Waldir Pereira Lopes Junior

Waldir Pereira Lopes Junior

Número da OAB: OAB/SP 456225

📋 Resumo Completo

Dr(a). Waldir Pereira Lopes Junior possui 138 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 85
Total de Intimações: 138
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP, TJPR
Nome: WALDIR PEREIRA LOPES JUNIOR

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
138
Últimos 90 dias
138
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (24) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (9) EXECUçãO DA PENA (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006487-35.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Infância e Juventude - AUSÊNCIA DE VAGA - A.S.O. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, o reconhecimento jurídico de procedência do pedido inicial. Como consequência disso: a) torno definitiva a antecipação de tutela que havia sido concedida; b) julgo extinto o processo, com resolução de seu mérito. Isento de custas e emolumentos, porquanto descabidos, em virtude do disposto no artigo 141, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos da parte autora, estes fixados, com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, em trezentos reais, nesta data, tendo em vista: a) a baixa complexidade da causa, formulada mediante peticionamento padronizado; b) o reconhecimento jurídico da procedência do pedido pela parte ré, a ensejar a incidência do artigo 90, § 4º, do Código de Processo Civil. Correção monetária das verbas de sucumbência, na forma da lei, pelos índices constantes da Tabela do TJ específica para débitos fazendários. A execução dos honorários deverá ocorrer em pedido de cumprimento de sentença a ser distribuído em apartado (e não como processo autônomo), mas por dependência a este processo, nos termos dos artigos 917, I e 1.287, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. No caso de descumprimento da obrigação de fazer, também o incidente para viabilizar a satisfação compulsória do julgado deverá ser promovido em procedimento a ser distribuído em apartado (e não como processo autônomo), mas por dependência a este. Sentença sujeita a duplo grau de jurisdição obrigatório, porque ilíquido o proveito econômico imediato extraído do processo. Logo, recomendável cautela impõe que esta decisão seja revista, antes do mais. Decorrido o prazo para interposição de recursos voluntários, subam os autos à Colenda Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Após o trânsitoemjulgado: a) digam os vencedores em termos de prosseguimento, instaurando incidente adequado para tanto; b) comunique-se a extinção deste feito, com fundamento no artigo 487, III, a, do Código de Processo Civil (código SAJ nº 11795). Publique-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: ANA EMILIA GUEDES COSTA (OAB 456002/SP), WALDIR PEREIRA LOPES JUNIOR (OAB 456225/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006482-13.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Infância e Juventude - AUSÊNCIA DE VAGA - A.F.S. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, o reconhecimento jurídico de procedência do pedido inicial. Como consequência disso: a) torno definitiva a antecipação de tutela que havia sido concedida; b) julgo extinto o processo indicado neste item da decisão ("V"), com resolução de seu mérito. Isento de custas e emolumentos, porquanto descabidos, em virtude do disposto no artigo 141, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos da parte autora, estes fixados, com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, em trezentos reais, nesta data, tendo em vista: a) a baixa complexidade da causa, formulada mediante peticionamento padronizado; b) o reconhecimento jurídico da procedência do pedido pela parte ré, a ensejar a incidência do artigo 90, § 4º, do Código de Processo Civil. Correção monetária das verbas de sucumbência, na forma da lei, pelos índices constantes da Tabela do TJ específica para débitos fazendários. A execução dos honorários deverá ocorrer em pedido de cumprimento de sentença a ser distribuído em apartado (e não como processo autônomo), mas por dependência a este processo, nos termos dos artigos 917, I e 1.287, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. No caso de descumprimento da obrigação de fazer, também o incidente para viabilizar a satisfação compulsória do julgado deverá ser promovido em procedimento a ser distribuído em apartado (e não como processo autônomo), mas por dependência a este. Sentença sujeita a duplo grau de jurisdição obrigatório, porque ilíquido o proveito econômico imediato extraído do processo. Logo, recomendável cautela impõe que esta decisão seja revista, antes do mais. Decorrido o prazo para interposição de recursos voluntários, subam os autos à Colenda Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Após o trânsitoemjulgado: a) digam os vencedores em termos de prosseguimento, instaurando incidente adequado para tanto; b) comunique-se a extinção deste feito, com fundamento no artigo 487, III, a, do Código de Processo Civil (código SAJ nº 11795). Publique-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). Cumpra-se. VII) Intimem-se. - ADV: ANA EMILIA GUEDES COSTA (OAB 456002/SP), WALDIR PEREIRA LOPES JUNIOR (OAB 456225/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502210-58.2024.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - P.V.S.S. - Fica o defensor nomeado intimado de que foi expedido certidão de honorários em seu favor, estando a mesma disponível para impressão. - ADV: WALDIR PEREIRA LOPES JUNIOR (OAB 456225/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000004-06.2025.8.26.0602 (processo principal 1029149-61.2023.8.26.0602) - Cumprimento Provisório de Decisão - TRANSPORTE - B.L.P.S. - Vistos. Diga a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento, devendo ela observar aquilo já estabelecido a fls. 28, item "II". No silêncio, se presumirá que a parte exequente nada mais tem a reclamar e este incidente será extinto. Int. - ADV: WALDIR PEREIRA LOPES JUNIOR (OAB 456225/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001209-70.2025.8.26.0602 (processo principal 1002428-14.