Angelica Patricia Cavallin Cianchetta
Angelica Patricia Cavallin Cianchetta
Número da OAB:
OAB/SP 459715
📋 Resumo Completo
Dr(a). Angelica Patricia Cavallin Cianchetta possui 71 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, STJ, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TJSP, STJ, TRF3
Nome:
ANGELICA PATRICIA CAVALLIN CIANCHETTA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
APELAçãO CíVEL (11)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015799-72.2024.8.26.0019 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - Maria Celestino Cassula de Carvalho e outro - Claudinei Borges - Autos com vista para que o querelado se manifeste, no prazo legal. - ADV: RAQUEL JAQUELINE DA SILVA (OAB 223525/SP), ANGELICA PATRICIA CAVALLIN CIANCHETTA (OAB 459715/SP), GABRIELLY ANTUNES DO NASCIMENTO PELEGRINO (OAB 465685/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001603-34.2023.8.26.0019 (apensado ao processo 1503164-36.2023.8.26.0019) - Cautelar Inominada Criminal - Estelionato - B.F.C.B.L. - - D.B.S.R.L. - F.H.M. - Proc. nº 2023/000284 Vistos. 1) Defiro a cota de fls. 386. 2) Aguarde-se como requerido. - ADV: SANDRA MIRELLEN DE OLIVEIRA MORAIS BIZARRO (OAB 259285/SP), ANGELICA PATRICIA CAVALLIN CIANCHETTA (OAB 459715/SP), ANGELICA PATRICIA CAVALLIN CIANCHETTA (OAB 459715/SP), SUELLEN TATIANE DE OLIVEIRA (OAB 247878/SP), GABRIELLY ANTUNES DO NASCIMENTO PELEGRINO (OAB 465685/SP), GABRIELLY ANTUNES DO NASCIMENTO PELEGRINO (OAB 465685/SP), MANOEL CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 110448/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002408-50.2024.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.C. - L.C. - Nos termos da r. Decisão de fls. 144/147, vista às partes para que falem em alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. - ADV: GABRIELLY ANTUNES DO NASCIMENTO PELEGRINO (OAB 465685/SP), ANGELICA PATRICIA CAVALLIN CIANCHETTA (OAB 459715/SP), FABIO ALVES (OAB 232776/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1015286-41.2023.8.26.0019 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Americana - Apelante: São Lucas Saúde S/A - Apelado: Arthur Pironatto (Menor(es) representado(s)) - Apelada: Natalia Cristina Teixeira Pironatto (Representando Menor(es)) - Vistos . 1. Trata-se de recurso de apelação interposto por SÃO LUCAS SAÚDE S/A contra a r. sentença de fls. 555/560 (integrada à fl. 578), que estabeleceu: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, forte no artigo 487, inciso I, do CPC, fazendo-o para CONDENAR a ré: A) na obrigação de fazer consistente em em fornecer o tratamento necessário prescrito ao requerente, mediante aplicação da terapia ABA, sem limites de sessões, na duração e quantidade determinadas pela médica especialista e equipe multiprofissional que atender o paciente e pelo tempo que se mostrar necessário, por intermédio de suas clínicas credenciadas na cidade de Americana/SP ou, em caso negativo, por custeio em clínica adequada mediante o pagamento direto ao fornecedor ou reembolso integral da quantia paga, CONFIRMANDO ASSIM A DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA, TORNANDO-A DEFINITIVA. B) a lhe pagar a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir da publicação da presente sentença pela Imprensa Oficial, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Custas e despesas processuais carreadas à parte ré, com honorários fixados em 10% do valor da condenação. Inconformada, apela a parte ré às fls. 581/604 e, em suma, almeja a total reforma do pronunciamento originário. Acerca disso, alega que foi correta a limitação de cobertura pelo rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar, conduta respaldada pela Lei nº 9.656/1998 e pelas resoluções normativas da agência reguladora. Além disso, na hipótese, o tratamento almejado pelo beneficiário extrapolaria o liame contratual celebrado entre as partes, haja vista o caráter experimental dos procedimentos. Em complemento, pontua que a operadora de plano de saúde dispõe de recursos para lidar com pessoas diagnosticadas com TEA em rede própria, por meio de Núcleo de Terapias Integradas, de modo que o beneficiário não estaria desamparado. Aduz que a demanda chegaria a ser temerária, porquanto sequer demonstrada qualquer negativa da operadora em prestar cuidados ao menor. Prossegue a apelante na linha de ser inaplicável a Súmula 102 deste Tribunal à hipótese dos autos, uma vez que tal posicionamento desconsideraria a previsão contratual e os critérios técnicos de delimitação do tratamento, visto que a simples indicação médica não