Luis Gustavo Garcia
Luis Gustavo Garcia
Número da OAB:
OAB/SP 457989
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Gustavo Garcia possui 82 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
LUIS GUSTAVO GARCIA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022485-54.2006.8.26.0302 (302.01.2006.022485) - Ação Civil Pública - Flora - Aes Tietê Sa - Raízen Energia S/A - Usina Diamante - - Petrobras Transporte Sa Transpetro - - Polifrigor S/A Industria e Comércio de Alimentos (RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - Oásis do Tietê Residencial SPE LTDA - Vistos. 1) Fls. 2255/2256 e 2385/2387: trata-se de requerimento formulado porRaízen Energia S.A., admitida nos autos comoassistente simples da parte requerida, no qual informaperda superveniente de interesse jurídicoem área objeto da presente ação, requerendo, por conseguinte, a suaexclusão do polo passivo. Considerando que a assistência simples não implica titularidade da relação jurídica de direito material discutida nos autos, e havendo manifestação favorável do Ministério Público (fls. 2469), defiro o requerimento em tela, providenciando a Serventia as anotações necessárias pelo SAJ, com a devida baixa no sistema e nas futuras publicações. 2) Fls. 2388/2406: havendo concordância das partes (do Ministério Público às fls. 2469 e 2470/2471; da requerida às fls. 2459/2460) com o requerimento de assistência simples formulado por Polifrigor Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., adotado o procedimento previsto pelos artigos 119 e 120 do Código de Processo Civil, e demonstrado justo interesse, defiro a assistência simples em favor da requerida AES Tietê S/A. Ao Cartório para as anotações necessárias. Pois bem. Colaciono trecho da manifestação do Ministério Público que bem define a questão: "Em complementação, atento ao Inquérito Civil nº 14.0315.0030021/2020-1 (SEI nº 29.0001.0102845.2021-03) que trata sobre denúncia de derramamento de esgoto no córrego Bica de Pedra no município de Itapuí, verifica-se a necessidade de concessão de acesso ao Rio Tietê à empresa Polifrigor, para solucionar, inclusive, o problema de lançamento de efluentes no corpo dágua mencionado, de forma a amenizar o impacto ambiental de suas atividades por meio de corpo receptor maior, com superior capacidade de dispersão. [...] Neste contexto e já havendo, consigna-se, concordância da AES ao pedido (fls. 2459/2460), após habilitada como assistente simples, conforme manifestação ministerial anterior, é de rigor o deferimento do pedido de cessão (fls. 2388/2406), dispensando-se, portanto, a designação de audiência de conciliação. No mais, observando o objeto da ação e a concessão liminar do pedido (fl. 1249), bem como que as últimas informações sobre o tema estão a fls. 2198/2205, requer-se a intimação da ré para que atualize acerca do plano de conservação e uso do entorno, assim como da CETESB, para que se manifeste, informando, ainda, sobre o processo administrativo de concessão de licença à ré (com anuência a fl. 2223)." De fato, a documentação carreada aos autos aponta a necessidade de concessão de acesso ao Rio Tietê à empresa Polifrigor para solucionar o problema de lançamento de efluentes no corpo dágua mencionado, de forma a amenizar o impacto ambiental de suas atividades por meio de corpo receptor maior, com superior capacidade de dispersão. Frise-se que o escopo da liminar deferida não está sendo atingido com atendimento do requerimento em questão. O meio ambiente saudável estará preservado, com apresentação de projeto aprovado pela CETESB, como ressaltado pelo Ministério Público a fls. 2469. Ressalte-se, ademais, que esta decisão não dispensa obtenção de autorização dos órgãos ambientais. Nesse sentido, aliás, em situações similares, também foram lançadas as decisões de fls. 1920 e 2380. Observo, em derradeiro, que o E. Tribunal de Justiça analisou decisão no mesmo sentido e com as mesmas observações. Transcrevo a ementa do julgado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação civil pública - APP - Reservatório Artificial da UHE de Bariri - Decisão agravada que permitiu à ré AES Tietê celebrar contrato de cessão onerosa e uso de faixa de terra necessária à instalação e operação de píer flutuante e duto que escoe a produção de combustível - Pretendida postergação da análise da autorização de cessão para depois que a CETESB conclua as diretrizes para a realização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial (PACUERA) - Desnecessidade - Decisão agravada que se limitou a autorizar a celebração do contrato de cessão, não dispensando a obtenção de autorização dos órgãos ambientais - Decisão que apenas viabiliza o atendimento de