Jose Henrique Pinelli Da Silva

Jose Henrique Pinelli Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 460727

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Henrique Pinelli Da Silva possui 95 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT2, TST, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 95
Tribunais: TRT2, TST, TRF3, TJBA, TJSP
Nome: JOSE HENRIQUE PINELLI DA SILVA

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
95
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004874-48.2023.4.03.6100 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: D. A. S. REPRESENTANTE: FRANCIELE ALMEIDA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE HENRIQUE PINELLI DA SILVA - SP460727, VERONICA DRIELY BISPO DOS SANTOS - SP481491, Advogados do(a) REPRESENTANTE: JOSE HENRIQUE PINELLI DA SILVA - SP460727, VERONICA DRIELY BISPO DOS SANTOS - SP481491 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O 1. Acolho a conta do INSS no valor principal de R$ 198.091,50 e dos honorários sucumbenciais de R$ 19.179,68, ambos atualizados para junho de 2025 (ID 367529626), considerando o acordo entre as partes quanto ao valor devido. 2. Defiro o pedido de expedição de ofícios de requisição para pagamento. 2.1. Defiro o destaque dos honorários contratuais, nos moldes do disposto no parágrafo 2º, do art. 15 da Resolução n. 822/2023-CJF. 2.2. Anote-se a renúncia ao crédito excedente a 60 (sessenta) salários mínimos. 3. Ressalto que este Juízo deverá ser comunicado imediatamente pelo procurador da parte exequente, na hipótese de óbito. 4. Após a transmissão do(s) ofício(s), aguarde-se o pagamento, em pasta própria. 5. Oportunamente, providenciada a abertura de conta(s) judicial(is) em favor do(s) beneficiário(s), junte a Secretaria o(s) respectivo(s) extrato(s) de pagamento, e intimem-se as partes, por meio de ato ordinatório, para se manifestarem em 5 (cinco) dias sobre a reativação dos autos, bem como do(s) pagamento(s) do(s) ofício(s) requisitório(s). Nada requerido, se em termos, abra-se conclusão para prolação de sentença, ou retornem-se os autos ao arquivo, sobrestados, para aguardar o pagamento do precatório. Int.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013902-63.2023.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Elias de Carvalho Oliveira - COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS e outros - Vistos. Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, de aplicação subsidiária a este procedimento, consoante artigo 27 da Lei nº 12.153/09. Em primeiro lugar, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo DETRAN (fls. 65), na medida em que a pretensão veiculada na exordial abrange ato que somente pode ser praticado pelo referido órgão (bloqueio do veículo: fls. 07, letra "d"). Demais disso, a previsão legal no sentido de que esse ato pode ser praticado administrativamente na hipótese de anulação de auto de infração, não elide a faculdade da parte em ver essa medida determinada e cumprida no contexto do processo judicial. A matéria debatida nos autos dispensa a produção de outras provas e possibilita o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. No mérito, a ação é improcedente. O autor propôs ação informando que lhe foram atribuídas várias infrações de trânsito (AITs nº 5F2083931, 5F1924151, 5F1914741, 5F1897371, 5F1438441, 5F1529381, 5F1529371, 5F1529361, 5F1382931, 5F1269721, 5F1185301, 5F1269421, 5E87236615, B0749748, 5B0484411, 5B07431465, B07430835, H01691555, U80270815 e H0167917: fls. 11/12), ocorridas nos municípios de Santos e São Vicente, que alega não ter cometido pois nunca teve a posse efetiva do veículo a elas vinculado, por ter desistido de sua aquisição, sem proceder à retirada da loja. Pleiteou a anulação dos atos administrativos, afirmando que o veículo teria sido vendido a terceiro. Foi deferida a tutela de urgência para suspender a exigibilidade dos autos de infração relacionados na inicial (fls. 32/33). Regularmente citados, os requeridos argumentaram que as alegações do requerente são destituídas de comprovação, e reafirmaram a legitimidade dos atos administrativos impugnados. De início, anoto que aos atos administrativos foi atribuída a presunção de legitimidade, legalidade e veracidade. No entanto, trata-se de presunção relativa que pode ser desconstituída, bastando a produção de prova em contrário. No caso, o ônus da prova recai sobre aquele que sustenta a inexistência de pelo menos um dentre os três atributos do ato administrativo, competindo a quem alega provar os fatos constitutivos de seu direito (artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil). Os documentos constantes nos autos demonstram que o autor é proprietário do automóvel Chevrolet/Celta 1.0 LT 2012/2013, cor prata, placa FDL9880 (fls. 71 e 73) desde 25/01/2021. Na petição inicial, o requerente aventou a possibilidade da ocorrência de fraude (fls. 02), mas não trouxe aos autos cópia de boletim de ocorrência, nem apresentou elementos mínimos a corroborar a suspeita. Além disso, no processo nº 1003246-69.2021.8.26.0157, que tramitou perante a 2ª Vara Judicial de Cubatão-SP, restou confirmada a propriedade do veículo em nome do autor (fls. 59/61), ainda que este não tenha providenciado a regularização da transferência. Ressalte-se que a mera negativa genérica e unilateral