poderia ser entendida como verdade absoluta. Por outro lado, se mantido o acompanhamento em rede particular, a recorrente assinala a necessidade de reembolso nos limites do contrato. Ademais, aduz que as circunstâncias da hipótese não autorizariam o pedido de indenização por danos morais, em razão de não ter ocorrido efetivo abalo extrapatrimonial à parte autora, seja porque a postura da operadora foi acertada, seja porque o mero inadimplemento contratual não enseja ofensa moral. Subsidiariamente, todavia, pugna pela redução do quantum arbitrado pela origem segundo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo que a verba seja minorada para montante não superior a R$ 1.000,00. Contrarrazões oferecidas às fls. 642/651. Parecer da D. Procuradoria de Justiça pelo não provimento da irresignação (fls. 664/668). Os autos vieram conclusos a este relator em 27 de maio de 2025 (fl. 658). 2. Recurso tempestivo e preparado. 3. Recebo a presente apelação em seu efeito devolutivo, nos termos do art. 1.012, §1º, V, do CPC. 4. Fls. 585/586: indefiro a concessão de efeito suspensivo ao recurso, ausente demonstração de urgência. 5. Voto nº 11832. 6. Considerando-se a inexistência de manifestação expressa contrária das partes ao julgamento virtual, inicie-se o referido procedimento. Intimem-se. - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Angelica Patricia Cavallin Cianchetta (OAB: 459715/SP) - Gabrielly Antunes do Nascimento Pelegrino (OAB: 465685/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006499-45.2020.8.26.0019 (processo principal 1011697-85.2016.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.C. - - L.C. - - P.F.C. - R.C. - Fls. 249/251: vista à parte exequente. - ADV: GABRIELLY ANTUNES DO NASCIMENTO PELEGRINO (OAB 465685/SP), FABIO ALVES (OAB 232776/SP), FABIO ALVES (OAB 232776/SP), FABIO ALVES (OAB 232776/SP), ANGELICA PATRICIA CAVALLIN CIANCHETTA (OAB 459715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005674-11.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.N.L. - D.M.N. - 1 - Com vista sobre a contestação apresentada. // 2 - Nos termos do artigo 694 do CPC, digam as partes sobre eventual interesse em participar de audiência de conciliação, esclarecendo, ainda, se possuem meios para participação virtual - ADV: RICARDO FERNANDO OMETTO (OAB 217392/SP), ANGELICA PATRICIA CAVALLIN CIANCHETTA (OAB 459715/SP), GABRIELLY ANTUNES DO NASCIMENTO PELEGRINO (OAB 465685/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004417-82.2024.8.26.0019 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Americana - Apelante: São Lucas Saúde S/A - Apelado: Beloni Veiculos Ltda Me e outro - Magistrado(a) Pastorelo Kfouri - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (PLANO DE SAÚDE). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGENCIA DA RÉ, QUE PLEITEIA O CANCELAMENTO DO DESCONTO VITALÍCIO PARA A EMPRESA-AUTORA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA DETERMINAR A MANUTENÇÃO DO DESCONTO VITALÍCIO DA MENSALIDADE DO PLANO DE SAÚDE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE DEVE SER MANTIDO O DESCONTO VITALÍCIO DA MENSALIDADE DO PLANO DE SAÚDE. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A DEMANDA TRATA DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA A MANUTENÇÃO DO DESCONTO VITALÍCIO DA MENSALIDADE DO PLANO DE SAÚDE.4. A OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE NÃO AJUIZOU A AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL, O QUE IMPEDE O CANCELAMENTO DO DESCONTO VITALÍCIO EM FAVOR DA EMPRESA-AUTORA. 5. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA, QUE VEDA O COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO.IV. DISPOSITIVO E TESE 6. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: "A RELAÇÃO CONTRATUAL CELEBRADA ENTRE AS PARTES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES FOI ESTABELECIDA COM DESCONTO VITALÍCIO DA MENSALIDADE EM FAVOR DA EMPRESA, O QUE IMPEDE A SUA EXCLUSÃO SEM O AJUIZAMENTO DA AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL, PRESTIGIANDO A BOA-FÉ OBJETIVA, QUE VEDA O COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO”. _________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: RITJSP, ARTIGO 252.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AIEEDARESP Nº 366050, QUARTA TURMA, RELATOR MINISTRO MARCO BUZZI, DJE DATA:29/10/2018 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) - Siqueira Castro Advogados (OAB: 6564/SP) - Gabrielly Antunes do Nascimento Pelegrino (OAB: 465685/SP) - Angelica Patricia Cavallin Cianchetta (OAB: 459715/SP) - 4º andar