condições impostas na licença de instalação emitida pela CETESB, mesmo órgão responsável pela elaboração das diretrizes do referido plano - Decisão mantida - Recurso improvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2146597-16.2014.8.26.0000; Relator (a):Eutálio Porto; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de Jaú -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/03/2015; Data de Registro: 10/03/2015) Ante o exposto, autorizo a requerida [AES Tietê S/A] a formalizar, em favor de Polifrigor Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., instrumento de cessão de acesso e uso da faixa de terra discriminada no requerimento de fls. 2388/2406. Deverão, frise-se, ser atendidas as exigências legais/administrativas para a medida, conforme análise da DD. Autoridade responsável para o ato. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), LUIZ GUSTAVO ESCORCIO BEZERRA (OAB 329434/SP), SILVANA BENINCASA DE CAMPOS (OAB 54224/SP), FRANCISCO BROMATI NETO (OAB 297205/SP), JOÃO OTAVIO SPILARI GOES (OAB 309819/SP), GABRIELA GADIOLI ZANIBONI (OAB 315292/SP), GABRIELA GADIOLI ZANIBONI (OAB 315292/SP), LUÍS GUSTAVO GARCIA (OAB 457989/SP), EDUVALDO JOSÉ COSTA JUNIOR (OAB 204035/SP), MARCIO DE SOUZA POLTO (OAB 144384/SP), ELISSON PEREIRA DA COSTA (OAB 164342/SP), ELISSON PEREIRA DA COSTA (OAB 164342/SP), LUIZ GUSTAVO ESCORCIO BEZERRA (OAB 329434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000412-08.2025.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.A.S.F. - T.M. - Autos com vista ao (à) advogado (a) nomeado (a) para curadoria especial. - ADV: LUÍS GUSTAVO GARCIA (OAB 457989/SP), ANA PAULA LEITE MINARI CHACON (OAB 282485/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500508-18.2023.8.26.0598 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VICTOR DANIEL DA TRINDADE MARTINS CRUZ - "Perícia agendado junto ao IMESC, dia 23/07/2025 , às 10:30 Rua Barra Funda, 824 - Barra Funda CEP:01152000 São Paulo - SP, ofício (fl. 203)." - ADV: LUÍS GUSTAVO GARCIA (OAB 457989/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003332-86.2024.8.26.0431 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.A.S. - - B.A.S. - - A.A.S. - A.S.J. - Vistos. Em sede de tutela de urgência, pleiteia o requerido a redução dos alimentos provisórios de 35% para 20%, sob a alegação de que arca com elevados custos relacionados a despesas farmacêuticas, plano de saúde (Unimed), bem como com empréstimos consignados firmados durante a constância da união conjugal. Todavia, não obstante os fundamentos apresentados, entendo que não se encontram presentes os requisitos para a concessão da medida antecipatória. Isso porque, ao analisar o holerite juntado aos autos, constata-se que os descontos efetuados não assumem caráter excessivo, não sendo suficientes, por ora, para justificar a redução do percentual fixado a título de alimentos provisórios. Dessa forma, indefiro o pedido liminar. No mais, aguarde-se a vinda do estudo (fls. 222). Intime-se. - ADV: JOSE EDISON ALBA SORIA (OAB 105563/SP), JOSE EDISON ALBA SORIA (OAB 105563/SP), JOSE EDISON ALBA SORIA (OAB 105563/SP), LUÍS GUSTAVO GARCIA (OAB 457989/SP), ALEXANDRE MELOSI SORIA (OAB 147095/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000216-89.2024.8.26.0431 (processo principal 1000556-26.2018.8.26.0431) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Diogenes Marchiori - Luiz Marcos Fuluzete dos Santos - Aguardando recolhimento das custas processuais, pelo executado, sob pena de inscrição na dívida ativa, no valor de: R$ 311,24 - Taxa Judiciária Atualizada, guia DARE, conforme cálculos de fls. 45/46. - ADV: EVANDRO APARECIDO MARTINS (OAB 264350/SP), LUÍS GUSTAVO GARCIA (OAB 457989/SP), BENEDITO MURCA PIRES NETO (OAB 151740/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002127-22.2024.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Unimed de Bauru Cooperativa de Trabalho Médico - Sandra Helena Cipoli Herrera - Vistos. 1. Ciência às partes acerca do recebimento dos autos. 2. Diante dos documentos juntados às fls. 109/112, concedo à requerida os benefícios da gratuidade da justiça, anotando-se. Dilig. Int. - ADV: GEORGE FARAH (OAB 152644/SP), ALETHEA FRASSON DE MELLO (OAB 269836/SP), LUÍS GUSTAVO GARCIA (OAB 457989/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003332-86.2024.8.26.0431 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.A.S. - - B.A.S. - - A.A.S. - A.S.J. - Fls. 238/244 - Estudo Psicossocial - manifestem-se as partes. - ADV: ALEXANDRE MELOSI SORIA (OAB 147095/SP), JOSE EDISON ALBA SORIA (OAB 105563/SP), LUÍS GUSTAVO GARCIA (OAB 457989/SP), JOSE EDISON ALBA SORIA (OAB 105563/SP), JOSE EDISON ALBA SORIA (OAB 105563/SP)