Luís Gustavo Garcia
Luís Gustavo Garcia
Número da OAB:
OAB/SP 457989
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luís Gustavo Garcia possui 77 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
LUÍS GUSTAVO GARCIA
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
APELAçãO CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000873-77.2025.8.26.0431 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.C.S. - - R.L.S. - A.S.S.S. - Tão logo esteja assinada e liberada nos autos, a Certidão de Honorários agora expedida estará disponível para impressão e encaminhamento à OAB local pelo(a) defensor(a) interessado(a). - ADV: LUIZ MINARI (OAB 63560/SP), LUÍS GUSTAVO GARCIA (OAB 457989/SP), LUÍS GUSTAVO GARCIA (OAB 457989/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002848-50.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - M.L.V.M. - Vistos. Tendo a autora procedido com a juntada de novos documentos já no transcorrer da lide, que, dado ciência à Fazenda Pública, pleiteou prazo para análise técnica, concedo prazo de até 15(quinze) dias para sua manifestação. Após, tornem os autos conclusos para decisão saneadora. Int. - ADV: LUÍS GUSTAVO GARCIA (OAB 457989/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000023-79.2021.8.26.0431 (processo principal 1001331-41.2018.8.26.0431) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Massa Falida de Mondelli Indústria de Alimentos S/A - Silva & Lorenzetti Ltda - Me - Efetuada HABILITAÇÃO do patrono da executada. - ADV: FABIO MAIA DE FREITAS SOARES (OAB 208638/SP), GRAZIELA APARECIDA BRAZ (OAB 344473/SP), LUÍS GUSTAVO GARCIA (OAB 457989/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500004-65.2022.8.26.0333 - Termo Circunstanciado - Crimes contra a Flora - DALVO DIAS DAMIANI - Vistos. Fl.165: Defiro. Aguarde-se por 60 dias. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LUÍS GUSTAVO GARCIA (OAB 457989/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000145-53.2025.8.26.0431 (processo principal 1000620-60.2023.8.26.0431) - Cumprimento de sentença - Guarda - B.S.S. - - M.J.S.F. - W.W.A.S. - Tão logo esteja assinada e liberada nos autos, a Certidão de Honorários agora expedida estará disponível para impressão e encaminhamento à OAB local pelo(a) defensor(a) interessado(a). - ADV: LUÍS GUSTAVO GARCIA (OAB 457989/SP), LISANDRA APARECIDA DO AMARAL EMER (OAB 167630/SP), LISANDRA APARECIDA DO AMARAL EMER (OAB 167630/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022485-54.2006.8.26.0302 (302.01.2006.022485) - Ação Civil Pública - Flora - Aes Tietê Sa - Raízen Energia S/A - Usina Diamante - - Petrobras Transporte Sa Transpetro - - Polifrigor S/A Industria e Comércio de Alimentos (RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - Oásis do Tietê Residencial SPE LTDA - Vistos. 1) Fls. 2255/2256 e 2385/2387: trata-se de requerimento formulado porRaízen Energia S.A., admitida nos autos comoassistente simples da parte requerida, no qual informaperda superveniente de interesse jurídicoem área objeto da presente ação, requerendo, por conseguinte, a suaexclusão do polo passivo. Considerando que a assistência simples não implica titularidade da relação jurídica de direito material discutida nos autos, e havendo manifestação favorável do Ministério Público (fls. 2469), defiro o requerimento em tela, providenciando a Serventia as anotações necessárias pelo SAJ, com a devida baixa no sistema e nas futuras publicações. 2) Fls. 2388/2406: havendo concordância das partes (do Ministério Público às fls. 2469 e 2470/2471; da requerida às fls. 2459/2460) com o requerimento de assistência simples formulado por Polifrigor Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., adotado o procedimento previsto pelos artigos 119 e 120 do Código de Processo Civil, e demonstrado justo interesse, defiro a assistência simples em favor da requerida AES Tietê S/A. Ao Cartório para as anotações necessárias. Pois bem. Colaciono trecho da manifestação do Ministério Público que bem define a questão: "Em complementação, atento ao Inquérito Civil nº 14.0315.0030021/2020-1 (SEI nº 29.0001.0102845.2021-03) que trata sobre denúncia de derramamento de esgoto no córrego Bica de Pedra no município de Itapuí, verifica-se a necessidade de concessão de acesso ao Rio Tietê à empresa