Marina Pires Brunassi

Marina Pires Brunassi

Número da OAB: OAB/SP 458077

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marina Pires Brunassi possui 88 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJGO, TRF1, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 88
Tribunais: TJGO, TRF1, TRT15, TJSP, TRF3, TJPA
Nome: MARINA PIRES BRUNASSI

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) APELAçãO CíVEL (11) RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPA | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: 3civelparauapebas@tjpa.jus.br / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0802261-41.2025.8.14.0040 [Repetição de indébito, Descontos Indevidos] Nome: MARIA DO CARMO SOUSA Endereço: BRASILIA, 42, LIBERDADE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Endereço: Quadra SHIS Q105 Bloco F, SALAS 203 A 205, CC Gilberto Salomão, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 71615-560 DECISÃO Recebo a petição inicial, porque preenchidos todos os requisitos do art. 319 e seguintes do CPC. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos da lei. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por ALDENICE FERREIRA MENDES em face de CONAFER - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO BRASIL. Alega a parte autora, em síntese, que vem sofrendo descontos indevidos em benefício previdenciário, denominado “CONTRIBUIÇÃO CONAFER”, sem que tenha anuído com tal contratação. Requer a concessão de tutela de urgência para determinar a requerida que cesse imediatamente a cobrança mensal referente a CONTRIBUIÇÃO CONAFER do benefício da Autora. Juntou documentos. DECIDO: Segundo a sistemática processual vigente, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência; a tutela provisória de urgência pode ser de natureza cautelar ou satisfativa, podendo ser concedida em caráter antecedente ou incidental (CPC, artigo 294). O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil, que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.” No caso sub judice, verifico a probabilidade do direito pela própria negativa da autora quanto à contratação. Com efeito, pela natureza do pedido, não há como exigir da parte autora a produção de prova que comprove a não contratação com o requerido, o que somente poderá ser aferido posteriormente. Saliento que esta ação difere de tantas outras porque não se trata de empréstimo consignado, mas sim de aparente contribuição para entidade, modalidade diferente de contratação – o que leva a crer que não se trata de demanda em massa. Ademais, é de conhecimento público a recente divulgação de esquema fraudulento envolvendo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), no qual aposentados e pensionistas passaram a sofrer descontos indevidos em seus proventos mensais sem qualquer consentimento ou ciência. Conforme noticiado, integrantes do esquema — incluindo servidores públicos, sindicatos e associações — cadastravam beneficiários nessas entidades sem autorização, inclusive mediante falsificação de assinaturas, para viabilizar o desvio de valores diretamente das contas bancárias dos segurados. Esse contexto, ainda que não tenha relação direta com a associação ora requerida, reforça a necessidade de reforço à proteção dos consumidores hipervulneráveis. O perigo da demora é patente, pois o benefício previdenciário tem caráter alimentar. Ainda, verifico que a medida não apresenta o perigo da irreversibilidade, já que, sendo comprovada a contratação do serviço, as parcelas poderão voltar a ser cobradas regularmente no benefício da requerente. No caso em comento, restam preenchidos os requisitos previstos no art. 300 do CPC. Isto posto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência para determinar que o requerido suspenda a cobrança no benefício previdenciário da autora, denominado pensão por aposentadoria por idade (41), sob nº 156.693.562-5 referente ao desconto denominado “CONTRIBUIÇÃO CONAFER”, sob pena de multa no valor de R$200,00 (duzentos reais) por desconto efetuado, caso haja descumprimento (art. 297 combinado com art. 536, §1° do CPC). Em se tratando de relação de consumo, na qual a requerida é quem detém todas as informações que podem confirmar ou desconstituir as alegações iniciais, a inversão do ônus da prova é medida que se impõe. Em face disso, reconheço, desde já, a hipossuficiência da parte requerente e inverto o ônus da prova, em atenção ao art. 6º, VIII, do CDC. Considerando as especificidades da causa, em que a parte requerente pretende discutir a legalidade da contratação, o que diminui a possibilidade de autocomposição, deixo de designar audiência para tal fim. De qualquer modo, as partes, resolvendo o litígio direta e amigavelmente, poderão, a qualquer tempo, trazer aos autos instrumento de acordo para homologação, assim como requerer em conjunto a designação de audiência de conciliação, não se verificando, assim, prejuízo algum. Cite-se o requerido no endereço indicado na inicial para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena dos efeitos da revelia, e, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na contestação. Após, certifique-se na secretaria a apresentação ou não de resposta e sua tempestividade. Em caso positivo, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. Por fim, volvam os autos conclusos para nova deliberação. Cite-se. Intime-se. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da comarca de Parauapebas/PA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1007858-10.2024.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Apdo/Apte: Emerson Candido Galastri (Justiça Gratuita) - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Lazaro José Gomes Junior (OAB: 429826/SP) - Marina Pires Brunassi (OAB: 458077/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  4. Tribunal: TJPA | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS RUA C, Quadra Especial, Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, 68515-000 - (94)3327-9607 - Cidade Nova - PARAUAPEBAS Processo: 0810020-61.2022.8.14.0040 Nome: RAFAEL CUNHA FERNANDES Endereço: RUA TÓQUIO, 152, NOVO HORIZONTE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: J.B.S.SERVICOS E SAUDE LTDA - ME INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em virtude de determinação deste Juízo, nos autos da AÇÃO JUDICIAL acima citado, foi expedida a presente correspondência que tem por fim INTIMÁ-LO(A) a comparecer à audiência marcada para o dia 31/07/2025 08:30, que se realizará PREFERENCIALMENTE POR VIA ELETRÔNICA[1], Podendo a parte, caso necessário, comparecer pessoalmente à sala de audiências do Juizado Especial de Parauapebas. Acesso à sala de audiência virtual: para participar da audiência telepresencial as partes e advogados deverão acessar, no dia e hora designados para a audiência, portando documento pessoal de identificação, o link: https://bit.ly/juizadosalaespera O link deverá ser acessado através do aplicativo Microsoft Teams, que deverá ser previamente baixado/instalado no computador ou celular. É importante que o link da audiência seja aberto em uma nova aba; e/ou baixado o mandado de intimação de audiência UNA telepresencial em PDF para que possa acessar o link da audiência. Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial nos telefones (94) 3327-9607 ou 3327-9603. É possível que, ao ingressar na sala de audiências, apareça uma mensagem solicitando que aguarde autorização do organizador (magistrado ou servidor) para ingresso na audiência. Nesse caso, fique na sala de espera virtual, aguardando a autorização para ingresso na sala de audiências Nessa audiência, será realizada uma tentativa de acordo e, caso não alcançado o acordo, o réu poderá apresentar defesa, sob pena de revelia. Caso seja requerida a produção de prova oral poderá ser oportunamente designada outra audiência. A defesa, procuração e documentos deverão ser protocolados exclusivamente por meio eletrônico sistema PJe, até o horário designado para a audiência ou nela apresentada oralmente, sob pena de considerarem verdadeiras as alegações da parte autora. Os documentos constantes da Petição Inicial estão disponíveis para consulta no site: https://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/ConsultaPublica/listView.seam Caso haja preferência, a sala de audiências também pode ser acessada pelo link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTc4Mzk0N2UtNGQ3YS00ZWQwLWE5MWUtYWNhMTMyZmEyNjBh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f51c8df7-9552-45d5-afb4-9e1f5e9f49a0%22%7d Dado e passado nesta cidade de Parauapebas/PA, 22 de maio de 2025. MONICA CRISTINA ARAUJO SOARES Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas ADVERTÊNCIAS: 1. O NÃO COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA ensejará no caso do autor a extinção do processo sem resolução do mérito e na hipótese do réu a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, consoante o art. 20, 23[1] e 51, I, todos da Lei 9.099/95 e art. 29, da PORTARIA CONJUNTA Nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 22 DE MAIO DE 2020. 2. Os procedimentos a serem adotados pelas partes quando da utilização do Sistema CNJ - PJE estão disponíveis no site http://pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam. Orientações também por meio da Resolução 185 de 18.12.2013 do CNJ que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento. 3. Sendo a parte autora PESSOA JURÍDICA (incluindo condomínios), não poderá ser representado, inclusive na audiência, devendo apresentar até a audiência seus atos constitutivos e comparecer na audiência o sócio administrador ou síndico, sob pena de ser extinto o processo, sem julgamento do mérito. Caso seja a ré pessoa jurídica, poderá se fazer representada por preposto, mas deverá apresentar a devida carta de preposição até a audiência, sob pena de revelia. [1] Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. [...] § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020). [1] Art. 23. Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença. (Redação dada pela Lei nº 13.994, de 2020)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marina Pires Brunassi (OAB 458077/SP) Processo 1002623-94.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elieverson Felix da Silva - Vistos. 1. Fls. 155/174: À réplica. 2. Anote-se e comunique-se ao Distribuidor a reconvenção apresentada. 3. Providencie a requerida-reconvinte o recolhimento das custas de distribuição processual, cujo valor atual é de 1,5% sobre o valor da causa (cód. 230-6), no prazo de 15 dias, sob pena de rejeição da reconvenção. Int.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jose Viveiros Junior (OAB 113135/SP), Edmilson Marcos Alves de Oliveira (OAB 128352/SP), Alan Rodrigo Borim (OAB 207263/SP), Ana Maria Alves Mesquita (OAB 332534/SP), Marina Pires Brunassi (OAB 458077/SP) Processo 1001566-46.2022.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Reqte: W. A. Z. , M. A. G. Z. - Vistos. Intimada a parte, pessoalmente, para que fosse dado andamento aos autos em 05 dias sob pena de extinção, manteve-se inerte. É caso de declarar-se o abandono. Dispensa-se, neste caso em concreto, requerimento da parte requerida para tanto, exigível apenas quando houver interesse jurídico a declaração de fato ou direito em seu favor (art. 485, §6º do CPC - § 6oOferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.) E a suspensão da execução, com remessa ao arquivo, ocorre apenas quando do preenchimento dos requisitos previstos no art. 921 do CPC. Art. 921. Suspende-se a execução: I - nas hipóteses dosarts. 313 e 315, no que couber; II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução; III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis; V - quando concedido o parcelamento de que trata oart. 916. § 1oNa hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2oDecorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3oOs autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4oDecorrido o prazo de que trata o § 1osem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. § 5oO juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4oe extinguir o processo. O abandono é causa de extinção do feito (art. 485, III do CPC - Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...]). Assim, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 485, III do CPC. Custas pelo requerente, observada a gratuidade deferida. Arquivem-se. P.R.I.C.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 21/05/2025 2152571-48.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 15ª Câmara de Direito Privado; RODOLFO PELLIZARI; Foro de Votuporanga; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1001446-95.2025.8.26.0664; Indenização por Dano Moral; Agravante: Julio da Silva Camargo; Advogada: Marina Pires Brunassi (OAB: 458077/SP); Agravado: Banco Agibank S/A; Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Pasquali Parise e Gasparini Junior Advogados (OAB 4752/SP), Marina Pires Brunassi (OAB 458077/SP) Processo 0001169-96.2025.8.26.0664 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sara Fernanda Peres Silva - Exectdo: Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a exequente sobre a petição de pgs.60/65.
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