Luis Gustavo Garcia

Luis Gustavo Garcia

Número da OAB: OAB/SP 457989

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 64
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: LUIS GUSTAVO GARCIA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500954-08.2021.8.26.0431 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contravenções Penais - C.H.S. - Vistos. Primeiramente, translade-se cópia do laudo pericial juntado aos autos apensos a estes autos principais, dando-se ciência às partes. Designo o dia 18 de novembro de 2025, às 16 horas, para audiência una de instrução, debates e julgamento, a ser realizada de forma híbrida, nas dependências do fórum. Em qualquer destes casos a audiência realizar-se-á através do aplicativo Microsoft Teams. Intime-se o(a) réu(ré), sob pena de revelia, para participação de forma presencial, devendo comparecer na sala de audiências desta Vara, endereço supra, em data e hora designadas. Residindo o(a) réu(ré) em Comarca diversa, faculto-lhe a participação na estação passiva da comarca de residência, se houver horário disponível, oportunidade em que será intimado(a) a comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, a fim de que seja interrogado diretamente por este juízo. Se o(a) réu(ré) estiver preso(a) por outro juízo, requisite-se para participação virtual. Neste caso, advirto-o(a) de que, caso seja posto em liberdade, deverá comparecer na sala de audiência desta Vara, em data e horas acima designadas, sob pena de revelia. Intime-se seu(sua) defensor(a) Dr.(Dra.) 457989/SP - Luís Gustavo Garcia para participação presencial. Eventual requerimento de participação virtual deverá ser apresentado por escrito nos autos com a respectiva justificativa, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da realização da audiência, sendo vedado o requerimento por telefone. Intime(m)-se a(s) vítima(s) e a(s) testemunha(s), se arroladas pela acusação e pela defesa, para participação de forma presencial, devendo comparecer na sala de audiências desta Vara, endereço supra, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário designado e se apresentar na portaria de acesso, bem como na audiência, com documento de identidade com foto. Desde já, advirto-a(s) de que, deixando de atender sem motivo justificado, estará(ão) sujeita(s) a processo penal por crime de desobediência e ao pagamento de multa, nos termos do artigo 219 do Código de Processo Penal. Residindo a vítima ou a(s) testemunha(s) em Comarca diversa, faculto-lhe(s) a participação na estação passiva da comarca de residência, se houver horário disponível, devendo comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, a fim de que seja ouvida diretamente por este juízo. Requisite(m)-se o(s) policial(is) militar(es) arrolado(s) como testemunha(s) para participação de forma presencial, se residente(s) ou lotado(s) nesta Comarca. Se houver participante virtual, este deverá ingressar no link através do aplicativo Microsoft Teams, deverá permanecer no lobby e aguardar até o seu momento de acesso, que será autorizado por um servidor do Tribunal de Justiça. Ao ser admitido em audiência, um documento de identidade com foto será solicitado para conferência. No mais, se necessário o agendamento na estação passiva respectiva, providencie a serventia o necessário, observando-se as diretrizes do Comunicado Conjunto nº 289/2022 deste Egrégio Tribunal de Justiça. Fica consignado que, na eventualidade de diligência infrutífera nos endereços informados nos autos, será concedida vista ao Ministério Público ou à defesa, conforme o caso, para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias, sem nova conclusão. Na apresentação de novo endereço, deverá ser elencada pelo peticionante a ordem de preferência quando houver mais de um. Sem prejuízo do exposto, fica desde já determinada a expedição de mandado na modalidade urgente, se a proximidade entre a expedição e a data designada for de 7 dias a 15 dias. Se a proximidade for inferior a 7 dias, fica deferida a modalidade plantão. Cientifique o Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: LUÍS GUSTAVO GARCIA (OAB 457989/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000246-73.2025.8.26.0431 - Guarda de Família - Guarda - B.F.M.S. - Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de Modificação de Guarda do menor A.I.S.S, proposta por B. de F. M., em face de A. A. Fixo, ainda, o direito de visitas à requerente aos finais de semana, da maneira como já ocorre atualmente. Diante da sucumbência, responderá o autora pelo pagamento das custas, despesas processuais, observada a gratuidade processual concedida. