Aislan Campos Rocco

Aislan Campos Rocco

Número da OAB: OAB/SP 459724

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aislan Campos Rocco possui 33 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 33
Tribunais: STJ, TJSP
Nome: AISLAN CAMPOS ROCCO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 2191121-15.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 29ª Câmara de Direito Privado; CARLOS HENRIQUE MIGUEL TREVISAN; Foro Regional de Santo Amaro; 1ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0003246-61.2024.8.26.0002; Cobrança de Aluguéis - Sem despejo; Agravante: Joao Manuel dos Santos Pereira; Advogada: Elizabeth Maria Medeiros Batista (OAB: 501743/SP); Agravante: Maria Dulce dos Santos Pereira; Advogada: Elizabeth Maria Medeiros Batista (OAB: 501743/SP); Agravado: Escola Master de Aviação Ltda.; Advogado: Aislan Campos Rocco (OAB: 459724/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003246-61.2024.8.26.0002 (processo principal 1084901-72.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria Dulce dos Santos Pereira - - Joao Manuel dos Santos Pereira - Escola Master de Aviação - Vistos. Ciência do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: ELIZABETH MARIA MEDEIROS BATISTA (OAB 501743/SP), AISLAN CAMPOS ROCCO (OAB 459724/SP), ELIZABETH MARIA MEDEIROS BATISTA (OAB 501743/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003246-61.2024.8.26.0002 (processo principal 1084901-72.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria Dulce dos Santos Pereira - - Joao Manuel dos Santos Pereira - Escola Master de Aviação - Vistos. Ciência do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: AISLAN CAMPOS ROCCO (OAB 459724/SP), ELIZABETH MARIA MEDEIROS BATISTA (OAB 501743/SP), ELIZABETH MARIA MEDEIROS BATISTA (OAB 501743/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 2191121-15.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0003246-61.2024.8.26.0002; Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo; Agravante: Joao Manuel dos Santos Pereira e outro; Advogada: Elizabeth Maria Medeiros Batista (OAB: 501743/SP); Agravado: Escola Master de Aviação Ltda.; Advogado: Aislan Campos Rocco (OAB: 459724/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2095263-54.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Instituto de Ensino e Pesquisa e Pôs Graduação em Educação e Saúde Ltda. (IPESSP) - Embargdo: Lugli Administração de Bens Ltda. - Magistrado(a) Gomes Varjão - Rejeitaram os embargos. V. U. - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Denis Barroso Alberto (OAB: 238615/SP) - Aislan Campos Rocco (OAB: 459724/SP) - Marcelo Adriano Rossi (OAB: 228134/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2095263-54.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Instituto de Ensino e Pesquisa e Pôs Graduação em Educação e Saúde Ltda. (IPESSP) - Embargdo: Lugli Administração de Bens Ltda. - Magistrado(a) Gomes Varjão - Rejeitaram os embargos. V. U. - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Denis Barroso Alberto (OAB: 238615/SP) - Aislan Campos Rocco (OAB: 459724/SP) - Marcelo Adriano Rossi (OAB: 228134/SP) - 5º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0039733-95.2022.8.26.0100 (processo principal 1083068-31.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Recuperação judicial e Falência - AC Distribuidora de Produtos S/A - - Agua de Cheiro Distribuidora de Produtos Ltda - - VCA Comércio de Perfumes e Cosméticos Ltda. e outros - Beauty Franchising Administradora de Franquias Ltda - KPMG CORPORATE FINANCE LTDA. - Marcia Regina Pinho Maia Liebana Torres - - L.p.a. Comércio de Cosméticos Produtos de Perfumaria e Higiene Pessoal Ltda. - Vistos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA Fls. 344/350: Trata-se de embargos de declaração da executada alegando, em síntese, a existência de obscuridade e contradição na decisão de fls. 328 que determinou a penhora mensal de 30% dos valores pagos pelas franqueadas à executada. A executada requer, ainda, a concessão de efeitos suspensivos sustentando que (i) não restou claro qual a natureza dos valores que devem ser repassados pelos franqueados; (ii) a listagem de franqueados não condiz com a realidade; (iii) as exequentes estão utilizando a decisão de forma coercitiva. A exequente ofereceu resposta às fls. 369/375. Admito os embargos de declaração, já que tempestivos e contenedores de alegação de um dos vícios que autorizam a espécie recursal. No mérito, dou-lhes provimento para esclarecer que todas as verbas devidas à executada estão incluídas na penhora determinada nestes autos. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Fls. 378/400 (ofício): Notícia de penhora no rosto dos autos do crédito devido à parte exequente. Anote-se. Fica vedado o requerimento de levantamento de valores antes da destinação do montante ao juízo da penhora. DA PENHORA DETERMINADA ÀS FLS. 328 Por decisão deste juízo, foi determinada em 06 de fevereiro de 2025 a penhora de 30% dos valores pagos pelas franqueadas à executada. Na sequência, a exequente encaminhou a decisão-ofício às empresas indicadas em sua petição de fls. 289/295. Após o envio dos ofícios, vieram aos autos as seguintes informações e requerimentos: Fls. 352/356 (Marcia Regina Pinho Maia Liebana ME): Informa ter recebido cópia da decisão de fls. 328, endereçada à empresa Água de Cheiro S. J. Do Rio Preto. A peticionante afirma ser franqueada da rede Água de Cheiro e manifesta insegurança quanto ao cumprimento