Caroline Epifânio De Queiróz Gama
Caroline Epifânio De Queiróz Gama
Número da OAB:
OAB/SP 458041
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caroline Epifânio De Queiróz Gama possui 50 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF4, TRT2, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TRF4, TRT2, TRT15, TRF3, TRF2, TJSP
Nome:
CAROLINE EPIFÂNIO DE QUEIRÓZ GAMA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
PETIçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021628-43.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Rr Consultoria e Assessoria Contábil S/s Ltda. Me - Sampa Rent A Car Ltda - Realizado o pregão às 15h45min do dia 11/06/2025, compareceram as partes autora por meio de seu presentante, Sr. Rosana Angela Epifânio de Queiróz; e o requerido pelo presentante e patrona Sra. Luciene mendes de Jesus OAB-SP 295414, Dr. Caroline Epifânio de Queiróz Gama, OAB-SP 458041 (requerido). A tentativa de acordo restou infrutífera. Em seguida, fixou o ponto controvertido. Após, autor e requerido apresentaram alegações finais orais.O magistrado proferiu sentença oral de improcedência do pedido, cuja íntegra segue em mídia e o dispositivo: "Em face do exposto e por esses fundamentos, analiso o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, não conhecendo o pedido contraposto. Sem despesas e honorários. Após o trânsito em julgado Arquivem-se". As partes saem intimadas da audiência e já se iniciou o prazo para apresentação de recurso pelos requeridos. A gravação da audiência segue em mídia. - ADV: LUCIENE MENDES DE JESUS (OAB 295414/SP), CAROLINE EPIFÂNIO DE QUEIRÓZ GAMA (OAB 458041/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000817-35.2023.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Barra Mansa Comercio de Carnes e Derivados Ltda - Bruno Henrique Moreira Gomes - Vistos. Proceda-se varredura completa de bens e informações via sistema Sniper Intime-se. - ADV: GUILHERME DA SILVA BRANDÃO CORRÊA (OAB 172002/SP), CAROLINE EPIFÂNIO DE QUEIRÓZ GAMA (OAB 458041/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015048-02.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Laleska Venturini Contabilidade - RR Consultoria e Assessoria Contábil Sociedade Simples Ltda. - Vistos. Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE que RR Consultoria e Assessoria Contábil Sociedade Simples Ltda. opõe nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO que lhe move Laleska Venturini Contabilidade. A executada aduz exceção do contrato não cumprido e falta de interesse processual (fls. 58/72). A exequente ofereceu impugnação às fls. 155/162. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. 1) Descumprida a determinação anterior de fls. 150/151, tendo a parte executada permanecido inerte, e não existindo qualquer indício, menos ainda comprovação, da momentânea impossibilidade financeira da parte executada de arcar com as custas processuais, INDEFIRO a gratuidade. 2) Com efeito, a exceção de pré-executividade constitui figura processual que, muito embora não esteja expressamente prevista no Código de Processo Civil, tem sido admitida pela doutrina e jurisprudência como meio adequado para arguição de nulidade da execução e matérias de ordem pública (artigo 803). Nesse passo, ela deve estar atrelada apenas a nulidades ou irregularidades ostensivas, perceptíveis de plano, e relacionadas a aspectos formais do título executivo, que, como tais, dispensam maiores reflexões e devem ser reconhecidas ex officio. Isso porque a exceção de pré-executividade não é substitutiva dos embargos à execução, tampouco da impugnação ao cumprimento de sentença e, consequentemente, não pode ser genericamente admitida. Nesse particular, não houve qualquer impugnação ao título de crédito em si, tampouco à relação negocial entre as partes, tendo a parte executada suscitado apenas a exceção do contrato não cumprido como o fundamento da falta de interesse processual da exequente. Contudo, os fatos apresentados pela parte executada demandam dilação probatória, e análise documental detalhada, ou seja, compõem matéria que não é cognoscível de ofício, e, portanto, não é admitida em sede de exceção de pré-executividade. Ademais, assevera-se que no caso da execução de título extrajudicial, a exceção de pré-executividade perdeu sua utilidade, uma vez que não é mais necessária a garantia do juízo para a oposição de embargos à execução (artigo 914). Neste passo, rejeito a presente exceção, porque o título executivo não apresenta nulidade nem irregularidade. Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, REJEITO a presente exceção de pré-executividade. Sem sucumbência porque o procedimento tem natureza incidental. Aguarde-se por 30 dias a manifestação da exequente. No silêncio, ao arquivo provisório. Intimem-se. - ADV: JOÃO CLEBER DE CASTRO DIAS (OAB 388672/SP), CAROLINE EPIFÂNIO DE QUEIRÓZ GAMA (OAB 458041/SP)
