Fernando Moraes Junior
Fernando Moraes Junior
Número da OAB:
OAB/SP 455657
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Moraes Junior possui 60 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2, STJ
Nome:
FERNANDO MORAES JUNIOR
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CRIMINAL (4)
DISSOLUçãO PARCIAL DE SOCIEDADE (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000694-82.2024.8.26.0301 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.P.S. - - A.I.S. - - S.I.S. - M.I.S. - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se, a parte requerida, por intermédio do seu patrono, acerca do estudo psicossocial realizado, no prazo de quinze dias. - ADV: ANA RITA RABELLO BUCI (OAB 450843/SP), ANA RITA RABELLO BUCI (OAB 450843/SP), ANA RITA RABELLO BUCI (OAB 450843/SP), FERNANDO COLLPY MORAES (OAB 455657/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501792-16.2022.8.26.0301 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - W.C.F. - L.V.R.C. - Vistos. Pelo presente, em atenção ao solicitado nos autos em epígrafe, tenho a honra de prestar a Vossa Excelência as informações que seguem e, aproveitando o ensejo da requisição de informações, chamo o feito para saneamento. Em sua resposta à acusação, a defesa requereu a produção das seguintes provas complementares: "Apresentação do laudo técnico do celular do réu; Perícia psicológica na criança, para avaliar possível orientação; Oitiva da psicóloga que registrou as contradições da genitora." Às fls. 272/275, requereu a admissão de assistente técnica psicóloga, com concessão de acesso aos autos, participação na audiência de instrução e seu depoimento na mesma oportunidade. O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pedido anterior (fls. 295/296). Às fls. 298/300, a defesa reiterou o pedido de fls. 272/275, pleiteando o reconhecimento da legitimidade da atuação da assistente técnica psicológica indicada; deferimento de acesso da profissional aos autos, especialmente aos relatórios e documentos psicológicos já produzidos, inclusive ao prontuário do CEMEI; admissão de apresentação de parecer técnico complementar pela assistente técnica, nos termos do art. 159, § 3º, do CPP; autorização, se necessário, a participação da assistente técnica em audiência de instrução e julgamento para esclarecimentos sobre seu parecer. Pedido novamente reiterado (fls. 310/312). Decisão do Excelentíssimo Desembargador Relator do Mandado de Segurança de nº 2168943-72.2025.8.26.0000, indeferindo a liminar pleiteada naquele writ e requisitando informações (fls. 355/357). Decido. Inicialmente, a defesa faz menção a suposta jurisprudência às fls. 298/300 que este Juízo não conseguiu confirmar a existência, mesmo com acesso credenciado ao e-SAJ na consulta jurisprudencial, e em pesquisa ao Google ambos pelo número do processo mencionado (1500143-17.2020.8.26.0405) ou por trechos da menção. Comprove a defesa técnica a jurisprudência mencionada, sob pena de diligências disciplinares. Passo a análise dos demais pedidos defensivos. Quanto ao pedido de apresentação de laudo técnico do celular do réu, destaco que a denúncia não narra qualquer registro fotográfico ou audiovisual. Embora tal relato tenha sido levantado pela genitora da vítima em depoimento em sede de delegacia, não há imputação de tanto na denúncia. Assim, justifique a defesa a pertinência da diligência requerida e se este encontra-se em sua posse ou se foi apreendido. Quanto ao pedido de perícia psicológica na criança, entendo ser o caso de indeferimento. Previamente ao depoimento especial da criança, foi realizado estudo prévio (fls. 125/131) onde o Setor Técnico explorou suficiente e adequadamente as condições, mormente quanto à sua aptidão para prestar depoimento do ponto de vista psicológico. À mingua de qualquer indício ou elemento mínimo a demonstrar a ausência de credibilidade em seu depoimento, nova intervenção judicial à criança se mostra não apenas protelatória, mas prejudicial à vítima, retomando novamente memórias do episódio. Assim, INDEFIRO o pedido de perícia psicológica na criança. Quanto ao pedido de habilitação da assistente técnica psicológica indicada, destaco que não há prova técnica a ser realizada neste feito. Ademais, as