Pedro Luiz Golfette Viccario
Pedro Luiz Golfette Viccario
Número da OAB:
OAB/SP 460422
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Luiz Golfette Viccario possui 43 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
PEDRO LUIZ GOLFETTE VICCARIO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
HABEAS CORPUS CíVEL (5)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0718444-91.1987.8.26.0100 (583.00.1987.718444) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - José Amir Neme Mobaid - - Anna Beatriz de Campos Guimarães Mobaid - José Eduardo Fontes - - Marcelo Adriano Fronio Filho e outros - Vistos.++ Fl. 763: verifica-se que não houve a republicação da sentença de fl. 713 e decisões seguintes, em específico as decisões de fls. 724/725 e de fl. 737, como determinado às fls. 742/743. Determinação que se deu, considerando a ausência, nas intimações acerca das apontadas decisões, dos nomes dos Patronos dos coexecutados cujas procurações estão às fls. 706/709. Devidamente regularizado o castrado como se vê dos autos, com a publicação desta decisão, ficam intimados dos termos da sentença e referidas decisões de fls. 724/725 e 737. No mais, considerando que homologada a desistência do prazo recursal por referida sentença, com a publicação desta decisão na imprensa oficial, certifique-se o seu trânsito em julgado. A seguir, nada mais sendo requerido, arquivem-se estes autos, com as anotações e cautelas usuais, nos termos da referida sentença de fl. 713, que extinguiu esta ação. - ADV: GIULIANA TERUEL RIBEIRO DA SILVA (OAB 374453/SP), GIULIANA TERUEL RIBEIRO DA SILVA (OAB 374453/SP), APARECIDO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 61644/SP), APARECIDO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 61644/SP), APARECIDO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 61644/SP), ANNA HELENA DE CAMPOS GUIMARÃES MOBAID CAETANO (OAB 344396/SP), PEDRO LUIZ GOLFETTE VICCARIO (OAB 460422/SP), APARECIDO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 61644/SP), GRAZIELE DE ARAUJO FEITOSA (OAB 274314/SP), AILTON JOSE GIMENEZ (OAB 44621/SP), AILTON JOSE GIMENEZ (OAB 44621/SP), JOSE EDUARDO PIRES MENDONCA (OAB 41089/SP), WILLIAM ROGER NEME (OAB 207370/SP), JULIANA MARIA PINHEIRO (OAB 145640/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003664-89.2001.8.26.0071 (071.01.2001.003664) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jose Ventura da Silva Filho - Fukuzigue Inoue - MÁRCIA INOUE - Dilza Pereira dos Santos Inoue - Vistos. Diante do falecimento do executado, comprovado à fl. 1916, e diante da indicação de seus sucessores, deverão estes serem citados para integrar a lide. Determino ao exequente, contudo, a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para inclusão no polo passivo, na qualidade de sucessores do executado, os herdeiros mencionados à fl. 1914. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após, citem-se os sucessores nos termos do art. 690, do CPC, para que se pronunciem sobre o pedido de habilitação no feito. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: FABIANO JOSÉ ARANTES LIMA (OAB 168137/SP), GUILHERME OLIVEIRA CATANHO DA SILVA (OAB 253644/SP), AILTON JOSE GIMENEZ (OAB 44621/SP), EDNARA VENTURA DA SILVA (OAB 329522/SP), FABIANO JOSÉ ARANTES LIMA (OAB 168137/SP), HUDSON FERNANDO DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 164930/SP), GIULIANA TERUEL RIBEIRO DA SILVA (OAB 374453/SP), PEDRO LUIZ GOLFETTE VICCARIO (OAB 460422/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2172267-70.