Robson Luis Mariano
Robson Luis Mariano
Número da OAB:
OAB/SP 456468
📋 Resumo Completo
Dr(a). Robson Luis Mariano possui 40 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSP
Nome:
ROBSON LUIS MARIANO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (14)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
INQUéRITO POLICIAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505877-09.2024.8.26.0161 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - ANTONIO DOUGLAS OLIVEIRA BARROS - Vistos. A sentença de fls. 300/302 desclassificou o delito de tentativa de homicídio, tendo a decisão transitada em julgado (fl. 316), com redistribuição do feito a este juízo (317). O Ministério Público aditou a denúncia, informando expressamente não haver interesse do órgão ministerial em proceder a nova oitiva das testemunhas já ouvidas em sede de instrução processual (fls. 224 e 282), bem como não havendo novas testemunhas a serem arroladas, requerendo tão somente novo interrogatório do réu (fls. 325). Foi determinada a intimação da Defesa Técnica, para manifestação nos termos do artigo 384, § 2º, do Código de Processo Penal. A Defesa requereu "a não homologação automática do aditamento, sem a reabertura da instrução e sem assegurar ao acusado o pleno exercício da ampla defesa", bem como requereu a oitiva de testemunhas adicionais (fls. 328/331). Considerando que o réu se manifestou de forma genérica, não especificado expressamente quais provas pretendia produzir, bem como sequer tendo apresentado rol com qualificação e identificação das testemunhas que pretendia ouvir, a apresentação de requerimentos e rol de testemunhas posterior é intempestivo, restando preclusa a oportunidade. No mais, a Defesa poderá contrapor os fatos e questionar o mérito em sede de alegações finais. Assim, recebo o aditamento à denúncia formulado pelo Ministério Público, o que faço com fundamento no artigo 384, §2º, do Código de Processo Penal. Anote-se. Conforme regramento estabelecido no Provimento CSM n.º 2651/22, para audiência de interrogatório, debates e julgamento da causa, designo o dia 17 de novembro de 2025 às 14:00 horas, salientando que a audiência será VIRTUAL e realizada com o uso da ferramenta Microsoft Teams (acessível via computador ou smartphone). Intime-se o réu, solicitando as providências cabíveis para participação na audiência virtual pela plataforma Microsoft Teams, salientando que deverão acessar o Link https://shre.ink/xycO na data e horário acima designados e que o tempo estimado para a realização da audiência é de 1 hora. No ato de intimação, deverá o Oficial de Justiça coletar número de telefone atual e e-mail do réu, bem como indagá-lo se dispõe dos meios de acesso virtual (Smartphone ou tablete ou computador com acesso à internet), certificando as respostas. Apenas na hipótese de não possuir(em) os meios de acesso virtual, o Oficial de Justiça deverá intimá-la(s) para comparecer(em) presencialmente ao Fórum de Diadema, na data e horário supra designados, para participar(em) da audiência utilizando os equipamentos de informática existentes na sala de audiências da 3ª Vara Criminal. Caso residente em outra Comarca desse estado, e não disponha dos meios de acesso virtual, deverá ser intimado(a) para comparecer na sala de estação passiva da respectiva Comarca para participar da audiência utilizando os equipamentos de informática existentes no local. Eventualmente constatada a existência de mais de um endereço das partes/testemunhas e não havendo tempo hábil para esperar a devolução de um mandado, para então ser expedido o outro, considerando-se a data da audiência e o prazo de cumprimento dos mandados, defiro, desde já, expedição de forma concomitante, nos termos do artigo 1.012, §3º, I, II e V das NSCGJ. Expeça-se o necessário com urgência, cumprindo-se por Oficial de Justiça de Plantão da SADM local e/ou da Central Compartilhada, se o caso. Providenciem-se certidões e/ou laudos eventualmente faltantes. Dê-se ciência ao Ministério Público e intime-se o(a) advogado(a) constituído(a). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: PAULO ROBERTO PEREIRA (OAB 361153/SP), ROBSON LUIS MARIANO (OAB 456468/SP), MARCELLO MAYCON SATO NADIN (OAB 450904/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500171-93.2024.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - DANIEL ARCANJO DE SOUZA SILVA - - CLEBER EVANGELISTA NUNES - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Certificado o trânsito em julgado para as partes (fls. 479), adite-se a guia de recolhimento em favor dos réus. Diante da existência de decisão condenatória e considerando que os réus possuem defensores constituídos, nos termos do disposto no provimento CG 02/2013, intimem-se os réus, na pessoa de seus defensores constituídos, para que no prazo de 10 (dez) dias realizem o recolhimento das custas judiciais no importe de 100 UFESPs, apresentando em Juízo o comprovante do seu recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Inexistindo manifestação e não comprovado o recolhimento das custas judiciais pelos réus, que deverá ser certificado, desde já determino a inscrição na dívida ativa. Ausente recolhimento de fiança nos autos (artigo 479 das NSCGJ), expeça-se certidão de sentença e, após, abra-se vista ao Ministério Público (artigo 480 das NSCGJ). No tocante ao objetos apreendido, descrito no auto de exibição e apreensão de fls. 17, aguarde-se pelo prazo de 90 (noventa) dias pela manifestação de eventual interessado, nos termos do artigo 123 do Código de Processo Penal, cujo prazo passa a correr a partir do trânsito em julgado. Decorrido o prazo em branco, oficie-se à autoridade policial competente consignando o desinteresse na manutenção dos mesmos, por estes autos, cabendo a autoridade policial aquilatar as exigências legais cabíveis e administrativas para a entrega ao respectivo proprietário ou eventual leilão e/ou destruição dos referidos bens. Oportunamente, observadas as providências previstas no artigo 480, §§ 1º e 4º, das NSCGJ, arquivem-se, definitivamente, os autos. Intimem-se. - ADV: THALES ORLANDO FELICIANO DA SILVA (OAB 465548/SP), ROBSON LUIS MARIANO (OAB 456468/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500288-26.2020.