Luis Gustavo Garcia

Luis Gustavo Garcia

Número da OAB: OAB/SP 457989

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luis Gustavo Garcia possui 76 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 76
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP
Nome: LUIS GUSTAVO GARCIA

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6) APELAçãO CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001800-76.2023.8.26.0319 (processo principal 3000630-67.2013.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Revisão - E.P.S. - P.D.C.S. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Prestar Alimentos (CPC, art. 528). A exequente, por sua vez, noticia que o executado não pagou a pensão de junho no valor de R$ 607,20. Pede a intimação do executado para que pague o débito sob pena de prisão (fls. 481). A nobre representante do Ministério Publico não se opôs ao pedido (fl. 485). Isto posto, determino a intimação pessoal do executado para que pague o valor do débito em 03 (três) dias, sem direito às novas justificativas, sob pena de imediata decretação de sua prisão cível, bem como para que forneça o valor do faturamento de sua empresa, instruindo com documentos, sob pena de multa no valor de R$100,00 (cem reais) por dia, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Prazo: 15 (quinze) dias. Como cediço, é possível a cominação de astreintes com vistas à garantia do cumprimento das obrigações de fazer e não fazer impostas à parte (CPC, arts. 297, 536, § 1º e 537). A multa possui natureza jurídica de medida coercitiva e, assim sendo, deverá compelir a parte a cumprir a determinação judicial. Nesse passo, o objetivo não é o de obrigar ao pagamento do valor fixado, mas, tão somente, impor ao réu o cumprimento da decisão. É certo que nenhum prejuízo suportará a parte em caso de pronto atendimento à determinação judicial, uma vez que, por obviedade, não haverá se falar na incidência das astreintes eventualmente arbitradas. Expeça-se mandado. Intime-se. - ADV: LUÍS GUSTAVO GARCIA (OAB 457989/SP), JHENIFER GABRIELY BARBOSA (OAB 441579/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002646-65.2022.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Danillo Mendonça Viana - Fulvio Augusto Batista de Almeida e outro - Fulvio Augusto Batista de Almeida - - Carolina Fernanda Bento Gabriel - Danillo Mendonça Viana - Vistos. Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: TATIANA RIBEIRO SOUZA BRITO (OAB 33266/BA), LUÍS GUSTAVO GARCIA (OAB 457989/SP), LUÍS GUSTAVO GARCIA (OAB 457989/SP), TATIANA RIBEIRO SOUZA BRITO (OAB 33266/BA), LUÍS GUSTAVO GARCIA (OAB 457989/SP), LUÍS GUSTAVO GARCIA (OAB 457989/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000907-56.2024.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Condomínio Aquarius Shopping Center - Mr. Comércio de Jóias e Semijóias Ltda - Vistos. Regularize a requerida a sua representação processual, haja vista que na procuração de página 197 consta poderes especiais para promover Embargos à Execução, devendo, inclusive, juntar aos autos cópia do Contrato Social, em 15 (quinze) dias. No mais, a requerida Mr. Comércio de Jóias e Semijóias Ltda pede os benefícios da justiça gratuita (página 138). O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O artigo 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Já o artigo 99, § 3º, do mesmo diploma, dispõe que: Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. No caso, em que pese a alegada situação financeira difícil, a empresa não demonstrou, cabalmente, a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela ré, o que não pode ser admitido. Além disso, observa-se que a requerida constituiu Advogado e, assim, já assumiu a despesa mais expressiva de um processo, circunstância que não corrobora sua necessidade de concessão da benesse. Ainda no que se refere à concessão do benefício para a pessoa jurídica, compartilho com o entendimento da jurisprudência do Tribunal de Justiça deste Estado no sentido de que se deve esperar dos respectivos sócios o aporte dos recursos necessários a custear as despesas de processos do interesse do ente jurídico. Afinal, entre carrear o pesado encargo aos ombros do Estado ou aos dos sócios da pessoa jurídica necessitada, é razoável que se escolha a segunda