disposições do artigo 159 do Código de Processo Penal, se aplicam, conforme previsão do caput, em caso de "exame de corpo de delito e outras perícias". A mera oitiva de testemunhas não constitui perícia ou prova técnica a ensejar a abertura para indicações e nomeações de assistentes técnicos, mormente à míngua de previsão legal nesse sentido. Assim, INDEFIRO o pedido de habilitação da assistente técnica psicológica indicada. Prejudicada, por consequência, os demais pedidos referentes à atuação da assistente técnica. Quanto ao pedido de oitiva da psicóloga apontada pela defesa, destaco que houve preclusão quanto ao arrolamento de testemunhas. Seja em defesa prévia (fls. 182/185) ou em petição com qualificação das testemunhas (fls. 228), a defesa deixou de arrolar a mencionada profissional, ocorrendo, portanto, preclusão quanto a tal pretensão. Assim, INDEFIRO o pedido de oitiva da profissional psicóloga apontada pela defesa. Prazo para manifestação da defesa quanto os pontos indicados acima: 5 (cinco) dias. O feito aguarda a realização de audiência de instrução e julgamento. Entendo serem estas informações suficientes para o deslinde da questão e coloco-me à disposição de Vossa Excelência para, se for o caso, complementá-las. Apresento a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. Atribuo força de ofício à presente, a ser apresentada por cópia digitada ou digital com as verificações de assinatura à margem direita. Intime-se. - ADV: ROBERTA MAGOGA RODRIGUES MENEZES (OAB 461354/SP), FERNANDO COLLPY MORAES (OAB 455657/SP), WILSON SEGHETTO (OAB 156472/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 06/06/2025 1002434-24.2025.8.26.0048; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Recurso em Sentido Estrito; 12ª Câmara de Direito Criminal; AMABLE LOPEZ SOTO; Foro de Atibaia; 1ª Vara Criminal; Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular; 1002434-24.2025.8.26.0048; Simples; Recte/Qte: G. C. R. de A.; Advogada: Sylvia Klavin Innocenti (OAB: 209687/SP) (Defensor Dativo); Querelado: J. F. da S.; Advogado: Fernando Collpy Moraes (OAB: 455657/SP); Advogado: Wagner Valentim Beltramini (OAB: 127482/SP); Recorrido: M. P. do E. de S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000694-82.2024.8.26.0301 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.P.S. - - A.I.S. - - S.I.S. - M.I.S. - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se, a parte autora, no prazo de quinze dias, acerca do laudo psicossocial. Após, INTIME-SE a parte contrária para manifestação, no mesmo prazo, observando eventual prazo em dobro para aqueles que possuem tal prerrogativa, nos termos do art. 183 do Código de Processo Civil. - ADV: FERNANDO COLLPY MORAES (OAB 455657/SP), ANA RITA RABELLO BUCI (OAB 450843/SP), ANA RITA RABELLO BUCI (OAB 450843/SP), ANA RITA RABELLO BUCI (OAB 450843/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002926-45.2012.8.26.0450 (450.01.2012.002926) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Fernando Seraphin Bar e Diversões Ltda Me - Fls. 473/475: Providencie a habilitação do procurador constituído. No mais, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao alegado pela parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos. - ADV: FERNANDO COLLPY MORAES (OAB 455657/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047990-24.2024.8.26.0100 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - Antônio Corrêa de Freitas Júnior - Eduardo Sang Uk Hong e outro - A parte interessada fica intimada, na pessoa de seu advogado, a manifestar-se sobre o retorno negativo da carta fls. 370, no prazo de 5 (cinco) dias. Com o fornecimento do novo endereço e comprovado o recolhimento de custas de postagem e/ou diligências de Oficial de Justiça, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. - ADV: FERNANDO COLLPY MORAES (OAB 455657/SP), VINICIUS LOURENÇO E SILVA (OAB 482680/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004609-93.2022.8.26.0048 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Lucas de Oliveira Cardoso - - Reinaldo dos Santos - - Daniel de Oliveira - - Emil Ono - - Web Master Brasil S/c Ltda e outro - Vistos. Trata-se de Ação Civil Pública movida em face de Daniel de Oliveira, Lucas