Robson Luis Mariano
Robson Luis Mariano
Número da OAB:
OAB/SP 456468
📋 Resumo Completo
Dr(a). Robson Luis Mariano possui 40 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSP
Nome:
ROBSON LUIS MARIANO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (14)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
INQUéRITO POLICIAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004819-06.2022.8.26.0229 (processo principal 1500548-11.2021.8.26.0229) - Insanidade Mental do Acusado - Homicídio Qualificado - ALFRED JOHNSON - WELLINGTON FERNANDES - Vistos. Manifeste-se a Defesa, no prazo de 5 dias, acerca da resposta do perito do IMESC de fls. 270, de que o acusado se recusou ao exame pericial, e o requerimento do Ministério Público de fls. 273 pelo encerramento do incidente. Intime-se.. - ADV: ANTONIO GONZALEZ DOS SANTOS FILHO (OAB 223291/SP), PAULO ROBERTO PEREIRA (OAB 365153/SP), ALAN EDUARDO CONCEIÇÃO DE ALENCAR (OAB 360062/SP), LEANDRO DOS REIS (OAB 393338/SP), ROBSON LUIS MARIANO (OAB 456468/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500288-26.2020.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - YANCA DOS SANTOS PIANTONI - - TIAGO PEREIRA - Autos com vistas às partes para ciência e manifestação acerca da certidão de fls. 623. - ADV: FLÁVIA RENATA MONTEIRO SEMENSATO (OAB 283742/SP), ROBSON LUIS MARIANO (OAB 456468/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506324-12.2022.8.26.0114 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ANDERSON HENRIQUE DOS SANTOS FERREIRA LEITE - - ANDERSON FERREIRA LEITE - - EDERSON BORGES CAMARGO - - RAFAEL DIAS DE OLIVEIRA - VALTERNEI JOSÉ DA SILVA ALVES - NOTA DE CARTÓRIO: através da presente publicação as partes ficam cientes da reunificação do processo 0012045-82.2023.8.26.0114 nestes autos. - ADV: RODOLPHO PETTENA FILHO (OAB 115004/SP), JORGE LUIZ LOPES (OAB 266605/SP), MARTA CRISTINA DE GODOY (OAB 268995/SP), LUANNA KAROLINA BOTECCHIA LANCE (OAB 358947/SP), LEONARDO DE MOURA ALVARES (OAB 431256/SP), MARCELLO MAYCON SATO NADIN (OAB 450904/SP), ROBSON LUIS MARIANO (OAB 456468/SP), PAULO ROBERTO PEREIRA (OAB 365153/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012045-82.2023.8.26.0114 (apensado ao processo 1506324-12.2022.8.26.0114) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RAFAEL DIAS DE OLIVEIRA - Arinete Alves da Silva - Nota de Cartório: Certifico e dou fé que estes autos foram unificados ao processo de nº 1506324-12.2022.8.26.0114, em atendimento ao r despacho de fl. 981/985. - ADV: PAULO ROBERTO PEREIRA (OAB 365153/SP), THIAGO DE MELLO FERREIRA (OAB 339541/SP), DIEGO FRANCISCO CONCEIÇÃO (OAB 374066/SP), MARCELLO MAYCON SATO NADIN (OAB 450904/SP), ROBSON LUIS MARIANO (OAB 456468/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505877-09.2024.8.26.0161 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - ANTONIO DOUGLAS OLIVEIRA BARROS - Vistos. Fl. 316: Ciente. Ante a desclassificação, cumpra-se a decisão de fls. 300/302, redistribuindo-se o feito para uma das varas criminais locais, expedindo-se e providenciando-se o necessário. Intime-se e cumpra-se. - ADV: PAULO ROBERTO PEREIRA (OAB 361153/SP), ROBSON LUIS MARIANO (OAB 456468/SP), MARCELLO MAYCON SATO NADIN (OAB 450904/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000784-16.2023.8.26.0084 (processo principal 1004834-39.2021.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - Kelly Cristina Franco - Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional Pascoal Moreira Cabral - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: ROBSON LUIS MARIANO (OAB 456468/SP), ANA CAROLINA ALECRIN GODOI (OAB 450033/SP), LUIZ FELIPE SILVA DOS SANTOS (OAB 460703/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500235-24.2025.8.26.0548 - Ação Penal de Competência do Júri - Fato Atípico - LUIZ OLIVEIRA PEREIRA - - LAERCIO DE BRITO - Dirijo-me à presença de Vossa Excelência para prestar as informações solicitadas no Recurso em Habeas Corpus nº 217022-SP, impetrado em favor de LUIZ OLIVEIRA PEREIRA, nos seguintes termos. O paciente LUIZ OLIVEIRA PEREIRA, juntamente com o corréu LAERCIO DE BRITO, foi preso em