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - YANCA DOS SANTOS PIANTONI - - TIAGO PEREIRA - Autos com vistas às partes para ciência e manifestação acerca da certidão de fls. 642. - ADV: FLÁVIA RENATA MONTEIRO SEMENSATO (OAB 283742/SP), ROBSON LUIS MARIANO (OAB 456468/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500288-26.2020.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - YANCA DOS SANTOS PIANTONI - - TIAGO PEREIRA - Manifeste-se a defesa, no prazo de 5 dias, acerca da certidão negativa de fls. 634. No silêncio, aguarde-se a realização da audiência, conforme requerido pelo Ministério Público às fls. 637. Int. - ADV: ROBSON LUIS MARIANO (OAB 456468/SP), FLÁVIA RENATA MONTEIRO SEMENSATO (OAB 283742/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002023-25.2024.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Fixação - T.S.M.G. - - G.M.G. - Vistos. Páginas 157/158 e 159/161: indefiro o pedido das requerentes, na medida em que as pretendidas citação editalícia do requerido ou citação em outro processo não devem ocorrer sem que tenha sido previamente esgotados todos os meios de localização para citação pessoal do demandado. Dessa forma, para fins de apartar do feito futura alegação de nulidade, determino que se diligencie junto aos sistemas eletrônicos INFOJUD e SERASAJUD, para fins de tentar obter o atual endereço do requerido de maneira a possibilitar sua citação (efetiva), sendo certo que, anteriormente a tais providências, deverá a autora/genitora recolher as taxas pertinentes para tais pesquisas, no prazo de 05 (cinco) dias. A seguir, cite-se o requerido no(s) endereço(s) trazido(s) pela(s) pesquisa(s) eletrônica(s), via postal (Carta(s) com A.R.), devendo, previamente, ser recolhidas pela autora/genitora as taxas pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. No caso de resultar infrutífera a citação postal por ausência de pessoa para receber a correspondência, deverá então ser expedido o Mandado ou Carta Precatória para o(s) respectivo(s) endereço(s), devendo, igualmente, ser previamente recolhida pela autora/genitora a taxa para cumprimento da diligência, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, tendo-se em vista que até a presente data não houve a citação do requerido, em prol dos interesses da criança, no prazo de 05 (cinco) dias, diga a parte autora se deseja a redistribuição desta ação para a Comarca de Guarulhos/SP, haja vista sua informação de mudança de endereço para tal localidade (pág. 151). Int. - ADV: ROBSON LUIS MARIANO (OAB 456468/SP), ROBSON LUIS MARIANO (OAB 456468/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002023-25.2024.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Fixação - T.S.M.G. - - G.M.G. - Vistos. Páginas 157/158 e 159/161: indefiro o pedido das requerentes, na medida em que as pretendidas citação editalícia do requerido ou citação em outro processo não devem ocorrer sem que tenha sido previamente esgotados todos os meios de localização para citação pessoal do demandado. Dessa forma, para fins de apartar do feito futura alegação de nulidade, determino que se diligencie junto aos sistemas eletrônicos INFOJUD e SERASAJUD, para fins de tentar obter o atual endereço do requerido de maneira a possibilitar sua citação (efetiva), sendo certo que, anteriormente a tais providências, deverá a autora/genitora recolher as taxas pertinentes para tais pesquisas, no prazo de 05 (cinco) dias. A seguir, cite-se o requerido no(s) endereço(s) trazido(s) pela(s) pesquisa(s) eletrônica(s), via postal (Carta(s) com A.R.), devendo, previamente, ser recolhidas pela autora/genitora as taxas pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. No caso de resultar infrutífera a citação postal por ausência de pessoa para receber a correspondência, deverá então ser expedido o Mandado ou Carta Precatória para o(s) respectivo(s) endereço(s), devendo, igualmente, ser previamente recolhida pela autora/genitora a taxa para cumprimento da diligência, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, tendo-se em vista que até a presente data não houve a citação do requerido, em prol dos interesses da criança, no prazo de 05 (cinco) dias, diga a parte autora se deseja a redistribuição desta ação para a Comarca de Guarulhos/SP, haja vista sua informação de mudança de endereço para tal localidade (pág. 151). Int. - ADV: ROBSON LUIS MARIANO (OAB 456468/SP), ROBSON LUIS MARIANO (OAB 456468/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004472-42.2024.8.26.0248 (processo principal 1005052-89.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - R.L.M. - J.O.S. - Expedi mandado(s) de levantamento eletrônico(s), o(s) qual(is) estará(ão) disponível(is) para recebimento junto à respectiva Agência Bancária, logo após assinatura do MM Juiz junto ao Portal eletrônico. - ADV: MAURÍCIO SANTALUCIA FRANCHIM (OAB 167015/SP), ROBSON LUIS MARIANO (OAB 456468/SP)