das condutas não é suficiente para desconstituir os atos impugnados. Logo, no presente caso há suporte fático e legal para a imposição das multas de trânsito, não se verificando qualquer ilegalidade nos procedimentos adotados pelos agentes autuadores e pelos órgãos de trânsito. Nesse sentido: "RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA. TRIBUTÁRIO. MULTA DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. A responsabilidade tributária pelas multas de trânsito é do proprietário do veículo. Hipótese em que a mera cessão do veículo a terceiro e eventual impossibilidade do exercício da posse direta não afasta a responsabilidade do proprietário. Ausência de transferência. Sentença de parcial procedência mantida. Recurso desprovido" (TJSP; Apelação 1003992-95.2015.8.26.0625; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 03/07/2017; Data de Registro: 05/07/2017). Nestes termos, ausentes elementos que afastem a presunção de legitimidade dos atos, ou sequer indícios que provoquem a sua nulidade, não há como acolher o inconformismo do requerente. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, para por fim ao processo com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem encargos da sucumbência (Lei 12.153/09, artigo 27, cc artigo 55 da Lei 9.099/95). Nos termos do artigo 11, da Lei 12.153/09, deixo de encaminhar os autos à instância superior, para reexame necessário. O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, sendo que a parte não beneficiária da Justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção e independentemente de intimação, efetuar o preparo e comprova-lo nos autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95). O preparo deve corresponder à soma das seguintes parcelas, conforme artigo 4º, incisos I e II, §1º e §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, alterada pela Lei 15.855/2015, c/c os artigos 42 e 54 da Lei nº 9.099/95 e artigo 698 das NSCGJ e item 12, do Comunicado CG nº. 1.530/2021, sendo este do seguinte teor: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." P. I. C. - ADV: BRUNO BELTRÃO DE SOUZA (OAB 462633/SP), ROBSON DE ARAÚJO SANTANA (OAB 209700/SP), JOSE HENRIQUE PINELLI DA SILVA (OAB 460727/SP), MIRIAN GIL (OAB 236900/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2197952-79.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 31ª Câmara de Direito Privado; ADILSON DE ARAUJO; Foro de Guarulhos; 10ª. Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0012810-43.2025.8.26.0224; Estabelecimentos de Ensino; Agravante: Jose Henrique Pinelli da Silva; Advogado: Jose Henrique Pinelli da Silva (OAB: 460727/SP) (Causa própria); Agravado: Anhanguera Educacional Participações S/A; Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP); Interessado: Yasmin Bispo dos Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Jose Henrique Pinelli da Silva (OAB: 460727/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2192330-19.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: J. H. P. da S. - Agravado: G. S. da S. - Interessada: V. D. B. dos S. - Vistos. Cuida-se de Agravo de Instrumento, exprobrando a R. decisão de fls.36, que que em feito Ordinário, determinou encaminhamento de Carta Precatória, consignado que a diligência deverá ser realizada pelo próprio postulante coisa com que este não concorda, e que o Ato deve ser realizado pela Serventia. Pede liminar. Esse o breve relato. Com efeito, o recurso está em via de deferimento, inda que neste proêmio; ver que a Carta deve ser instruída e encaminhada pelo Juízo Deprecante diretamente ao Juízo Deprecado, uma vez tratar-se de ato processual oficial a cargo do Juízo e da Serventia, nos termos do REsp 1.817.963/RS - motivos esses pelos quais DEFERE-SE LIMINAR. Int. o E. Juízo, desnecessárias informações, e a parte contrária para responder, em querendo; com a fala determinada, tornem conclusos. INT. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Jose Henrique Pinelli da Silva (OAB: 460727/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010611-48.2025.8.26.0224 (processo principal 1003932-83.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - J.H.P.S. - - V.D.B.S. - Fl. 41; Fica o patrono intimado da distribuição da carta precatória de fl. 16, podendo acompanhar o andamento e recolhimento de custas exigidas por aquele Egrégio Tribunal para cumprimento. - ADV: JOSE HENRIQUE PINELLI DA SILVA (OAB 460727/SP), JOSE HENRIQUE PINELLI DA SILVA (OAB 460727/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000966-10.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Pryscylla Mendonça da Silva - Ante o exposto, julgo EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, conforme o disposto no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos. Publique-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: JOSE HENRIQUE PINELLI DA SILVA (OAB 460727/SP), VERÔNICA DRIELY BISPO DOS SANTOS (OAB 481491/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001009-88.2024.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Ediflan Fernandes Sacramento - Vistos. Pgs.79/81: Ciência ao autor. Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: VERÔNICA DRIELY BISPO DOS SANTOS (OAB 481491/SP), JOSE HENRIQUE PINELLI DA SILVA (OAB 460727/SP)
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