; Advogado: Fernando Collpy Moraes (OAB: 455657/SP); Advogado: Wagner Valentim Beltramini (OAB: 127482/SP); Recorrido: M. P. do E. de S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000694-82.2024.8.26.0301 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.P.S. - - A.I.S. - - S.I.S. - M.I.S. - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se, a parte autora, no prazo de quinze dias, acerca do laudo psicossocial. Após, INTIME-SE a parte contrária para manifestação, no mesmo prazo, observando eventual prazo em dobro para aqueles que possuem tal prerrogativa, nos termos do art. 183 do Código de Processo Civil. - ADV: FERNANDO COLLPY MORAES (OAB 455657/SP), ANA RITA RABELLO BUCI (OAB 450843/SP), ANA RITA RABELLO BUCI (OAB 450843/SP), ANA RITA RABELLO BUCI (OAB 450843/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002926-45.2012.8.26.0450 (450.01.2012.002926) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Fernando Seraphin Bar e Diversões Ltda Me - Fls. 473/475: Providencie a habilitação do procurador constituído. No mais, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao alegado pela parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos. - ADV: FERNANDO COLLPY MORAES (OAB 455657/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047990-24.2024.8.26.0100 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - Antônio Corrêa de Freitas Júnior - Eduardo Sang Uk Hong e outro - A parte interessada fica intimada, na pessoa de seu advogado, a manifestar-se sobre o retorno negativo da carta fls. 370, no prazo de 5 (cinco) dias. Com o fornecimento do novo endereço e comprovado o recolhimento de custas de postagem e/ou diligências de Oficial de Justiça, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. - ADV: FERNANDO COLLPY MORAES (OAB 455657/SP), VINICIUS LOURENÇO E SILVA (OAB 482680/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004609-93.2022.8.26.0048 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Lucas de Oliveira Cardoso - - Reinaldo dos Santos - - Daniel de Oliveira - - Emil Ono - - Web Master Brasil S/c Ltda e outro - Vistos. Trata-se de Ação Civil Pública movida em face de Daniel de Oliveira, Lucas Cardoso, Reinaldo dos Santos, Município de Atibaia, Emil Ono e Web Master Brasil, para apuração de supostos atos de improbidade administrativa, apurados inicialmente no Inquérito Civil n° 14.0199.0000347/2022 (SEI29.001.0030492.2022-48). A decisão de fls. 379, indeferiu o pedido de decreto de indisponibilidade de bens dos requeridos Reinaldo, Lucas e Web Máster, e de afastamento de Reinaldo e Lucas, dos cargos que ocupam. Foram apresentadas contestações: - Município da Estância de Atibaia (fls. 397/455, com os documentos de fls. 456/1.257); - Lucas e Reinaldo (fls. 1.258/1.331, com os documentos de fls. 1.332/3.133); - Daniel (fls. 3.136/3.145, com os documentos de fls. 3.146/3.172); - Emil (fls. 3.173/3.194, com os documentos de fls. 3.195/3.212) - Web Máster Brasil Informática Ltda (fls. 3.242/3.267, com os documentos de fls. 3.268/3.522). A inicial atende aos requisitos legais e permitiu aos réus o exercício do direito de defesa. As razões invocadas em contestação, com o nome de preliminar de falta de interesse processual/ilicitude da prova, dizem respeito ao mérito, e com ele serão analisadas oportunamente. A ação nº 1007344-07.2019 tem objeto diverso, daí porque não há que se falar em litispendência. Partes representadas. Declaro o processo saneado. Fixo como pontos controvertidos no feito: (i) a ocorrência dos fatos narrados na inicial e contestações; (ii) a validade dos atos impugnados/ocorrência de ato(s) de improbidade administrativa; (iii) a ocorrência de prejuízo ao erário, e o valor correspondente. Defiro a produção de prova documental complementar, e oral. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de agosto de 2.025, às 13h30min. A audiência realizar-se-á de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams. Havendo necessidade/interesse das partes, o ato poderá se realizar de forma presencial. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados. As partes e seus advogados receberão por mensagem eletrônica (e-mail) o link para ingresso na sessão ora designada. SOLICITA-SE, pois, aos i. advogados, que deem ciência a seus constituintes, de maneira a evitar que tal mensagem eletrônica possa ser confundida com spam ou extraviada na caixa de lixo eletrônico. Para tanto, deverão peticionar nos autos ou encaminhar e-mail à Unidade (atibaia1cv@tjsp.jus.br), solicitando olink para acesso à audiência, com indicação do e-mail, para envio oportuno. Concedo às partes prazo de 15 dias para que informem nos autos o rol de testemunhas (CPC, art. 357, §4º). Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada (CPC, art. 455), devendo a intimação ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (§1º), anotando-se que a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (§3º). A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (CPC, art. 455, §2º). Só se realizará intimação pela via judicial mediante requerimento expresso e devidamente fundamentado neste sentido, observando-se as hipóteses previstas no §4º do artigo 455 do Código de Processo Civil. Fixo ônus estático da prova, conforme artigo 373, incisos I e II do Código de Processo Civil. Cópia desta decisão, digitalmente assinada, instruída com as cópias necessárias, servirá como ofício para requisição/apresentação dos funcionários públicos ou policiais militares, que forem arrolados como testemunhas, a ser encaminhado pela parte interessada aos destinatários, comprovando-se nos autos, devendo os superiores hierárquicos encaminhar os dados de e-mail das testemunhas à Unidade (atibaia1cv@tjsp.jus.br), para oportuno envio de link. Oficie-se ao Juízo da 2ª Vara Criminal local, solicitando-se certidão de objeto e pé da ação penal nº 1004736-31.2022, referida no documento de fls. 3.597, e ainda de V. Acórdão eventualmente proferido na referida ação. Ciência às partes dos documentos já juntados, e dos que o forem. Intimem-se. - ADV: GUILHERME LEMOS (OAB 217756/SP), RAFAEL CINTRA BRANDÃO (OAB 424060/SP), RENATA MARIA RAMOS NAKAGIMA (OAB 204383/SP), RENATA MARIA RAMOS NAKAGIMA (OAB 204383/SP), GUILHERME CORONA RODRIGUES LIMA (OAB 305583/SP), CLÁUDIA GONZALEZ MARTINS (OAB 308131/SP), FERNANDO COLLPY MORAES (OAB 455657/SP), ADAUTO GALLACINI PRADO (OAB 146036/SP), ADAUTO GALLACINI PRADO (OAB 146036/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003180-40.2024.8.26.0048 (processo principal 1007609-67.2023.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Robert Gonçalves dos Santos - - Priscila Carolina Nunes de Moraes - Vistos. 1.À vista do quanto postulado pelos exequentes (fls. 125/127), seja deprecada à COMARCA DE RIO JACAREÍ-SP a avaliação, por perito a ser nomeado por aquele juízo, dos imóveis que foram penhorados aqui em 19.02.25 (fls. 76): Matrículas nº 10.599 e 7.301, do 1º Registro de Imóveis daquela comarca (fls. 92/102 e 103/119). Esta decisão, acompanhada das cópias pertinentes, SERVE DE CARTA PRECATÓRIA para integral efetivação de tudo o quanto nela determinado, cuidando a escrivania de providenciar a instrução, inclusive com senha para acesso do juízo deprecado à íntegra dos autos, e encaminhamento dela (Comunicado CG nº 1.951/17, item IV). 2.De outra parte, cuide o assessor do juízo de verificar se foi efetivada a averbação da penhora do imóvel objeto da Matrícula nº 137.335, do Registro de Imóveis local (Protocolo PH000556599 - fls. 81), trazendo para cá a certidão própria. Com ela nos autos, conclusos. Intimem-se. - ADV: FERNANDO COLLPY MORAES (OAB 455657/SP), GERALDA DA SILVA SEGHETTO (OAB 122390/SP), GERALDA DA SILVA SEGHETTO (OAB 122390/SP), FERNANDO COLLPY MORAES (OAB 455657/SP), WILSON SEGHETTO (OAB 156472/SP), WILSON SEGHETTO (OAB 156472/SP)