Marina Pires Brunassi

Marina Pires Brunassi

Número da OAB: OAB/SP 458077

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marina Pires Brunassi possui 83 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJGO, TRF3, TJPA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 83
Tribunais: TJGO, TRF3, TJPA, TRF1, TJSP, TRT15
Nome: MARINA PIRES BRUNASSI

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17) APELAçãO CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) RECURSO INOMINADO CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002623-94.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elieverson Felix da Silva - LEONARDO MARTINS - Elieverson Felix da Silva - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado, especifiquem as partes, no prazo de quinze dias, as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: GABRIELA AZEVEDO VIZONÁ (OAB 402679/SP), MARINA PIRES BRUNASSI (OAB 458077/SP), MARINA PIRES BRUNASSI (OAB 458077/SP), AFONSO LUIS DOS SANTOS SALES (OAB 487662/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000227-47.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Maria Luisa Pereira Castro - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Fica intimada a requerida de que foi cadastrado seu novo patrono nos autos, em conformidade com o pedido às fls. 111/119. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), MARINA PIRES BRUNASSI (OAB 458077/SP)
  4. Tribunal: TJPA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: 3civelparauapebas@tjpa.jus.br / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0802263-11.2025.8.14.0040 [Repetição de indébito, Descontos Indevidos] REQUERENTE: MARIA SOLANGE AIRES CORREIA Endereço: 24 DE MARÇO, 49, RIO VERDE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A Endereço: Avenida Paulista, 1973, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-200 DECISÃO Recebo a inicial e sua emenda. 1. Nos termos do artigo 71 do Estatuto do Idoso c/c artigo 1.048, I do Código de Processo Civil, defiro a tramitação prioritária. 2. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos da Lei. 3. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização danos morais e pedido de tutela de urgência ajuizada por MARIA SOLANGE AIRES CORREIA em face de BANCO DAYCOVAL S/A. Aduz a parte autora, em síntese, que foi surpreendida com a existência de contratos do tipo RMC e RCC, os quais não foram solicitados, e desde então vem sofrendo descontos indevidos em benefício previdenciário, motivo pelo qual requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos descontos em seu benefício previdenciário. A tutela de urgência (arts. 300 e 301 do CPC) pode assumir natureza antecipada satisfativa (antecedente ou incidental) ou natureza cautelar (antecedente ou incidental), exigindo-se o preenchimento simultâneo dos requisitos fumus boni iuris (plausibilidade do direito invocado ou verossimilhança das alegações) e periculum in mora (receio pela demora ou dano irreparável ou de difícil reparação), e ainda que não seja irreversível o provimento antecipado (artigo 300, §3º do CPC/2015). No tocante aos elementos que evidenciam a probabilidade do direito, a parte autora juntou aos autos históricos de consignações e histórico de créditos emitidos pela autarquia previdenciária, todavia, tais documentos, por si só, não são capazes de demonstrar a verossimilhança de suas alegações, ao menos em juízo de cognição sumária. Além disso, a narrativa da requerente teve início em 2022. Justamente nesse ponto entendo que não há mais o perigo da demora. Isso porque, conforme narrado na inicial, há anos a requerente vem tendo valores descontados mensalmente em sua conta bancária, e apenas no corrente ano ingressou com ação judicial pleiteando o cancelamento das parcelas. Portanto, não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da tutela pretendida já que não comprovada, de plano, eventual fraude na contratação do empréstimo, sendo prudente aguardar o deslinde do feito, em especial o estabelecimento do contraditório quando, aí sim, poderá a liminar ser revista. Desse modo, não tendo sido preenchidos os requisitos da tutela provisória (art. 300 CPC), INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA, com ressalva de que, à luz dos elementos colhidos sob o crivo do contraditório, poderá este Juízo reavaliar esta decisão, nos termos do art. 296 CPC. Ademais, é preciso ressaltar que ações ajuizadas contra instituições bancárias reivindicando a revisão de contratos ou declaração de inexistência de relação jurídica são frequentemente ajuizadas em massa e acabam representando verdadeiras loterias jurídicas, trazendo consigo diversas consequências não apenas para o Poder Judiciário (como o aumento exacerbado do número de processos nas unidades judiciais e, em consequência, um tempo maior de tramitação), mas também para a sociedade como um todo, fato que ensejou inclusive na expedição do Comunicado nº 1/2023 pelo em 01 de Junho de 2023 emitido pelo Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Estado do Pará (CIJEPA), razão pela qual é necessário conferir maior cautela quando da análise liminar destes pedidos. 