Paloma Rodrigues Vieira Pedroza
Paloma Rodrigues Vieira Pedroza
Número da OAB:
OAB/SP 460418
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paloma Rodrigues Vieira Pedroza possui 60 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT5, TJDFT, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TRT5, TJDFT, TRT2, TRT15, TJSP
Nome:
PALOMA RODRIGUES VIEIRA PEDROZA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (13)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
USUCAPIãO (5)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (5)
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002648-65.2024.8.26.0016 (processo principal 0000438-75.2023.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rafael Oliveira de Castro - Mauer Assessoria Empresarial Eireli - Vistos. 1-) A pesquisa Sisbajud restou parcialmente frutífera (extrato de fls. 256/257). Dou o montante bloqueado por penhorado, intimando-se a parte executada de tal constrição na pessoa de seu advogado (artigo 841, § 1º, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo de 15 dias sem manifestação, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, que deverá, para tanto, apresentar o respectivo Formulário MLE, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 474/2017, caso ainda não o tenha feito. 2-) No mais, considerando que a medida surtiu resultados, ainda que parcialmente, procedi a nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte executada, perante o Sisbajud (protocolo de fl. 258). Tornem os autos conclusos em 30 dias, para verificação da série de reiterações. Intime-se. - ADV: PALOMA RODRIGUES VIEIRA PEDROZA (OAB 460418/SP), SAMANTHA MORAES DI CARLO (OAB 432847/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2394460-32.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - São Paulo - Peticionário: Guilherme Batista Pereira - Corréu: Joao Victor Leite de Andrade da Silva - Corréu: Jose Rogelmo de Lima - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Paloma Rodrigues Vieira Pedroza (OAB: 460418/SP) - Liberdade
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008904-17.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - G.B.P. - Conforme consta do rodapé do documento de fls.318 o certificado de conclusão do Ensino Médio deve ser solicitado pelo interessado. Assim, para que seja analisado o pedido de remição pela conclusão do Ensino Médio, providencie a Defesa, a juntada do certificado de conclusão do EM pela realização da prova do ENCCJEA de GUILHERME BATISTA PEREIRA, MTR: 1207184, RG: 37655417, RJI: 203540312-87. Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) Penitenciária "ASP Joaquim Fonseca Lopes" de Parelheiros, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de GUILHERME BATISTA PEREIRA. - ADV: PALOMA RODRIGUES VIEIRA PEDROZA (OAB 460418/SP), RAFAEL CARLOS REBOLLO RAGATE (OAB 377454/SP), MARCOS AKIRA RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 395008/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504545-15.2024.8.26.0320 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - F.A.L.T. - Vistos Decreto o segredo de justiça nos presentes autos e determino o apensamento aos autos de Inquérito Policial. Anote-se. Designo audiência de depoimento especial da vítima bem como, para o dia 26/08/2025 às 14:15h. Proceda-se de imediato o cadastro da Defensoria Pública, abrindo-se vista para indicação de um defensor dativo que atuará em defesa da vitima, na referida audiência, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2501/2021 (item VII). Ato contínuo, deverá ser retirado o sigilo externo destes e dos autos principais, conferindo-se-lhe acesso integral. Entretanto, será mantido segredo de justiça quanto às partes cadastradas, o que não permitirá visualização pelo público externo. Após, intimem-se a vítima e seu responsável legal, os quais participarão da audiência na sala especial no Fórum cível, pelo sistema da Microsoft Teams, juntamente com as responsáveis pelos Setores Técnicos, as quais realizarão a entrevista prévia até a data designada, informando a este juízo, com antecedência, caso a vítima não esteja apta a participar, com a devida apresentação do laudo. Deverão ser cientificadas pelo oficial de justiça sobre a importância da efetividade do comparecimento perante Setor Técnico tanto para a entrevista prévia como no depoimento especial agendado, para cabal esclarecimento dos fatos descritos nos autos, mas não da obrigatoriedade, devendo isso ser consignado, de imediato. Intime-se o Defensor dativo nomeado para assistir a vitima, neste ato, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2501/2021 (item VII), a ser realizado pelo sistema da Microsoft Teams, encaminhando-se o convite e "link" de acesso à sala virtual, bem como a senha dos autos, no e-mail informado. Intime-se o investigado, requisitando-se, se necessário