Cardoso, Reinaldo dos Santos, Município de Atibaia, Emil Ono e Web Master Brasil, para apuração de supostos atos de improbidade administrativa, apurados inicialmente no Inquérito Civil n° 14.0199.0000347/2022 (SEI29.001.0030492.2022-48). A decisão de fls. 379, indeferiu o pedido de decreto de indisponibilidade de bens dos requeridos Reinaldo, Lucas e Web Máster, e de afastamento de Reinaldo e Lucas, dos cargos que ocupam. Foram apresentadas contestações: - Município da Estância de Atibaia (fls. 397/455, com os documentos de fls. 456/1.257); - Lucas e Reinaldo (fls. 1.258/1.331, com os documentos de fls. 1.332/3.133); - Daniel (fls. 3.136/3.145, com os documentos de fls. 3.146/3.172); - Emil (fls. 3.173/3.194, com os documentos de fls. 3.195/3.212) - Web Máster Brasil Informática Ltda (fls. 3.242/3.267, com os documentos de fls. 3.268/3.522). A inicial atende aos requisitos legais e permitiu aos réus o exercício do direito de defesa. As razões invocadas em contestação, com o nome de preliminar de falta de interesse processual/ilicitude da prova, dizem respeito ao mérito, e com ele serão analisadas oportunamente. A ação nº 1007344-07.2019 tem objeto diverso, daí porque não há que se falar em litispendência. Partes representadas. Declaro o processo saneado. Fixo como pontos controvertidos no feito: (i) a ocorrência dos fatos narrados na inicial e contestações; (ii) a validade dos atos impugnados/ocorrência de ato(s) de improbidade administrativa; (iii) a ocorrência de prejuízo ao erário, e o valor correspondente. Defiro a produção de prova documental complementar, e oral. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de agosto de 2.025, às 13h30min. A audiência realizar-se-á de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams. Havendo necessidade/interesse das partes, o ato poderá se realizar de forma presencial. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados. As partes e seus advogados receberão por mensagem eletrônica (e-mail) o link para ingresso na sessão ora designada. SOLICITA-SE, pois, aos i. advogados, que deem ciência a seus constituintes, de maneira a evitar que tal mensagem eletrônica possa ser confundida com spam ou extraviada na caixa de lixo eletrônico. Para tanto, deverão peticionar nos autos ou encaminhar e-mail à Unidade (atibaia1cv@tjsp.jus.br), solicitando olink para acesso à audiência, com indicação do e-mail, para envio oportuno. Concedo às partes prazo de 15 dias para que informem nos autos o rol de testemunhas (CPC, art. 357, §4º). Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada (CPC, art. 455), devendo a intimação ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (§1º), anotando-se que a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (§3º). A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (CPC, art. 455, §2º). Só se realizará intimação pela via judicial mediante requerimento expresso e devidamente fundamentado neste sentido, observando-se as hipóteses previstas no §4º do artigo 455 do Código de Processo Civil. Fixo ônus estático da prova, conforme artigo 373, incisos I e II do Código de Processo Civil. Cópia desta decisão, digitalmente assinada, instruída com as cópias necessárias, servirá como ofício para requisição/apresentação dos funcionários públicos ou policiais militares, que forem arrolados como testemunhas, a ser encaminhado pela parte interessada aos destinatários, comprovando-se nos autos, devendo os superiores hierárquicos encaminhar os dados de e-mail das testemunhas à Unidade (atibaia1cv@tjsp.jus.br), para oportuno envio de link. Oficie-se ao Juízo da 2ª Vara Criminal local, solicitando-se certidão de objeto e pé da ação penal nº 1004736-31.2022, referida no documento de fls. 3.597, e ainda de V. Acórdão eventualmente proferido na referida ação. Ciência às partes dos documentos já juntados, e dos que o forem. Intimem-se. - ADV: GUILHERME LEMOS (OAB 217756/SP), RAFAEL CINTRA BRANDÃO (OAB 424060/SP), RENATA MARIA RAMOS NAKAGIMA (OAB 204383/SP), RENATA MARIA RAMOS NAKAGIMA (OAB 204383/SP), GUILHERME CORONA RODRIGUES LIMA (OAB 305583/SP), CLÁUDIA GONZALEZ MARTINS (OAB 308131/SP), FERNANDO COLLPY MORAES (OAB 455657/SP), ADAUTO GALLACINI PRADO (OAB 146036/SP), ADAUTO GALLACINI PRADO (OAB 146036/SP)