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, vista ao Ministério Público para apresentação de relatório e posterior remessa dos autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Arbitro honorários advocatícios aos patrono da parte autora, nos termos do convênio Defensoria/OAB-SP, expeça-se certidão. Publique-se, Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: LUÍS GUSTAVO GARCIA (OAB 457989/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000866-05.2025.8.26.0431 (processo principal 1001137-36.2021.8.26.0431) - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.A.M. - - L.V.A.S. - M.V.M. - Vistos. Cuida-se de fase de execução de alimentos/ cumprimento de sentença, no qual a parte exequente noticia o integral pagamento do débito pela parte executada. Isto posto, JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Arbitro honorários advocatícios aos patronos das partes, nos termos do convênio Defensoria/OAB-SP, expeçam-se certidões. Partes beneficiárias da gratuidade judiciária, arquivem-se os autos, independentemente da apuração das custas, com baixa no sistema. Publique-se, intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: LUÍS GUSTAVO GARCIA (OAB 457989/SP), LUÍS GUSTAVO GARCIA (OAB 457989/SP), OLAVO POMPICIO MATURANA (OAB 198556/SP)
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010629-73.2025.5.15.0144 distribuído para Vara do Trabalho de Pederneiras na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200301503000000263860728?instancia=1
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1018967-77.2024.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: Mr. Comércio de Jóias e Semijóias Ltda - Apelado: Condomínio Aquarius Shopping Center - Vistos. A apelante pugnou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. Todavia, observo que não há nos autos os documentos necessários para análise do benefício. É entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça que faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula 481 do STJ). Assim, concedo o prazo de 10 dias para a apelante juntar aos autos declaração de informações econômico-fiscais entregue à Receita Federal do Brasil nos exercícios de 2024-2025, declaração anual do Simples nacional, balanço patrimonial e demonstrativo contábil do período retro. Int. - Magistrado(a) Marcello do Amaral Perino - Advs: Luís Gustavo Garcia (OAB: 457989/SP) - Carlos Eduardo Pereira Alves (OAB: 392867/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001285-08.2025.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Wellington Pedro Araujo - Vistos. Trata-se de ação de Usucapião de bem móvel. Demonstrada a insuficiência de recursos, com base no artigo 98 e ss. do CPC, defiro a gratuidade da justiça em prol da parte autora. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: LUÍS GUSTAVO GARCIA (OAB 457989/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001522-93.2024.8.26.0431 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização Trabalhista - ROSANA DANIELA GIMENES DO VALE - MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, comunicando-se as partes do retorno dos autos. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: LUÍS GUSTAVO GARCIA (OAB 457989/SP), MATHIAS REBOUÇAS DE PAIVA E OLIVEIRA (OAB 305720/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000866-05.2025.8.26.0431 (processo principal 1001137-36.2021.8.26.0431) - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.A.M. - - L.V.A.S. - M.V.M. - Vistos. Cota do MP de fls. 61 - Manifeste-se a parte exequente. Intime-se. - ADV: OLAVO POMPICIO MATURANA (OAB 198556/SP), LUÍS GUSTAVO GARCIA (OAB 457989/SP), LUÍS GUSTAVO GARCIA (OAB 457989/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000661-37.2023.8.26.0169 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - 3 Rios-materiais de Construção Ltda Me - Benedito Souza de Andrade - Benedito Souza de Andrade - 3 Rios-materiais de Construção Ltda Me - Ciência as Partes: De que o perito nomeado nos autos indicou o dia 22 de julho de 2025 às 09:00 h para dar início aos trabalhos da perícia partindo das dependências do Fórum de Duartina, sito à rua Sete de Setembro, nº 486, Centro, para, em seguida, se dirigir ao local dos fatos. - ADV: LUÍS GUSTAVO GARCIA (OAB 457989/SP), JOSE MARCOS DORETTO (OAB 122145/SP), JOSE MARCOS DORETTO (OAB 122145/SP), LUÍS GUSTAVO GARCIA (OAB 457989/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023410-17.