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - Barueri - Paciente: H. C. C. F. - Impetrante: P. L. G. V. - Impetrante: G. T. R. da S. - Impetrante: A. J. G. - Interessado: E. de A. C. (Menor(es) representado(s)) - Interessado: A. R. F. de A. (Representando Menor(es)) - Impetrado: M. J. de D. da 1 V. da F. e das S. de B. - I Trata-se de habeas corpus com pedido liminar, impetrado por Pedro Luiz Golfette Viccario, Giuliana Teruel Ribeiro da Silva e Ailton José Gimenez, em favor de H.C.C.F., apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Barueri. Alegam que, nos autos do cumprimento provisório de sentença nº 0003587-83.2024.8.26.0068, foi decretada a prisão civil do paciente por dívida alimentar, sem que houvesse citação válida no processo executivo. Sustentam os impetrantes que o mandado de citação foi enviado a endereço no qual o paciente jamais residiu, sendo recebida por pessoa desconhecida. Aduzem que o devedor só tomou ciência do mandado de prisão expedido em 03/04/2025 após consulta posterior, o que configuraria coação ilegal por ausência de formação válida da relação processual. Afirmam, ainda, que o título executivo ainda está pendente de julgamento de embargos de declaração e que o paciente presta alimentos de forma alternativa, estando pendente a avaliação judicial da regularidade do cumprimento. Requerem, em sede liminar, a expedição de contramandado de prisão e, no mérito, a concessão da ordem para tornar definitiva a medida e reconhecer a nulidade da prisão decretada. Conclusos para apreciação de medidas urgentes, em razão do impedimento ocasional do Relator sorteado, nos termos do art. 70, §1º do RITJSP. II DEFIRO o pedido liminar, para suspender os efeitos da ordem de prisão decretada, até o julgamento final deste habeas corpus. III COMUNIQUE-SE com urgência, para expedição do contramandado de prisão. A prisão civil por dívida alimentar é medida de caráter excepcional, aplicável apenas quando demonstrado o inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação atual, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. Alegam os impetrantes que o paciente não foi regularmente citado na execução de alimentos e que a prisão foi decretada com base em citação inválida, o que compromete a legalidade da medida constritiva. Sustentam, ainda, a ausência de trânsito em julgado do título executivo, além de vícios na formação do processo. O Superior Tribunal de Justiça possui firme entendimento de que a prisão civil por dívida alimentar exige a observância estrita do procedimento previsto no artigo 528 do Código de Processo Civil, inclusive quanto à necessidade de citação pessoal do devedor (art. 528, §1º, CPC) e de que apenas são exigíveis as três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo (Súmula 309/STJ). No caso, os impetrantes sustentam que a citação foi direcionada a endereço no qual o paciente jamais residiu, sendo recebida por terceiro não identificado. Tal fato compromete a higidez da ordem de prisão civil. Existe, ainda, dúvida a respeito da exigibilidade do título executivo. Consultando os autos do processo de origem, verifica-se que o executado apresentou pedido de expedição de contramandado de prisão, alegando os mesmos argumentos e apresentando provas, ainda não avaliadas pelo Juízo da execução. Há declaração, com firma reconhecida, de pessoa apontada como atual residente do imóvel em que realizada a citação (fls. 162 de origem). A citação foi recebida por terceira pessoa (fls. 72 de origem). A urgência da medida está evidenciada na possibilidade de cumprimento do mandado de prisão, ainda vigente, o que demonstra o risco concreto de cerceamento da liberdade em contexto de possível nulidade. Nesse contexto, defiro o pedido de liminar para suspender os efeitos da decisão que decretou a prisão civil do paciente, até o julgamento final deste habeas corpus. IV Diligencie-se a vinda de informações da autoridade apontada como coatora. V Posteriormente, dê-se vista dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. VI Oportunamente, remetam-se os autos ao Relator Prevento. - Advs: Ailton Jose Gimenez (OAB: 44621/SP) - Giuliana Teruel Ribeiro da Silva (OAB: 374453/SP) - Pedro Luiz Golfette Viccario (OAB: 460422/SP) - Valeria de Moura Rodrigues (OAB: 157518/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021841-49.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Mandato - Reinaldo Roessle de Oliveira - Marilene Rosa - Vistos. 1) Ante a manifestação do perito de fls. 650/651, concedo o prazo suplementar de 05 (cinco) dias para que as partes apresentem quesitos e indiquem eventual assistente técnico. 