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Dissolução - V.P.B. e outro - N.S. - Fls. 105/106: em cumprimento ao art. 10 do CPC, manifeste a outra parte (executada), no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: RAQUEL ASSUNÇÃO RIGUETO (OAB 496694/SP), WALDIR PEREIRA LOPES JUNIOR (OAB 456225/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028559-68.2004.8.26.0602 (602.01.2004.028559) - Inventário - Inventário e Partilha - Celia Pelichiero Rodrigues - Miriam Rodrigues Iuama - Denise Pelichiero Rodrigues e outros - Lucieide Aparecida Dordeti de Almeida - "Fica o advogado intimado que o alvará estará disponível nos autos para impressão assim que assinado pelo(a) Juiz(a) Titular da Vara." - ADV: ANGELA REGINA PERRELLA DOS SANTOS (OAB 169506/SP), WALDIR PEREIRA LOPES JUNIOR (OAB 456225/SP), ANGELA REGINA PERRELLA DOS SANTOS (OAB 169506/SP), ANGELA REGINA PERRELLA DOS SANTOS (OAB 169506/SP), ANGELA REGINA PERRELLA DOS SANTOS (OAB 169506/SP), MARIA TERESA BAPTISTA (OAB 140625/SP), DENISE PELICHIERO RODRIGUES (OAB 114207/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013343-49.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Kelly Cristina Faria - Sérgio Paulo Caetano Proença - 1) Inicialmente, em que pese a decisão de fls. 106/107, item 2, observo que constam fotos intimas às fls. 10 e 75/77, motivo pelo qual impende a anotação de sigilo externo dessas peças, evitando assim exposição desnecessária e inadequada dos envolvidos. Providencia a Serventia. Ressalve-se a desnecessidade de juntada de imagens íntimas, salvo se imprescindível à prova de algum dos fatos alegados/pontos controvertidos. 2) Quanto à gratuidade judiciária da autora e do réu, bem como impugnações, antes da análise, para melhor aclarar a situação, tragam aos autos documentos idôneos, que comprovem a alegada incapacidade financeira para custear as despesas relacionadas ao acesso à justiça, quais sejam: i) cópia do último comprovante de rendimentos mensais, se assalariado; cópia de documentos idôneos e hábeis à comprovação de seus rendimentos médios mensais, se autônomo; ou cópia do último comprovante de proventos mensais, se aposentado (esclarecendo ainda, na hipótese, se tem outra fonte de rendimentos além dos proventos de aposentadoria); ii) cópia dos extratos de cartão de crédito e extratos bancários, dos últimos três meses de todos os bancos que tenha conta; iii) cópia completa e digitalizada da última declaração prestada à Receita Federal (IRPF), facultando-lhe a juntada desses documentos como sigilosos e de acesso restrito, ciente de que se assim não o fizer, ter-se-á por renunciado o respectivo sigilo. Prazo: dez (10) dias. Caso já apresentados, desnecessária nova juntada, bastando a indicação de forma expressa das folhas em que se encontram. 3) Inexistindo outras preliminares e estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o feito. Fixo como pontos controvertidos: a) a existência de relacionamento abusivo, mediante violência física e psicológica sofridas pela parte autora; b) Existência de nexo causal entre a conduta do réu e os problemas de saúde e danos sofridos pela autora; c) Eventuais danos morais indenizáveis, decorrentes da situação, e o respectivo valor. 4) Ônus da prova: Apresentadas as alegações da autora, o réu as impugnou, e vice versa. Assim, incumbe à autora comprovar seus argumentos, e ao réu igualmente, ou seja: incumbe à autora provar a dinâmica dos fatos e o prejuízo moral sofrido, o nexo causal entre a conduta e as lesões, bem como o valor dos prejuízos; em contrapartida, cabe ao réu comprovar a inexistência de responsabilidade; eventual culpa concorrente ou exclusiva da vítima (autora) ou de terceiros. Por ora, defiro a produção de prova documental/oral. 5) Considerando a legislação vigente (artigo 219, do CPC), que dispõe a contagem de prazos processuais em dias úteis, aguarde-se por dez (10) dias, a juntada de eventual documentação complementar que entendam pertinentes à instrução da demanda (documentos novos). Desnecessária a juntada de documentos que já constem dos autos, evitando assim tumulto processual. 6) Em igual prazo, traga a autora aos autos certidão de objeto e pé da demanda proposta na esfera criminal, tratando sobre a violência doméstica que alega ter sofrido. 7) Deferida a produção de prova oral, antes de eventual designação do ato, considerando que o protesto pela produção da prova deu-se de forma genérica, ou seja, sem especificação dos fatos que se pretende comprovar, digam as partes, apresentando rol de testemunhas, nos termos da legislação vigente, e esclarecendo sobre a necessidade de depoimento pessoal das partes, no prazo comum de dez (10) dias, a contar da intimação desta decisão, sob pena de preclusão. O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a dez, sendo três, no máximo, para a prova de cada fato (parágrafos 4º e 6º do art. 357 do CPC). Caberá ao Advogado da parte que as arrolou informá-las ou intimá-las do dia, da hora e do local da audiência futuramente designada, ressaltando que a intimação só será feita via judicial desde que essa necessidade seja demonstrada pela parte no ato da apresentação do rol em juízo (art. 455 do CPC). Em igual prazo, caso pretendam o depoimento pessoal da parte contrária, considerando que devem ser intimadas pessoalmente (artigo 385, § 1º, do novo C.P.C.), deverão comprovar o recolhimento das taxas necessárias a tal intimação, ressalvado o beneficiário da gratuidade judiciária. Intimem-se. - ADV: VERA LUCIA RIBEIRO (OAB 65597/SP), WALDIR PEREIRA LOPES JUNIOR (OAB 456225/SP)
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