Polifrigor, para solucionar, inclusive, o problema de lançamento de efluentes no corpo dágua mencionado, de forma a amenizar o impacto ambiental de suas atividades por meio de corpo receptor maior, com superior capacidade de dispersão. [...] Neste contexto e já havendo, consigna-se, concordância da AES ao pedido (fls. 2459/2460), após habilitada como assistente simples, conforme manifestação ministerial anterior, é de rigor o deferimento do pedido de cessão (fls. 2388/2406), dispensando-se, portanto, a designação de audiência de conciliação. No mais, observando o objeto da ação e a concessão liminar do pedido (fl. 1249), bem como que as últimas informações sobre o tema estão a fls. 2198/2205, requer-se a intimação da ré para que atualize acerca do plano de conservação e uso do entorno, assim como da CETESB, para que se manifeste, informando, ainda, sobre o processo administrativo de concessão de licença à ré (com anuência a fl. 2223)." De fato, a documentação carreada aos autos aponta a necessidade de concessão de acesso ao Rio Tietê à empresa Polifrigor para solucionar o problema de lançamento de efluentes no corpo dágua mencionado, de forma a amenizar o impacto ambiental de suas atividades por meio de corpo receptor maior, com superior capacidade de dispersão. Frise-se que o escopo da liminar deferida não está sendo atingido com atendimento do requerimento em questão. O meio ambiente saudável estará preservado, com apresentação de projeto aprovado pela CETESB, como ressaltado pelo Ministério Público a fls. 2469. Ressalte-se, ademais, que esta decisão não dispensa obtenção de autorização dos órgãos ambientais. Nesse sentido, aliás, em situações similares, também foram lançadas as decisões de fls. 1920 e 2380. Observo, em derradeiro, que o E. Tribunal de Justiça analisou decisão no mesmo sentido e com as mesmas observações. Transcrevo a ementa do julgado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação civil pública - APP - Reservatório Artificial da UHE de Bariri - Decisão agravada que permitiu à ré AES Tietê celebrar contrato de cessão onerosa e uso de faixa de terra necessária à instalação e operação de píer flutuante e duto que escoe a produção de combustível - Pretendida postergação da análise da autorização de cessão para depois que a CETESB conclua as diretrizes para a realização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial (PACUERA) - Desnecessidade - Decisão agravada que se limitou a autorizar a celebração do contrato de cessão, não dispensando a obtenção de autorização dos órgãos ambientais - Decisão que apenas viabiliza o atendimento de condições impostas na licença de instalação emitida pela CETESB, mesmo órgão responsável pela elaboração das diretrizes do referido plano - Decisão mantida - Recurso improvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2146597-16.2014.8.26.0000; Relator (a):Eutálio Porto; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de Jaú -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/03/2015; Data de Registro: 10/03/2015) Ante o exposto, autorizo a requerida [AES Tietê S/A] a formalizar, em favor de Polifrigor Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., instrumento de cessão de acesso e uso da faixa de terra discriminada no requerimento de fls. 2388/2406. Deverão, frise-se, ser atendidas as exigências legais/administrativas para a medida, conforme análise da DD. Autoridade responsável para o ato. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), LUIZ GUSTAVO ESCORCIO BEZERRA (OAB 329434/SP), SILVANA BENINCASA DE CAMPOS (OAB 54224/SP), FRANCISCO BROMATI NETO (OAB 297205/SP), JOÃO OTAVIO SPILARI GOES (OAB 309819/SP), GABRIELA GADIOLI ZANIBONI (OAB 315292/SP), GABRIELA GADIOLI ZANIBONI (OAB 315292/SP), LUÍS GUSTAVO GARCIA (OAB 457989/SP), EDUVALDO JOSÉ COSTA JUNIOR (OAB 204035/SP), MARCIO DE SOUZA POLTO (OAB 144384/SP), ELISSON PEREIRA DA COSTA (OAB 164342/SP), ELISSON PEREIRA DA COSTA (OAB 164342/SP), LUIZ GUSTAVO ESCORCIO BEZERRA (OAB 329434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000412-08.2025.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.A.S.F. - T.M. - Autos com vista ao (à) advogado (a) nomeado (a) para curadoria especial. - ADV: LUÍS GUSTAVO GARCIA (OAB 457989/SP), ANA PAULA LEITE MINARI CHACON (OAB 282485/SP)