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Dalvo Dias Damiani - Vistos. DALVO DIAS DAMIANI ingressou com ação de anulação de auto de infração ambiental, com pedido de tutela de urgência antecipada, em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, alegando, em resumo, que em 13 de outubro de 2021, durante policiamento ambiental e atendimento da denúncia SIOPM Web AIA Nº 12.507 solicitado pelo Ministério Público, a patrulha Militar Ambiental deslocou-se até o Sítio Isabel, Bairro Cachoeirinha, do Município de Macatuba/SP, a fim de verificar eventuais ilícitos na esfera penal e administrativa, onde foi recebida pelo Sr. Dalvo Dias Damiani, que recebeu a patrulha em sua propriedade e acompanhou a fiscalização ambiental. Sustentou que durante a vistoria ambiental foi constatado uma área gradeada e nesta área foi construído um 01 (um) tanque de peixes no total de 0,1 hectare e uma construção de uma casa de alvenaria de 0,02 hectare, todas dentro da faixa de área de preservação permanente de até 30 metros, pois no meio da propriedade passa um curso dágua de aproximadamente 1,5 metro de largura, motivo pelo qual foi lavrado o AIA N° 20211011012507-1, em desfavor do autor, por impedir a regeneração natural de 0,02 hectare de demais formas de vegetação natural, conforme artigo 48 da Resolução SIMA 05/21, sendo arbitrada multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), bem como o AIA N° 20211011012507-2, também em desfavor do autor, por dificultar a regeneração natural de 0,1 hectare de demais formas de vegetação natural, conforme artigo 48 da Resolução SIMA 05/21, sendo arbitrada multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Aduziu que as áreas autuadas foram embargadas conforme o artigo 18, §1º da resolução SIMA 05/21, e que o fato constitui-se crime capitulado no Art. 48 da Lei de crimes ambientais n° 9.605/98, sendo o infrator devidamente orientado sobre a legislação ambiental, e informado sobre a data e o horário do atendimento ambiental para o dia 19 de novembro de 2021 às 15:00. Afirmou que o autor construiu o imóvel (embargado) o qual serve para moradia própria e de sua família, não merecendo prosperar o embargo, que se mostra injusto e inadequado das áreas autuadas, seja da casa seja do tanque de peixes, sem nada dentro. Afirmou que pela propriedade há um curso de água de aproximadamente de 1,5 metro de largura, e que induziu a autoridade ambiental a erro, pois não se trata de curso de água perene, tampouco intermitente, mas sim de um dreno artificial que passa pelo interior da propriedade rural há mais de 50 anos, e que não pode ser considerado como curso dágua natural, de acordo com o artigo 4º, inciso I, da Lei número 12.651/12, sendo que não houve supressão de vegetação nativa, e as construções de tanque e de alvenaria se encontram fora da APP. Requer a procedência da ação para anulação dos autos de infrações ambientais n. 20211011012507-1/2021 e 20211011012507-2/2021. A tutela de urgência foi indeferida (fls. 322/324). A requerida contestou o feito defendendo a higidez do boletim de ocorrência ambiental n. 11102021012507. Requereu a improcedência do pedido. Réplica às fls. 358/368. É o relatório. Decido. Trata-se de ação na qual a parte autora contesta a legalidade dos autos de infrações ambientais n. 20211011012507-1/2021 e 20211011012507-2/2021. A Fazenda do Estado de São Paulo reconheceu a nulidade de ambas infrações em decorrência de vícios insanáveis e providencio a anulação na esfera administrativa, fls. 420/421. Não é caso de extinção do feito pela perda do objeto da ação vez que a anulação das infrações ocorreu após a propositura desta demanda. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a nulidade das infrações ambientais n. n. 20211011012507-1/2021 e 20211011012507-2/2021, revogando os embargos das áreas autuadas e extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sucumbente, a requerida arcará com as custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00. P. I. C. - ADV: LUÍS GUSTAVO GARCIA (OAB 457989/SP)
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