da ordem por ausência de demais dados identificadores quanto à empresa a qual se dirige a ordem, bem como, por ter receio de que a executada lance seu nome em rol de inadimplentes uma vez que as duplicatas recebidas da executada não possuem descontos dos valores a serem retidos. Fls. 405/411 (Exequente): Narra ter recebido respostas das franqueadas esclarecendo, em síntese, duas situações: (i) receio destas em cumprir a decisão por medo de represálias da executada, por impossibilidade de dissociar o pagamento devido à esta do que deve ser retido em razão da decisão judicial e (ii) notícia de supostos ex-franqueados com operações já encerradas que buscam a regular rescisão de seus contratos. Apresenta, ainda, comunicados enviados pela executada aos franqueados orientando-os a descumprirem a determinação judicial e comunicando a venda de sua operação a terceiros. Requer (i) intimação da executada para apresentar lista atualizada de franqueados vinculados à rede; (ii) expedição de ofício à JUCESP com informação de impedimento de alienação da pessoa jurídica ou, subsidiariamente, a averbação da existência desta execução na ficha cadastral da executada e (iii) expedição de ofício às empresas de meio de pagamento e intermediação para depósito mensal de 50% das vendas on-line realizadas pelo site da executada e (iv) aplicação de multa por litigância de má-fe e ato atentatório à dignidade da justiça. Fls. 418/420 (L.P.A. Comércio de Cosméticos Produtos de Perfumaria e Higiene Pessoal Ltda): Informa que celebrou acordo de encerramento de franquia em julho de 2024 e que os valores pagos atualmente à executada referem-se ao pagamento das parcelas do acordo e não ao vínculo comercial de franquia. Requer, portanto, a reconsideração em relação à determinação de retenção de valores ou, subsidiariamente, autorização para pagamento via depósito judicial com garantia da regularidade no cumprimento do acordo celebrado. É o relatório. DA CARACTERIZAÇÃO DE ATO ATENTATÓRIO à DIGNIDADE DA JUSTIÇA O art. 774, do Código de Processo Civil, em seus incisos I e II, prevê que: Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos III - dificulta ou embaraça a realização da penhora A decisão de fl. 328 determinou a penhora de 30% dos recebíveis da executada, nos autos desta execução iniciada no ano de 2022, com ordem de expedição de ofício às franqueadas para depósito dos valores nos autos. À revelia deste juízo, a parte executada realizou comunicação direta aos franqueados, orientando-os a descumprir ordem judicial (fl. 366 e 417). Nos termos do art. 10 do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se quanto à caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça e de litigância de má-fé. DA PENHORA DE FATURAMENTO E NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL Cuida-se de execução iniciada no ano de 20222, até então sem sucesso no adimplemento da obrigação. Determinada a penhora de créditos, foram impostos óbices pela parte executada (ofíciod e fls. 366 e 417) e encontradas dificuldades pelos destinatários da ordem, conforme se observa das manifestações dos autos. Por essa razão, converto a penhora de crédito em penhora de faturamento.. Para tanto, nomeio, nos termos do art. 866, §2º, do CPC, Ricardo Augusto Requena, CPF 26106422885, OAB/SP 209564, com endereço comercial à Alameda dos Aráes, 1323, Planalto Paulista - São Paulo - SP - 05603010, telefone (11) 999569271 e endereço eletrônico ricardorequena.adv@gmail.com, como administrador-depositário, que deverá, no prazo de 15 dias, apresentar plano de penhora e estime seus honorários. Contate-o a serventia para que informe se aceita o encargo. REQUERIEMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À JUCESP Diante da notícia de que os executados pretendem alienar o estabelecimento, defiro a expedição de ofício à JUCESP para que anote na ficha cadastral da executada a pendência desta execução, para que eventuais adquirentes tenham ciência do débito que podem suceder, nos termos do art. 1145 do Código Civil. Esta decisão vale como ofício e deverá ser encaminhada pela parte interessada à JUCESP. DEMAIS DETERMINAÇÕES Considerando que a parte executada afirma que a lista de franqueados está desatualizada, determino apresentação, no prazo de 05 dias, da lista de franqueados atualizadas, assim como a existência de eventuais casos de ex-franqueados em que ainda haja pendência de pagamentos. No mais, sem prejuízo da nomeação de administrador para penhora de faturamento já determinada, determino a (ii) a expedição de ofício às empresas de meio de pagamento e intermediação SATELITAL BRASIL COMÉRCIAL LTDA (CNPJ 01.336.140/0005-21) e BRAVIUM COMERCIO LTDA (CNPJ 17.389.660/0001-09) para que retenham e depositem mensalmente nos autos o valor correspondente a 30% das vendas online realizadas no sítio eletrônico da executada. A presente decisão servirá como ofício. Providenciem as exequentes o seu encaminhamento. Quanto aos franqueados, aguarde-se medidas a serem tomadas a partir da atuação do Administrador Judicial nomeado. Publique-se. Intimem-se as partes. - ADV: JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), DAYANE ARANTES ROCCO (OAB 354495/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), AISLAN CAMPOS ROCCO (OAB 459724/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), ANTONIO MARIO PINHEIRO SOBREIRA (OAB 150047/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), MANUEL CARLOS MAZZA LIEBANA TORRES (OAB 109701/SP)
Anterior Página 2 de 4 Próxima