Manoel João De Moura Junior
Manoel João De Moura Junior
Número da OAB:
OAB/SP 458529
📋 Resumo Completo
Dr(a). Manoel João De Moura Junior possui 89 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSC, TRF3, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TJSC, TRF3, TJRJ, TRT2, TJSP
Nome:
MANOEL JOÃO DE MOURA JUNIOR
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
89
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (23)
EXECUçãO DA PENA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
APELAçãO CRIMINAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016925-74.2025.8.26.0041 (processo principal 0000671-31.2022.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal - Regime Inicial - Fechado - AMAURI FERREIRA DA SILVA - Recebo o recurso interposto em seus legais e jurídicos efeitos. Ao Ministério Público para apresentar as contrarrazões. - ADV: MANOEL JOÃO DE MOURA JUNIOR (OAB 458529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 0000711-30.2023.8.26.0024; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 7ª Turma Recursal Cível; VALÉRIA LONGOBARDI; Fórum de Andradina; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Cumprimento de sentença; 0000711-30.2023.8.26.0024; Perdas e Danos; Recorrente: Lisandra Ramos Ribeiro; Advogado: Rafael Boreli dos Santos (OAB: 449965/SP); Advogada: Thainara Dias dos Santos (OAB: 463048/SP); Soc. Advogados: Boreli & Bruni Advogados Associados (OAB: 37227/SP); Recorrido: Fabiano da Silva Feitosa; Advogado: Manoel João de Moura Junior (OAB: 458529/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018029-59.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Heni Lense de Souza - Vistos. Analiso o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora. Com base nos documentos de fls. 17/18, constata-se que não foi apresentada declaração de imposto de renda à Receita Federal, o que é indicativo de ausência de rendimentos tributáveis relevantes. Já os documentos de fls. 19/21 revelam que o autor é beneficiário de crédito previdenciário, com valor mensal de R$ 2.155,20 (dois mil, cento e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), conforme detalhado no histórico de pagamentos. Ainda que constem gastos realizados por meio de cartão de crédito, não se verifica movimentação financeira incompatível com o patamar de hipossuficiência alegado. À vista disso, e considerando que os documentos apresentados permitem presumir a insuficiência de recursos para o pagamento das custas processuais sem prejuízo do sustento próprio, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, com fundamento no art. 98, caput, do Código de Processo Civil. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: MANOEL JOÃO DE MOURA JUNIOR (OAB 458529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0096683-56.2017.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - F.R.L. - - M.C.M. e outro - Vistos. 1 - Para fins de controle, anoto que o feito corre unicamente quanto aos réus Bruno e Michel, vez que desmembrado no tocante ao réu Fernando (certidão de fls. 472). 2 - O réu Bruno foi citato por edital a fls. 426, com pesquisa de novos endereços já realizada já realizada a fls. 429/420. 3 - Por sua vez, o réu Michel foi citado a fls. 496, com resposta à acusação apresentada a fls. 519/520. As alegações da defesa em sede de resposta à acusação não ensejam nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, reclamando análise de mérito em momento processual oportuno. Assim, mantenho o recebimento da denúncia. 4 - No mais, ante a manifestação de fls. 415 e 525 e nos termos do parágrafo 4º do artigo 28-A do Código de Processo Penal, designo audiência para proposta de acordo de não persecução penal ou de suspensão condicional do processo a ser formulado pelo Ministério Público no que se refere aos réus Bruno e Michel, para o dia 06 de outubro de 2.025, às 13h30h. O ato se dará por videoconferência, visando a celeridade processual, e as partes deverão acessar a Sala de Audiência Virtual, cujo link-convite será encaminhado através do e-mail da instituição, com horário para realização da conexão (mesmo acima), através do sistema Teams, que não precisa ser instalado no computador ou celular, sendo certo que o usuário poderá utilizá-lo de forma "on-line". Para tanto, requer-se que o Oficial de Justiça obtenha endereço de e-mail e número de WhatsApp para envio do link ao acusado. 