Luís Gustavo Garcia
Luís Gustavo Garcia
Número da OAB:
OAB/SP 457989
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
LUÍS GUSTAVO GARCIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000661-37.2023.8.26.0169 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - 3 Rios-materiais de Construção Ltda Me - Benedito Souza de Andrade - Benedito Souza de Andrade - 3 Rios-materiais de Construção Ltda Me - Ciência as Partes: De que o perito nomeado nos autos indicou o dia 22 de julho de 2025 às 09:00 h para dar início aos trabalhos da perícia partindo das dependências do Fórum de Duartina, sito à rua Sete de Setembro, nº 486, Centro, para, em seguida, se dirigir ao local dos fatos. - ADV: LUÍS GUSTAVO GARCIA (OAB 457989/SP), JOSE MARCOS DORETTO (OAB 122145/SP), JOSE MARCOS DORETTO (OAB 122145/SP), LUÍS GUSTAVO GARCIA (OAB 457989/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023410-17.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Dalvo Dias Damiani - Vistos. DALVO DIAS DAMIANI ingressou com ação de anulação de auto de infração ambiental, com pedido de tutela de urgência antecipada, em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, alegando, em resumo, que em 13 de outubro de 2021, durante policiamento ambiental e atendimento da denúncia SIOPM Web AIA Nº 12.507 solicitado pelo Ministério Público, a patrulha Militar Ambiental deslocou-se até o Sítio Isabel, Bairro Cachoeirinha, do Município de Macatuba/SP, a fim de verificar eventuais ilícitos na esfera penal e administrativa, onde foi recebida pelo Sr. Dalvo Dias Damiani, que recebeu a patrulha em sua propriedade e acompanhou a fiscalização ambiental. Sustentou que durante a vistoria ambiental foi constatado uma área gradeada e nesta área foi construído um 01 (um) tanque de peixes no total de 0,1 hectare e uma construção de uma casa de alvenaria de 0,02 hectare, todas dentro da faixa de área de preservação permanente de até 30 metros, pois no meio da propriedade passa um curso dágua de aproximadamente 1,5 metro de largura, motivo pelo qual foi lavrado o AIA N° 20211011012507-1, em desfavor do autor, por impedir a regeneração natural de 0,02 hectare de demais formas de vegetação natural, conforme artigo 48 da Resolução SIMA 05/21, sendo arbitrada multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), bem como o AIA N° 20211011012507-2, também em desfavor do autor, por dificultar a regeneração natural de 0,1 hectare de demais formas de vegetação natural, conforme artigo 48 da Resolução SIMA 05/21, sendo arbitrada multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Aduziu que as áreas autuadas foram embargadas conforme o artigo 18, §1º da resolução SIMA 05/21, e que o fato constitui-se crime capitulado no Art. 48 da Lei de crimes ambientais n° 9.605/98, sendo o infrator devidamente orientado sobre a legislação ambiental, e informado sobre a data e o horário do atendimento ambiental para o dia 19 de novembro de 2021 às 15:00. Afirmou que o autor construiu o imóvel (embargado) o qual serve para moradia própria e de sua família, não merecendo prosperar o embargo, que se mostra injusto e inadequado das áreas autuadas, seja da casa seja do tanque de peixes, sem nada dentro. Afirmou que pela propriedade há um curso de água de aproximadamente de 1,5 metro de largura, e que induziu a autoridade ambiental a erro, pois não se trata de curso de água perene, tampouco intermitente, mas sim de um dreno artificial que passa pelo interior da propriedade rural há mais de 50 anos, e que não pode ser considerado como curso dágua natural, de acordo com o artigo 4º, inciso I, da Lei número 12.651/12, sendo que não houve supressão de vegetação nativa, e as construções de tanque e de alvenaria se encontram fora da APP. Requer a procedência da ação para anulação dos autos de infrações ambientais n. 20211011012507-1/2021 e 20211011012507-2/2021. A tutela de urgência foi indeferida (fls. 322/324). A requerida contestou o feito defendendo a higidez do boletim de ocorrência ambiental n. 11102021012507. Requereu a improcedência do pedido. Réplica às fls. 358/368. É o relatório. Decido. Trata-se de ação na qual a parte autora contesta a legalidade dos autos de infrações ambientais n. 20211011012507-1/2021 e 20211011012507-2/2021. A Fazenda do Estado de São Paulo reconheceu a nulidade de ambas infrações em decorrência de vícios insanáveis e providencio a anulação na esfera administrativa, fls. 420/421. Não é caso de extinção do feito pela perda do objeto da ação vez que a anulação das infrações ocorreu após a propositura desta demanda. