Alessandro Elias Vitto Da Silva

Alessandro Elias Vitto Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 458024

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 90
Total de Intimações: 128
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: ALESSANDRO ELIAS VITTO DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AVARÉ ATSum 0011141-41.2024.5.15.0031 AUTOR: LURDES MESSIAS DOS SANTOS CAMPOS RÉU: MARIA DA GLORIA PEDRO BASTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bce0243 proferida nos autos. DECISÃO Atualizado até 03/07/2025, o débito total da parte executada é de R$46.956,02 – Id f0d617c. Portanto, os bloqueios efetuados e, em cumprimento do art. 130 da Consolidação dos Provimentos da CGJT de 19/12/2019, com ordem de transferência para conta judicial, Id 4851bce, não garantem o Juízo. Diante da regra estabelecida no art. 854, §3º do CPC, intime-se a parte executada da penhora que recaiu sobre a importância de R$ 790,05 em seus ativos, bem assim de que deverá no prazo de cinco dias comprovar o pagamento integral do débito. Observações: Os valores devem ser atualizados até a data do efetivo pagamento, com a utilização recomendada do sistema PJe-Calc Cidadão (disponível em https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao). A parte deverá deixar claro se está efetuando o depósito para simples GARANTIA DO JUÍZO a fim de embargar ou para PAGAMENTO (integral ou parcial). Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação, a importância será utilizada para satisfação parcial do débito exequendo, liberando-se o valor penhorado à parte exequente e prosseguindo-se a execução do débito remanescente, inclusive com a expedição de mandado de pesquisas básicas e inserção/manutenção de seu nome no BNDT e no SERASA, além da inserção/manutenção de ordem de indisponibilidade de bens imóveis, em conformidade com a autorização prevista no Provimento GP-CR 05/2018, sem prejuízo de reiterações de tentativas de apreensão de valores pelo SISBAJUD, até mesmo com repetições programadas. Para fins de viabilizar futuras liberações dos créditos (ou de valores que, porventura, devam ser restituídos), considerando os princípios da celeridade processual, bem como determinação do E. Regional de que as liberações de valores depositados em contas judiciais se deem prioritariamente por meio de alvarás de transferência (e não de saque), ficam cientificadas as partes que para a liberação das quantias deverá o beneficiário indicar conta(s) bancária(s) para transferência, contendo, necessariamente, os seguintes dados: nome completo do titular da conta bancária, CPF/CNPJ do titular, banco (inclusive o número do banco), agência, tipo de conta (corrente ou poupança) e número da conta. Ciência à parte exequente. AVARE/SP, 03 de julho de 2025. ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE Juiz do Trabalho Titular DCA Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA GLORIA PEDRO BASTOS
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001426-10.2023.8.26.0136 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - J.R.S. - G.P.S. - - R.P.S.S. - Nos termos do art. 1023, §2º, do CPC, fica o embargado intimado para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração, tempestivos, no prazo de cinco dias. Orienta-se aos(às) senhores(as) advogados(as), com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civil e em observância ao art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que atentem para a correta categorização das petições protocolizadas nos autos eletrônicos,em conformidade com as especificações técnicas contidas na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, evitando-se a utilização de categorias genéricas, tais como petições diversas ou petição intermediária. Ressalta-se que a indicação precisa da natureza da petição contribui significativamente para a adequada filtragem pelo sistema SAJ, promovendo, assim, maior celeridade e eficiência na tramitação processual. - ADV: GABRIELA ROSSETTO (OAB 391049/SP), ALESSANDRO ELIAS VITTO DA SILVA (OAB 458024/SP), ALESSANDRO ELIAS VITTO DA SILVA (OAB 458024/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003023-72.2024.8.26.0073 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Avaré - Apelante: E. R. (Justiça