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Tribunal: TRF2 | Data: 10/06/2025Tipo: Intimação4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 23 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 27 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021). Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Remessa Necessária Cível Nº 5005159-76.2024.4.02.5116/RJ (Pauta: 184) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1071952-42.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1015048-02.2025.8.26.0100) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - RR Consultoria e Assessoria Contábil S/s Ltda - Laleska Venturini Contabilidade - Vistos. 1. Inicialmente, determino à parte autora a correção do cadastro processual para recategorização dos documentos na pasta do processo digital, especialmente para nomeação correta dos documentos conforme disponibilizado no e-SAJ, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório. A correta formatação dos autos, com disposição de todas as peças que a instruem de acordo com as respectivas classes, é ônus da parte, nos termos do art. 9º, IV, "b" e "c", da Resolução n. 551/2011, do TJSP e do Comunicado Conjunto Tribunal de Justiça Corregedoria Geral da Justiça n. 2013/2017. A recategorização dos documentos compreende a correta indicação do nome de cada arquivo, por exemplo: procuração, atos constitutivos/contrato social, contrato, matrícula do imóvel, termo de acordo ou título executivo, editais, comprovantes de pagamento, cópia de outros processos etc., tudo conforme disponibilizado no e-SAJ e segundo orientações abaixo. Registre-se que as petições e documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, na ordem, tamanho e orientação, em que deverão aparecer no processo, e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição, sendo expressamente vedada a juntada contínua de documentos distintos. Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível nas páginas a seguir e DEVE ser lido com acuidade para cumprimento da determinação: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoInicial.pdf http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2. Não existe mais dúvida de que a pessoa jurídica também pode ser beneficiária da assistência judiciária, a teor do artigo 98 do novo C.P.C. No entanto, há requisitos necessários para a concessão. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, não nos autos não há elementos suficientes que demonstrem a condição alegada. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) Relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio, a serem obtidos com acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/); b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da empresa, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda (COMPLETA) apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. 3. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: CAROLINE EPIFÂNIO DE QUEIRÓZ GAMA (OAB 458041/SP), JOÃO CLEBER DE CASTRO DIAS (OAB 388672/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021609-37.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Rr Consultoria e Assessoria Contábil S/s Ltda. Me - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e, por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil. Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC), por isso, CERTIFICO O TRÂNSITO EM JULGADO. Outrossim, observo que o acordo ao ser submetido à homologação, com pedido de suspensão do feito, deve ser homologado por sentença, extinguindo-se o processo apenas em relação à fase de conhecimento, não havendo óbice ao prosseguimento do feito, em caso de descumprimento da avença. Neste caso, a petição de cumprimento de sentença junto ao sistema informatizado deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (petição intermediária), preenchendo no campo Categoria: Execução de Sentença e em Tipo de Petição: 156 - Cumprimento de Sentença, e esta tramitará junto aos autos do processo principal, recebendo nova numeração para as futuras petições intermediárias, conforme orientação do Comunicado CG n° 1789/2017. Intimem-se. Arquivem-se. - ADV: CAROLINE EPIFÂNIO DE QUEIRÓZ GAMA (OAB 458041/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002394-94.2025.8.26.0004 (processo principal 1012389-22.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ford Motor Company Brasil Ltda. - Caroline Epifânio de Queiróz Gama - Vistos. Tendo em vista a liquidação do débito exequendo, dou por satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 906, inciso I do, CPC/2015 e JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil/2015. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, mediante apresentação do formulário MLE pertinente. Proceda-se à liberação do valor excedente em prol da executada, após a apresentação de formulário MLE. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. P. I. C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CAROLINE EPIFÂNIO DE QUEIRÓZ GAMA (OAB 458041/SP)