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a nulidade das infrações ambientais n. n. 20211011012507-1/2021 e 20211011012507-2/2021, revogando os embargos das áreas autuadas e extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sucumbente, a requerida arcará com as custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00. P. I. C. - ADV: LUÍS GUSTAVO GARCIA (OAB 457989/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001144-86.2025.8.26.0431 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.O.P. - 1-Ante a documentação de fls. 16/19, concedo à parte autora os beneficios da justiça gratuita e nomeio seu patrono o advogado indicado. Anote-se. 2-Trata-se de ação revisional de alimentos proposto por L.M.O.P., menor impúbere, representado por sua genitora J.D. de O., em relação a M.L.P. 3-A fim de buscar um acordo entre as partes e diante da possibilidade de realização por meio de videoconferência, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 31/07/2025 às 10:00h, a ser realizada perante o CEJUSC desta Comarca, localizado na Avenida Bernardino Flora Furlan, N-1630, Parque Industrial I, em Pederneiras (fone 14 2212-8951). Caso não disponham as partes de meios adequados para acesso a audiência remota, poderão comparecer pessoalmente ao CEJUSC. Providencie o procurador, em 05 dias, a vinda aos autos de seu e-mail e telefone de contato para acesso ateleaudiência, bem como da parte autora. 4-CITE-SE o requerido, bem como INTIME-O da designação da audiência e também para que informe ao sr. Oficial de Justiça o seu e-mail e telefone de contato para ingresso na audiência. O prazo para contestação (de 15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestaçãoimplicará reveliae presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC. 5-Fiquem as partes cientes de que o comparecimento nateleaudiênciaé obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de advogados. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será encaminhado às partes e procuradores 05 (cinco) dias antes da audiência no e-mail informado noprocesso, ficandoo link, a partir deste dia, disponibilizado nos autos. No dia da audiência, deverão os participantes acessarem o link trinta minutos antes do horário designado, munido de um documento com foto, através de um smartphone/celular, baixando o aplicativo TEAMS e na data designada clicar no texto "Ingressar em Reunião do MicrosoftTeams" - "Ingressar como convidado" informar o nome completo e aguardar ser chamado, ou pelo computador, não sendo necessário baixar qualquer aplicativo e na data designada clicar no texto "Ingressar em Reunião do MicrosoftTeams" - "Em vez disso, ingressar na Web" - informar o nome completo e aguardar ser chamado. Será necessário que os participantes tenham acesso à internet, bem como permitam que oTeamsou o navegador acessem sua câmera e microfone, e ainda, se ater quanto ao nível de bateria do equipamento a ser utilizado. 6-A presente Decisão, por cópia digitalizada, servirá como MANDADO para citação e intimação da parte ré, e MANDADO para intimação da parte autora. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: LUÍS GUSTAVO GARCIA (OAB 457989/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001800-76.2023.8.26.0319 (processo principal 3000630-67.2013.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Revisão - E.P.S. - P.D.C.S. - Ao exequente: manifeste-se sobre o pedido de extinção. - ADV: JHENIFER GABRIELY BARBOSA (OAB 441579/SP), LUÍS GUSTAVO GARCIA (OAB 457989/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000854-88.2025.8.26.0431 (processo principal 1000726-85.2024.8.26.0431) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Eunice Aparecida Afonso Prado - Supermercado Bagarelli Ltda - Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, para que pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de multa de 10%, prevista no artigo 523, do CPC, incabíveis honorários advocatícios na espécie. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, independentemente de nova intimação do credor, proceda-se ao bloqueio "on line", via SISBAJUD, com reiteração automática por trinta (30) dias (teimosinha), de numerário suficiente para a satisfação do débito, acrescido da multa de 10% supra referida. Restando infrutífera, defiro a pesquisa e o bloqueio de veículos sem restrições em nome do(a) executado(a), pelo sistema RENAJUD. Com a resposta, dê-se vista ao exequente, ficando deferida a penhora sobre eventual veículo que venha a ser indicado, desde que de posse do(a) devedor(a). Fica igualmente deferida a expedição de mandado para penhora, descrição e avaliação sobre outros bens do devedor, com as advertências legais, facultada ao credor sua indicação. Efetivada a penhora, deverá o oficial de justiça intimar o(a) executado(a) para o oferecimento de Embargos à Execução, no prazo de quinze (15) dias (Enunciado 142, FONAJE), a contar da intimação. Int. - ADV: FABIO RESENDE LEAL (OAB 196006/SP), LUÍS GUSTAVO GARCIA (OAB 457989/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1002265-86.2024.8.26.0431 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pederneiras - Apelante: Vania Aparecida Rangel 22127835824 - Apelado: Município de Pederneiras - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Luís Gustavo Garcia (OAB: 457989/SP) - Reinaldo Antonio Aleixo (OAB: 82662/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001499-50.2024.8.26.0431 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização Trabalhista - MARIA ADÉLIA BARNEZI CAMARA - MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, comunicando-se as partes do retorno dos autos. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: LUÍS GUSTAVO GARCIA (OAB 457989/SP), MATHIAS REBOUÇAS DE PAIVA E OLIVEIRA (OAB 305720/SP)