3. Em se tratando de relação de consumo, na qual a requerida é quem detém todas as informações pelas quais podem confirmar ou desconstituir as alegações iniciais, a inversão do ônus da prova é medida que se impõe. Em face disso, reconheço desde já a hipossuficiência da requerente e inverto o ônus da prova, em atenção ao art. 6º VIII do CDC. 4. Considerando as especificidades da causa, onde a requerente pretende discutir a legalidade da contratação, o que diminui a possibilidade de autocomposição, deixo de designar audiência para tal fim. De qualquer modo, as partes, resolvendo o litígio direta e amigavelmente, poderão a qualquer tempo trazer aos autos instrumento de acordo para homologação, assim como requerer em conjunto a designação de audiência de conciliação, não se verificando, assim, prejuízo algum. Assim, determino a CITAÇÃO do(a) requerido(a) no endereço indicado na inicial, para querendo, apresentar reposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena dos efeitos da revelia, e, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na contestação. 5. Após, certifique a secretaria a apresentação ou não de resposta e sua tempestividade. Em caso positivo, INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. Cite-se. Intime-se. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito Titular 3ª Vara Cível e Empresarial da comarca de Parauapebas
  5. Tribunal: TJPA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: upjcivel.parauapebas@tjpa.jus.br. Processo n°: 0807233-54.2025.8.14.0040 Requerente (s): AUTOR: ANTONIA NASCIMENTO DA SILVA Requerido (a) (s): Nome: ADEMAR PEREIRA DA SILVA FILHO Endereço: Avenida das Rosas, nº 1383B, qd R18, lote10, Setor Oeste, CEP. 74.125-010, Goiânia - GO, telefone 62 98518-1475, endereço eletrônico ademarpereiraadv@gmail.com DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de mediação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se o(a) requerido(a) para contestar o pedido inicial, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena de revelia ou confissão ficta nos termos do art. 344 do CPC. Com a contestação, devidamente certificada nos autos, intime-se a parte autora para réplica. Após, conclusos. SERVE ESTE INSTRUMENTO SERVE COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA. Parauapebas (PA), 30 de junho de 2025. Juiz/Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a. da Lei n° 11.419/06. Para ter acesso à petição inicial aponte a câmera do celular para o QR CODE abaixo. Para todos os documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25043014322061500000132401806 1Procuração - Documentos Instrumento de Procuração 25043014322097000000132401808 2Comprovante de Endereço Documento de Comprovação 25043014322169400000132401810 3Justiça Gratuita Documento de Comprovação 25043014322198300000132401811 4PROCESSO_ 0802545-54.2022.8.14.0040 Documento de Comprovação 25043014322245800000132401812 5Procuração Falsa Documento de Comprovação 25043014322294000000132401820 6Boletim de Ocorrência Documento de Comprovação 25043014322346900000132401813 7CNA - Cadastro Nacional dos Advogados Documento de Comprovação 25043014322403800000132401816
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1010214-92.2024.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Apelante: Banco Votorantim S.a. - Apelada: Luciana Aparecida da Silva Lima (Justiça Gratuita) - Despacho - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Advs: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) - Marina Pires Brunassi (OAB: 458077/SP) - 3º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1010214-92.2024.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Apelante: Banco Votorantim S.a. - Apelada: Luciana Aparecida da Silva Lima (Justiça Gratuita) - Vistos.. Nos termos do art. 1.003 do Código de Processo Civil, com exceção dos embargos de declaração, o prazo para interposição dos recursos é de 15 dias úteis, a contar da data da intimação da decisão, conforme art. 219 do mesmo dispositivo legal. Conforme disposto no art. 224 e parágrafos do CPC, considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico, iniciando-se a contagem do prazo no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. No caso dos autos, a sentença recorrida foi publicada no DJE em 14/02/2025, uma sexta-feira (fls. 115). Destarte, o primeiro dia do prazo para interposição do recurso foi 17/02/2025, segunda-feira. Considerando que não houve suspensão dos prazos processuais, nem feriados, o termo final aparentemente se deu no dia 07/03/2025, uma sexta-feira. O recurso foi protocolizado em 10/03/2025. Assim, no prazo de cinco dias, manifestem-se as partes sobre a eventual intempestividade recursal. Após, com ou sem manifestação, tornem cls. Int. - Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) - Marina Pires Brunassi (OAB: 458077/SP) - 3º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006812-79.2018.8.26.0664 (processo principal 1000511-02.2018.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Valdeci José das Neves - Paula Dorigão Neves - Marco Aurelio de Souza Petinelli - (Pg.948: ciência ao exequente sobre pesquisa infojud negativa). - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), HELIO REGANIN (OAB 48641/SP), MARINA PIRES BRUNASSI (OAB 458077/SP), CAMILOTTI E CASTELLANI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14679/SP)
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