5 - Vista ao Ministério Público para apresentar eventuais novos endereços do réu Bruno. Com a juntada, expeça-se mandado de citação e de intimação. Nos termos do COMUNICADO 299/2024, fica autorizado o cumprimento do mandado na modalidade URGENTE PLANTÃO, bem como, nos termos do Provimento CG 27/2023 e art. 1.012, § 3°, das NSCGJ, havendo mais de um endereço a ser diligenciado, fica autorizado o cumprimento concomitante/expedição de mandado para endereços diversos relacionadas a mesma pessoa, servindo o presente para todos os fins necessários. 6 - Sem prejuízo, tente-se a intimação e citação do réu Bruno na forma virtual nos telefones e e-mails apresentados nos autos, com as cautelas de praxe. 7 - Intime-se o réu Michel e sua defesa. Int. - ADV: GISELE FERNANDA CHUMEN DA SILVA (OAB 484247/SP), MANOEL JOÃO DE MOURA JUNIOR (OAB 458529/SP), NELSON BERNARDO DA COSTA (OAB 98446/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0096683-56.2017.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - F.R.L. - - M.C.M. e outro - Vistos. 1 - Para fins de controle, anoto que o feito corre unicamente quanto aos réus Bruno e Michel, vez que desmembrado no tocante ao réu Fernando (certidão de fls. 472). 2 - O réu Bruno foi citato por edital a fls. 426, com pesquisa de novos endereços já realizada já realizada a fls. 429/420. 3 - Por sua vez, o réu Michel foi citado a fls. 496, com resposta à acusação apresentada a fls. 519/520. As alegações da defesa em sede de resposta à acusação não ensejam nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, reclamando análise de mérito em momento processual oportuno. Assim, mantenho o recebimento da denúncia. 4 - No mais, ante a manifestação de fls. 415 e 525 e nos termos do parágrafo 4º do artigo 28-A do Código de Processo Penal, designo audiência para proposta de acordo de não persecução penal ou de suspensão condicional do processo a ser formulado pelo Ministério Público no que se refere aos réus Bruno e Michel, para o dia 06 de outubro de 2.025, às 13h30h. O ato se dará por videoconferência, visando a celeridade processual, e as partes deverão acessar a Sala de Audiência Virtual, cujo link-convite será encaminhado através do e-mail da instituição, com horário para realização da conexão (mesmo acima), através do sistema Teams, que não precisa ser instalado no computador ou celular, sendo certo que o usuário poderá utilizá-lo de forma "on-line". Para tanto, requer-se que o Oficial de Justiça obtenha endereço de e-mail e número de WhatsApp para envio do link ao acusado. 5 - Vista ao Ministério Público para apresentar eventuais novos endereços do réu Bruno. Com a juntada, expeça-se mandado de citação e de intimação. Nos termos do COMUNICADO 299/2024, fica autorizado o cumprimento do mandado na modalidade URGENTE PLANTÃO, bem como, nos termos do Provimento CG 27/2023 e art. 1.012, § 3°, das NSCGJ, havendo mais de um endereço a ser diligenciado, fica autorizado o cumprimento concomitante/expedição de mandado para endereços diversos relacionadas a mesma pessoa, servindo o presente para todos os fins necessários. 6 - Sem prejuízo, tente-se a intimação e citação do réu Bruno na forma virtual nos telefones e e-mails apresentados nos autos, com as cautelas de praxe. 7 - Intime-se o réu Michel e sua defesa. Int. - ADV: GISELE FERNANDA CHUMEN DA SILVA (OAB 484247/SP), MANOEL JOÃO DE MOURA JUNIOR (OAB 458529/SP), NELSON BERNARDO DA COSTA (OAB 98446/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001786-52.2018.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.R.A.R. - J.R.R.S. - Por determinação verbal do MM. Juiz de Direito, Dr. Davi Capelatto, foi realizada a regularização da representação processual da parte, conforme requerido, cientificando-se a nova patrona quanto aos atos do presente processo. - ADV: MANOEL JOÃO DE MOURA JUNIOR (OAB 458529/SP), GISELE FERNANDA CHUMEN DA SILVA (OAB 484247/SP), CLEMENTE NOBREGA ABREU (OAB 246250/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011860-35.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - ANDRE LUIZ DA SILVA - Posto isso, forte nos artigos 66, inciso VI, da Lei de Execução Penal e 312, do Código de Processo Penal, SUSTO CAUTELARMENTE o regime semiaberto outorgado ao(à) sentenciado(a) ANDRE LUIZ DA SILVA, evadido do(a) Local da Última Prisão da Parte Sel << Informação indisponível >>. Expeça-se Mandado de Recaptura no regime fechado. Comunique-se ao estabelecimento prisional. Anote-se. Int. - ADV: MANOEL JOÃO DE MOURA JUNIOR (OAB 458529/SP)