opção. Nesse sentido, o Tribunal de Justiça já se pronunciou, conforme voto de lavra do Desembargador Ricardo Pessoa de Mello Belli: Agravo de instrumento - Ação de execução por título extrajudicial - Embargos à execução - Assistência judiciária - Requerimento formulado por empresa - Pessoas jurídicas dedicadas a atividade lucrativa não fazendo jus ao benefício da gratuidade sem prova de efetiva insuficiência de recursos seus e dos respectivos sócios - Afinal, entre carrear o pesado encargo aos ombros do Estado ou aos dos sócios da pessoa jurídica necessitada, é razoável que se escolha a segunda opção - Prova não realizada - Indeferimento mantido - Agravo a que se nega provimento (Agravo de Instrumento nº 0270814-39.2012.8.26.0000, Rel. Ricardo Pessoa de Mello Belli, j. 13.05.2013). Ante o exposto, indefiro a gratuidade da justiça à requerida MR. Comércio de Jóias e Semijóias Ltda ME. Informem as partes se há interesse na designação de audiência de conciliação na modalidade virtual, em 10 dias. Intime-se. - ADV: EDMUNDO VASCONCELOS FILHO (OAB 114886/SP), LUÍS GUSTAVO GARCIA (OAB 457989/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA ALVES (OAB 392867/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001501-20.2024.8.26.0431 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pederneiras - Recorrente: LUCIA HELENA DIAS URREA - Recorrido: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. EMPREGADA PÚBLICA DA CÂMARA DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE PAGAMENTO EM DOBRO QUE NÃO SE JUSTIFICA POR FALTA DE AMPARO LEGAL. NÃO CARACTERIZADO, ADEMAIS, DANO DE NATUREZA MORAL. DANOS MORAIS QUE NÃO SE PRESUMEM NA HIPÓTESE, NÃO SENDO DEMONSTRADAS OUTRAS CONSEQUÊNCIAS DA SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO EM JUNHO E JULHO DE 2024. MERO ABORRECIMENTO. PRECEDENTES DESTE COLÉGIO RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Luís Gustavo Garcia (OAB: 457989/SP) - Reinaldo Antonio Aleixo (OAB: 82662/SP) - Mathias Rebouças de Paiva E Oliveira (OAB: 305720/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500200-27.2025.8.26.0431 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - LUCIANO DOS SANTOS TREVISI - Vistos. Considerando a distribuição anterior de pedido de busca e apreensão à 1ª Vara Judicial desta Comarca (fls. 7/9 e 52), determino a redistribuição dos autos de prisão em flagrante àquele Juízo, competente para o processamento e julgamento dos fatos. Cientifique-se a Autoridade Policial de origem. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como Ofício. Int. - ADV: LUÍS GUSTAVO GARCIA (OAB 457989/SP), DANIEL PEREZ MONTILLA DE OLIVEIRA (OAB 381513/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500685-32.2022.8.26.0431 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - WAGNER AUGUSTO DE LIMA - Acolho integralmente a cota ministerial de fls. 311/313 e, em consequência, declaro extinta a pena de multa imposta ao executado. Comunique-se o Juízo das Execuções, IIRGD e TRE. No mais, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. Servirá a presente de ofício. - ADV: LUÍS GUSTAVO GARCIA (OAB 457989/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001347-48.2025.8.26.0431 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - L.S.T. - Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por Luciano dos Santos Trevisi em face de Luis André Guarizo Garcia. Com efeito, conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 431/2025, publicado em 05 de junho de 2025, a partir do dia 09 de junho de 2025, todos os novos processos de competência do Juizado Especial Cível devem ser distribuídos nesta unidade exclusivamente pelo sistema EPROC. Os materiais com as orientações para distribuição de inicial podem ser acessados através dos links: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.3-EPROC_ADVOGADOS-Da_distribuicao_de_inicial_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/Videos/1.3-EPROC_ADVOGADOS_EXTERNO-Da_distribuicao_de_inicial_12.11.24-LEGENDADA.mp4 Assim, intime-se o subscritor para que promova o correto peticionamento. Após a publicação desta decisão, remetam-se os autos ao Distribuidor para cancelamento da distribuição. Int. - ADV: LUÍS GUSTAVO GARCIA (OAB 457989/SP)
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