for, acerca da audiência a ser realizada deverá ser orientado a comparecer ao Fórum Criminal desta Comarca, a fim de participar da audiência, na qual deve ser acompanhado por defensor constituído, ou informe ao Sr(a). Oficial(a) de Justiça, de imediato, se deseja a atuação da Defensoria Pública em seu favo, que.deverá ser cadastrada nestes autos e intimada da referida audiência, com urgência. DETERMINO que a participação de todos os sujeitos processuais em audiência seja presencial, ficando vedada a participação virtual sob pena de ser considerada a ausência para todos os fins legais, exceto em relação aos réus presos, membros(as) do Ministério Público, Advogados(as), residentes fora do Estado, ou fora da Comarca. Intime-se também para, caso queira, formular por escrito quesitos a serem respondidos pelo Setor Psicológico, no prazo de 10 (dez) dias. Ressalto que os quesitos a serem formulados pela partes não se tratam de perguntas ou questões a serem dirigidas à vítima, mas questões a serem abordadas e respondidas pelo laudo técnico. Caso conste endereço em outra Comarca, nos termos do comunicado Conjunto373/2022 proceda-se a intimação através de mandado compartilhado, devendo o Sr(a). Oficial(a)de Justiça, cumprir em data anterior à da audiência designada. Fica autorizada a intimação do investigado através de carta precatória, desde que residente fora deste Estado, devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça obter o número de telefone celular e e-mail para encaminhamento do convite com o "link" de acesso à sala virtual, com as devidas instruções, conforme disposto no Comunicado 2557/2020. Caso não seja localizado, deverá ser intimado por edital com o prazo de 10 (dez) dias. Após a realização da audiência, determino a expedição de honorários ao referido defensor pela sua atuação. Ciência às partes da audiência, encaminhando a senha de acesso aos autos. Remetam-se os autos aos Setores Técnicos. Int. - ADV: MICHELE LIMA DA SILVA (OAB 461441/SP), PALOMA RODRIGUES VIEIRA PEDROZA (OAB 460418/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501013-81.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - ALINE CAMPOS FAUSTO - - JEFFERSON D AJUDA COSTA - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: HAILTON RIBEIRO OLIVEIRA (OAB 487495/SP), HAILTON RIBEIRO OLIVEIRA (OAB 487495/SP), PALOMA RODRIGUES VIEIRA PEDROZA (OAB 460418/SP), PALOMA RODRIGUES VIEIRA PEDROZA (OAB 460418/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504545-15.2024.8.26.0320 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - F.A.L.T. - Vistos Ante a informação de fl. 107, trazida aos autos pelo Setor Técnico, torno sem efeito a audiência designada. Anote-se. Tornem os autos ao Ministério Público para que se manifeste acerca da necessidade da escuta especializada da vítima que completará 18 (dezoito) anos no próximo dia 25 de junho, vindo-me os autos após conclusos. Int. - ADV: MICHELE LIMA DA SILVA (OAB 461441/SP), PALOMA RODRIGUES VIEIRA PEDROZA (OAB 460418/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1075653-94.2021.8.26.0053 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Juarez Vieira de Souza - Célia Terezinha Pozzi Baldrati e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Vistos. Nos termos do artigo 259, I, do Código de Processo Civil, à serventia para publicação da minuta do edital de citação, incluindo-se a ressalva do inciso IV do artigo 257, do mesmo diploma legal. Ante a ausência de qualquer prejuízo às partes ou eventuais terceiros interessados, considerando a natureza erga omnes da ação de usucapião e, visando dar maior publicidade ao feito, deverão constar da minuta do Edital todas as pessoas cadastradas no e-SAJ. Sem prejuízo, fica a Serventia incumbida de publicar, por ato ordinatório, a minuta prévia do edital para que a parte autora manifeste-se, se o caso, quanto aos nomes das pessoas que deverão ser incluídas/excluídas do rol dos citandos por edital, no prazo de 10 dias contados da publicação do ato ordinatório. Saliento que o silêncio da parte autora será interpretado como concordância tácita à minuta prévia e ensejará a publicação do edital, desde que recolhida a taxa respectiva, independentemente de nova intimação ou de conclusão dos autos. Ressalto, por fim, ser ônus da parte autora a correta conclusão do ciclo citatório para evitar futura alegação de nulidade, atentando-se, inclusive, para o correto cumprimento do artigo 257, parágrafo único, do CPC. Assim, à serventia para providenciar o necessário. Decorrido o prazo do Edital, se necessário, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação do Curador Especial (artigo 72, II, do Código de Processo Civil), servindo a presente Decisão como Ofício. - ADV: PALOMA RODRIGUES VIEIRA PEDROZA (OAB 460418/SP), ÉLEN ROSE BONELLI (OAB 274037/SP), RICARDO MARCONDES MARTINS (OAB 180005/SP)