2) Oficie-se a 5ª Vara da Justiça federal de São Paulo, solicitando cópia integral do processo nº 0744090-91.1985.4.03.0061, para fins de realização de perícia neste feito. Encaminhe a serventia por e-mail. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4cvbauru@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: GIULIANA TERUEL RIBEIRO DA SILVA (OAB 374453/SP), PEDRO LUIZ GOLFETTE VICCARIO (OAB 460422/SP), REINALDO ROESSLE DE OLIVEIRA (OAB 129231/SP), AILTON JOSE GIMENEZ (OAB 44621/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0718444-91.1987.8.26.0100 (583.00.1987.718444) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - José Amir Neme Mobaid - - Anna Beatriz de Campos Guimarães Mobaid - José Eduardo Fontes - - Marcelo Adriano Fronio Filho e outros - Vistos. Fls. 755: Estando assoberbada a z. Serventia e para obtenção da carta com maior rapidez, como pretende a exequente, deverá requerer à serventia extrajudicial. Poderá a Carta de Sentença ser formada extrajudicialmente, em meio físico e eletrônico, pelos Tabeliães de Notas, nos termos do Provimento CG 31/2013 de 21/10/2013. - ADV: GIULIANA TERUEL RIBEIRO DA SILVA (OAB 374453/SP), ANNA HELENA DE CAMPOS GUIMARÃES MOBAID CAETANO (OAB 344396/SP), GIULIANA TERUEL RIBEIRO DA SILVA (OAB 374453/SP), APARECIDO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 61644/SP), PEDRO LUIZ GOLFETTE VICCARIO (OAB 460422/SP), AILTON JOSE GIMENEZ (OAB 44621/SP), JULIANA MARIA PINHEIRO (OAB 145640/SP), APARECIDO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 61644/SP), APARECIDO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 61644/SP), APARECIDO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 61644/SP), GRAZIELE DE ARAUJO FEITOSA (OAB 274314/SP), AILTON JOSE GIMENEZ (OAB 44621/SP), JOSE EDUARDO PIRES MENDONCA (OAB 41089/SP), WILLIAM ROGER NEME (OAB 207370/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029790-56.2024.8.26.0071 - Produção Antecipada da Prova - Responsabilidade do Fornecedor - Adilson Aparecido Vieira Lopes - - Adriana Cristina Sertório Lopes - - Marcos Marques Rocha - - Luiz Rael Vieira Lopes - - Marcos Elias Lopes - - Angela Maria Lopes Rocha - - Claudinei Vieira Lopes - VALE DO IGAPÓ EMPREENDIMENTOS LTDA - Diante do exposto, HOMOLOGO o presente procedimento de produção antecipada de provas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem condenação em honorários, nos termos da fundamentação. Custas pela parte requerente. Por se tratar de processo digital, não há espaço para a entrega dos autos à parte promovente, facultando-se aos interessados a expedição de certidões (CPC, art. 383, caput). Decorridos trinta dias, arquivem-se os autos, observando que não há prevenção para eventual ação a ser proposta (CPC, art. 381, § 3º). P. I. - ADV: FÁBIO PONCE DO AMARAL (OAB 169199/SP), FÁBIO PONCE DO AMARAL (OAB 169199/SP), PEDRO LUIZ GOLFETTE VICCARIO (OAB 460422/SP), FÁBIO PONCE DO AMARAL (OAB 169199/SP), FÁBIO PONCE DO AMARAL (OAB 169199/SP), GIULIANA TERUEL RIBEIRO DA SILVA (OAB 374453/SP), FÁBIO PONCE DO AMARAL (OAB 169199/SP), FÁBIO PONCE DO AMARAL (OAB 169199/SP), FÁBIO PONCE DO AMARAL (OAB 169199/SP), AILTON JOSE GIMENEZ (OAB 44621/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 05/06/2025 2172267-70.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Cível; 3ª Câmara de Direito Privado; VIVIANI NICOLAU; Foro de Barueri; 1ª Vara da Família e das Sucessões; Cumprimento Provisório de Sentença; 0003587-83.2024.8.26.0068; Revisão; Impetrante: P. L. G. V.; Impetrante: G. T. R. da S.; Impetrante: A. J. G.; Paciente: H. C. C. F.; Advogado: Ailton Jose Gimenez (OAB: 44621/SP); Advogada: Giuliana Teruel Ribeiro da Silva (OAB: 374453/SP); Advogado: Pedro Luiz Golfette Viccario (OAB: 460422/SP); Impetrado: M. J. de D. da 1 V. da F. e das S. de B.; Interessado: E. de A. C. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Valeria de Moura Rodrigues (OAB: 157518/SP); Interessado: A. R. F. de A. (Representando Menor(es)); Advogada: Valeria de Moura Rodrigues (OAB: 157518/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.