Gratuita) - Apelado: A. B. L. R. (Menor) e outros - Magistrado(a) Jair de Souza - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. REVISÃO DE ALIMENTOS. INSURGÊNCIA EM FACE DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS, MANTENDO A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DO GENITOR EM 1,5 SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE OU 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS, CONFORME ACÓRDÃO ANTERIOR. A SENTENÇA CONSIDEROU A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO SIGNIFICATIVA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO GENITOR APÓS A CONSTITUIÇÃO DE NOVA PROLE. ALEGAÇÕES DE MUDANÇA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO GENITOR, QUE PASSOU A EXERCER ATIVIDADES FORMAIS COM REMUNERAÇÃO INFERIOR, ASSIM COMO A CONSTITUIÇÃO DE NOVA PROLE IMPACTA A CAPACIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. DESCABIMENTO. ALIMENTANDOS MENORES (DOIS ADOLESCENTES E UMA MENINA EM TENRA IDADE), CUJAS DESPESAS SÃO PRESUMIDAS. APELANTE QUE NÃO FAZ NENHUMA MENÇÃO OU COMPROVAÇÃO A RESPEITO DE SUAS DESPESAS, POSSUINDO MAIS UM FILHO MENOR. FIXAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR QUE DEVE PAUTAR-SE PELO TRINÔMIO NECESSIDADE/ POSSIBILIDADE/ RAZOABILIDADE. NÃO DEMONSTRADA A ALTERAÇÃO QUE JUSTIFICASSE A MINORAÇÃO. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA EM SEUS TERMOS (1,5 SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE OU 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS) QUE SE IMPÕE, SOB PENA DE PREJUÍZO AOS MENORES. SENTENÇA MANTIDA. ADOÇÃO DO ART. 252 DO RITJ. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Willian Bruno Zambaldi Guimaraes (OAB: 506846/SP) - Alessandro Elias Vitto da Silva (OAB: 458024/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003023-72.2024.8.26.0073 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Avaré - Apelante: E. R. (Justiça Gratuita) - Apelado: A. B. L. R. (Menor) e outros - Magistrado(a) Jair de Souza - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. REVISÃO DE ALIMENTOS. INSURGÊNCIA EM FACE DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS, MANTENDO A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DO GENITOR EM 1,5 SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE OU 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS, CONFORME ACÓRDÃO ANTERIOR. A SENTENÇA CONSIDEROU A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO SIGNIFICATIVA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO GENITOR APÓS A CONSTITUIÇÃO DE NOVA PROLE. ALEGAÇÕES DE MUDANÇA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO GENITOR, QUE PASSOU A EXERCER ATIVIDADES FORMAIS COM REMUNERAÇÃO INFERIOR, ASSIM COMO A CONSTITUIÇÃO DE NOVA PROLE IMPACTA A CAPACIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. DESCABIMENTO. ALIMENTANDOS MENORES (DOIS ADOLESCENTES E UMA MENINA EM TENRA IDADE), CUJAS DESPESAS SÃO PRESUMIDAS. APELANTE QUE NÃO FAZ NENHUMA MENÇÃO OU COMPROVAÇÃO A RESPEITO DE SUAS DESPESAS, POSSUINDO MAIS UM FILHO MENOR. FIXAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR QUE DEVE PAUTAR-SE PELO TRINÔMIO NECESSIDADE/ POSSIBILIDADE/ RAZOABILIDADE. NÃO DEMONSTRADA A ALTERAÇÃO QUE JUSTIFICASSE A MINORAÇÃO. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA EM SEUS TERMOS (1,5 SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE OU 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS) QUE SE IMPÕE, SOB PENA DE PREJUÍZO AOS MENORES. SENTENÇA MANTIDA. ADOÇÃO DO ART. 252 DO RITJ. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Willian Bruno Zambaldi Guimaraes (OAB: 506846/SP) - Alessandro Elias Vitto da Silva (OAB: 458024/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000329-21.2025.8.26.0136 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Elisabete Maria Infante de Lima - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, resolvido o mérito, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na petição inicial para condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$800,00 (oitocentos reais), a título de indenização por danos materiais, corrigido monetariamente desde a data do efetivo prejuízo (Súmula nº 43 do Superior Tribunal de Justiça), caso já tenha havido reparação do veículo às expensas da parte autora, ou da data de elaboração do orçamento aqui eleito, e acrescido de juros moratórios desde a data do evento danoso (Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça). Em razão da vigência da Lei nº 14.905/24, a atualização monetária se dará pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo. Os juros de mora, por seu turno, atenderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), que corresponde à taxa legal, deduzido o índice de correção monetária. Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência. Conforme o item 12, do Comunicado CG nº 1530/2021: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Não há condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P.I.C. - ADV: ALESSANDRO ELIAS VITTO DA SILVA (OAB 458024/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001724-65.2024.8.26.0136 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Evandro de Almeida Pires - Vistos. Em cinco dias, manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração interpostos. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO ELIAS VITTO DA SILVA (OAB 458024/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003006-41.2024.8.26.0136 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Michelle Regina Lopes - - Suzana Aparecida Godinho - Vistos. Certifique a serventia se o feito está regularmente instruído, se o caso com: I - Procurações das partes e dos respectivos cônjuges, se o caso, indicando o número das folhas onde constam seus respectivos documentos, como RG, CPF, certidão de casamento ou certidão de nascimento; II - Custas (Taxa Judiciária): Com a juntada da guia DARE paga, a serventia deverá verificar no cadastro processual do SAJ se houve o recolhimento inclusive no valor correto, certificando-se; III - Plano de Partilha; IV - Certidão de Óbito; V - Certidão Negativa Federal; VI - Direitos Possessórios do Imóvel e ou Certidão de Matrícula; VII - Certidão de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV; VIII - Certidão Negativa Municipal ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa; IX - Certidão Negativa Imposto Propriedade Territorial Rural ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa; X - Extrato de inexistência de débitos de Imp. sobre a Prop. de Veíc. Autom. - IPVA; XI - Certidão do Colégio Notarial; XII - Certidão de homologação da declaração do ITCMD; XIII - Resposta do oficio encaminhado a CEF - Caixa Econômica Federal se expedido; Caso não tenha sido expedido e houver requerimento, expeça-se ofício à CEF para que informe a existência de valores depositados a título de FGTS ou PIS/PASEP em nome do(a) de cujus, bem como providencie a transferência para conta judicial atrelada ao presente processo. O(A) inventariante deverá comprovar o encaminhamento do ofício, no prazo de dez dias, após sua disponibilização. XIV - Termo de renúncia à herança pelos herdeiros, se o caso. Se requerida a lavratura de termo judicial de renúncia à herança, a serventia deverá lavrar o termo e intimar os herdeiros renunciantes e seus respectivos cônjuges, por meio de seus patronos, para comparecerem ao cartório judicial munidos de documentos pessoais para assinatura do termo de renúncia à herança. XV -Manifestação do Ministério Público se houver interessado/herdeiro menor ou incapaz; XVI - Eventuais depósitos judiciais; Em caso positivo, intime-se a inventariante para juntada do formulário MLE. XVII- Certifique, ainda, a existência de penhora no rosto dos autos em face do(s) herdeiro(s), e se foi integralmente cumprida a decisão de fls. 114/116. Caso falte algum documento ou providência, intime-se o(a) inventariante para se manifestar. Após, voltem conclusos os autos. Aos(às) senhores(as) advogados(as) promovam a correta categorização da petição a ser direcionada aos autos eletrônicos, evitando-se o emprego das categorias genéricas (petições diversas - código 8299) e (petição intermediária - código 38014), uma vez que a indicação correta do tipo de petição contribui para o uso dos filtros pelo sistema SAJ e, por conseguinte, trará celeridade na tramitação do feito. Int. - ADV: ALESSANDRO ELIAS VITTO DA SILVA (OAB 458024/SP), ALESSANDRO ELIAS VITTO DA SILVA (OAB 458024/SP)
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