flagrante delito no dia 13 de janeiro de 2025, por suspeita de prática delitiva ocorrida na Estrada Municipal José Sedano, nº 50, Parque Cidade de Campina, Campinas/SP. Consta no Boletim de Ocorrência nº AO7312-1/2025 (fls. 29-35) que a Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência de briga, encontrando a vítima, Antonio Gleidson Lima Silva, caída com marcas perfurantes. A esposa da vítima, Joice Pricila dos Santos, presente no local, indicou as características do autor da facada e mencionou uma desavença anterior de seu marido com o paciente Luiz Oliveira Pereira, conhecido como "Luisão", por conta de uma área de terra em ocupação. O corréu Laercio de Brito foi localizado na borracharia do paciente Luiz minutos após os fatos e reconhecido pela testemunha como o executor do crime. A testemunha também relatou um atentado anterior sofrido pela vítima em 31 de agosto de 2024, no qual o paciente Luiz teria dificultado a fuga da vítima, e manifestou a crença de que Luiz seria o mandante de ambos os crimes. A prisão em flagrante do paciente foi convertida em preventiva em 14 de janeiro de 2025, conforme decisão proferida em audiência de custódia (fls. 115-117). A custódia cautelar foi fundamentada na prova da existência do crime e em indícios suficientes de autoria, tratando-se de crime doloso contra a vida. Em 21 de janeiro de 2025, o Ministério Público ofereceu denúncia (fls. 140-144) contra LUIZ OLIVEIRA PEREIRA e LAERCIO DE BRITO, imputando-lhes a prática do crime previsto no artigo 121, § 2º, incisos I (mediante paga ou promessa de recompensa) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima) do Código Penal. A denúncia foi recebida em 22 de janeiro de 2025 (fls. 146-149), sendo mantida a prisão preventiva do paciente com base nos fundamentos já exarados. Na mesma ocasião, foi deferido o pedido de quebra de sigilo telefônico dos aparelhos dos indiciados para fins de perícia, e indeferido o pedido de bloqueio de bens. O paciente foi pessoalmente citado em 03 de fevereiro de 2025 (fls. 188). Juntou-se resposta à acusação por intermédio de defensor constituído em 12 de fevereiro de 2025 (fls. 192-208). A defesa alegou insuficiência de provas para as qualificadoras, ausência de fundamentos para a manutenção da prisão preventiva (argumentando que o paciente possui residência fixa e ocupação lícita, e que medidas cautelares diversas seriam suficientes), e contestou a necessidade da quebra de sigilo telefônico e do bloqueio de bens. Em 17 de fevereiro de 2025, a prisão preventiva do paciente foi novamente mantida (fls. 213-214). A decisão judicial reiterou que as alegações da defesa se referiam ao mérito da causa, que os fatos supostamente praticados revestem-se de "gravidade concreta acentuada", e que ambos os réus possuem antecedentes criminais, indicando a necessidade da custódia cautelar como garantia à ordem pública. Adicionalmente, foi mencionado que a esposa da vítima relatou sofrer ameaças, o que reforçaria a necessidade da prisão para resguardar sua integridade. A audiência de instrução, debates e julgamento foi iniciada em 07 de maio de 2025 (fls. 302-303). Foram ouvidas testemunhas da acusação (policiais militares) e da defesa. A testemunha Joice Pricila dos Santos não foi localizada para oitiva, e a testemunha Igor Oliveira Viana, embora intimada, não compareceu. A defesa reiterou o pedido de liberdade provisória, que foi indeferido, mantendo-se a prisão preventiva pelos mesmos fundamentos já expostos (gravidade, antecedentes, temor de ameaças à esposa da vítima). A audiência foi redesignada para 25 de junho de 2025, às 15h00, com determinação de condução coercitiva para a testemunha Igor Oliveira Viana e prazo para o Ministério Público localizar Joice Pricila dos Santos. Atualmente, o processo aguarda a continuação da audiência de instrução. Permaneço à disposição de Vossa Excelência para outras informações, acaso necessárias, renovando meus protestos de estima e consideração. - ADV: ALEXANDRE BENEDITO PASSOS (OAB 335431/SP), ALEXANDRE BENEDITO PASSOS (OAB 335431/SP), ROBSON LUIS MARIANO (OAB 456468/SP), ROBSON LUIS MARIANO (OAB 456468/SP)